Direito Administrativo Avançado
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ApresentaçãoApresentação1 Tópico
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Estado GerencialArtigo 1701 Tópico
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Artigo 1731 Tópico
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Artigo 1751 Tópico
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Artigo 1741 Tópico
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Estrutura Administrativa no Estado gerencial1 Tópico
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Sujeitos1 Tópico
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Regime de Contratação do pessoal. Pessoas de Direito Público.1 Tópico
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Regime de Contratação do pessoal. Pessoas de Direito Privado.1 Tópico
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Regime de Contratação do pessoal. Variações nas pessoas de Direito Público.1 Tópico
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Regime de Contratação do pessoal. Pessoas de Direito Público. Art. 19 do ADCT. Celetista com mais de 5 anos de contratação.1 Tópico
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Regime de Contratação do pessoal. Pessoas de Direito Público. Art. 19 do ADCT. Celetista com menos de 5 anos de contratação.2 Tópicos
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Administração direta. Conceito de órgão público. Desconcentração1 Tópico
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Classificação do órgão público.4 Tópicos
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Administração indireta. Sujeitos. Descentralização. Tutela administrativa.1 Tópico
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Criação das entidades da administração indireta.2 Tópicos
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Autarquia. Entidades autárquicas.1 Tópico
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Características das autarquias.4 Tópicos
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Conselhos que Controlam Profissões Regulamentadas.1 Tópico
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Fundação pública. Tipos de fundações públicas.1 Tópico
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Características das Fundações públicas.3 Tópicos
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Diferenças entre as fundações públicas de direito público e de direito privado.1 Tópico
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Agência Executiva.1 Tópico
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Agência reguladora.2 Tópicos
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Agência reguladora e o Poder Executivo.1 Tópico
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Agência reguladora e o Mandato fixo.1 Tópico
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Agência reguladora e a Teoria da Captura1 Tópico
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Agência reguladora e o recurso hierárquico impróprio1 Tópico
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Agência reguladora e o Poder Legislativo. Deslegalização.2 Tópicos
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Agência reguladora e o Poder judiciário.1 Tópico
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Lei Geral das Agências Reguladoras5 Tópicos
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Empresas estatais.24 Tópicos
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Paraestatais. Empresa Estatal. Espécies.
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Subsidiária. Controlada. Investimento em Empresas Privadas.
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Empresa Pública. Sociedade de Economia Mista. Personalidade Jurídica.
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Empresa Estatal. Regime de Contratação. CLT.
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Demissão na Empresa Estatal. Teto Máximo de Remuneração
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Empresa Estatal Dependente
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Finalidade.
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Responsabilidade Civil da Estatal
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Falência
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Falência de Estatal Instituição Financeira
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Natureza Jurídica dos Bens das Empresas Estatais
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Penhora dos Bens das Estatais.
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Licitações nas Empresas Estatais
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Regras para Solução de Omissão no Estatuto da Estatal
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Regulamento Interno do Estatuto da Estatal
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Licitações: Atividade Fim e Atividade Meio
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Contratação Direta nas Empresas Estatais
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Modalidades de Licitação nas Empres Estatais
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Política de Integridade nas Empresas Estatais
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Regime Contratuais nas Empresas Estatais. Contratação Integrada
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Termo Aditivo na Contratação Integrada. Contratação Semi-Integrada
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Controle das Empresas Estatais pelo Tribunal de Contas
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Diferenças entre Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista
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Prerrogativa Fiscal e Mandado de Segurança nas Empresas Estatais
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Paraestatais. Empresa Estatal. Espécies.
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Fundamento constitucional – art. 1751 Tópico
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Vínculos de delegação.4 Tópicos
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Princípios do Serviço Público.4 Tópicos
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Extinção da concessão9 Tópicos
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Extinção da Permissão1 Tópico
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Parceria público privada - PPP6 Tópicos
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Parceria com a sociedade civil2 Tópicos
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Sistema S2 Tópicos
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Sistema OS4 Tópicos
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Sistema OSCIP1 Tópico
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Sistema OS e OSCIP3 Tópicos
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Lei 13.019/20143 Tópicos
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Princípios e Poderes AdministrativosGrupos Normativos de Princípios1 Tópico
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Princípios Constitucionais5 Tópicos
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Princípios Infraconstitucionais6 Tópicos
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DL 200/67. Princípio do Planejamento
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DL 200/67. Demais princípios
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Princípios do processo adminsitrativo. Ampla defesa.
