Voltar ao Curso

Direito Administrativo Avançado

0% Finalizado
0/0 Passos
  1. Apresentação
    Apresentação
    1 Tópico
  2. Estado Gerencial
    Artigo 170
    1 Tópico
  3. Artigo 173
    1 Tópico
  4. Artigo 175
    1 Tópico
  5. Artigo 174
    1 Tópico
  6. Estrutura Administrativa no Estado gerencial
    1 Tópico
  7. Sujeitos
    1 Tópico
  8. Regime de Contratação do pessoal. Pessoas de Direito Público.
    1 Tópico
  9. Regime de Contratação do pessoal. Pessoas de Direito Privado.
    1 Tópico
  10. Regime de Contratação do pessoal. Variações nas pessoas de Direito Público.
    1 Tópico
  11. Regime de Contratação do pessoal. Pessoas de Direito Público. Art. 19 do ADCT. Celetista com mais de 5 anos de contratação.
    1 Tópico
  12. Regime de Contratação do pessoal. Pessoas de Direito Público. Art. 19 do ADCT. Celetista com menos de 5 anos de contratação.
    2 Tópicos
  13. Administração direta. Conceito de órgão público. Desconcentração
    1 Tópico
  14. Classificação do órgão público.
    4 Tópicos
  15. Administração indireta. Sujeitos. Descentralização. Tutela administrativa.
    1 Tópico
  16. Criação das entidades da administração indireta.
    2 Tópicos
  17. Autarquia. Entidades autárquicas.
    1 Tópico
  18. Características das autarquias.
    4 Tópicos
  19. Conselhos que Controlam Profissões Regulamentadas.
    1 Tópico
  20. Fundação pública. Tipos de fundações públicas.
    1 Tópico
  21. Características das Fundações públicas.
    3 Tópicos
  22. Diferenças entre as fundações públicas de direito público e de direito privado.
    1 Tópico
  23. Agência Executiva.
    1 Tópico
  24. Agência reguladora.
    2 Tópicos
  25. Agência reguladora e o Poder Executivo.
    1 Tópico
  26. Agência reguladora e o Mandato fixo.
    1 Tópico
  27. Agência reguladora e a Teoria da Captura
    1 Tópico
  28. Agência reguladora e o recurso hierárquico impróprio
    1 Tópico
  29. Agência reguladora e o Poder Legislativo. Deslegalização.
    2 Tópicos
  30. Agência reguladora e o Poder judiciário.
    1 Tópico
  31. Lei Geral das Agências Reguladoras
    5 Tópicos
  32. Empresas estatais.
    24 Tópicos
  33. Fundamento constitucional – art. 175
    1 Tópico
  34. Vínculos de delegação.
    4 Tópicos
  35. Princípios do Serviço Público.
    4 Tópicos
  36. Extinção da concessão
    9 Tópicos
  37. Extinção da Permissão
    1 Tópico
  38. Parceria público privada - PPP
    6 Tópicos
  39. Parceria com a sociedade civil
    2 Tópicos
  40. Sistema S
    2 Tópicos
  41. Sistema OS
    4 Tópicos
  42. Sistema OSCIP
    1 Tópico
  43. Sistema OS e OSCIP
    3 Tópicos
  44. Lei 13.019/2014
    3 Tópicos
  45. Princípios e Poderes Administrativos
    Grupos Normativos de Princípios
    1 Tópico
  46. Princípios Constitucionais
    5 Tópicos
  47. Princípios Infraconstitucionais
    6 Tópicos
  48. Poderes Instrumentais
    7 Tópicos
  49. Manifestação de Vontade
    Ato Administrativo
    32 Tópicos
  50. Licitação
    57 Tópicos
  51. Contrato Administrativo
    41 Tópicos
  52. Ato Multilateral
    8 Tópicos
  53. Contratação Administrativa
    Consórcio Público
    8 Tópicos
  54. Agente Público
    Servidor Público
    80 Tópicos
  55. Responsabilidade Extracontratual do Estado
    Responsabilidade do Estado
    15 Tópicos
  56. Domínio Eminente
    Bens públicos
    29 Tópicos
  57. Introdução
    1 Tópico
  58. Intervenção Branda
    5 Tópicos
  59. Tombamento
    5 Tópicos
  60. Desapropriação
    34 Tópicos
  61. COVID19 E SEUS REFLEXOS
    Competência dos entes da federação
    2 Tópicos
  62. Declaração de calamidade Pública
    1 Tópico
  63. Assessoria Jurídica
    1 Tópico
  64. Contratação Direta
    1 Tópico
  65. Contratação de Pessoal
    1 Tópico
  66. Contratação de Organizações Sociais
    1 Tópico
  67. Regras dos Contratos Emergenciais
    1 Tópico
  68. MP 961/2020
    1 Tópico
  69. Últimos artigos da lei 13.979/2020
    1 Tópico
  70. Estado do Rio de Janeiro e a Qualificação de OS
    4 Tópicos
  71. Responsabilidade do Estado
    1 Tópico
  72. Responsabilidade do agente público
    2 Tópicos
Aula 49, Tópico 29
Em andamento

Ato administrativo irretratável

Aula - Progresso
0% Finalizado

Ato Administrativo Irretratável

Já foi dito anteriormente, que não cabe revogação de ato vinculado, todavia é possível se deparar com um ato administrativo vinculado, licitamente editado, que se tornou inconveniente e inoportuno. 

O exemplo, normalmente citado em concurso, é sempre o do alvará de licença para construir, sendo que, em todas as ocasiões, o examinador deixou claro que a obra ainda não tinha começado.

