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Direito Processual Penal

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  1. Sistemas Processuais Penais
    Sistema inquisitorial
    1 Tópico
  2. Sistema acusatório
    1 Tópico
  3. Sistema misto ou francês
    1 Tópico
  4. Princípios Fundamentais do Processo Penal
    Da Presunção de inocência (ou da não culpabilidade)
    3 Tópicos
  5. Princípio da ampla defesa
    5 Tópicos
  6. Lei Processual Penal no Tempo
    Sistemas
    1 Tópico
  7. Lei Processual com Reflexos no Direito Processual
    1 Tópico
  8. Lei nº 9.099
    1 Tópico
  9. Lei nº 11.719
    1 Tópico
  10. Lei nº 13.491
    1 Tópico
  11. Normas processuais heterotópicas
    1 Tópico
  12. Inquérito Policial
    Conceito, Natureza jurídica e finalidade do inquérito policial
    1 Tópico
  13. Investigações criminal
    1 Tópico
  14. Instauração do inquérito policial
    3 Tópicos
  15. Características do inquérito policial
    4 Tópicos
  16. Indiciamento
    1 Tópico
  17. Identificação criminal
    2 Tópicos
  18. Conclusão do inquérito policial
    2 Tópicos
  19. Arquivamento do inquérito policial
    8 Tópicos
  20. Investigação Diversa
    2 Tópicos
  21. Valor probatório do inquérito policial
    1 Tópico
  22. Acordo de não persecução penal
    5 Tópicos
  23. Ação Penal e Ação Civil Ex Delicto
    Características do direito de ação penal
    1 Tópico
  24. Lide no processo penal
    1 Tópico
  25. Condições da ação penal
    2 Tópicos
  26. Classificação das ações penais
    1 Tópico
  27. Princípios da ação penal pública
    2 Tópicos
  28. Princípios da ação penal de iniciativa privada
    3 Tópicos
  29. Ação penal pública condicionada
    6 Tópicos
  30. Ação penal de iniciativa privada
    6 Tópicos
  31. Peça acusatória
    7 Tópicos
  32. Aditamento à denúncia
    1 Tópico
  33. Competência - Regras Gerais
    Jurisdição e competência
    1 Tópico
  34. Competência absoluta e relativa
    1 Tópico
  35. Competência em Razão da Matéria
    Competência Criminal da Justiça Militar
    1 Tópico
  36. Competência Criminal da Justiça Eleitoral
    1 Tópico
  37. Competência Criminal da Justiça Federal
    2 Tópicos
  38. Competência em Razão da Pessoa
    Competência por prerrogativa de função
    3 Tópicos
  39. Competência Territorial
    Competência territorial pelo lugar da infração
    3 Tópicos
  40. Competência territorial pela residência ou domicílio do réu
    1 Tópico
  41. Competência territorial pelo domicílio da vítima
    1 Tópico
  42. Competência Pela Natureza da Infração
    Natureza da Infração
    1 Tópico
  43. Competência de Juízo
    Competência por distribuição e prevenção
    1 Tópico
  44. Competência - Modificação
    Conexão e continência
    2 Tópicos
  45. Art. 78
    1 Tópico
  46. Teoria Geral das Provas
    Prova
    1 Tópico
  47. Ônus da prova
    1 Tópico
  48. Sistemas de avaliação da prova
    1 Tópico
  49. Meios de Prova e Meios de Obtenção de Prova em Espécie
    Da prova ilegal
    3 Tópicos
  50. Exame de corpo de delito e outras perícias
    2 Tópicos
  51. Interrogatório
    3 Tópicos
  52. Prova testemunhal
    4 Tópicos
  53. Reconhecimento de pessoas e coisas e Acareação
    1 Tópico
  54. Indícios
    1 Tópico
  55. Busca e apreensão
    4 Tópicos
  56. Interceptação telefônica
    4 Tópicos
  57. Prisão
    Prisão
    1 Tópico
  58. Prisão em flagrante
    4 Tópicos
  59. Prisão Temporária
    3 Tópicos
  60. Prisão Preventiva
    6 Tópicos
  61. Audiência de custódia (ou de apresentação)
    1 Tópico
  62. Medidas Cautelares de Natureza Pessoal Diversas da Prisão
    Medidas cautelares - Noções Gerais
    1 Tópico
  63. (in) Cabimento detração
    1 Tópico
  64. Medidas cautelares de natureza pessoal diversas da prisão. Espécies
    1 Tópico
  65. Liberdade Provisória
    Distinção entre relaxamento da prisão, liberdade provisória e revogação da prisão cautelar
    1 Tópico
  66. Liberdade provisória sem fiança
    1 Tópico
  67. Liberdade provisória com fiança
    2 Tópicos
  68. Questões e Processos Incidentes no Processo Penal
    Questões Incidentes no Processo Penal
    2 Tópicos
  69. Questões preliminares no Processo Penal
    1 Tópico
  70. Conflito de competência no Processo Penal
    2 Tópicos
  71. Restituição de coisas apreendidas
    2 Tópicos
  72. Medidas assecuratórias
    2 Tópicos
  73. Sujeitos do Processo Penal
    Ministério Público no Processo Penal
    1 Tópico
  74. Acusado
    3 Tópicos
  75. Defensor
    1 Tópico
  76. Comunicação de Atos Processuais
    Comunicação de Atos no Processo Penal. Espécies e Noções Gerais
    1 Tópico
  77. Citação Real no Processo Penal
    1 Tópico
  78. Citação Presumida no Processo Penal
    2 Tópicos
  79. Intimação no Processo Penal
    1 Tópico
  80. Processo e Procedimentos
    Procedimento Comum Ordinário
    5 Tópicos
  81. Procedimento Comum Sumário
    1 Tópico
  82. Procedimento Comum Sumaríssimo
    9 Tópicos
  83. Procedimento Especial do Tribunal do Júri
    28 Tópicos
  84. Teoria geral dos recursos
    Teoria Geral dos Recursos
    11 Tópicos
  85. Recursos criminais em espécie
    Recurso em Sentido Estrito no CPP
    8 Tópicos
  86. Apelação
    4 Tópicos
  87. Embargos infringentes e de nulidade
    2 Tópicos
  88. Embargos de Declaração
    1 Tópico
  89. Revisão Criminal
    6 Tópicos
Aula - Progresso
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Prisão após o trânsito em julgado