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Princípios do Serviço Público. Das Licitações. Evolução dos Princípios
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Princípios do processo adminsitrativo. Oficialidade e Informalismo.
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Princípios do processo adminsitrativo. Celeridade.
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DL 200/67. Princípio do Planejamento
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Poderes Instrumentais7 Tópicos
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Manifestação de VontadeAto Administrativo32 Tópicos
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Conceito de Ato Administrativo
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Caracterísitcas do Ato Administrativo. Imperatividade.
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Parecer Vinculante
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Presunção de Legalidade e de Legitimidade
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Executoriedade. Exigibilidade
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Demais Características
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Ato Administrativo Perfeito
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Elementos do Ato Administrativo
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Ato vinculado e ato discricionário
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Ato Discricionário
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Elemento Competência
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Elemento Competência/Agente de Fato
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Elemento forma
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Elementos motivo, objeto e finalidade
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Controle jurisdicional do ato administrativo discricionário
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Teorias de Controle do Ato Discricionário pelo Poder Judiciário
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Teoria dos Motivos Determinantes Antes da CRFB/88
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Teoria dos Motivos Determinantes Pós CRFB/88
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Teoria da razoabilidade
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Argumentos para invasão do mérito pelo poder judiciário
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Classificação do Ato Administrativo
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Espécies de ato administrativo: Atos normativos
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Espécies de ato administrativo: Atos ordinatório e negocial
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Espécies de ato administrativo: Atos enunciativo e punitivo
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Formas de Extinção dos Atos Administrativos
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Objeto de Revogação e da Anulação do Ato administrativo
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Competência para Anular e Revogar o Ato Administrativo
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Efeitos da Anulação e da Revogação
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Ato administrativo irretratável
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Convalidação do Ato Administrativo
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Natureza Jurídica da Convalidação. Conversão.
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Convalidação na Lei do estado do RJ. Confirmatória.
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Conceito de Ato Administrativo
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Licitação57 Tópicos
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Apresentação da Lei 14.133/2021
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Leis Paralelas a Lei 14.133/2021
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Processo de Licitação - Princípios
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Princípio do procedimento formal e princípio do julgamento objetivo
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Princípio da adjudicação compulsória e princípio da segregação de funções
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Competência e Legislação
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Órgãos e entidades obrigados a licitar
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Objeto da Licitação.
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Modalidades Apresentação
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Modalidades. Concorrência
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Pregão.
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Concurso.
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Leilão.
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Diálogo Competitivo
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Procedimento do Diálogo Competitivo
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Processo Administrativo de Licitação. Fase Preparatória
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Plano de Contratação Anual. Planejamento.
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Descrição da Necessidade da Contratação. Estudo Técnico Preliminar.
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Departamento de Material
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Departamento Orçamentário
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Feitura do Edital. Assessoria Jurídica
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Edital.
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Julgamento.
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Lances Intermediários. Critérios de Licitação
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Critério: Menor Preço.
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Demais critérios de Licitação
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Maior Retorno Econômico. Sobre Peso. Super Faturamento. Inexequível
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Critérios de Desempate
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Negociação.
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Apresentação da Fase de Habilitação
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Requisitos da Habilitação. Regularidade Fiscal
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Regularidade Trabalhista
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Habilitação Técnica e Econômica
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Recursos Administrativos.
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Adjudicação e Homologação.
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Anulação e Revogação da Licitação
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"Contratação Direta. Tipos. Processo Administrativo"
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Diferenças entre Dispensa e Inexigibilidade.
