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Direito Administrativo Avançado

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  1. Apresentação
    Apresentação
    1 Tópico
  2. Estado Gerencial
    Artigo 170
    1 Tópico
  3. Artigo 173
    1 Tópico
  4. Artigo 175
    1 Tópico
  5. Artigo 174
    1 Tópico
  6. Estrutura Administrativa no Estado gerencial
    1 Tópico
  7. Sujeitos
    1 Tópico
  8. Regime de Contratação do pessoal. Pessoas de Direito Público.
    1 Tópico
  9. Regime de Contratação do pessoal. Pessoas de Direito Privado.
    1 Tópico
  10. Regime de Contratação do pessoal. Variações nas pessoas de Direito Público.
    1 Tópico
  11. Regime de Contratação do pessoal. Pessoas de Direito Público. Art. 19 do ADCT. Celetista com mais de 5 anos de contratação.
    1 Tópico
  12. Regime de Contratação do pessoal. Pessoas de Direito Público. Art. 19 do ADCT. Celetista com menos de 5 anos de contratação.
    2 Tópicos
  13. Administração direta. Conceito de órgão público. Desconcentração
    1 Tópico
  14. Classificação do órgão público.
    4 Tópicos
  15. Administração indireta. Sujeitos. Descentralização. Tutela administrativa.
    1 Tópico
  16. Criação das entidades da administração indireta.
    2 Tópicos
  17. Autarquia. Entidades autárquicas.
    1 Tópico
  18. Características das autarquias.
    4 Tópicos
  19. Conselhos que Controlam Profissões Regulamentadas.
    1 Tópico
  20. Fundação pública. Tipos de fundações públicas.
    1 Tópico
  21. Características das Fundações públicas.
    3 Tópicos
  22. Diferenças entre as fundações públicas de direito público e de direito privado.
    1 Tópico
  23. Agência Executiva.
    1 Tópico
  24. Agência reguladora.
    2 Tópicos
  25. Agência reguladora e o Poder Executivo.
    1 Tópico
  26. Agência reguladora e o Mandato fixo.
    1 Tópico
  27. Agência reguladora e a Teoria da Captura
    1 Tópico
  28. Agência reguladora e o recurso hierárquico impróprio
    1 Tópico
  29. Agência reguladora e o Poder Legislativo. Deslegalização.
    2 Tópicos
  30. Agência reguladora e o Poder judiciário.
    1 Tópico
  31. Lei Geral das Agências Reguladoras
    5 Tópicos
  32. Empresas estatais.
    24 Tópicos
  33. Fundamento constitucional – art. 175
    1 Tópico
  34. Vínculos de delegação.
    4 Tópicos
  35. Princípios do Serviço Público.
    4 Tópicos
  36. Extinção da concessão
    9 Tópicos
  37. Extinção da Permissão
    1 Tópico
  38. Parceria público privada - PPP
    6 Tópicos
  39. Parceria com a sociedade civil
    2 Tópicos
  40. Sistema S
    2 Tópicos
  41. Sistema OS
    4 Tópicos
  42. Sistema OSCIP
    1 Tópico
  43. Sistema OS e OSCIP
    3 Tópicos
  44. Lei 13.019/2014
    3 Tópicos
  45. Princípios e Poderes Administrativos
    Grupos Normativos de Princípios
    1 Tópico
  46. Princípios Constitucionais
    5 Tópicos
  47. Princípios Infraconstitucionais
    6 Tópicos
  48. Poderes Instrumentais
    7 Tópicos
  49. Manifestação de Vontade
    Ato Administrativo
    32 Tópicos
  50. Licitação
    57 Tópicos
  51. Contrato Administrativo
    41 Tópicos
  52. Ato Multilateral
    8 Tópicos
  53. Contratação Administrativa
    Consórcio Público
    8 Tópicos
  54. Agente Público
    Servidor Público
    80 Tópicos
  55. Responsabilidade Extracontratual do Estado
    Responsabilidade do Estado
    15 Tópicos
  56. Domínio Eminente
    Bens públicos
    29 Tópicos
  57. Introdução
    1 Tópico
  58. Intervenção Branda
    5 Tópicos
  59. Tombamento
    5 Tópicos
  60. Desapropriação
    34 Tópicos
  61. COVID19 E SEUS REFLEXOS
    Competência dos entes da federação
    2 Tópicos
  62. Declaração de calamidade Pública
    1 Tópico
  63. Assessoria Jurídica
    1 Tópico
  64. Contratação Direta
    1 Tópico
  65. Contratação de Pessoal
    1 Tópico
  66. Contratação de Organizações Sociais
    1 Tópico
  67. Regras dos Contratos Emergenciais
    1 Tópico
  68. MP 961/2020
    1 Tópico
  69. Últimos artigos da lei 13.979/2020
    1 Tópico
  70. Estado do Rio de Janeiro e a Qualificação de OS
    4 Tópicos
  71. Responsabilidade do Estado
    1 Tópico
  72. Responsabilidade do agente público
    2 Tópicos
Aula 49, Tópico 5
Em andamento

Executoriedade. Exigibilidade

Aula - Progresso
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Executoriedade. Exigibilidade

A terceira e última grande característica é a executoriedade, também conhecida como autoexecutoriedade. A executoriedade é um poder-dever da administração pública na execução de sua vontade.