A Presunção de Inocência e a possibilidade da expedição de mandado de prisão quando da confirmação de sentença condenatória pelo tribunal. O questionamento central, seja no âmbito social, seja jurídico que deve ser respondido na presente aula é a possibilidade de ser preso em segunda instância ou o dever de aguardar o trânsito em julgado.

Este tema apresenta inúmeras controvérsias. No Estado Democrático de Direito, essa questão de tamanha relevância apresenta contínua alteração jurisprudencial. Em 1988, o entendimento do STF era admitir a prisão em segunda instância, como execução provisória da pena. Em 2010, o STF modificou o entendimento, de modo que somente se torna admissível a prisão após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Em 2017, para a surpresa de todos, o STF novamente muda de entendimento para admitir a prisão em segunda instância na situação de execução provisória da pena. Por fim, em 2019, o STF alterou mais uma vez o entendimento, admitindo a prisão somente após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Em 07 de novembro de 2019, nas ADCs (Ações Declaratórias de Constitucionalidade) nºs 43, 44 e 45, julgou a constitucionalidade do artigo 283 do CPP, prevalecendo a simples interpretação do artigo 5º, LVII, da CF/88.

Art. 283. “Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado.

O STF julgou constitucional o artigo 283 e novamente mudou de entendimento para só admitir a prisão após o trânsito em julgado. Esta instabilidade jurídica é lamentável, dado que as mudanças que ocorrem em um intervalo de tempo muito pequeno, transmitindo uma imagem de que as interpretação variam de acordo com o réu a ser julgado.

Diante disso, prevalece-se hoje (12/10/2021) no STF o respeito ao Princípio da Presunção de Inocência. Assim, de acordo com o artigo 283 do CPP e com o artigo 5º, LVII, CF/88, o acusado só pode ser preso após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, salvo se for decretada a prisão preventiva ou cautelar. Muitas vezes a situação prevista no ordenamento jurídico no plano abstrato é revertida junto aos tribunais superiores. A exemplo disso, cita-se as inúmeras vezes que o Superior Tribunal de Justiça reduz a pena e altera o regime. Portanto, se a CF/88 garante a presunção de inocência até o trânsito em julgado, ele só pode iniciar o cumprimento da pena após estar provado e definido a sua culpa, dado que nada impede que em sede de recuso Recurso Especial junto ao STJ, ou Recurso Extraordinário no STF, a situação do réu seja revertida, a exemplo de uma possível anulação de processo por prescrição e uma redução de pena com alteração de regime.

Os defensores da prisão em segunda instância alegam que o duplo grau de jurisdição já está respeitado e a matéria fática já é analisada duas vezes, pelo Juiz e pelo Tribunal. Recursos Especiais e Extraordinários não tem efeito suspensivo e não tratam da matéria fática, não impedindo desde já o início do cumprimento da pena. Hoje, há uma idealização por parte do congresso de uma PEC alterando a CF/88, todavia tem o problema

de que a presunção de inocência está no artigo 5º, sendo, portanto, uma Cláusula Pétrea. Outro caminho sugerido é transformar os Recursos Especiais e Extraordinários em ações autônomas com trânsito em julgado no tribunal.

Resumo

  • STF julgou a constitucionalidade do artigo 283 do CPP garantindo que a prisão deverá ser efetivada somente após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, salvo para os casos de flagrante de delito ou em decorrência de prisão cautelar/preventiva.
  • Defensores da prisão em segunda instância alegam que já existe o duplo grau de jurisdição e que a prisão somente após o trânsito em julgado é utilizada para retardar a celeridade processual.

Questões de Concurso:

Questão 1

CESPE/CEBRASPE - DPE-PE – Defensor Público - 2015   

Acerca de aspectos diversos do processo penal brasileiro, o próximo item apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Maurício foi processado pelo delito de latrocínio tentado e respondeu ao processo em liberdade. Ao final ele foi condenado, mas foi-lhe concedido o direito de recorrer em liberdade. Maurício aguarda o julgamento de recurso extraordinário pelo STF. Nessa situação, conforme o entendimento do próprio STF e do STJ, ofenderia o princípio da não culpabilidade a execução da pena privativa de liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

(  ) certo                           (  ) errado

Gabarito: certo

Questão 2

CESPE – STM – Analista Judiciário - 2011

O princípio da inocência está expressamente previsto na Constituição Federal de 1988 e estabelece que todas as pessoas são inocentes até que se prove o contrário, razão pela qual se admite a prisão penal do réu após a produção de prova que demonstre sua culpa.

(  ) certo             (  ) errado

Gabarito: errado

Questão 3

CESPE/CEBRASPE - STM – Analista Judiciário - 2011

Os efeitos causados pelo princípio constitucional da presunção de inocência no ordenamento jurídico nacional incluem a inversão, no processo penal, do ônus da prova para o acusador.

(  ) certo                      (  ) errado

Gabarito: certo

Respostas