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Direito Administrativo Avançado

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  1. Apresentação
    Apresentação
    1 Tópico
  2. Estado Gerencial
    Artigo 170
    1 Tópico
  3. Artigo 173
    1 Tópico
  4. Artigo 175
    1 Tópico
  5. Artigo 174
    1 Tópico
  6. Estrutura Administrativa no Estado gerencial
    1 Tópico
  7. Sujeitos
    1 Tópico
  8. Regime de Contratação do pessoal. Pessoas de Direito Público.
    1 Tópico
  9. Regime de Contratação do pessoal. Pessoas de Direito Privado.
    1 Tópico
  10. Regime de Contratação do pessoal. Variações nas pessoas de Direito Público.
    1 Tópico
  11. Regime de Contratação do pessoal. Pessoas de Direito Público. Art. 19 do ADCT. Celetista com mais de 5 anos de contratação.
    1 Tópico
  12. Regime de Contratação do pessoal. Pessoas de Direito Público. Art. 19 do ADCT. Celetista com menos de 5 anos de contratação.
    2 Tópicos
  13. Administração direta. Conceito de órgão público. Desconcentração
    1 Tópico
  14. Classificação do órgão público.
    4 Tópicos
  15. Administração indireta. Sujeitos. Descentralização. Tutela administrativa.
    1 Tópico
  16. Criação das entidades da administração indireta.
    2 Tópicos
  17. Autarquia. Entidades autárquicas.
    1 Tópico
  18. Características das autarquias.
    4 Tópicos
  19. Conselhos que Controlam Profissões Regulamentadas.
    1 Tópico
  20. Fundação pública. Tipos de fundações públicas.
    1 Tópico
  21. Características das Fundações públicas.
    3 Tópicos
  22. Diferenças entre as fundações públicas de direito público e de direito privado.
    1 Tópico
  23. Agência Executiva.
    1 Tópico
  24. Agência reguladora.
    2 Tópicos
  25. Agência reguladora e o Poder Executivo.
    1 Tópico
  26. Agência reguladora e o Mandato fixo.
    1 Tópico
  27. Agência reguladora e a Teoria da Captura
    1 Tópico
  28. Agência reguladora e o recurso hierárquico impróprio
    1 Tópico
  29. Agência reguladora e o Poder Legislativo. Deslegalização.
    2 Tópicos
  30. Agência reguladora e o Poder judiciário.
    1 Tópico
  31. Lei Geral das Agências Reguladoras
    5 Tópicos
  32. Empresas estatais.
    24 Tópicos
  33. Fundamento constitucional – art. 175
    1 Tópico
  34. Vínculos de delegação.
    4 Tópicos
  35. Princípios do Serviço Público.
    4 Tópicos
  36. Extinção da concessão
    9 Tópicos
  37. Extinção da Permissão
    1 Tópico
  38. Parceria público privada - PPP
    6 Tópicos
  39. Parceria com a sociedade civil
    2 Tópicos
  40. Sistema S
    2 Tópicos
  41. Sistema OS
    4 Tópicos
  42. Sistema OSCIP
    1 Tópico
  43. Sistema OS e OSCIP
    3 Tópicos
  44. Lei 13.019/2014
    3 Tópicos
  45. Princípios e Poderes Administrativos
    Grupos Normativos de Princípios
    1 Tópico
  46. Princípios Constitucionais
    5 Tópicos
  47. Princípios Infraconstitucionais
    6 Tópicos
  48. Poderes Instrumentais
    7 Tópicos
  49. Manifestação de Vontade
    Ato Administrativo
    32 Tópicos
  50. Licitação
    57 Tópicos
  51. Contrato Administrativo
    41 Tópicos
  52. Ato Multilateral
    8 Tópicos
  53. Contratação Administrativa
    Consórcio Público
    8 Tópicos
  54. Agente Público
    Servidor Público
    80 Tópicos
  55. Responsabilidade Extracontratual do Estado
    Responsabilidade do Estado
    15 Tópicos
  56. Domínio Eminente
    Bens públicos
    29 Tópicos
  57. Introdução
    1 Tópico
  58. Intervenção Branda
    5 Tópicos
  59. Tombamento
    5 Tópicos
  60. Desapropriação
    34 Tópicos
  61. COVID19 E SEUS REFLEXOS
    Competência dos entes da federação
    2 Tópicos
  62. Declaração de calamidade Pública
    1 Tópico
  63. Assessoria Jurídica
    1 Tópico
  64. Contratação Direta
    1 Tópico
  65. Contratação de Pessoal
    1 Tópico
  66. Contratação de Organizações Sociais
    1 Tópico
  67. Regras dos Contratos Emergenciais
    1 Tópico
  68. MP 961/2020
    1 Tópico
  69. Últimos artigos da lei 13.979/2020
    1 Tópico
  70. Estado do Rio de Janeiro e a Qualificação de OS
    4 Tópicos
  71. Responsabilidade do Estado
    1 Tópico
  72. Responsabilidade do agente público
    2 Tópicos
Aula 50, Tópico 10
Em andamento

Modalidades. Concorrência

Aula - Progresso
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MODALIDADES CONCORRÊNCIA 

1º Tópico: Concorrência.