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Inexigibilidade de Licitação. Novos Casos
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Inexigibilidade de Licitação. Exclusividade
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Notória Especialização - Primeira Fase: Caracterização do Serviço.
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Notória Especialização - Segunda Fase: Identificação do Profissional ou Empresa
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Contratação de Artista Consagrado
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Credenciamento. Aquisição e Locação de Imóveis
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"Sexto Caso" de Inexigibilidade
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Dispensa de Licitação. Visão Geral. Contratação de Pequeno valor
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Contratação Emergencial
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Licitação Deserta e Frustrada
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Contratação de Entidades sem Fins Lucrativos
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Contratação de Empresas Estatais
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Intervenção no Domínio Econômico. Casos não Retratados na nova lei. Ratificação
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Procedimentos Auxiliares. Credenciamento
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Pré-Qualificação. PMI
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SRP. Conceitos Básicos
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Conceituação do Órgãos e Entidades que Integração SRP. Modalidade de Licitação
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Utilização da Ata no SRP. "Carona"
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Registro Cadastral
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Apresentação da Lei 14.133/2021
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Contrato Administrativo41 Tópicos
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Da licitação para o contrato (Lei 14.133/21)
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Transição da Licitação para o Contrato Administrativo
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Contrato Administrativo. Conceito
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Características dos Contratos Administrativo
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Cláusulas Exorbitantes. Modificação Unilateral
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Limites na Modificação Unilateral
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Colocações Complementares sobre Modificação Unilateral
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Fato do Príncipe e Teoria da Imprevisão
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Extinção Unilateral do Contrato
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Formas de Extinção. Razão de Interesse Público
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Extinção por Culpa da Administração
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Sanções Administrativas.
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Prazos. Reabilitação. Efeitos das Sanções
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Regimes Contratuais. Contratação Integrada
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Demais Regimes Contratuais
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Promoção da Desapropriação pelo Contratado
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Duração dos Contratos Administrativos
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Responsabilidade por Danos Causados na Execução Contratual
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Introdução aos contratos administrativos (Lei 8.666/93)
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Diferenças entre contrato administrativo e contrato de direito privado celebrado pela administração
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Cláusulas Exorbitantes. Apresentação
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Modificação Unilateral. Limites
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Modificação Unilateral. Mudanças Qualitativas. Preços Unitários e Globais
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Modificação Unilateral. Fato do Príncipe
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Fato do Príncipe. Teoria da Imprevisão. Fato da Administração
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Reajuste e Revisão do Contrato Administrativo
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Correção monetária e repactuação
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Razões do interesse público
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Indenização. Exceção do contrato não cumprido
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Regimes Contratuais. Empreitada por preço global e unitário
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Regime Contratual. Tarefa. Empreitada Integral.
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Regimes Contratuais. Contratação Integrada.
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Regime Contratual. Contratação Integrada. Contratação Semi-Integrada.
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Sanções Administrativas. Espécies.
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Sanções Administrativas. Ampla Defesa. Abrangência.
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Sanções Administrativas. Efeitos. Estatuto da Estatal.
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Duração do Contrato. Regra Geral.
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Duração do Contrato. Prorrogação.
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Responsabilidade na Execução de Obra Pública. Má Execução da Obra.
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Responsabilidade na Execução de Obra Pública. Má Execução da Obra.Encargos Previdenciários.
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Responsabilidade Contratual por Encargos Trabalhistas.
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Da licitação para o contrato (Lei 14.133/21)
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Ato Multilateral8 Tópicos
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Ato simples, composto e complexo
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Diferenças do Ato Administrativo Complexo para o Contrato Administrativo
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Ato Administrativo Complexo sem a necessidade de prévia licitação
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Convênio
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Diferença entre Ato Administrativo Complexo e Processo Administrativo
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Diferenças entre Convênio e Consórcio
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Diferenças entre Consórcio Administrativo para Consórcio Público
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Demais diferenças entre Consórcio Administrativo para Consórcio Público
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Ato simples, composto e complexo
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Contratação AdministrativaConsórcio Público8 Tópicos
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Introdução
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Protocolo de Intenções. Assembleia Geral.
