Voltar ao Curso

Direito Administrativo Avançado

0% Finalizado
0/0 Passos
  1. Apresentação
    Apresentação
    1 Tópico
  2. Estado Gerencial
    Artigo 170
    1 Tópico
  3. Artigo 173
    1 Tópico
  4. Artigo 175
    1 Tópico
  5. Artigo 174
    1 Tópico
  6. Estrutura Administrativa no Estado gerencial
    1 Tópico
  7. Sujeitos
    1 Tópico
  8. Regime de Contratação do pessoal. Pessoas de Direito Público.
    1 Tópico
  9. Regime de Contratação do pessoal. Pessoas de Direito Privado.
    1 Tópico
  10. Regime de Contratação do pessoal. Variações nas pessoas de Direito Público.
    1 Tópico
  11. Regime de Contratação do pessoal. Pessoas de Direito Público. Art. 19 do ADCT. Celetista com mais de 5 anos de contratação.
    1 Tópico
  12. Regime de Contratação do pessoal. Pessoas de Direito Público. Art. 19 do ADCT. Celetista com menos de 5 anos de contratação.
    2 Tópicos
  13. Administração direta. Conceito de órgão público. Desconcentração
    1 Tópico
  14. Classificação do órgão público.
    4 Tópicos
  15. Administração indireta. Sujeitos. Descentralização. Tutela administrativa.
    1 Tópico
  16. Criação das entidades da administração indireta.
    2 Tópicos
  17. Autarquia. Entidades autárquicas.
    1 Tópico
  18. Características das autarquias.
    4 Tópicos
  19. Conselhos que Controlam Profissões Regulamentadas.
    1 Tópico
  20. Fundação pública. Tipos de fundações públicas.
    1 Tópico
  21. Características das Fundações públicas.
    3 Tópicos
  22. Diferenças entre as fundações públicas de direito público e de direito privado.
    1 Tópico
  23. Agência Executiva.
    1 Tópico
  24. Agência reguladora.
    2 Tópicos
  25. Agência reguladora e o Poder Executivo.
    1 Tópico
  26. Agência reguladora e o Mandato fixo.
    1 Tópico
  27. Agência reguladora e a Teoria da Captura
    1 Tópico
  28. Agência reguladora e o recurso hierárquico impróprio
    1 Tópico
  29. Agência reguladora e o Poder Legislativo. Deslegalização.
    2 Tópicos
  30. Agência reguladora e o Poder judiciário.
    1 Tópico
  31. Lei Geral das Agências Reguladoras
    5 Tópicos
  32. Empresas estatais.
    24 Tópicos
  33. Fundamento constitucional – art. 175
    1 Tópico
  34. Vínculos de delegação.
    4 Tópicos
  35. Princípios do Serviço Público.
    4 Tópicos
  36. Extinção da concessão
    9 Tópicos
  37. Extinção da Permissão
    1 Tópico
  38. Parceria público privada - PPP
    6 Tópicos
  39. Parceria com a sociedade civil
    2 Tópicos
  40. Sistema S
    2 Tópicos
  41. Sistema OS
    4 Tópicos
  42. Sistema OSCIP
    1 Tópico
  43. Sistema OS e OSCIP
    3 Tópicos
  44. Lei 13.019/2014
    3 Tópicos
  45. Princípios e Poderes Administrativos
    Grupos Normativos de Princípios
    1 Tópico
  46. Princípios Constitucionais
    5 Tópicos
  47. Princípios Infraconstitucionais
    6 Tópicos
  48. Poderes Instrumentais
    7 Tópicos
  49. Manifestação de Vontade
    Ato Administrativo
    32 Tópicos
  50. Licitação
    57 Tópicos
  51. Contrato Administrativo
    41 Tópicos
  52. Ato Multilateral
    8 Tópicos
  53. Contratação Administrativa
    Consórcio Público
    8 Tópicos
  54. Agente Público
    Servidor Público
    80 Tópicos
  55. Responsabilidade Extracontratual do Estado
    Responsabilidade do Estado
    15 Tópicos
  56. Domínio Eminente
    Bens públicos
    29 Tópicos
  57. Introdução
    1 Tópico
  58. Intervenção Branda
    5 Tópicos
  59. Tombamento
    5 Tópicos
  60. Desapropriação
    34 Tópicos
  61. COVID19 E SEUS REFLEXOS
    Competência dos entes da federação
    2 Tópicos
  62. Declaração de calamidade Pública
    1 Tópico
  63. Assessoria Jurídica
    1 Tópico
  64. Contratação Direta
    1 Tópico
  65. Contratação de Pessoal
    1 Tópico
  66. Contratação de Organizações Sociais
    1 Tópico
  67. Regras dos Contratos Emergenciais
    1 Tópico
  68. MP 961/2020
    1 Tópico
  69. Últimos artigos da lei 13.979/2020
    1 Tópico
  70. Estado do Rio de Janeiro e a Qualificação de OS
    4 Tópicos
  71. Responsabilidade do Estado
    1 Tópico
  72. Responsabilidade do agente público
    2 Tópicos
Aula 42, Tópico 1
Em andamento

Qualificação da OSCIP

Aula - Progresso
0% Finalizado

QUALIFICAÇÃO DA OSCIP

1º Tópico: OSCIP

Qualificação 

Não há a possibilidade de órgãos governamentais se qualificarem como OSCIP, como ocorre nos âmbitos das OS. A qualificação da ONG para OS deverá ir até o Ministério da sua área de atuação (ex: ONG da área da Saúde, Ministério da Saúde). 

