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Direito Administrativo Avançado

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  1. Apresentação
    Apresentação
    1 Tópico
  2. Estado Gerencial
    Artigo 170
    1 Tópico
  3. Artigo 173
    1 Tópico
  4. Artigo 175
    1 Tópico
  5. Artigo 174
    1 Tópico
  6. Estrutura Administrativa no Estado gerencial
    1 Tópico
  7. Sujeitos
    1 Tópico
  8. Regime de Contratação do pessoal. Pessoas de Direito Público.
    1 Tópico
  9. Regime de Contratação do pessoal. Pessoas de Direito Privado.
    1 Tópico
  10. Regime de Contratação do pessoal. Variações nas pessoas de Direito Público.
    1 Tópico
  11. Regime de Contratação do pessoal. Pessoas de Direito Público. Art. 19 do ADCT. Celetista com mais de 5 anos de contratação.
    1 Tópico
  12. Regime de Contratação do pessoal. Pessoas de Direito Público. Art. 19 do ADCT. Celetista com menos de 5 anos de contratação.
    2 Tópicos
  13. Administração direta. Conceito de órgão público. Desconcentração
    1 Tópico
  14. Classificação do órgão público.
    4 Tópicos
  15. Administração indireta. Sujeitos. Descentralização. Tutela administrativa.
    1 Tópico
  16. Criação das entidades da administração indireta.
    2 Tópicos
  17. Autarquia. Entidades autárquicas.
    1 Tópico
  18. Características das autarquias.
    4 Tópicos
  19. Conselhos que Controlam Profissões Regulamentadas.
    1 Tópico
  20. Fundação pública. Tipos de fundações públicas.
    1 Tópico
  21. Características das Fundações públicas.
    3 Tópicos
  22. Diferenças entre as fundações públicas de direito público e de direito privado.
    1 Tópico
  23. Agência Executiva.
    1 Tópico
  24. Agência reguladora.
    2 Tópicos
  25. Agência reguladora e o Poder Executivo.
    1 Tópico
  26. Agência reguladora e o Mandato fixo.
    1 Tópico
  27. Agência reguladora e a Teoria da Captura
    1 Tópico
  28. Agência reguladora e o recurso hierárquico impróprio
    1 Tópico
  29. Agência reguladora e o Poder Legislativo. Deslegalização.
    2 Tópicos
  30. Agência reguladora e o Poder judiciário.
    1 Tópico
  31. Lei Geral das Agências Reguladoras
    5 Tópicos
  32. Empresas estatais.
    24 Tópicos
  33. Fundamento constitucional – art. 175
    1 Tópico
  34. Vínculos de delegação.
    4 Tópicos
  35. Princípios do Serviço Público.
    4 Tópicos
  36. Extinção da concessão
    9 Tópicos
  37. Extinção da Permissão
    1 Tópico
  38. Parceria público privada - PPP
    6 Tópicos
  39. Parceria com a sociedade civil
    2 Tópicos
  40. Sistema S
    2 Tópicos
  41. Sistema OS
    4 Tópicos
  42. Sistema OSCIP
    1 Tópico
  43. Sistema OS e OSCIP
    3 Tópicos
  44. Lei 13.019/2014
    3 Tópicos
  45. Princípios e Poderes Administrativos
    Grupos Normativos de Princípios
    1 Tópico
  46. Princípios Constitucionais
    5 Tópicos
  47. Princípios Infraconstitucionais
    6 Tópicos
  48. Poderes Instrumentais
    7 Tópicos
  49. Manifestação de Vontade
    Ato Administrativo
    32 Tópicos
  50. Licitação
    57 Tópicos
  51. Contrato Administrativo
    41 Tópicos
  52. Ato Multilateral
    8 Tópicos
  53. Contratação Administrativa
    Consórcio Público
    8 Tópicos
  54. Agente Público
    Servidor Público
    80 Tópicos
  55. Responsabilidade Extracontratual do Estado
    Responsabilidade do Estado
    15 Tópicos
  56. Domínio Eminente
    Bens públicos
    29 Tópicos
  57. Introdução
    1 Tópico
  58. Intervenção Branda
    5 Tópicos
  59. Tombamento
    5 Tópicos
  60. Desapropriação
    34 Tópicos
  61. COVID19 E SEUS REFLEXOS
    Competência dos entes da federação
    2 Tópicos
  62. Declaração de calamidade Pública
    1 Tópico
  63. Assessoria Jurídica
    1 Tópico
  64. Contratação Direta
    1 Tópico
  65. Contratação de Pessoal
    1 Tópico
  66. Contratação de Organizações Sociais
    1 Tópico
  67. Regras dos Contratos Emergenciais
    1 Tópico
  68. MP 961/2020
    1 Tópico
  69. Últimos artigos da lei 13.979/2020
    1 Tópico
  70. Estado do Rio de Janeiro e a Qualificação de OS
    4 Tópicos
  71. Responsabilidade do Estado
    1 Tópico
  72. Responsabilidade do agente público
    2 Tópicos
Aula 49, Tópico 24
Em andamento

Espécies de ato administrativo: Atos enunciativo e punitivo

Aula - Progresso
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Espécies de ato administrativo: Atos enunciativo e punitivo

  • Atos enunciativo

Ato enunciativo é aquele que apenas reconhece uma situação (como uma certidão, um atestado), ou que altera alguma coisa (como uma apostila), ou o mais conhecido deles: o parecer.