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Protocolo de Intenções. Demais Cláusulas.
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Criação de uma Pessoa Jurídica para Administrar o Consórcio Público.
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Atualização de Consórcio Público
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Contrato de Rateio e Contrato de Programa.
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Contrato de Rateio.
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Contrato de Programa e Segurança Jurídica.
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Introdução
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Agente PúblicoServidor Público80 Tópicos
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Agente Público.
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Servidor Público.
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Diferenças do Regime Estatutário para o Regime Celetista.
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Regime Estatutário.
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Constituição de 88. Primeira Parte do Art. 19 do ADCT
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Constituição de 88. Segunda Parte do Art. 19 do ADCT
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E.C. nº 19/98.
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ADI. 2135/2000. Liminar Agosto de 2007.
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Tipo de Cargos Públicos. Formas de Acesso.
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Tipo de Cargos Públicos. Estágio Probatório e Garantia Funcional.
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Cargo Efetivo. Cargo Isolado.
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Cargo Efetivo. Cargo de Carreira. Promoção e Ascensão.
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Cargo Efetivo. Cargo de Carreira. Progressão Funcional.
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Transferência e Readmissão.
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Cargo em Comissão.
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Cargo em comissão. Nepotismo e Clientelismo.
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Cargo politico. Cargo de natureza especial e criação de cargo publico
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Provimentos de cargo público
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Nomeação. Concurso público. Direito a nomeação
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Regras do Concurso Público.
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Investidura do Servidor Público: Nomeação. Posse. Exercício.
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Estabilidade Funcional.
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Reintegração. Ação Judicial.
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Reintegração. Recurso Administrativo. Efeitos do Processo Penal
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Efeito da Reintegração. Recondução
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Recondução com Vida Própria
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Aproveitamento
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Disponibilidade
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Readaptação
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Reversão
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Remoção
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Redistribuição e Substituição
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Cessão de Servidor.
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Vacância de Cargo Publico. Exoneração. A Pedido.
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Exoneração de Oficio.
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Exoneração por Excesso de Gasto Orçamentário.
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Despesa com o pessoal
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Princípio da prudência fiscal. Providências preliminares ao excesso de gasto.
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Exoneração do servidor estável. Parâmetros. Indenização.
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Questões complementares da exoneração por excesso de gastos
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Demissão do servidor. Art. 41 - paragrafo 1o. da CRF
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Processo administrativo disciplinar
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Sindicância e processo administrativo sumário
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PAD. Instauração
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PAD. Inquérito administrativo
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PAD. Julgamento
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Recursos Administrativos
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Processo Administrativo - Recursos
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Processo Administrativo - Revisão
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Efeitos da Demissão do Servidor Público
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Demissão de cargo em comissão e função de confiança. Advertência
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Demais penalidades disciplinares. Prescrição
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Regimes de aposentadoria do servidor
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Beneficiários do RPPS
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Obrigatoriedade da criação do RPPS
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Tipos de aposentadoria e Proventos
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Emenda EC n.103/2019. RPPS. Regras Gerais
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Requisitos para Aposentadoria Voluntária
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Requisitos por Incapacidade Permanente e Compulsória
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Cálculo dos Proventos
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Previdência Complementar
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Regras de Transição Art. 3° EC 103/2019
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Regra de Transição. Sistema dos Pontos
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Regra de Transição. Sistema de Pedágios. Cálculos dos Proventos Art. 4 e 20
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Paridade. Abono Permanência. Contribuição do Servidor Inativo. E Aposentadorias Especiais
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Considerações Finais
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Proibição de Acumulação de Cargo Público.
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Acumulação de Cargo Público.
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Acumulação de Cargo Público. Acumulação de Proventos com Vencimentos.
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Processo Administrativo - Revisão
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Remuneração do Servidor Público. Denominações.
