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Direito Administrativo Avançado

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  1. Apresentação
    Apresentação
    1 Tópico
  2. Estado Gerencial
    Artigo 170
    1 Tópico
  3. Artigo 173
    1 Tópico
  4. Artigo 175
    1 Tópico
  5. Artigo 174
    1 Tópico
  6. Estrutura Administrativa no Estado gerencial
    1 Tópico
  7. Sujeitos
    1 Tópico
  8. Regime de Contratação do pessoal. Pessoas de Direito Público.
    1 Tópico
  9. Regime de Contratação do pessoal. Pessoas de Direito Privado.
    1 Tópico
  10. Regime de Contratação do pessoal. Variações nas pessoas de Direito Público.
    1 Tópico
  11. Regime de Contratação do pessoal. Pessoas de Direito Público. Art. 19 do ADCT. Celetista com mais de 5 anos de contratação.
    1 Tópico
  12. Regime de Contratação do pessoal. Pessoas de Direito Público. Art. 19 do ADCT. Celetista com menos de 5 anos de contratação.
    2 Tópicos
  13. Administração direta. Conceito de órgão público. Desconcentração
    1 Tópico
  14. Classificação do órgão público.
    4 Tópicos
  15. Administração indireta. Sujeitos. Descentralização. Tutela administrativa.
    1 Tópico
  16. Criação das entidades da administração indireta.
    2 Tópicos
  17. Autarquia. Entidades autárquicas.
    1 Tópico
  18. Características das autarquias.
    4 Tópicos
  19. Conselhos que Controlam Profissões Regulamentadas.
    1 Tópico
  20. Fundação pública. Tipos de fundações públicas.
    1 Tópico
  21. Características das Fundações públicas.
    3 Tópicos
  22. Diferenças entre as fundações públicas de direito público e de direito privado.
    1 Tópico
  23. Agência Executiva.
    1 Tópico
  24. Agência reguladora.
    2 Tópicos
  25. Agência reguladora e o Poder Executivo.
    1 Tópico
  26. Agência reguladora e o Mandato fixo.
    1 Tópico
  27. Agência reguladora e a Teoria da Captura
    1 Tópico
  28. Agência reguladora e o recurso hierárquico impróprio
    1 Tópico
  29. Agência reguladora e o Poder Legislativo. Deslegalização.
    2 Tópicos
  30. Agência reguladora e o Poder judiciário.
    1 Tópico
  31. Lei Geral das Agências Reguladoras
    5 Tópicos
  32. Empresas estatais.
    24 Tópicos
  33. Fundamento constitucional – art. 175
    1 Tópico
  34. Vínculos de delegação.
    4 Tópicos
  35. Princípios do Serviço Público.
    4 Tópicos
  36. Extinção da concessão
    9 Tópicos
  37. Extinção da Permissão
    1 Tópico
  38. Parceria público privada - PPP
    6 Tópicos
  39. Parceria com a sociedade civil
    2 Tópicos
  40. Sistema S
    2 Tópicos
  41. Sistema OS
    4 Tópicos
  42. Sistema OSCIP
    1 Tópico
  43. Sistema OS e OSCIP
    3 Tópicos
  44. Lei 13.019/2014
    3 Tópicos
  45. Princípios e Poderes Administrativos
    Grupos Normativos de Princípios
    1 Tópico
  46. Princípios Constitucionais
    5 Tópicos
  47. Princípios Infraconstitucionais
    6 Tópicos
  48. Poderes Instrumentais
    7 Tópicos
  49. Manifestação de Vontade
    Ato Administrativo
    32 Tópicos
  50. Licitação
    57 Tópicos
  51. Contrato Administrativo
    41 Tópicos
  52. Ato Multilateral
    8 Tópicos
  53. Contratação Administrativa
    Consórcio Público
    8 Tópicos
  54. Agente Público
    Servidor Público
    80 Tópicos
  55. Responsabilidade Extracontratual do Estado
    Responsabilidade do Estado
    15 Tópicos
  56. Domínio Eminente
    Bens públicos
    29 Tópicos
  57. Introdução
    1 Tópico
  58. Intervenção Branda
    5 Tópicos
  59. Tombamento
    5 Tópicos
  60. Desapropriação
    34 Tópicos
  61. COVID19 E SEUS REFLEXOS
    Competência dos entes da federação
    2 Tópicos
  62. Declaração de calamidade Pública
    1 Tópico
  63. Assessoria Jurídica
    1 Tópico
  64. Contratação Direta
    1 Tópico
  65. Contratação de Pessoal
    1 Tópico
  66. Contratação de Organizações Sociais
    1 Tópico
  67. Regras dos Contratos Emergenciais
    1 Tópico
  68. MP 961/2020
    1 Tópico
  69. Últimos artigos da lei 13.979/2020
    1 Tópico
  70. Estado do Rio de Janeiro e a Qualificação de OS
    4 Tópicos
  71. Responsabilidade do Estado
    1 Tópico
  72. Responsabilidade do agente público
    2 Tópicos
Aula 41, Tópico 2
Em andamento

Automática Assinatura de Contrato de Gestão

Aula - Progresso
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ASSINATURA AUTOMÁTICA DO CONTRATO DE GESTÃO

1º Tópico: Contrato de Gestão

Conceitos

Uma vez qualificada OS a assinatura do contrato de gestão é automática, indicando o Governo um representante da sociedade e um representante do próprio Governo. Diferente da OSCIP, a qual não possui essa exigência.

