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Direito Administrativo Avançado

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  1. Apresentação
    Apresentação
    1 Tópico
  2. Estado Gerencial
    Artigo 170
    1 Tópico
  3. Artigo 173
    1 Tópico
  4. Artigo 175
    1 Tópico
  5. Artigo 174
    1 Tópico
  6. Estrutura Administrativa no Estado gerencial
    1 Tópico
  7. Sujeitos
    1 Tópico
  8. Regime de Contratação do pessoal. Pessoas de Direito Público.
    1 Tópico
  9. Regime de Contratação do pessoal. Pessoas de Direito Privado.
    1 Tópico
  10. Regime de Contratação do pessoal. Variações nas pessoas de Direito Público.
    1 Tópico
  11. Regime de Contratação do pessoal. Pessoas de Direito Público. Art. 19 do ADCT. Celetista com mais de 5 anos de contratação.
    1 Tópico
  12. Regime de Contratação do pessoal. Pessoas de Direito Público. Art. 19 do ADCT. Celetista com menos de 5 anos de contratação.
    2 Tópicos
  13. Administração direta. Conceito de órgão público. Desconcentração
    1 Tópico
  14. Classificação do órgão público.
    4 Tópicos
  15. Administração indireta. Sujeitos. Descentralização. Tutela administrativa.
    1 Tópico
  16. Criação das entidades da administração indireta.
    2 Tópicos
  17. Autarquia. Entidades autárquicas.
    1 Tópico
  18. Características das autarquias.
    4 Tópicos
  19. Conselhos que Controlam Profissões Regulamentadas.
    1 Tópico
  20. Fundação pública. Tipos de fundações públicas.
    1 Tópico
  21. Características das Fundações públicas.
    3 Tópicos
  22. Diferenças entre as fundações públicas de direito público e de direito privado.
    1 Tópico
  23. Agência Executiva.
    1 Tópico
  24. Agência reguladora.
    2 Tópicos
  25. Agência reguladora e o Poder Executivo.
    1 Tópico
  26. Agência reguladora e o Mandato fixo.
    1 Tópico
  27. Agência reguladora e a Teoria da Captura
    1 Tópico
  28. Agência reguladora e o recurso hierárquico impróprio
    1 Tópico
  29. Agência reguladora e o Poder Legislativo. Deslegalização.
    2 Tópicos
  30. Agência reguladora e o Poder judiciário.
    1 Tópico
  31. Lei Geral das Agências Reguladoras
    5 Tópicos
  32. Empresas estatais.
    24 Tópicos
  33. Fundamento constitucional – art. 175
    1 Tópico
  34. Vínculos de delegação.
    4 Tópicos
  35. Princípios do Serviço Público.
    4 Tópicos
  36. Extinção da concessão
    9 Tópicos
  37. Extinção da Permissão
    1 Tópico
  38. Parceria público privada - PPP
    6 Tópicos
  39. Parceria com a sociedade civil
    2 Tópicos
  40. Sistema S
    2 Tópicos
  41. Sistema OS
    4 Tópicos
  42. Sistema OSCIP
    1 Tópico
  43. Sistema OS e OSCIP
    3 Tópicos
  44. Lei 13.019/2014
    3 Tópicos
  45. Princípios e Poderes Administrativos
    Grupos Normativos de Princípios
    1 Tópico
  46. Princípios Constitucionais
    5 Tópicos
  47. Princípios Infraconstitucionais
    6 Tópicos
  48. Poderes Instrumentais
    7 Tópicos
  49. Manifestação de Vontade
    Ato Administrativo
    32 Tópicos
  50. Licitação
    57 Tópicos
  51. Contrato Administrativo
    41 Tópicos
  52. Ato Multilateral
    8 Tópicos
  53. Contratação Administrativa
    Consórcio Público
    8 Tópicos
  54. Agente Público
    Servidor Público
    80 Tópicos
  55. Responsabilidade Extracontratual do Estado
    Responsabilidade do Estado
    15 Tópicos
  56. Domínio Eminente
    Bens públicos
    29 Tópicos
  57. Introdução
    1 Tópico
  58. Intervenção Branda
    5 Tópicos
  59. Tombamento
    5 Tópicos
  60. Desapropriação
    34 Tópicos
  61. COVID19 E SEUS REFLEXOS
    Competência dos entes da federação
    2 Tópicos
  62. Declaração de calamidade Pública
    1 Tópico
  63. Assessoria Jurídica
    1 Tópico
  64. Contratação Direta
    1 Tópico
  65. Contratação de Pessoal
    1 Tópico
  66. Contratação de Organizações Sociais
    1 Tópico
  67. Regras dos Contratos Emergenciais
    1 Tópico
  68. MP 961/2020
    1 Tópico
  69. Últimos artigos da lei 13.979/2020
    1 Tópico
  70. Estado do Rio de Janeiro e a Qualificação de OS
    4 Tópicos
  71. Responsabilidade do Estado
    1 Tópico
  72. Responsabilidade do agente público
    2 Tópicos
Aula 49, Tópico 7
Em andamento

Ato Administrativo Perfeito

Aula - Progresso
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Ato administrativo perfeito

O ato administrativo que tem existência, validade e eficácia (ligado à produção dos efeitos – Celso Antônio e Di Pietro). Essa sequência é muito cobrada em concurso. 

