Voltar ao Curso

Direito Administrativo Avançado

0% Finalizado
0/0 Passos
  1. Apresentação
    Apresentação
    1 Tópico
  2. Estado Gerencial
    Artigo 170
    1 Tópico
  3. Artigo 173
    1 Tópico
  4. Artigo 175
    1 Tópico
  5. Artigo 174
    1 Tópico
  6. Estrutura Administrativa no Estado gerencial
    1 Tópico
  7. Sujeitos
    1 Tópico
  8. Regime de Contratação do pessoal. Pessoas de Direito Público.
    1 Tópico
  9. Regime de Contratação do pessoal. Pessoas de Direito Privado.
    1 Tópico
  10. Regime de Contratação do pessoal. Variações nas pessoas de Direito Público.
    1 Tópico
  11. Regime de Contratação do pessoal. Pessoas de Direito Público. Art. 19 do ADCT. Celetista com mais de 5 anos de contratação.
    1 Tópico
  12. Regime de Contratação do pessoal. Pessoas de Direito Público. Art. 19 do ADCT. Celetista com menos de 5 anos de contratação.
    2 Tópicos
  13. Administração direta. Conceito de órgão público. Desconcentração
    1 Tópico
  14. Classificação do órgão público.
    4 Tópicos
  15. Administração indireta. Sujeitos. Descentralização. Tutela administrativa.
    1 Tópico
  16. Criação das entidades da administração indireta.
    2 Tópicos
  17. Autarquia. Entidades autárquicas.
    1 Tópico
  18. Características das autarquias.
    4 Tópicos
  19. Conselhos que Controlam Profissões Regulamentadas.
    1 Tópico
  20. Fundação pública. Tipos de fundações públicas.
    1 Tópico
  21. Características das Fundações públicas.
    3 Tópicos
  22. Diferenças entre as fundações públicas de direito público e de direito privado.
    1 Tópico
  23. Agência Executiva.
    1 Tópico
  24. Agência reguladora.
    2 Tópicos
  25. Agência reguladora e o Poder Executivo.
    1 Tópico
  26. Agência reguladora e o Mandato fixo.
    1 Tópico
  27. Agência reguladora e a Teoria da Captura
    1 Tópico
  28. Agência reguladora e o recurso hierárquico impróprio
    1 Tópico
  29. Agência reguladora e o Poder Legislativo. Deslegalização.
    2 Tópicos
  30. Agência reguladora e o Poder judiciário.
    1 Tópico
  31. Lei Geral das Agências Reguladoras
    5 Tópicos
  32. Empresas estatais.
    24 Tópicos
  33. Fundamento constitucional – art. 175
    1 Tópico
  34. Vínculos de delegação.
    4 Tópicos
  35. Princípios do Serviço Público.
    4 Tópicos
  36. Extinção da concessão
    9 Tópicos
  37. Extinção da Permissão
    1 Tópico
  38. Parceria público privada - PPP
    6 Tópicos
  39. Parceria com a sociedade civil
    2 Tópicos
  40. Sistema S
    2 Tópicos
  41. Sistema OS
    4 Tópicos
  42. Sistema OSCIP
    1 Tópico
  43. Sistema OS e OSCIP
    3 Tópicos
  44. Lei 13.019/2014
    3 Tópicos
  45. Princípios e Poderes Administrativos
    Grupos Normativos de Princípios
    1 Tópico
  46. Princípios Constitucionais
    5 Tópicos
  47. Princípios Infraconstitucionais
    6 Tópicos
  48. Poderes Instrumentais
    7 Tópicos
  49. Manifestação de Vontade
    Ato Administrativo
    32 Tópicos
  50. Licitação
    57 Tópicos
  51. Contrato Administrativo
    41 Tópicos
  52. Ato Multilateral
    8 Tópicos
  53. Contratação Administrativa
    Consórcio Público
    8 Tópicos
  54. Agente Público
    Servidor Público
    80 Tópicos
  55. Responsabilidade Extracontratual do Estado
    Responsabilidade do Estado
    15 Tópicos
  56. Domínio Eminente
    Bens públicos
    29 Tópicos
  57. Introdução
    1 Tópico
  58. Intervenção Branda
    5 Tópicos
  59. Tombamento
    5 Tópicos
  60. Desapropriação
    34 Tópicos
  61. COVID19 E SEUS REFLEXOS
    Competência dos entes da federação
    2 Tópicos
  62. Declaração de calamidade Pública
    1 Tópico
  63. Assessoria Jurídica
    1 Tópico
  64. Contratação Direta
    1 Tópico
  65. Contratação de Pessoal
    1 Tópico
  66. Contratação de Organizações Sociais
    1 Tópico
  67. Regras dos Contratos Emergenciais
    1 Tópico
  68. MP 961/2020
    1 Tópico
  69. Últimos artigos da lei 13.979/2020
    1 Tópico
  70. Estado do Rio de Janeiro e a Qualificação de OS
    4 Tópicos
  71. Responsabilidade do Estado
    1 Tópico
  72. Responsabilidade do agente público
    2 Tópicos
Aula 36, Tópico 1
Em andamento

Intervenção e Regras Gerais da Extinção

Aula - Progresso
0% Finalizado

Intervenção e Regras Gerais da Extinção

Nesta aula falaremos das intervenções e das regras gerais de extinção das concessões. Nesse sentido, importa relembrar que a Lei nº 8.987 aponta mecanismos de fiscalização da concessão, ao passo que se o concessionário “não estiver caminhando muito bem”, é possível que ocorra a extinção da concessão. Todavia, antes de que seja declarada a extinção, a lei faculta a ocorrência de intervenções do poder público na concessão, como forma de sanear os problemas e, até mesmo “devolver” a concessão ao parceiro.

Vejamos o organograma a seguir:

A intervenção está prevista nos art. 32 ao 34 da Lei nº8987, e ocorre por meio de decreto do poder concedente. Este decreto deverá conter a nomeação do interventor, o prazo e os limites e os objetivos da intervenção. Concomitante à intervenção, deve ocorrer um processo administrativo a fim de justificar e apurar responsabilidades. O referido processo deverá ser instaurado no prazo de 30 dias.

Encerrada a intervenção, a concedente possui saídas: (i) extinguir a concessão; ou (ii) devolvê-la ao concessionário.

Portanto, a intervenção é um procedimento preliminar à extinção, e existe como uma tentativa de “salvar” a concessão. Havendo forma de repará-la, a concessão será devolvida. Em não havendo, será extinta.

Passemos à análise da extinção da concessão. Vejamos o organograma a seguir:

Nos termos do art. 35, a concessão será extinta por seis possibilidades, dentre elas a rescisão. Portanto, em matéria de concessão, extinção é gênero da qual rescisão é espécie, assim como o advento do termo, a encampação, caducidade, anulação e a falência.

Além disso, toda e qualquer forma de extinção da concessão será acompanhada da reversão que, nos termos do art. 35, §1º, consiste no retorno, ao poder concedente, de todos os bens, direitos e privilégios transferidos à concedente por meio do edital.

Portanto, a matéria em tela trata da extinção da concessão, e não da prestação do serviço, haja vista que, mesmo extinguindo-se a concessão, o poder público precisa dar continuidade ao serviço público. É justamente por essa razão que foi criado o instituto da reversão, obrigando o concessionário a “deixar” todos os bens afetados à prestação do serviço, para que ele permaneça à disposição da população. 

Respostas