Prática Cível
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Intervenção de Terceiros. Assistência
Assistência
A intervenção de terceiro permite que terceiro (ou seja, alguém que não é o autor ou o réu) passe a participar da relação processual.
Consoante Donizetti (2017) terceiro quer dizer estranho à relação processual inicialmente estabelecida entre autor e réu. Essa característica distingue o instituto da intervenção de terceiro do litisconsórcio, uma vez que os litisconsortes são partes originárias do processo, ainda que, por equívoco, não sejam nomeados na petição inicial (litisconsórcio necessário).
CPC 73 | CPC 2015 |
AssistênciaDenunciação da lide Chamamento ao processo Nomeação à autoria Oposição | Assistência Denunciação da lide Chamamento ao processoIncidente de desconsideração da personalidade jurídica Amicus curiae (art. 138). |
A Oposição continua no CPC, mas deixou de estar no Capítulo de Intervenção de Terceiros: A legislação atual manteve o instituto, com as mesmas características, mas o deslocou para o Título III – Dos Procedimentos Especiais (arts. 682 a 686), tratando-o como ação especial autônoma.
A nomeação à autoria deixou de existir, mas a ideia foi aperfeiçoada: a correção do polo passivo, antes feita por meio da nomeação à autoria, agora pode ser realizada em qualquer processo, indistintamente, e não apenas em hipóteses restritas, como ocorria na legislação anterior. Basta que o réu alegue, em contestação, sua ilegitimidade e indique o sujeito passivo da relação jurídica (arts. 338 e 339).
Ademais, no CPC/15, pode-se, também, considerar como uma forma de intervenção voluntária o recurso do terceiro prejudicado, previsto no art. 996 do NCPC.
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