Os atos enunciativos não têm imperatividade, não emanam do poder de Império, porque não querem impor nada a ninguém.

O PARECER é um ATO ENUNCIATIVO, pois é uma opinião de um servidor técnico, com formação específica. A grande questão do parecer, já trabalhada, é o parecer normativo. Já chamamos atenção de que o parecer não nasce com Poder de Império – imperatividade - mas não há problema nenhum em que o Chefe de Poder atribua ao parecer imperatividade. Normalmente, através de decreto do chefe do executivo dando poder de império ao parecer.

 Já mencionamos que não se precisa mais decreto para o parecer se tornar vinculante, basta publicar o parecer no Diário Oficial acompanhado do aprovo do Presidente, Governador ou Prefeito, que ele passa a ter a vinculação.

Já chamamos a atenção também para o parecer jurídico e a responsabilização do parecerista. O reconhecimento do STF (MS 24631, info 475) no sentido de que existe parecer vinculante e é aquele que, estranhamente, já nasce vinculante. Soma-se a isso a lei 9.784/99 que, no art. 42, § 1º, fala que existe o parecer obrigatório e vinculante. Há ainda a mudança na LINDB, cujo art. 30 fala nas consultas com poder vinculante. São 3 argumentos para dizer que tem parecer vinculante. Mas continuamos criticando, pois parecer que nasce vinculante não é parecer, é decisão.

  • Atos Punitivos

OBS: diante da escassa produção de efeitos no direito administrativo acerca da aplicação de multas, hoje, em matéria de processos administrativos punitivos, tenta-se, ao máximo, um ajustamento de conduta, para antecipar a decisão, evitando lá na frente a imposição de uma multa que não será paga.

Em âmbito de infração à ordem econômica, o CAD (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), há o chamado TCC - Termo De Compromisso de Cessação – em que se exige da empresa a cessação da prática infrativa, se recolhe uma multa pequena para o fundo de interesses difusos e a Administração suspende o processo administrativo punitivo. Inclusive, a lei do CADE (12.529/2011) em seu último título fala sobre execução judicial, ou seja, é o CADE indo a juízo para impor sua decisão. Logo, é uma opção que não traz muita eficiência.

Em legislação ambiental, temos o PRA - Programa de Regularização Ambiental.

A multa ou qualquer outra sanção administrativa é abraçada pela discricionariedade do agente público na escola sanção. Isso foi trabalhado em poder de polícia, quando falamos das quatro formas de atuação do poder de polícia, nas lições de Diogo de Figueiredo: a norma, a fiscalização, o consentimento e a sanção. Afirmamos que a característica da sanção, no Direito Administrativo – como poder de polícia, é ato com discricionariedade, executoriedade e coercitividade com proporcionalidade.

Qual é a ideia da discricionariedade no âmbito da sanção administrativa?

Não diz respeito à aplicação ou não da sanção. A sanção deve ser aplicada. A discricionariedade está exatamente em qual sanção, no gradiente dessa sanção. A discricionariedade deve estar acompanhada de proporcionalidade na sua aplicação.

É muito importante, seja qual for a sanção administrativa, que o ato punitivo tem de ser proporcional à conduta do infrator, sob pena de se ter uma arbitrariedade, um abuso de poder.

Lembre-se ainda que ato punitivo deve respeitar a ampla defesa e contraditório que se materializa por meio de processo administrativo – art. 5º, inciso LV, da CR/88.

Questões de concurso

Questão 1:

IDCAP - Procurador Municipal (Pref SR Canaã)/2019  

Marcelo estava em uma grande dúvida sobre as espécies de atos administrativos. Diante desta dúvida, solicitou auxílio ao seu colega Rodrigo para saber qual seria a definição dos atos classificados como punitivos. Assinale a alternativa que corresponde à definição que Rodrigo apresentará dos atos punitivos:

A) Atos punitivos são aqueles que contêm sanção imposta pela Administração aos servidores e particulares que se submetem à disciplina administrativa.

B) Atos punitivos são os atos que orientam a atividade administrativa interna, dirigem-se aos servidores para esclarecer o desempenho de suas atribuições.

C) Atos punitivos são aqueles que envolvem uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a pretensão do particular, que visa à concretização de negócios jurídicos.

D) Atos punitivos são os atos que atestam uma situação existente, são atos administrativos apenas em sentido formal.

E) Atos punitivos são aqueles que consubstanciam determinações de caráter geral para a atuação administrativa.

Resposta: alternativa A.

Questão 2:

CEBRASPE (CESPE) - Procurador de Contas (MPC TCE-PA)/2019  

Assinale a opção que apresenta, na ordem em que estão, exemplos de atos administrativos enunciativos, normativos, ordinatórios, negociais e punitivos.

A) certidões / regulamentos / ordens de serviço / autorizações / destruições de coisas apreendidas

B) certidões / pareceres / ordens de serviço / autorizações / destruições de coisas apreendidas

C) pareceres / avisos / despachos / permissões / averbações

D) pareceres / instruções normativas / licenças / permissões / multas

E) pareceres / atestados / portarias / permissões / multas

Resposta: alternativa A.

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