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Direito Administrativo Avançado

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  1. Apresentação
    Apresentação
    1 Tópico
  2. Estado Gerencial
    Artigo 170
    1 Tópico
  3. Artigo 173
    1 Tópico
  4. Artigo 175
    1 Tópico
  5. Artigo 174
    1 Tópico
  6. Estrutura Administrativa no Estado gerencial
    1 Tópico
  7. Sujeitos
    1 Tópico
  8. Regime de Contratação do pessoal. Pessoas de Direito Público.
    1 Tópico
  9. Regime de Contratação do pessoal. Pessoas de Direito Privado.
    1 Tópico
  10. Regime de Contratação do pessoal. Variações nas pessoas de Direito Público.
    1 Tópico
  11. Regime de Contratação do pessoal. Pessoas de Direito Público. Art. 19 do ADCT. Celetista com mais de 5 anos de contratação.
    1 Tópico
  12. Regime de Contratação do pessoal. Pessoas de Direito Público. Art. 19 do ADCT. Celetista com menos de 5 anos de contratação.
    2 Tópicos
  13. Administração direta. Conceito de órgão público. Desconcentração
    1 Tópico
  14. Classificação do órgão público.
    4 Tópicos
  15. Administração indireta. Sujeitos. Descentralização. Tutela administrativa.
    1 Tópico
  16. Criação das entidades da administração indireta.
    2 Tópicos
  17. Autarquia. Entidades autárquicas.
    1 Tópico
  18. Características das autarquias.
    4 Tópicos
  19. Conselhos que Controlam Profissões Regulamentadas.
    1 Tópico
  20. Fundação pública. Tipos de fundações públicas.
    1 Tópico
  21. Características das Fundações públicas.
    3 Tópicos
  22. Diferenças entre as fundações públicas de direito público e de direito privado.
    1 Tópico
  23. Agência Executiva.
    1 Tópico
  24. Agência reguladora.
    2 Tópicos
  25. Agência reguladora e o Poder Executivo.
    1 Tópico
  26. Agência reguladora e o Mandato fixo.
    1 Tópico
  27. Agência reguladora e a Teoria da Captura
    1 Tópico
  28. Agência reguladora e o recurso hierárquico impróprio
    1 Tópico
  29. Agência reguladora e o Poder Legislativo. Deslegalização.
    2 Tópicos
  30. Agência reguladora e o Poder judiciário.
    1 Tópico
  31. Lei Geral das Agências Reguladoras
    5 Tópicos
  32. Empresas estatais.
    24 Tópicos
  33. Fundamento constitucional – art. 175
    1 Tópico
  34. Vínculos de delegação.
    4 Tópicos
  35. Princípios do Serviço Público.
    4 Tópicos
  36. Extinção da concessão
    9 Tópicos
  37. Extinção da Permissão
    1 Tópico
  38. Parceria público privada - PPP
    6 Tópicos
  39. Parceria com a sociedade civil
    2 Tópicos
  40. Sistema S
    2 Tópicos
  41. Sistema OS
    4 Tópicos
  42. Sistema OSCIP
    1 Tópico
  43. Sistema OS e OSCIP
    3 Tópicos
  44. Lei 13.019/2014
    3 Tópicos
  45. Princípios e Poderes Administrativos
    Grupos Normativos de Princípios
    1 Tópico
  46. Princípios Constitucionais
    5 Tópicos
  47. Princípios Infraconstitucionais
    6 Tópicos
  48. Poderes Instrumentais
    7 Tópicos
  49. Manifestação de Vontade
    Ato Administrativo
    32 Tópicos
  50. Licitação
    57 Tópicos
  51. Contrato Administrativo
    41 Tópicos
  52. Ato Multilateral
    8 Tópicos
  53. Contratação Administrativa
    Consórcio Público
    8 Tópicos
  54. Agente Público
    Servidor Público
    80 Tópicos
  55. Responsabilidade Extracontratual do Estado
    Responsabilidade do Estado
    15 Tópicos
  56. Domínio Eminente
    Bens públicos
    29 Tópicos
  57. Introdução
    1 Tópico
  58. Intervenção Branda
    5 Tópicos
  59. Tombamento
    5 Tópicos
  60. Desapropriação
    34 Tópicos
  61. COVID19 E SEUS REFLEXOS
    Competência dos entes da federação
    2 Tópicos
  62. Declaração de calamidade Pública
    1 Tópico
  63. Assessoria Jurídica
    1 Tópico
  64. Contratação Direta
    1 Tópico
  65. Contratação de Pessoal
    1 Tópico
  66. Contratação de Organizações Sociais
    1 Tópico
  67. Regras dos Contratos Emergenciais
    1 Tópico
  68. MP 961/2020
    1 Tópico
  69. Últimos artigos da lei 13.979/2020
    1 Tópico
  70. Estado do Rio de Janeiro e a Qualificação de OS
    4 Tópicos
  71. Responsabilidade do Estado
    1 Tópico
  72. Responsabilidade do agente público
    2 Tópicos
Aula 49, Tópico 2
Em andamento

Caracterísitcas do Ato Administrativo. Imperatividade.

