Voltar ao Curso

Prática Cível

0% Finalizado
0/0 Passos
  1. Petição inicial
    5 Tópicos
  2. Resposta do demandado: contestação e reconvenção
    3 Tópicos
  3. Petições importantes para a fase de conhecimento
    5 Tópicos
  4. Petições para a fase/processo de execução
    8 Tópicos
  5. Petições iniciais em procedimentos especiais corriqueiros
    4 Tópicos
  6. Apelação
    2 Tópicos
  7. Agravo
    3 Tópicos
  8. Embargos de Declaração
    2 Tópicos
  9. Recurso Ordinário
    1 Tópico
  10. Recursos Especial e Extraordinário
    4 Tópicos
  11. Ação Rescisória, Reclamação e Mandado de Segurança
    4 Tópicos
  12. Preparação e contrato de honorários
    2 Tópicos
  13. Procuração
    2 Tópicos
  14. Prazos
    4 Tópicos
  15. Citação, Intimação e Carta
    4 Tópicos
  16. Tutelas Provisórias
    4 Tópicos
  17. Audiências e Sessão de Julgamento
    4 Tópicos
  18. Provas
    4 Tópicos
  19. Honorários Advocatícios
    4 Tópicos
  20. Direito intertemporal. Procedimentos
    3 Tópicos
  21. Gratuidade de Justiça. Litisconsórcio. Capacidade Processual
    3 Tópicos
  22. Negócios Processuais. Suspensão do Processo
    2 Tópicos
  23. Teoria dos Precedentes
    4 Tópicos
Aula 1, Tópico 3
Em andamento

Comentário ao Artigo 319, III e IV

Aula - Progresso
0% Finalizado

Requisitos da Petição Inicial

Dentre os incisos do artigo 319 do CPC não consta imposição normativa de nomear a espécie de ação.

Todavia, é mais plausível indicá-la, pois no momento de distribuição o servidor irá setorizar a espécie de ação.

Outra observação é sobre a expressão “ação em face do réu”, que é a adequada. A ação não pode ser contra o réu. A ação corre em face do réu e contra o Estado, pois este reservou para si o monopólio da jurisdição.

Após essa introdução, em continuidade com os requisitos da petição inicial, percebe-se no inciso III do artigo 319, a necessidade de indicar os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido.

Art. 319. A petição inicial indicará:

[…]
III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

O autor deverá descrever como os fatos ocorreram e especificar os fundamentos, que se definem como o direito denomina aqueles determinados fatos narrados.

Não se confunde os fundamentos jurídicos com o fundamento legal, sendo este não exigido legalmente, por efeito do iura novit cúria.
A sugestão feita pelo professor é a indicação dos artigos pertinentes entre parênteses na petição inicial.

IV - o pedido com as suas especificações;

O pedido possui previsão nos artigos 322 a 329, do Código de Processo Civil.

Art. 322. O pedido deve ser certo.

Pedido certo é aquele expresso na petição inicial. Existem alguns pedidos que são implícitos, como disposto no artigo 322, §1º (§ 1o Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios). Outro exemplo são as relações continuadas (art. 323, CPC).

O artigo 322, §2º dispõe sobre a interpretação do pedido (§ 2o A interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé). Na prática a interpretação é restritiva e literal.

Exemplo: O condomínio requer a demolição da construção feita em área comum pelo condômino. O pedido é de demolição, mas o juiz interpreta que como a construção em área comum pela pelo condômino não alterou a fachada do condomínio, nem atrapalhou os demais condôminos, que seria melhor que houvesse uma indenização por parte do condômino ao condomínio.

ATENTE-SE que não foi feito esse pedido pelo autor, mas que em uma interpretação do pedido considerando o conjunto de postulação e a boa-fé seria cabível o juiz interpretar nesse sentido.

Respostas