Estes representantes, irão agir no contexto do contrato de gestão com Governo. Sendo que, caso não haja o cumprimento do contrato de gestão, a ONG perderá a qualificação de OS, conforme art. 16 da lei 9637/98.

Art. 2º São requisitos específicos para que as entidades privadas referidas no artigo anterior se habilitem à qualificação como organização social:

I - comprovar o registro de seu ato constitutivo, dispondo sobre:

(...)

d) previsão de participação, no órgão colegiado de deliberação superior, de representantes do Poder Público e de membros da comunidade, de notória capacidade profissional e idoneidade moral;

(...)

II - haver aprovação, quanto à conveniência e oportunidade de sua qualificação como organização social, do Ministro ou titular de órgão supervisor ou regulador da área de atividade correspondente ao seu objeto social e do Ministro de Estado da Administração Federal e Reforma do Estado.

(...)

Art. 16. O Poder Executivo poderá proceder à desqualificação da entidade como organização social, quando constatado o descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão.

§ 1º A desqualificação será precedida de processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa, respondendo os dirigentes da organização social, individual e solidariamente, pelos danos ou prejuízos decorrentes de sua ação ou omissão.

§ 2º A desqualificação importará reversão dos bens permitidos e dos valores entregues à utilização da organização social, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

Regulamento da OS - Decreto 9190/17

Ao qualificar uma OS não é necessária uma licitação, pode-se utilizar a licitação, mas não é uma obrigatoriedade. Sendo que, o processo de qualificação vinculara as partes ao contrato de gestão.

Art. 5º A qualificação de organização social obedecerá às seguintes diretrizes:

I - o processo de qualificação vinculará as partes à assinatura do contrato de gestão;

II - o objeto social da entidade, definido em seu estatuto, será aderente à atividade a ser publicizada;

III - os órgãos e as entidades públicos representados no Conselho de Administração da entidade privada serão aqueles diretamente responsáveis pela supervisão, pelo financiamento e pelo controle da atividade; e

IV - os representantes da sociedade civil no Conselho de Administração serão escolhidos no âmbito da comunidade beneficiária dos serviços prestados pela organização social e atenderão aos requisitos de notória capacidade profissional e idoneidade moral.

Questões de Concurso:

Questão 1

(VUNESP / PGM-Jundiaí / 2021) Uma entidade de direito privado pretende qualificar-se como Organização Social (OS) e prestar serviço à população na área da saúde, e, para isso, propõe um acordo com o Município postulando benefícios como dotações orçamentárias, isenções fiscais e uso de bens públicos, e, ainda, que sejam cedidos dois servidores públicos municipais para atuar nessa área de prestação de serviço. Nessa situação hipotética, portanto, e considerando apenas as informações fornecidas e o disposto na Lei das Organizações Sociais (Lei no 9.637/1998), é correto afirmar que a entidade 

(A) pode qualificar-se como OS, desde que não tenha fins lucrativos, podendo atuar na área da saúde e receber todos os benefícios mencionados, devendo ser celebrado um contrato de parceria, mas não poderá haver cessão de funcionários públicos. 

(B) somente pode qualificar-se como OS se não tiver fins lucrativos e já atuar na área da saúde, estando autorizada a receber dotações orçamentárias e isenções fiscais, sendo vedado o uso de bens públicos e poderá ter a cessão de servidores públicos, que serão por ela custeados. 

(C) embora possa qualificar-se como OS, tendo o direito de celebrar contrato de gestão e receber todos os benefícios postulados, inclusive a cessão de, no máximo, um servidor público, a suas custas, não poderá atuar na área da saúde. 

(D) não pode qualificar-se como OS se não provar que já atua na área da saúde, mas se estiver apta a celebrar um contrato de colaboração com o Município, poderá ter todos os benefícios postulados, exceto a cessão de servidores públicos. 

(E) pode qualificar-se como OS, desde que não tenha fins lucrativos, podendo atuar na área da saúde, por meio de contrato de gestão com o Município, e pode receber todos os benefícios mencionados, inclusive o uso de bens públicos e cessão de servidores, com ônus para a origem.

Gabarito: E)

Questão 2

(VUNESP / Procurador / PGM-POÁ-SP / 2019) Às organizações sociais poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão. Assim, é correto concluir que 

a) os processos de qualificação, celebração do contrato de gestão, dispensa de licitação e outorga de permissão de uso de bem público não precisam ser necessariamente conduzidos de forma pública, objetiva e impessoal; não devem observância aos princípios constitucionais expressos aplicáveis à Administração Pública. 

b) os contratos a serem firmados pelas organizações sociais com terceiros, com a utilização de recursos públicos – ou seja, as situações em que a Organização Social figura como contratante de bens, serviços e compras de fornecedores do mercado – seguem necessariamente a Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos).

c) a aplicação de recursos públicos pelas Organizações Sociais não se submete ao poder de fiscalização do Tribunal de Contas. 

d) a seleção de pessoal pelas organizações sociais deve ser conduzida de forma pública, objetiva e impessoal, em observância aos princípios constitucionais expressos, na forma disciplinada em regulamento próprio editado por cada entidade. 

e) a aplicação de recursos públicos pelas Organizações Sociais não se submete ao controle do Ministério Público.

Gabarito: D)

Questão 3

(QUADRIX / CREF-13ª REGIÃO – Advogado / 2018) No que concerne ao direito administrativo, julgue o item subsequente. 

Os serviços sociais autônomos são pessoas jurídicas de direito público, sem finalidade de lucro, que atuam na realização de atividade de interesse público não exclusiva do Estado.

() Certo () Errado

Gabarito: Errado.

Respostas