Já a qualificação da ONG para OSCIP não ocorre de igual maneira como nas OS, neste caso a qualificação se dará através do Ministério da Justiça. No caso dos Estados como o RJ, não há regulamento da ONG para se qualificar como OSCIP. 

Ainda de acordo com artigo 5º da Lei 9790/99, o Ministro da Justiça não possui oportunidade e conveniência para qualificar ONG em OSCIP. Neste caso, o Ministro só poderá indeferir dentro dos limites legais do §3º do artigo 5º. Outrossim, dentro do âmbito da União a qualificação para OSCIP será feito através de concurso de projetos, de acordo com artigo 23, Decreto Federal 3100/99.

Lei 9791/99

Art. 3º A qualificação instituída por esta Lei, observado em qualquer caso, o princípio da universalização dos serviços, no respectivo âmbito de atuação das Organizações, somente será conferido às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais tenham pelo menos uma das seguintes finalidades:

(...)

Parágrafo único. Para os fins deste artigo, a dedicação às atividades nele previstas configura-se mediante a execução direta de projetos, programas, planos de ações correlatas, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuem em áreas afins.

Art. 4º Atendido o disposto no art. 3o, exige-se ainda, para qualificarem-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, que as pessoas jurídicas interessadas sejam regidas por estatutos cujas normas expressamente disponham sobre:

(...)

Art. 5º Cumpridos os requisitos dos arts. 3o e 4o desta Lei, a pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, interessada em obter a qualificação instituída por esta Lei, deverá formular requerimento escrito ao Ministério da Justiça, instruído com cópias autenticadas dos seguintes documentos:

(...)

Art. 6º Recebido o requerimento previsto no artigo anterior, o Ministério da Justiça decidirá, no prazo de trinta dias, deferindo ou não o pedido.

(...)

§ 3º O pedido de qualificação somente será indeferido quando:

I - a requerente enquadrar-se nas hipóteses previstas no art. 2º desta Lei;

II - a requerente não atender aos requisitos descritos nos arts. 3º e 4º desta Lei;

III - a documentação apresentada estiver incompleta.

Decreto Federal 3100/99

Art. 23.  A escolha da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, para a celebração do Termo de Parceria, deverá ser feita por meio de publicação de edital de concursos de projetos pelo órgão estatal parceiro para obtenção de bens e serviços e para a realização de atividades, eventos, consultoria, cooperação técnica e assessoria

Questões de Concurso:

Questão 1

(FEPESE - 2022 - Prefeitura de Florianópolis - SC - Procurador Municipal). Analise as afirmativas abaixo a respeito das entidades do Terceiro Setor:

1. Organização Social (OS) é uma qualificação especial outorgada pelo Poder Público, de forma discricionária, a entidades da iniciativa privada, sem fins lucrativos.

2. O instrumento de formalização da parceria entre a Administração e a as organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIPs) é o contrato de gestão.

3. A outorga do título de organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP) permite a concessão de benefícios especiais à entidade, sendo vedada, contudo, a destinação de recursos públicos.

4. É admitida a dispensa de licitação para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais (OSs), qualificadas junto ao Poder Público, relativamente às atividades contempladas no contrato de gestão.

Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas

A) É correta apenas a afirmativa 4.

B) São corretas apenas as afirmativas 1 e 4.

C) São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 3.

D) São corretas apenas as afirmativas 2, 3 e 4.

E) São corretas as afirmativas 1, 2, 3 e 4.

Gabarito: b)

Questão 2

(CEBRASPE / Promotor - MP-AP / 2021) A qualificação como organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP) apenas será útil para as entidades que pretendam 

A) promover a assistência social custeada pelo Estado. 

B) obter a qualificação de organizações sociais. 

C) promover trabalho voluntário remunerado. 

D) firmar termo de parceria com o poder público.

E) obter isenção do imposto de renda.

Gabarito: D)

Questão 3

(MPE-SC / Promotor / MPE-SC / 2021) Acerca dos contratos administrativos e de suas modalidades, julgue o item seguinte. O contrato de gestão ou desempenho tem por objetivo o estabelecimento de metas entre o órgão supervisor e a entidade supervisionada, tendo como contrapartida a concessão de flexibilidades ou autonomias especiais

() certo () errado

Gabarito: Correto.

Respostas