Prática Cível
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Petição inicial5 Tópicos
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Resposta do demandado: contestação e reconvenção3 Tópicos
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Petições importantes para a fase de conhecimento5 Tópicos
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Petições para a fase/processo de execução8 Tópicos
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Petições iniciais em procedimentos especiais corriqueiros4 Tópicos
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Apelação2 Tópicos
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Agravo3 Tópicos
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Embargos de Declaração2 Tópicos
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Recurso Ordinário1 Tópico
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Recursos Especial e Extraordinário4 Tópicos
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Ação Rescisória, Reclamação e Mandado de Segurança4 Tópicos
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Preparação e contrato de honorários2 Tópicos
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Procuração2 Tópicos
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Prazos4 Tópicos
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Citação, Intimação e Carta4 Tópicos
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Tutelas Provisórias4 Tópicos
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Audiências e Sessão de Julgamento4 Tópicos
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Provas4 Tópicos
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Honorários Advocatícios4 Tópicos
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Direito intertemporal. Procedimentos3 Tópicos
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Gratuidade de Justiça. Litisconsórcio. Capacidade Processual3 Tópicos
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Negócios Processuais. Suspensão do Processo2 Tópicos
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Teoria dos Precedentes4 Tópicos
Modalidades de Citação
Conforme abordado nas aulas anteriores, a citação é um ato solene e formal que se não observado pode ocasionar nulidade do processo.
A citação pode ser dividida entre citação pessoal e citação ficta. A citação pessoal está prevista no art. 246 do CPC de 2015, incisos I, II e III, podendo ser por correios, por oficial de justiça e ainda por escrivão ou chefe de secretaria, já a citação ficta será feita por edital ou por ora certa.
Art. 246. A citação será feita:
I - pelo correio;
II - por oficial de justiça;
III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;
IV - por edital;
V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei.
Quando se tratar de citação pessoal, caso o réu citado não comparecer nos autos e não apresentar defesa, o magistrado deve julgar antecipadamente o mérito, nos termos do art. 355, inciso II de 2015:
Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:
I - não houver necessidade de produção de outras provas;
II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349 .
Na citação ficta, por edital ou por hora certa, não comparecendo o réu nos autos para apresentar defesa, o magistrado não irá decretar revelia, mas sim, irá nomear curador especial, nos termos do art. 72, inciso II, do CPC de 2015:
Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:
I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;
II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.
O curador especial deverá apresentar a defesa que geralmente é apresentada pela Defensoria Pública. Nas localidades onde não há Defensoria Pública instalada, o magistrado poderá nomear advogado dativo.
Para a defesa apresentada pelo curador especial, não se aplica o ônus da impugnação especificada prevista no art. 341, parágrafo único. Tal dispositivo dispõe que a matéria não impugnada, se presume verdadeira, de forma que se admite uma contestação por negativa geral.
Apesar de a Lei dizer que o curador especial só apresenta a contestação em defesa do direito do réu citado por edital ou por hora certa, a jurisprudência admite que o curador especial também possa opor embargos à execução.
Confira a Súmula nº 196 do STJ:
Ao executado que, citado por edital ou por hora certa, permanecer revel, será nomeado curador especial, com legitimidade para apresentação de embargos.
Questões de Concurso:
Questão 1
VUNESP - Câmara de Sumaré - SP - Procurador Jurídico / 2019
A citação por edital será feita quando
a) desconhecido ou incerto o citando.
b) requerido pela parte autora.
c) o réu residir fora do país.
d) o recomendar o oficial de justiça.
e) a causa tiver como objeto interesse público.
Gabarito: a)
Questão 2
Instituto Consulplan - MPE-SC - Promotor de Justiça - Matutina / 2019
Conforme o Código de Processo Civil, no caso de ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas, serão feitas a citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local e a citação por edital dos demais, determinando-se, ainda, a intimação do Ministério Público e, se envolver pessoas em situação de hipossuficiência econômica, da Defensoria Pública.
( )Certo ( )Errado
Gabarito: Certo
Questão 3
CESPE - TJ-BA - Conciliador / 2019
Cada um dos itens a seguir apresenta uma modalidade de comunicação dos atos processuais.
I. pelo correio
II. por edital
III. por escrivão ou chefe de secretaria
IV. por publicação em órgão oficial
V. por oficial de justiça
Entre essas, são hipóteses de citação previstas expressamente no Código de Processo Civil (CPC) apenas as modalidades apresentadas nos itens
a) I e II.
b) III e IV.
c) I, IV e V.
d) I, II, III e V.
e) II, III, IV e V.
Gabarito: d)
Respostas