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Conceito de remuneração
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Subsídio
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Categorias funcionais que recebem subsídio
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Irredutibilidade de vencimento
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Irredutibilidade de vencimento/STF. Revisão geral. Aumento
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Isonomia de vencimento
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Teto máximo de remuneração. Categorias funcionais sujeitas ao teto
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Teto máximo de remuneração. Verbas remuneratórias e indenizatórias
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Teto máximo de remuneração. Corte do excesso. Acréscimo pecuniário.
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Agente Público.
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Responsabilidade Extracontratual do EstadoResponsabilidade do Estado15 Tópicos
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Introdução
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Ato legislativo típico
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Responsabilidade do Estado por Ato Jurisdicional
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Responsabilidade do Estado por Ato Administrativo. Teorias.
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Teoria Objetiva. Excludente de Responsabilidade. Estrutura Administrativa Responsabilizada.
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Variações da Teoria Objetiva. Teoria do Risco. Teoria do Risco Integral.
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Responsabilidade pelo dano Nuclear.
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Teoria do Risco Integral. Dano Ambiental
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Atentado Terrorista. Teoria da Guarda
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Teoria Subjetiva. Conduta Omissiva
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Omissão no CTB. Teoria Objetiva. Assalto em Coletivo
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Parâmetro para definir a Omissão
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Responsabilidade Limitada ou Tarifada
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Ação de Ressarcimento. Denunciação da LIDE
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Prescrição
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Introdução
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Domínio EminenteBens públicos29 Tópicos
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Domínio eminente
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Regime jurídico dos bens públicos
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Inalienabilidade
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Afetação e desafetação
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Alienação de bem público
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Variações das regras de alienação de bem público na União
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Artigo 71 da Lei 13.465/2017
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Alienação de bem público sem licitação
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Licitação dispensada: investidura e legitimação de posse
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Legitimação de Posse
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Imprescritibilidade
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Impenhorabilidade
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Não Onerosidade
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Bem Público de Uso Comum. Ruas.
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Bem Público de Uso Comum: Praias
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Bem Público de Uso Comum: Ilhas
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Bens Públicos Dominicais: Terrenos de Marinha
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Bens Públicos Dominicais: Terrenos Marginais
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Bens Públicos Dominicais: Terras Devolutas
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Uso de bem público por particulares. Introdução
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Formas de entrega do domínio útil de bens públicos
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Permissão e autorização de uso
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Autorização de uso
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Concessão de uso e concessão de direito real de uso
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Diferença entre as concessões de uso
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Concessão de uso especial
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Aforamento
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Protecão de Terras Indígenas
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Domínio hídrico e domínio aéreo
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Domínio eminente
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Introdução1 Tópico
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Intervenção Branda5 Tópicos
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Tombamento5 Tópicos
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Desapropriação34 Tópicos
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Pressuposto constitucional da utilidade pública
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Pressuposto constitucional da interesse social
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Competência para legislar. Competência para desapropriar. Exclusividade da União
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Exclusividade da União. Exclusividade do Município. Competência da administração indireta e dos concessionários
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Objeto da desapropriação
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Desapropriação de bens públicos
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Demais objetos da desapropriação
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Fase declaratória da desapropriação
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Efeitos do decreto expropriatório
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Fase executória administrativa
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Atualização da Lei de Desapropriação. Art. 10 - A
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Atualização da Lei de Desapropriação. Art. 10 - B
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Imissão prévia na posse
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Cálculo da indenização na emissão na posse
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Contestação na desapropriação. Direito de extensão.
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Contestação. Cálculo da indenização.
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Juros compensatórios. Caput art 15A do DL 3365/41
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Juros compensatórios - Parágrafos do art 15A do DL 3365/41
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Juros Moratórios
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Acumulação dos juros compensatórios com os juros moratórios.
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Novo momento de acumulação dos juros compensatórios com os juros moratórios.
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Desapropriação para Fins de Reforma Agrária.
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Proibição de Desapropriação de Imóvel Rural Objeto de Conflito Agrário. Competência para Desapropriar na Reforma Agrária.
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Processo Judicial de Desapropriação para Fins de Reforma Agrária.