Conceitos

Lei 14.133/2021

Art. 6

XXXVIII - concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:

a) menor preço;

b) melhor técnica ou conteúdo artístico;

c) técnica e preço;

d) maior retorno econômico;

e) maior desconto;

(...)

Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:

I - preparatória;

II - de divulgação do edital de licitação;

III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;

IV - de julgamento;

V - de habilitação;

VI - recursal;

VII - de homologação

Art. 28. São modalidades de licitação:

I - pregão;

II - concorrência;

III - concurso;

IV - leilão;

V - diálogo competitivo.

Art. 29. A concorrência e o pregão seguem o rito procedimental comum a que se refere o art. 17 desta Lei, adotando-se o pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado

A concorrência é a modalidade utilizada para obras e serviços de engenharia comuns ou especiais. Com relação ao pregão a diferença com relação aos critérios de menor preço e maior desconto, a concorrência poderá usar qualquer critério, salvo maior lance que é do leilão, sendo eles: maior desconto, maior retorno econômico, menor preço, melhor técnica e conteúdo artístico e técnica e preço.

Com relação ao procedimento, na Lei 8666 a sequência era: edital, habilitação, julgamento, homologação e adjudicação. Já no pregão há mudança de ordem quanto aos procedimentos, sendo que o julgamento virá antes da habilitação, mantendo-se os demais na mesma ordem. 

Neste sentido, para uma melhor efetivação das contratações, a Lei 14.133/2021 também seguirá a mesma ordem de procedimentos que o pregão, conforme art. 17. Observação fica por conta da adjudicação que não aparece expressamente nos incisos, mas ainda continua vigente prevista no art. 71. 

Por fim, não haverá mais a comissão de licitação, mas sim um agente de contratação, quem será responsável pela licitação. A exceção fica por conta da contratação de bens e serviços especiais, a qual poderá ser formada uma comissão de contratação. Será formada por no mínimo 3 membros que serão responsáveis solidariamente pela contratação. 

Questões de Concurso:

Questão 1

(FGV - 2022 - PC-RJ - Investigador Policial de 3ª Classe) Em fevereiro de 2022, a Polícia Civil do Estado Alfa instaurou processo administrativo com vistas à contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual a serem prestados por determinada sociedade empresária de notória especialização, para fins de treinamento e aperfeiçoamento de seu pessoal, visando ao aprimoramento funcional dos servidores na área de inteligência policial. Sabe-se que o valor estimado da contratação é de R$ 800.000,00.

De acordo com a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), a contratação em tela ocorrerá mediante:

Alternativas

A) dispensa de licitação, por expressa previsão legal;

B) prévia licitação, na modalidade concorrência;

C) inexigibilidade de licitação, por expressa previsão legal;

D) prévia licitação, na modalidade pregão;

E) prévia licitação, na modalidade diálogo competitivo.

Gabarito: C)

Questão 2

(CESPE / CEBRASPE - 2022 - DPE-PI - Defensor Público) São modalidades de licitação, conforme a Lei n.º 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos),

Alternativas

A) pregão, leilão, concorrência, tomada de preços e concurso. 

B) pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. 

C) pregão, concorrência, leilão, tomada de preços e carta-convite.

D) licitação dispensável, concorrência, leilão e diálogo competitivo.

E) concorrência, convite, concurso, consulta e licitação inexigível. 

Gabarito: B)

Questão 3

(FGV - 2022 - TJ-DFT - Analista Judiciário - Administração) Débora, prefeita do Município Beta e grande entusiasta das inovações introduzidas pela Lei nº 14.133/2021 no sistema de licitações, questionou sua assessoria a respeito da possibilidade de ser realizado um diálogo entre licitantes previamente selecionados, com o objetivo de desenvolver uma ou mais alternativas que possam atender às necessidades da Administração.

Após alentada análise, a assessoria concluiu, corretamente, que, preenchidos os demais requisitos exigidos:

Alternativas

A) nenhuma modalidade de licitação se ajusta a esse padrão, já que o pretendido diálogo daria azo a subjetivismos e a tratamentos diferenciados, comprometendo a isonomia;

B) é possível a adoção dessa modalidade, para a contratação de obras, serviços e compras, sendo os licitantes selecionados conforme critérios objetivos, os quais apresentarão proposta final após o encerramento dos diálogos;

C)é possível a adoção dessa modalidade apenas para a realização de contratações integradas, sendo os licitantes selecionados conforme critérios objetivos, os quais apresentarão proposta final após o encerramento dos diálogos;

D) é possível a adoção dessa modalidade apenas para a contratação de obras, serviços e compras de caráter não comum, sendo o diálogo aberto a qualquer interessado, cabendo à Administração apresentar o projeto final após o encerramento dos diálogos; 

E) é possível a adoção dessa modalidade apenas para contratações que exijam inovação de procedimentos, sendo os licitantes selecionados conforme critérios objetivos, cabendo à Administração apresentar o projeto final após o encerramento dos diálogos. 

Gabarito: B)

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