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Direito Administrativo Avançado

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  1. Apresentação
    Apresentação
    1 Tópico
  2. Estado Gerencial
    Artigo 170
    1 Tópico
  3. Artigo 173
    1 Tópico
  4. Artigo 175
    1 Tópico
  5. Artigo 174
    1 Tópico
  6. Estrutura Administrativa no Estado gerencial
    1 Tópico
  7. Sujeitos
    1 Tópico
  8. Regime de Contratação do pessoal. Pessoas de Direito Público.
    1 Tópico
  9. Regime de Contratação do pessoal. Pessoas de Direito Privado.
    1 Tópico
  10. Regime de Contratação do pessoal. Variações nas pessoas de Direito Público.
    1 Tópico
  11. Regime de Contratação do pessoal. Pessoas de Direito Público. Art. 19 do ADCT. Celetista com mais de 5 anos de contratação.
    1 Tópico
  12. Regime de Contratação do pessoal. Pessoas de Direito Público. Art. 19 do ADCT. Celetista com menos de 5 anos de contratação.
    2 Tópicos
  13. Administração direta. Conceito de órgão público. Desconcentração
    1 Tópico
  14. Classificação do órgão público.
    4 Tópicos
  15. Administração indireta. Sujeitos. Descentralização. Tutela administrativa.
    1 Tópico
  16. Criação das entidades da administração indireta.
    2 Tópicos
  17. Autarquia. Entidades autárquicas.
    1 Tópico
  18. Características das autarquias.
    4 Tópicos
  19. Conselhos que Controlam Profissões Regulamentadas.
    1 Tópico
  20. Fundação pública. Tipos de fundações públicas.
    1 Tópico
  21. Características das Fundações públicas.
    3 Tópicos
  22. Diferenças entre as fundações públicas de direito público e de direito privado.
    1 Tópico
  23. Agência Executiva.
    1 Tópico
  24. Agência reguladora.
    2 Tópicos
  25. Agência reguladora e o Poder Executivo.
    1 Tópico
  26. Agência reguladora e o Mandato fixo.
    1 Tópico
  27. Agência reguladora e a Teoria da Captura
    1 Tópico
  28. Agência reguladora e o recurso hierárquico impróprio
    1 Tópico
  29. Agência reguladora e o Poder Legislativo. Deslegalização.
    2 Tópicos
  30. Agência reguladora e o Poder judiciário.
    1 Tópico
  31. Lei Geral das Agências Reguladoras
    5 Tópicos
  32. Empresas estatais.
    24 Tópicos
  33. Fundamento constitucional – art. 175
    1 Tópico
  34. Vínculos de delegação.
    4 Tópicos
  35. Princípios do Serviço Público.
    4 Tópicos
  36. Extinção da concessão
    9 Tópicos
  37. Extinção da Permissão
    1 Tópico
  38. Parceria público privada - PPP
    6 Tópicos
  39. Parceria com a sociedade civil
    2 Tópicos
  40. Sistema S
    2 Tópicos
  41. Sistema OS
    4 Tópicos
  42. Sistema OSCIP
    1 Tópico
  43. Sistema OS e OSCIP
    3 Tópicos
  44. Lei 13.019/2014
    3 Tópicos
  45. Princípios e Poderes Administrativos
    Grupos Normativos de Princípios
    1 Tópico
  46. Princípios Constitucionais
    5 Tópicos
  47. Princípios Infraconstitucionais
    6 Tópicos
  48. Poderes Instrumentais
    7 Tópicos
  49. Manifestação de Vontade
    Ato Administrativo
    32 Tópicos
  50. Licitação
    57 Tópicos
  51. Contrato Administrativo
    41 Tópicos
  52. Ato Multilateral
    8 Tópicos
  53. Contratação Administrativa
    Consórcio Público
    8 Tópicos
  54. Agente Público
    Servidor Público
    80 Tópicos
  55. Responsabilidade Extracontratual do Estado
    Responsabilidade do Estado
    15 Tópicos
  56. Domínio Eminente
    Bens públicos
    29 Tópicos
  57. Introdução
    1 Tópico
  58. Intervenção Branda
    5 Tópicos
  59. Tombamento
    5 Tópicos
  60. Desapropriação
    34 Tópicos
  61. COVID19 E SEUS REFLEXOS
    Competência dos entes da federação
    2 Tópicos
  62. Declaração de calamidade Pública
    1 Tópico
  63. Assessoria Jurídica
    1 Tópico
  64. Contratação Direta
    1 Tópico
  65. Contratação de Pessoal
    1 Tópico
  66. Contratação de Organizações Sociais
    1 Tópico
  67. Regras dos Contratos Emergenciais
    1 Tópico
  68. MP 961/2020
    1 Tópico
  69. Últimos artigos da lei 13.979/2020
    1 Tópico
  70. Estado do Rio de Janeiro e a Qualificação de OS
    4 Tópicos
  71. Responsabilidade do Estado
    1 Tópico
  72. Responsabilidade do agente público
    2 Tópicos
Aula 50, Tópico 16
Em andamento

Processo Administrativo de Licitação. Fase Preparatória

Aula - Progresso
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PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO. FASE PREPARATÓRIA.

