Voltar ao Curso

Direito Administrativo Avançado

0% Finalizado
0/0 Passos
  1. Apresentação
    Apresentação
    1 Tópico
  2. Estado Gerencial
    Artigo 170
    1 Tópico
  3. Artigo 173
    1 Tópico
  4. Artigo 175
    1 Tópico
  5. Artigo 174
    1 Tópico
  6. Estrutura Administrativa no Estado gerencial
    1 Tópico
  7. Sujeitos
    1 Tópico
  8. Regime de Contratação do pessoal. Pessoas de Direito Público.
    1 Tópico
  9. Regime de Contratação do pessoal. Pessoas de Direito Privado.
    1 Tópico
  10. Regime de Contratação do pessoal. Variações nas pessoas de Direito Público.
    1 Tópico
  11. Regime de Contratação do pessoal. Pessoas de Direito Público. Art. 19 do ADCT. Celetista com mais de 5 anos de contratação.
    1 Tópico
  12. Regime de Contratação do pessoal. Pessoas de Direito Público. Art. 19 do ADCT. Celetista com menos de 5 anos de contratação.
    2 Tópicos
  13. Administração direta. Conceito de órgão público. Desconcentração
    1 Tópico
  14. Classificação do órgão público.
    4 Tópicos
  15. Administração indireta. Sujeitos. Descentralização. Tutela administrativa.
    1 Tópico
  16. Criação das entidades da administração indireta.
    2 Tópicos
  17. Autarquia. Entidades autárquicas.
    1 Tópico
  18. Características das autarquias.
    4 Tópicos
  19. Conselhos que Controlam Profissões Regulamentadas.
    1 Tópico
  20. Fundação pública. Tipos de fundações públicas.
    1 Tópico
  21. Características das Fundações públicas.
    3 Tópicos
  22. Diferenças entre as fundações públicas de direito público e de direito privado.
    1 Tópico
  23. Agência Executiva.
    1 Tópico
  24. Agência reguladora.
    2 Tópicos
  25. Agência reguladora e o Poder Executivo.
    1 Tópico
  26. Agência reguladora e o Mandato fixo.
    1 Tópico
  27. Agência reguladora e a Teoria da Captura
    1 Tópico
  28. Agência reguladora e o recurso hierárquico impróprio
    1 Tópico
  29. Agência reguladora e o Poder Legislativo. Deslegalização.
    2 Tópicos
  30. Agência reguladora e o Poder judiciário.
    1 Tópico
  31. Lei Geral das Agências Reguladoras
    5 Tópicos
  32. Empresas estatais.
    24 Tópicos
  33. Fundamento constitucional – art. 175
    1 Tópico
  34. Vínculos de delegação.
    4 Tópicos
  35. Princípios do Serviço Público.
    4 Tópicos
  36. Extinção da concessão
    9 Tópicos
  37. Extinção da Permissão
    1 Tópico
  38. Parceria público privada - PPP
    6 Tópicos
  39. Parceria com a sociedade civil
    2 Tópicos
  40. Sistema S
    2 Tópicos
  41. Sistema OS
    4 Tópicos
  42. Sistema OSCIP
    1 Tópico
  43. Sistema OS e OSCIP
    3 Tópicos
  44. Lei 13.019/2014
    3 Tópicos
  45. Princípios e Poderes Administrativos
    Grupos Normativos de Princípios
    1 Tópico
  46. Princípios Constitucionais
    5 Tópicos
  47. Princípios Infraconstitucionais
    6 Tópicos
  48. Poderes Instrumentais
    7 Tópicos
  49. Manifestação de Vontade
    Ato Administrativo
    32 Tópicos
  50. Licitação
    57 Tópicos
  51. Contrato Administrativo
    41 Tópicos
  52. Ato Multilateral
    8 Tópicos
  53. Contratação Administrativa
    Consórcio Público
    8 Tópicos
  54. Agente Público
    Servidor Público
    80 Tópicos
  55. Responsabilidade Extracontratual do Estado
    Responsabilidade do Estado
    15 Tópicos
  56. Domínio Eminente
    Bens públicos
    29 Tópicos
  57. Introdução
    1 Tópico
  58. Intervenção Branda
    5 Tópicos
  59. Tombamento
    5 Tópicos
  60. Desapropriação
    34 Tópicos
  61. COVID19 E SEUS REFLEXOS
    Competência dos entes da federação
    2 Tópicos
  62. Declaração de calamidade Pública
    1 Tópico
  63. Assessoria Jurídica
    1 Tópico
  64. Contratação Direta
    1 Tópico
  65. Contratação de Pessoal
    1 Tópico
  66. Contratação de Organizações Sociais
    1 Tópico
  67. Regras dos Contratos Emergenciais
    1 Tópico
  68. MP 961/2020
    1 Tópico
  69. Últimos artigos da lei 13.979/2020
    1 Tópico
  70. Estado do Rio de Janeiro e a Qualificação de OS
    4 Tópicos
  71. Responsabilidade do Estado
    1 Tópico
  72. Responsabilidade do agente público
    2 Tópicos
Aula 33, Tópico 1
Em andamento