Ex.: o empreendedor consegue um alvará de licença dentro da legislação para construir um prédio de 20 andares; a coletividade da região percebe que se construiu ali 20 andares se vai impedir o acesso dos raios de sol à praça. Começam, então, manifestações contra obra licitamente editada.

 O que fazer com alvará de licença licitamente editado e que se tornou inconveniente?

Anular não é possível, porque o ato não é ilegal. Revogar também não é possível, pois o ato é vinculado. 

É possível, todavia, reavaliar com indenização, pois é ato irretratável. Se o ato é irretratável e o interesse público exige a sua não efetivação, a única solução é indenizar aquele favorecido pelo ato, porque ele tem direito adquirido para construir. Logo, a única forma de impedir a obra é indenizá-lo.

 Cada autor atribui o nome que quiser. O saudoso Hely Lopes Meirelles chegou a chamar isso de revogação com indenização. O problema é que ato administrativo vinculado não admite revogação e, também, como regra, não há indenização. Logo, é uma expressão muito infeliz. Hely dizia ainda que, se a obra ainda não começou, revoga-se com indenização. Se a obra já começou, também permite a reavaliação, embora o autor não lhe dê nenhum nome específico. Como se pode perceber, a solução é sempre a mesma, tendo a obra começado ou não. 

O grande problema que surge, ainda, é saber o que é uma obra iniciada. Isso estará no Código de Obras ou nos Planos Diretores, que são leis municipais. Em regra, se vê nos códigos de obras municipais falando que obra iniciada é aquela que as fundações já estão concluídas. Todavia, há variações, não permitindo uma resposta única. 

Segundo Lúcia Valle Figueiredo, autora já falecida do TJSP, a melhor solução é a DESAPROPRIAÇÃO DO DIREITO

O ideal, em concurso público, é analisar se o examinador usou o parâmetro de Hely: se a obra ainda não começou, revoga com a indenização; se já começou a construir, desapropriação do direito de construir.

 Denominações existem várias. Outra denominação é a de Diogo de Figueiredo que usa a expressão CASSAÇÃO EXPROPRIATÓRIA. Desapropriação é sinônimo de expropriação. 

OBS: alguns civilistas estão afirmando que desapropriação é com indenização e expropriação é sem indenização. Isso não existe no Direito Administrativo. 

Quando o Diogo Figueiredo fala em cassação expropriatória é para lembrar que haverá indenização. Cassação, para Diogo de Figueiredo, é uma reavaliação de mérito de um ato irretratável – que é exatamente o caso. Logo, Diogo trabalha a cassação como variação da revogação (essa discussão foi falada anteriormente em relação aos nomes inventados para falar de extinção do ato administrativo). O autor fala que existe a reavaliação de mérito (gênero): quando o ato retratável, a reavaliação de mérito é a tradicional revogação; e quando o ato irretratável é cassação expropriatória. 

Nesse mesmo sentido, José dos Santos Carvalho Filho afirma que não é possível a revogação da licença para construir, tendo em vista o seu caráter vinculado, cabendo ao Poder Público desapropriar o direito de construir do administrado (desapropriação do direito). 

Questões de concurso

Questão 1:

FCC - Analista de Controle Externo (TCE-GO)/Contabilidade/2009 (e mais 8 concursos)  

Em relação à invalidação dos atos administrativos é correto afirmar que

A) apenas os atos discricionários podem ser objeto de revogação.

B) apenas os atos vinculados podem ser objeto de anulação.

C) a revogação por conveniência e oportunidade desobriga a Administração de indenizar o particular lesado.

D) a anulação sempre se dá em caráter ex nunc e respeita os efeitos produzidos durante a vigência do ato.

E) a revogação sempre se dá em caráter ex tunc e desfaz os efeitos produzidos durante a vigência do ato, com ou sem indenização.

Reposta: alternativa C.

Questão 2:

FCC - Juiz Estadual (TJ MS)/2020/32º  

No tocante ao exercício do poder de autotutela pela Administração Pública, é correto afirmar:

A) O exercício, pela Administração Pública, do poder de anular seus próprios atos não está sujeito a limites temporais, por força do princípio da supremacia do interesse público.

B) Somente é admissível a cassação de ato administrativo em razão de conduta do beneficiário que tenha sido antecedente à outorga do ato.

C) É vedada a aplicação retroativa de nova orientação geral, para invalidação de situações plenamente constituídas com base em orientação geral vigente à época do aperfeiçoamento do ato administrativo que as gerou.

D) É possível utilizar-se a revogação, ao invés da anulação, de modo a atribuir efeito ex nunc à revisão de ato administrativo, quando se afigurar conveniente tal solução, à luz do princípio da confiança legítima.

E) Não é possível convalidar ato administrativo cujos efeitos já tenham se exaurido.

Resposta: alternativa C.

Questão 3:

FCC - Defensor Público do Estado do Maranhão/2003  

Suponha que uma lei preveja a possibilidade de revogação de uma licença para construir. Essa lei seria vista doutrinariamente como contendo uma

A) regra conceitualmente adequada, posto que a licença, sendo ato vinculado, pode ser livremente desfeita por motivos de conveniência e oportunidade.

B) regra conceitualmente adequada, posto que a licença, sendo ato vinculado, pode ser livremente desfeita por motivos de legalidade.

C) impropriedade conceitual, posto que a licença, sendo ato discricionário, não pode ser livremente desfeita por motivos de conveniência e oportunidade.

D) regra conceitualmente adequada, posto que a licença, sendo ato discricionário, pode ser livremente desfeita por motivos de legalidade.

E) impropriedade conceitual, posto que a licença, sendo ato vinculado, não pode ser livremente desfeita por motivos de conveniência e oportunidade.

Resposta: alternativa E.

Respostas