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Sanção urbanística. Artigo 182, paragrafo 4o da CRFB
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Parcelamento e edificação compulsória. IPTU progressivo
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Sanção urbanística. Indenização
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Confisco
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Imissão definitiva. Desistência da desapropriação
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Desapropriação indireta. Conceito
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Desapropriação indireta. Ações possessórias. Indenização. Prescrição
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Retrocessão. Desvio de finalidade. Tredestinação
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Não utilização do bem expropriado e a tredestinação
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Retrocessão. Natureza jurídica da retrocessão. Prescrição.
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Pressuposto constitucional da utilidade pública
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COVID19 E SEUS REFLEXOSCompetência dos entes da federação2 Tópicos
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Declaração de calamidade Pública1 Tópico
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Assessoria Jurídica1 Tópico
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Contratação Direta1 Tópico
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Contratação de Pessoal1 Tópico
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Contratação de Organizações Sociais1 Tópico
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Regras dos Contratos Emergenciais1 Tópico
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MP 961/20201 Tópico
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Últimos artigos da lei 13.979/20201 Tópico
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Estado do Rio de Janeiro e a Qualificação de OS4 Tópicos
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Responsabilidade do Estado1 Tópico
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Responsabilidade do agente público2 Tópicos
Classificação do Ato Administrativo
Classificação do Ato Administrativo
A classificação dos atos administrativos é um tema totalmente teórico que, na verdade, não serve para muita coisa.
A classificação que aqui será estudada é a extraída da obra de Hely Lopes Meirelles, até porque toda a doutrina brasileira bebe dessa fonte para trabalhar classificação.
Há várias formas de classificação do ato:
- Quanto ao destinatário e quanto ao alcance do ato administrativo
- Classificação do ato quanto ao destinatário: tem-se os atos gerais e os atos individuais.
Os atos gerais estão ligados normalmente aos atos normativos, atos de comando, abstrato, impessoal. Como, por exemplo, um ato administrativo normativo. Não se está falando de lei, trata-se de ato administrativo.
Ex.: ato administrativo normativo: um regulamento, um regimento interno que define como as atribuições serão realizadas dentro da administração pública. Esse regulamento orienta o cidadão à qual departamento peticionar, orienta quais os recursos que ele pode interpor, contra uma decisão contrária ao seu interesse. Então, se trata de um ato administrativo geral, indiscriminado.
Os atos individuais têm destinatário certo. São a grande maioria, já que não cabe à administração criar norma. Cabe à administração regulamentar a norma, que não é lei, e sim é ato administrativo normativo, geral.
Ex.1: uma requisição a um cidadão para ser mesário na eleição. No ato vem o nome específico.
Ex.2: um alvará de licença: autorizo fulano de tal a construir no seu imóvel, sediada a rua tal, etc.
É normal para o direito administrativo sair da abstração das normas de atribuição do legislativo e os seus atos serem individuais, porquanto materializa a vontade do legislador.
Mas há os atos gerais que são os chamados regulamentos, como as resoluções das agências reguladoras (autarquias). A resolução da agência reguladora é ato administrativo normativo.
- Quanto ao seu alcance: têm-se os atos EXTERNOS e os atos INTERNOS.
Os atos externos atingem o cidadão, são para fora da máquina e, em razão disso, dependem de publicação na imprensa oficial para passarem a produzir efeitos.
Lembre-se que Diogo de Figueiredo faz alusão à ADMINISTRAÇÃO EXTROVERSA e à administração introversa. Os efeitos externos são extroversos, atingem o relações exteriores à administração. É administração se comunicando com o mundo jurídico, atingindo qualquer cidadão, quer genericamente, como um ato geral, quer um ato individual, atingindo uma pessoa específica.
Já os atos internos visam a organizar a máquina e não dependem de publicação, embora normalmente sejam publicados também.
Ex.: uma portaria, uma resolução, uma ordem de serviço. Mas como o ato é interno, basta ser comunicado diretamente aos subalternos (os servidores envolvidos com uma determinada decisão interessante) que já é o suficiente.