ATENÇÃO: já foi visto que eficácia tem dois significados: para ele Diogo e Cavalinho, eficácia, existência e validade, não é necessariamente a produção dos efeitos. Já eficácia, para Celso Antônio e Di Pietro, é a produção dos efeitos.

Então, o ato existente, válido e eficaz nos leva ao estudo do ato administrativo perfeito. Esse sim é aquele que produz os seus efeitos. 

Qual a diferença entre ato administrativo perfeito e ato jurídico perfeito?

Ato administrativo perfeito é que ele tem existência e validade.  Ato jurídico perfeito é aquele que já produziu seus efeitos, já se consumou.

OBS: uma prova de Delegado de Polícia Federal do CESPE fez um quadro inusitado, ao lado da pergunta, que era composto por três círculos e a questão frisava a interseção deles e indagava o que viria a ser essa interseção. 

A interseção seria o ato administrativo perfeito. Ele tem existência, ele tem validade e ele está produzindo seus efeitos. Trata-se de um ato jurídico perfeito. Só que nem sempre se tem essa perfeição, ou seja, que o ato esteja realmente atingindo seus objetivos. Aqui a eficácia é trabalhada no sentido de Celso Antônio e Di Pietro. 

Ato administrativo perfeito: é aquele que tem apenas existência e validade.

Ato jurídico perfeito: é aquele que, além da existência e validade é eficaz. Então ele está consumado ou está produzindo os seus efeitos. 

Todavia, nem sempre isso acontece, pois o ato pode ser existente, válido e ineficaz, porque está esperando o surgimento de um termo ou de uma condição. Lembre-se que, para Carvalhinho e Diogo de Figueiredo, o ato, nesse caso, não tem exequibilidade (não confundir).

 O ato pode ser também existente, inválido e eficaz, porque padece de um vício nos elementos do ato administrativo que produziu efeitos, mas só se descobriu depois. O ato tem existência, ou seja, tem os cinco elementos, mas um deles não foi integrado corretamente e mesmo assim produz efeitos. Ele produzirá efeitos em razão da presunção de legalidade e legitimidade, até que o ato seja anulado.

O ato pode ser questionado dentro do prazo de 5 anos. É a prescrição da administração de anular seus próprios atos, por uma questão de segurança jurídica. Se ninguém questionar, vai prescrever e vai se manter. 

O ato administrativo pode ser, ainda, existente, inválido e ineficaz. Ele tem existência, mas é inválido (pois um dos elementos foi preenchido ilegalmente) e é inválido, por que está preso a um termo ou uma condição.

José Dos Santos Carvalho Filho e Diogo vão trazer basicamente essa mesma questão e, ainda, vai acrescentar a exequibilidade (mais um círculo no quadro acima). 

Questões de concurso

Questão 1:

FCC - Juiz do Trabalho (TRT 18ª Região)/2014/XIV  

Determinado servidor recebeu, de boa-fé, valores indevidos, em virtude de interpretação errônea da lei, por parte da Administração pública. Com base em entendimento dominante do Superior Tribunal de Justiça, deve-se concluir que o pagamento de tais valores consistirá em ato administrativo

A) perfeito, válido e eficaz.

B) perfeito, inválido e eficaz.

C) imperfeito, válido e ineficaz.

D) imperfeito, inválido e eficaz.

E) perfeito, inválido e ineficaz.

Reposta: alternativa B.

Questão 2:

COPS UEL - Delegado de Polícia (PC PR)/2013  

Um ato administrativo que completa todo o seu ciclo de formação, contendo seus elementos essenciais e existindo como entidade jurídica, mas que não preencha todas as exigências legais, é denominado como ato

A) válido.

B) eficaz.

C) perfeito.

D) transitório.

E) efetivo.

Reposta: alternativa C.

Questão 3:

CEBRASPE (CESPE) - Procurador Federal/2010  

Julgue o seguinte item, acerca do ato administrativo.

 O ato administrativo pode ser inválido e, ainda assim, eficaz, quando, apesar de não se achar conformado às exigências normativas, produzir os efeitos que lhe seriam inerentes, mas não é possível que o ato administrativo seja, ao mesmo tempo, perfeito, inválido e eficaz.

(  ) Certo (  ) Errado

Reposta: errado.

Respostas