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Prática Cível

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  1. Petição inicial
    5 Tópicos
  2. Resposta do demandado: contestação e reconvenção
    3 Tópicos
  3. Petições importantes para a fase de conhecimento
    5 Tópicos
  4. Petições para a fase/processo de execução
    8 Tópicos
  5. Petições iniciais em procedimentos especiais corriqueiros
    4 Tópicos
  6. Apelação
    2 Tópicos
  7. Agravo
    3 Tópicos
  8. Embargos de Declaração
    2 Tópicos
  9. Recurso Ordinário
    1 Tópico
  10. Recursos Especial e Extraordinário
    4 Tópicos
  11. Ação Rescisória, Reclamação e Mandado de Segurança
    4 Tópicos
  12. Preparação e contrato de honorários
    2 Tópicos
  13. Procuração
    2 Tópicos
  14. Prazos
    4 Tópicos
  15. Citação, Intimação e Carta
    4 Tópicos
  16. Tutelas Provisórias
    4 Tópicos
  17. Audiências e Sessão de Julgamento
    4 Tópicos
  18. Provas
    4 Tópicos
  19. Honorários Advocatícios
    4 Tópicos
  20. Direito intertemporal. Procedimentos
    3 Tópicos
  21. Gratuidade de Justiça. Litisconsórcio. Capacidade Processual
    3 Tópicos
  22. Negócios Processuais. Suspensão do Processo
    2 Tópicos
  23. Teoria dos Precedentes
    4 Tópicos
Aula 14, Tópico 2
Em andamento

Contagem de Prazo

Aula - Progresso
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Contagem de Prazo

O CPC/2015 trouxe uma norma prevista no art. 219 que fala em contagem em dias úteis:

Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

Deve-se seguir a contagem em dias úteis, o que acaba tornando o processo mais demorado.

Deve-se estar atendo a diferenciação da contagem de prazo em meses, como no caso do inventário e partilha de bens na ação de inventário, pois a lei diz que o inventário tem que ser proposto no prazo de 2 meses. Aqui a contagem é em 2 meses corridos, conforme o art. 611 do CPC/2015:

Art. 611. O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte.

Prazos de direito material (do Direito Civil) não são contados em dias úteis.

Existe um prazo de 120 dias para impetrar mandado de segurança, nos termos do art. 23 da Lei 12.016/09:

Trata-se de uma ação que prevê prazo decadencial de 120 contato em dias, trata-se de um prazo de direito material e, portanto, não são contados em dias úteis, mais sim em dias corridos.

Lei 13728/2018 alterou a Lei 9.099/95 de forma que nos dois sistemas, a contagem de prazos se dá em dias úteis, conforme o art. 12-A:

Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. 

Para fazer a contagem dos prazos em dias úteis, exclui-se o dia do início e começa a contar a partir do primeiro dia seguinte ao da data da publicação, nos termos do art. 224:

Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

§ 1º Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica.

§ 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

§ 3º A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação.

Suspensão x Interrupção de prazo

Existem situações que irão paralisar o prazo, suspendendo ou interrompendo.

Na suspensão, quando cessado o motivo que suspendeu o prazo, este prazo, volta a contar de onde parou, nos termos do art. 221 do CPC/2015:

Art. 221. Suspende-se o curso do prazo por obstáculo criado em detrimento da parte ou ocorrendo qualquer das hipóteses do art. 313 , devendo o prazo ser restituído por tempo igual ao que faltava para sua complementação.

Parágrafo único. Suspendem-se os prazos durante a execução de programa instituído pelo Poder Judiciário para promover a autocomposição, incumbindo aos tribunais especificar, com antecedência, a duração dos trabalhos.

Já na interrupção, cessado o motivo que causou a interrupção do prazo, este prazo volta a ser contado do início. No caso de embargos de declaração, o prazo é interrompido e após o julgamento dos embargos, a parte terá o prazo completo para interpor o recurso (exemplo, 15 dias úteis para apelação).  

O art. 1065 do CPC/2015 alterou o art. 50 da Lei 9.099/95:

Art. 50.  Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.     

Questões de Concurso:

Questão 1

CESPE - TCE-RO - Procurador do Ministério Público de Contas / 2019

Um dos litisconsortes passivos de determinada ação judicial retirou o processo do cartório, em carga, após ser proferida sentença em autos físicos, mas antes de sua publicação. Na mesma semana em que isso ocorreu, foram opostos embargos de declaração.

Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta, considerando que os réus têm procuradores diferentes, de escritórios de advocacia distintos.

A) O dia do vencimento deverá ser excluído da contagem do prazo.

B) Não se aplica ao caso o benefício da contagem do prazo em dobro.

C) Considera-se o dia da carga como o dia do começo do prazo.

D) A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil seguinte ao dia da disponibilização da informação no Diário de Justiça.

E) O recurso é considerado intempestivo, pois foi oposto antes do termo inicial do prazo.

Gabarito:  C)

Questão 2

CESPE - 2019 - PGE-PE - Analista Judiciário de Procuradoria / 2019

Por ter sofrido sucessivos erros em cirurgias feitas em hospital público de determinado estado, João ficou com uma deformidade no corpo, razão pela qual ajuizou ação de reparação de danos em desfavor do referido estado.

Tendo como referência essa situação hipotética e os dispositivos do Código de Processo Civil, julgue o item subsecutivo.

O estado possui prazo em dobro para apresentar as manifestações processuais necessárias.

 (    )Certo            (    )Errado

Gabarito:  Certo

Questão 3

CESPE - TRF - 1ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Área Administrativa / 2017

Julgue o próximo item, relativo ao ato processual.

A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça expressamente.

(    )Certo            (    )Errado

Gabarito:  Certo

Respostas