Realizar a publicação é até importante para ficar bem claro como a organização interna é feita, mas como é interno, não atinge direitos de terceiros e, portanto, dispensa publicação. É possível fixar no mural da repartição, por exemplo. Ele é interno, só vale para o círculo de servidores que estão sendo coordenados por uma autoridade superior, então eles até dispensam a publicação.
- Quanto ao objeto e quanto ao regramento
- Quanto ao objeto: há os atos de império, os atos de gestão e os atos de expediente.
Normalmente, se encontra na doutrina a colocação que, quanto objeto, tem-se o ato de império e o ato de gestão. Hoje em dia, vê-se muitos esquecer o ato de expediente, porque diferenciar ato de gestão de ato de expediente é uma tarefa muito difícil. Normalmente, o ato de expediente acaba sendo um ato de gestão.
No ato de império a ideia é a do exercício de imperatividade, da autonomia, exercício da soberania do Estado, sendo obrigatório seu atendimento, pois se está impondo.
Já o ato de gestão é aquele ato apenas de estrutura administrativa. É um ato de organização da casa; visa a materializar as políticas públicas governamentais. É um ato da administração.
Quando se estuda responsabilidade do Estado, todo livro falava em “histórico da responsabilidade”; então se tinha a irresponsabilidade do Estado (originalmente). Era o Estado ligado à ideia do rei, o qual representava Deus na terra. O rei não errava. Então o Estado era irresponsável. No primeiro passo de evolução, começaram a dividir atos de império de atos de gestão. Por atos de império o Estado não responderia. Mas por ato de gestão, seu funcionário era responsável, ou seja, neste caso não era nem o Estado que respondia. E é claro que não dava muito certo, pois era difícil diferenciar o que que era ato de império e o que era ato de gestão. E, de uma forma tendenciosa, tudo virava ato de império com o objetivo de trazer a irresponsabilidade do Estado. Ficou muito tradicional essa colocação sobre atos de império e atos de gestão exatamente por causa da responsabilidade do Estado no passado.
Os atos de expediente estariam ligados à rotina administrativa. Atos internos literalmente. Ato de expediente é um ato de gestão ligado à rotina interna da máquina.
Os atos de gestão, por sua vez, podem ter efeito externo. O ato de gestão tem tanto efeito interno quanto externo.
Quando o efeito é interno, é ato de expediente. Então, é possível perceber que o ato de expediente está contido no ato de gestão. Mas o ato de gestão é algo a mais, por que este pode ter um efeito externo. Esses atos não geram obrigação. Se gerarem obrigações é ato de império e não de expediente ou gestão.
- Quanto ao Regramento: aqui se tem o ato vinculado e o ato discricionário.
No ato vinculado, não há juízo de valor; no ato discricionário, há juízo de valor do administrador público. Já foi abordado anteriormente.
- Quanto à formação do ato (ou quanto à formação de vontade na feitura do ato)
- ATO SIMPLES: ato administrativo simples, quanto à formação de vontade, basta a vontade de 1 agente público ou 1 órgão público para o ato existir. Há apenas a edição de um único ato.
Ex. portaria do Ministério da Educação.
- ATO COMPOSTO: há a atuação de 2 agentes ou de 2 órgãos. Aqui, há dois atos administrativos porque há dois agentes diferentes fazendo 2 atos. Todo aquele ato administrativo que, para produzir o seu efeito, precisa ser referendado, aprovado, ratificado, por outra autoridade é um ato composto. Há, reforça-se, a edição de 2 atos.
O ato composto, para sua perfeição, depende de mais de uma manifestação de vontade. Neste caso, os atos são compostos por uma vontade principal (ato principal) e a vontade que ratifica esta (ato acessório). Composto de 2 atos, geralmente decorrentes do mesmo órgão público, em patamar de desigualdade, devendo o segundo ato seguir a sorte do primeiro.
- ATO COMPLEXO: a grande peculiaridade é que há 2 ou mais agentes ou 2 ou mais órgãos, realizando 1 único ato administrativo.