Aula - Progresso
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Características do Ato Administrativo. Imperatividade.

https://lh4.googleusercontent.com/AX4rhvnlQK_3SbggB1AqKtNIMt3nVQ25Zx28A_iglCBj-02DtM4RWpob_ill3-S6DhJwcCAhCSaQoPT3Sy-W-xeOshGrs_ep68ynTjmr-eaEO5qSAg2ZJJwDeZN9AHJ-GbRSiTyv

Essas são as três principais características: imperatividade, presunção de legalidade e de legitimidade e a executoriedade. Essas três são as mais cobradas em concurso público. Todavia, é possível encontrar, em doutrina, até nove características. Todos os autores mencionam, no entanto, essas 3, ou seja, são invariáveis na doutrina. Mas temos também, por exemplo, a eficácia, exequibilidade, exigibilidade, efetividade, realidade, tipicidade, além das três já mencionadas (Diogo de Figueiredo, Gasparini, Celso Antônio, Cavalinho, Di Pietro).

Não há lei que elenque as características do ato, de forma que cada autor menciona as características que entende pertinentes. 

Atenção quanto à denominação: em relação aos doutrinadores do Rio De Janeiro, com frequência, fala-se em características, como Diogo de Figueiredo Moreira Neto e José dos Santos Carvalho Filho; os autores de São Paulo, como Celso Antônio, Di Pietro, Hely Lopes Meirelles, Gasparini, falam em atributos. Rigorosamente, são a mesma coisa. 

Imperatividade 

https://lh5.googleusercontent.com/Je_u0U-22Gx5xKPDl3wLBZgqbZ2-qyzb801PMT_oGK23WVV7BQk08_vRP4M9UxvXwnUxceqimoIUwsn8FHN_3ZbK-tY2JdG9UbJs2THIk8CcKGadDkzu1TP4QkdBaD2BY_kc8F1y

A imperatividade, sem dúvida nenhuma, é a “característica mãe”. Todas as demais decorrem da imperatividade. A imperatividade é aquela que dá força coercitiva ao ato administrativo. É o dever da administração, na defesa do interesse coletivo, mesmo que o particular não concorra para a feitura do ato e não concorde com sua feitura, ele terá que aceitar, porque é ato de império

Ex: requisição de policial militar para utilização do veículo, com vistas a perseguir um ladrão. É ato administrativo com imperatividade.

Ex: tombamento. Só tem uma forma de evitar o tombamento, no Brasil: provar que o bem não tem características de patrimônio histórico, artístico, cultural. Se não conseguir provar isso, o tombamento vai ser feito, mesmo que o proprietário não queira.

Exceções à imperatividade: 

Existem alguns atos administrativos sem imperatividade, por que esses atos não querem impor nada a ninguém. Por isso não têm essa necessidade de imperatividade. São dois grupos:

  • Atos enunciativos:

Ex: Certidão, Atestado, Parecer.

  • Atos negociais:

Ex: Permissão de uso, Visto, Alvará de Licença.

São atos que não têm imperatividade. Todavia, não tem imperatividade por que não precisam dela. Não se quer impor nada a ninguém. 

Como é que se termina um aparecer? Com “Salvo melhor juízo”. Nas casas administrativas do governo: “ad referendum” do procurador-geral ou “sob censura do Advogado-Geral da União”.

OBS: embora o alvará de licença para construir não tenha imperatividade, tem prazo para começar a obra que, normalmente, é de dois anos. Se não construir, deve pedir tudo de novo. Ninguém vai te punir, ninguém vai trazer uma imposição, se a obra não iniciar dentro desse prazo.

A professora Di Pietro, chega até dizer que eles não são atos administrativos, pois a principal característica do ato administrativo é a imperatividade e esses dois atos não têm. Então não são atos administrativos. A autora fala em atos da administração (gênero), com as seguintes espécies: ato administrativo, contrato, convênio, incluindo também como espécie o ato enunciativo e o ato negocial, porque não tem imperatividade.

 Prevalece, todavia, que não têm imperatividade porque não precisam, o que não tem o condão de desnaturalizar o ato. Continuam sendo rotulados como espécies de atos administrativos. 

Questões de concurso:

Questão 1:

CEBRASPE (CESPE) - Juiz Estadual (TJ PA)/2019  

De acordo com a doutrina administrativista clássica e majoritária, são atributos dos atos administrativos

A) o sujeito, o objeto e a tipicidade.

B)  a presunção de legitimidade, a imperatividade e a autoexecutoriedade.

C)  a autoexecutoriedade, a tipicidade e a finalidade.

D)  a imperatividade, a finalidade e a presunção de legitimidade.

E)  a finalidade, o sujeito e o objeto.

Reposta: B.

Questão 2:

Com. Exam. (MPE SC) - Promotor de Justiça (MPE SC)/2016/40º  

A concessão de licença para o particular construir é ato administrativo e, por consequência, ela é dotada de presunção de legitimidade, de imperatividade, de exigibilidade e de autoexecutoriedade.

(  ) Certo (  ) Errado

Reposta: errado.

Questão 3:

GUALIMP - Procurador Municipal (Pref Areal)/2020  

Ato administrativo é toda manifestação unilateral da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a ela própria. É INCORRETO afirmar que são atributos do ato administrativo.

A) Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos.

B) Tipicidade.

C) Competência.

D) Imperatividade.

Reposta: C.

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