Hoje, há doutrina que afirma ser é um dever, pois o servidor, ao assinar o termo de posse, ganha atribuição, tendo o dever de agir, sob pena de desídia funcional, sob pena de prevaricação, sob pena de condescendência criminosa, a depender do caso concreto.

Trata a executoriedade do poder de levar às últimas consequências os seus atos, independentemente de manifestação de um outro Poder da República, em especial o Poder Judiciário. 

A executoriedade é consequência do poder de império (característica mãe) - sem imperatividade não há executoriedade. Então, a executoriedade é o dever de agir, independentemente da manifestação de um outro Poder.

Essa ideia é muito importante na condução dos atos administrativos e evita inclusive tragédias, por que a executoriedade é muito vista em atos do poder de polícia, de limitações administrativas que, normalmente, se está diante de uma conduta emergencial que não dá tempo para esperar. São hipóteses em que há a necessidade de ação rápida. 

Há atos que não gozam de executoriedade: 

Ex¹: multa. Não em relação à aplicação da multa: esta é autoexecutória. A exceção é quanto à cobrança da multa. Se, após o processo administrativo, a multa aplicada não for paga, a Administração terá que encaminhar, por exemplo, ao setor de dívida ativa do município, normalmente à Procuradoria, e esta irá ingressar em juízo com o processo de execução fiscal. A cobrança da multa então passa por outro Poder: o Judiciário. 

Ex²: Decreto expropriatório. É aquele Decreto que declara a utilidade pública ou o interesse social de um bem para fins de desapropriação. Após a fase declaratória, a Administração procura o proprietário do bem para buscar um acordo quanto ao pagamento. Não realizado o acordo, o próximo passo é uma ação judicial de desapropriação. Portanto, o decreto expropriatório não tem executoriedade. É errado afirmar que a desapropriação não tem executoriedade, pois a desapropriação é o procedimento. 

OBS: o Direito Administrativo não faz diferença entre expropriação e desapropriação. São sinônimos. Normalmente, os civilistas fazem essa diferenciação. 

Os atos que não têm executoriedade, não têm nome específico. Somente Diogo de Figueiredo que chamava os chamava “heteroexecutórios”, que são aqueles atos que, para produzir seus efeitos, necessitam da manifestação de outro poder. Prefira não usar essa denominação, pois ninguém mais usa. 

Exatamente por existir atos sem executoriedade, foi criada uma outra característica do ato: a EXIGIBILIDADE.

O primeiro autor que escreveu sobre o assunto foi Diógenes Gasparini. A exigibilidade é exatamente uma alternativa à falta de executoriedade. De fato, não se pode obrigar, mas se pode induzir. É sutil a diferença. Acaba-se conseguindo mais ou menos a mesma coisa. No entanto, a executoriedade (imposição) é algo mais forte que a exigibilidade (indução). 

Celso Antônio Bandeira de Mello, ao encampar essa característica, traz o seguinte exemplo: se não é pago o IPTU, o município terá que inscrever em dívida ativa para ingressar com processo de execução fiscal, o que pode demorar uma eternidade. Assim, surge a ideia de que para ser dada a licença para construir, o munícipe não pode estar com o IPTU atrasado. Está-se, portanto, induzindo a fazer o pagamento. 

Questões de concurso

Questão 1:

FCC - Juiz Estadual (TJ AL)/2019  

A atuação da Administração Pública se dá sob diferentes formas, sendo o exercício do poder de polícia uma de suas expressões,

A) presente na aplicação de sanções a particulares que contratam com a Administração ou com ela estabelecem qualquer vínculo jurídico, alçando a Administração a uma posição de supremacia em prol da consecução do interesse público.

B) presente nas limitações administrativas às atividades do particular, tendo como principal atributo a imperatividade, que assegura a aplicação de medidas repressivas, independentemente de previsão legal expressa, a critério do agente público.

C) dotada de exigibilidade, que confere meios indiretos para sua execução, como a aplicação de multas, e admitindo, quando previsto em lei ou para evitar danos irreparáveis ao interesse público, a autoexecutoriedade, com o uso de meios diretos de coação.

D) verificada apenas quando há atuação repressiva do poder público, tanto na esfera administrativa, com aplicação de multas e sanções, como na esfera judiciária, com apreensão de bens e restrições a liberdades individuais.

E) dotada de imperatividade, porém não de coercibilidade, pressupondo, assim, a prévia autorização judicial para a adoção de medidas que importem restrição à propriedade ou liberdade individual.

Resposta: alternativa C.

Questão 2:

UEG - Delegado de Polícia (PC GO)/2003  

O fato de a Administração Pública decidir e executar as medidas ou sanções de polícia administrativa por seus próprios meios, sem autorização prévia do Poder Judiciário, caracteriza o atributo do ato administrativo conhecido como

A) imperatividade.

B) auto-executoriedade.

C) exigibilidade.

D) exeqüibilidade.

Resposta: alternativa B.

 Questão 3:

CEBRASPE (CESPE) - Defensor Público Federal/2004  

Julgue o item a seguir, com referência ao ato administrativo.

Há na doutrina quem aponte como atributos do ato administrativo, entre outros, a exigibilidade e a executoriedade (também chamada de auto-executoriedade). Contudo, segundo a própria doutrina, ambas significam o mesmo, isto é, a capacidade de a administração pública, por si mesma, compelir materialmente o administrado à execução do ato.

(  ) Certo  (  ) Errado

Resposta: alternativa errada.

Respostas