1º Tópico:  Lei 14.133/2021

Conceito

Lei 14.133/2021

Art. 18. A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual de que trata o inciso VII do caput do art. 12 desta Lei, sempre que elaborado, e com as leis orçamentárias, bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação, compreendidos:

I - a descrição da necessidade da contratação fundamentada em estudo técnico preliminar que caracterize o interesse público envolvido;

II - a definição do objeto para o atendimento da necessidade, por meio de termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo, conforme o caso;

III - a definição das condições de execução e pagamento, das garantias exigidas e ofertadas e das condições de recebimento;

IV - o orçamento estimado, com as composições dos preços utilizados para sua formação;

V - a elaboração do edital de licitação;

VI - a elaboração de minuta de contrato, quando necessária, que constará obrigatoriamente como anexo do edital de licitação;

VII - o regime de fornecimento de bens, de prestação de serviços ou de execução de obras e serviços de engenharia, observados os potenciais de economia de escala;

VIII - a modalidade de licitação, o critério de julgamento, o modo de disputa e a adequação e eficiência da forma de combinação desses parâmetros, para os fins de seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, considerado todo o ciclo de vida do objeto;

IX - a motivação circunstanciada das condições do edital, tais como justificativa de exigências de qualificação técnica, mediante indicação das parcelas de maior relevância técnica ou valor significativo do objeto, e de qualificação econômico-financeira, justificativa dos critérios de pontuação e julgamento das propostas técnicas, nas licitações com julgamento por melhor técnica ou técnica e preço, e justificativa das regras pertinentes à participação de empresas em consórcio;

X - a análise dos riscos que possam comprometer o sucesso da licitação e a boa execução contratual;

XI - a motivação sobre o momento da divulgação do orçamento da licitação, observado o art. 24 desta Lei.

No processo licitatório possui duas fases: a fase interna/preparatória e a fase externa. A fase interna vai da requisição do objeto até a publicação do edital. Já a fase externa se ocupa entre o edital e a homologação, ato final da licitação. 

A fase interna ainda possui 5 procedimentos, sendo que a Administração sente a necessidade de algo e faz a requisição do objeto. Além de descrever o que a administração quer, também deverá descrever a necessidade. Após o pedido há a conferência no setor de material para averiguar se a Administração já não possui o respectivo objeto.

Posteriormente, haverá um levantamento de preço para enviar o processo para o departamento orçamentário para adequar a necessidade da Administração ao orçamento. Com a adequação do orçamento e o objeto especificado haverá a confecção do edital com sua respectiva publicação.  Cabendo ressaltar que o edital deverá ser aprovado por uma assessoria jurídica. 

Questões de Concurso:

Questão 1

 (FUNDATEC - 2022 - CEASA-RS - Agente Técnico - Técnico em Contabilidade) O processo licitatório exige uma sequência de etapas a serem seguidas para sua perfeita execução. Nesse sentido, a Lei nº 14.133/2021 estabelece as fases do processo licitatório. Considerando o exposto, são exemplos de algumas destas fases, EXCETO:

Alternativas

A) Divulgação do edital de licitação.

B) Apresentação de propostas e lances, quando for o caso. 

C) Remuneração.

D) Julgamento.

E) Habilitação. 

Gabarito: C)

Questão 2

 (FAURGS - 2022 - SES-RS - Administrador - Edital nº 15) Considere as afirmações abaixo sobre as fases do processo licitatório.

I - Preparatória: é caracterizada pelo planejamento, abordando todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação.
II - De divulgação do edital de licitação: a publicidade do edital de licitação será realizada, mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
III- De julgamento: definido o resultado do julgamento, a Administração não poderá de forma alguma negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado.
IV - De habilitação: é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação.

Quais descrições das fases do processo licitatório estão corretas? 

Alternativas

A) Apenas I.

B) Apenas II, III e IV.

C) Apenas I, III e IV.

D) Apenas I, II e IV.

E) I, II, III e IV. 

Gabarito: D) 

Questão 3

 (FGV - 2021 - TJ-RO - Analista Judiciário - Oficial de Justiça) Diante da implantação do processo eletrônico, o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Alfa verificou que a circulação de pessoas e a ocupação das salas no fórum da Comarca Beta diminuiu vertiginosamente. Após estudos e planejamento estratégico, em outubro de 2021, o Tribunal concluiu que um dos blocos do citado fórum, consistente em edifício autônomo situado no imóvel ao lado do prédio principal, atualmente não está sendo utilizado e, por isso, deveria ser vendido. No caso em tela, de acordo com a Lei nº 14.133/2021, a alienação do mencionado bem imóvel, demonstrada a existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de:

Alternativas

A) avaliação, exigirá autorização do Tribunal de Contas e dependerá de licitação na modalidade concorrência; 

B) estudo de viabilidade e economicidade da alienação e dependerá de autorização do Tribunal de Contas;

C) avaliação, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade pregão;

D) avaliação, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão;

E) estudo de viabilidade e economicidade da alienação e dependerá de licitação na modalidade concorrência, sendo desnecessária autorização legislativa. 

Gabarito: D) 

Respostas