CRFB e Legislação Infraconstitucional

Aula - Progresso
0% Finalizado

CRFB e Legislação Infraconstitucional

O art. 175 da CF prevê a instituição do segundo setor do Estado Gerencial Brasileiro, vejamos:

Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

Portanto, em outras palavras, disse o constituinte: “Estado, você pode desempenhar o serviço público, OU, se preferir, e entender mais eficiente, pode delegar o desempenho ao particular!”

Nesse sentido:

Caixa de texto: O empresário investe: AMORTIZAÇÃO + LUCRO via TARIFA PÚBLICA

Importante pontuar que a relação entre a relação existente entre o prestador do serviço e o usuário não é uma mera relação de consumo, haja vista que, embora o prestador seja uma pessoa jurídica de direito privado, o serviço prestado é público, que será prestado por meio de uma parceria com a iniciativa privada, visando fins lucrativos, as quais podem ocorrer por meio de concessão ou permissão (concessão comum) ou PPP (concessão especial).   

Vale lembrar que o segundo setor nada mais é do que uma desestatização. Na desestatização, o Estado oferece o serviço ao cidadão sem nenhum gato, pois quem investe é o parceiro privado. Além disso, o Estado não paga nada ao parceiro privado, visto que o lucro do empresário advirá da tarifa pública, paga pelo usuário. Todavia, importa destacar que o Estado desempenha papel de gerenciamento, de modo que as regras da prestação do serviço devem obedecer aos princípios públicos de prestação de serviço público.

Nesse sentido, o Programa Nacional de Desestatização prevê:

Art. 2º Poderão ser objeto de desestatização, nos termos desta Lei:

III - serviços públicos objeto de concessão, permissão ou autorização;

Ou seja, quando a desestatização atinge atividade econômica strito sensu, chama-se de privatização. Quando atinge serviço público, chamamos de concessão, permissão ou autorização. Portanto, privatização não é sinônimo de desestatização, e sim um gênero da espécie desestatização, aplicável às atividades econômicas, assim como concessão, permissão e autorização também são espécies do gênero desestatização, e serão utilizadas na hipótese de serviços públicos.  

Desse modo, verifica-se que o segundo setor do Estado Gerencial Brasileiro, que nada mais é do que a delegação do serviço público, uma parceria com a iniciativa privada, visando fins lucrativos, as quais podem ocorrer por meio de concessão ou permissão (concessão comum) ou PPP (concessão especial).

Além da Lei Geral das Concessões, Lei nº 8987/95 – que trabalha a concessão e a permissão –, existe, ainda, a Lei nº 11.079/04, que trata da PPP – que é considerada como concessão especial. 

Essa diferença entre concessão comum e concessão especial está clara na leitura do art. 2º, §3º da Lei nº 11.079/04, vejamos:

Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

§ 3º Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

Importa dizer que existem outras normas sobre o tema, porém as aqui citadas são as regras principais sobre o tema.

Respostas