Ex.: o grande exemplo de ato administrativo complexo é o convênio. Há 1 único ato (o convênio) realizado pela união, pelos estados, ou pelo município. Vamos estudar isso com maior detalhe no ato administrativo multilateral, aqui basta saber que o ato multilateral é um ato complexo.
Esses atos são elaborados pela manifestação autônoma de órgãos diversos. Nesse caso, os órgãos concorrem para a formação de um único ato.
Ex.: nomeação de Ministros do STF, que depende da indicação do chefe do Executivo e da aprovação do Senado, na forma do art. 101, parágrafo único, da CRFB; aposentadoria do servidor público, que depende da manifestação da entidade administrativa e do respectivo Tribunal de Contas.
O ato complexo, portanto, é formado pela soma de vontades de órgãos públicos independentes, em mesmo nível hierárquico, de forma que tenham a mesma força, não se podendo imaginar a dependência de uma em relação à outra. Neste caso, os atos que formarão o ato complexo serão expedidos por órgãos públicos diferentes, não havendo subordinação entre eles.
Obs.: Hely Lopes Meirelles trabalha isso na própria classificação do ato. Ele trabalha ato simples, composto e complexo e não volta ao tema (trabalha pouco o tema). O autor que mais desenvolveu material para o ato complexo foi Diogo de Figueiredo Moreira Neto, que, dentro do estudo ato administrativo, tem uma seção grande sobre ato administrativo complexo.
Hely alerta ainda que o ato complexo não se confunde com o processo administrativo. No ato complexo, existe apenas um ato, formado pela manifestação de órgãos diversos; no processo administrativo, por sua vez, são editados atos administrativos intermediários e autônomos para alcance do ato final.
Existem outras classificações do ato administrativo, se buscou trabalhar aqui aquelas de Hely Lopes Meirelles.
Questões de concurso
Questão 1:
Com. Exam. (MPE PR) - Promotor de Justiça (MPE PR)/2019
Assinale a alternativa incorreta:
A) Ato administrativo é qualquer manifestação de vontade apta a produzir efeitos no âmbito do direito administrativo, ainda que praticado por um particular no exercício de sua autonomia privada, como a formulação de proposta numa licitação.
B) Os atos administrativos compostos resultam da conjugação da atividade individual de várias pessoas físicas, mas são unilaterais porque atribuíveis a um único sujeito, que é a administração pública.
C) A presunção de legitimidade do ato administrativo, quanto à ocorrência ou inocorrência de fatos, não se aplica quando o particular invocar perante o Judiciário a invalidade do procedimento administrativo anterior ao ato questionado, apontando vícios na atuação administrativa.
D) Uma vez constituída situação jurídica a integrar o patrimônio do administrado, a declaração de nulidade do ato administrativo, ainda que manifesta, pressupõe o contraditório.
E) Apenas podem ser revogados os atos administrativos praticados no exercício de competências discricionárias.
Resposta: alternativa A.
Questão 2:
NC UFPR (FUNPAR) - Notário e Registrador (TJ PR)/Remoção/2019
Os atos administrativos costumam ser classificados segundo sua formação de vontade e produção de efeitos jurídicos, bem como podem ser de diferentes espécies. Sobre o assunto, assinale a alternativa correta.
A) Atos complexos implicam duas vontades que se fundem em um único ato.
B) Atos compostos são aqueles que exigem a presença de pelo menos três partícipes.
C) Atos negociais são aqueles realizados segundo o regime jurídico de direito privado.
D) Atos enunciativos são atos administrativos que criam ou modificam direitos.
E) Atos pendentes diferenciam-se dos consumados, pois ao contrário destes não completaram seu ciclo de formação com condição de produzir quaisquer efeitos.
Resposta: alternativa A.
Questão 3:
VUNESP - Notário e Registrador (TJ RS)/Remoção/2019
O ato que decorre da manifestação de vontade de um órgão, mas depende da verificação por parte de outro, para se tornar exequível, é classificado como ato
A) de império.
B) válido.
C) composto.
D) complexo.
E) perfeito.
Resposta: alternativa C.
Respostas