Direito Processual Penal
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Sistemas Processuais PenaisSistema inquisitorial1 Tópico
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Sistema acusatório1 Tópico
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Sistema misto ou francês1 Tópico
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Princípios Fundamentais do Processo PenalDa Presunção de inocência (ou da não culpabilidade)3 Tópicos
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Princípio da ampla defesa5 Tópicos
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Lei Processual Penal no TempoSistemas1 Tópico
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Lei Processual com Reflexos no Direito Processual1 Tópico
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Lei nº 9.0991 Tópico
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Lei nº 11.7191 Tópico
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Lei nº 13.4911 Tópico
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Normas processuais heterotópicas1 Tópico
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Inquérito PolicialConceito, Natureza jurídica e finalidade do inquérito policial1 Tópico
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Investigações criminal1 Tópico
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Instauração do inquérito policial3 Tópicos
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Características do inquérito policial4 Tópicos
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Indiciamento1 Tópico
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Identificação criminal2 Tópicos
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Conclusão do inquérito policial2 Tópicos
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Arquivamento do inquérito policial8 Tópicos
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Investigação Diversa2 Tópicos
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Valor probatório do inquérito policial1 Tópico
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Acordo de não persecução penal5 Tópicos
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Ação Penal e Ação Civil Ex DelictoCaracterísticas do direito de ação penal1 Tópico
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Lide no processo penal1 Tópico
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Condições da ação penal2 Tópicos
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Classificação das ações penais1 Tópico
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Princípios da ação penal pública2 Tópicos
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Princípios da ação penal de iniciativa privada3 Tópicos
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Ação penal pública condicionada6 Tópicos
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Ação penal de iniciativa privada6 Tópicos
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Peça acusatória7 Tópicos
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Aditamento à denúncia1 Tópico
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Competência - Regras GeraisJurisdição e competência1 Tópico
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Competência absoluta e relativa1 Tópico
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Competência em Razão da MatériaCompetência Criminal da Justiça Militar1 Tópico
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Competência Criminal da Justiça Eleitoral1 Tópico
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Competência Criminal da Justiça Federal2 Tópicos
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Competência em Razão da PessoaCompetência por prerrogativa de função3 Tópicos
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Competência TerritorialCompetência territorial pelo lugar da infração3 Tópicos
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Competência territorial pela residência ou domicílio do réu1 Tópico
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Competência territorial pelo domicílio da vítima1 Tópico
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Competência Pela Natureza da InfraçãoNatureza da Infração1 Tópico
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Competência de JuízoCompetência por distribuição e prevenção1 Tópico
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Competência - ModificaçãoConexão e continência2 Tópicos
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Art. 781 Tópico
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Teoria Geral das ProvasProva1 Tópico
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Ônus da prova1 Tópico
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Sistemas de avaliação da prova1 Tópico
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Meios de Prova e Meios de Obtenção de Prova em EspécieDa prova ilegal3 Tópicos
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Exame de corpo de delito e outras perícias2 Tópicos
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Interrogatório3 Tópicos
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Prova testemunhal4 Tópicos
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Reconhecimento de pessoas e coisas e Acareação1 Tópico
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Indícios1 Tópico
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Busca e apreensão4 Tópicos
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Interceptação telefônica4 Tópicos
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PrisãoPrisão1 Tópico
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Prisão em flagrante4 Tópicos
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Prisão Temporária3 Tópicos
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Prisão Preventiva6 Tópicos
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Audiência de custódia (ou de apresentação)1 Tópico
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Medidas Cautelares de Natureza Pessoal Diversas da PrisãoMedidas cautelares - Noções Gerais1 Tópico
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(in) Cabimento detração1 Tópico
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Medidas cautelares de natureza pessoal diversas da prisão. Espécies1 Tópico
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Liberdade ProvisóriaDistinção entre relaxamento da prisão, liberdade provisória e revogação da prisão cautelar1 Tópico
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Liberdade provisória sem fiança1 Tópico
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Liberdade provisória com fiança2 Tópicos
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Questões e Processos Incidentes no Processo PenalQuestões Incidentes no Processo Penal2 Tópicos
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Questões preliminares no Processo Penal1 Tópico
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Conflito de competência no Processo Penal2 Tópicos
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Restituição de coisas apreendidas2 Tópicos
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Medidas assecuratórias2 Tópicos
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Sujeitos do Processo PenalMinistério Público no Processo Penal1 Tópico
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Acusado3 Tópicos
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Defensor1 Tópico
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Comunicação de Atos ProcessuaisComunicação de Atos no Processo Penal. Espécies e Noções Gerais1 Tópico
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Citação Real no Processo Penal1 Tópico
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Citação Presumida no Processo Penal2 Tópicos
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Intimação no Processo Penal1 Tópico
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Processo e ProcedimentosProcedimento Comum Ordinário5 Tópicos
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Procedimento Comum Sumário1 Tópico
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Procedimento Comum Sumaríssimo9 Tópicos
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Procedimento Especial do Tribunal do Júri28 Tópicos
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Primeira fase
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Audiência de Instrução
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Pronúncia - Natureza Jurídica. Fundamentação
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Pronúncia - In dubio pro societatis ou pro reo?
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Aditamento e pronúncia
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Impronúncia
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Absolvição sumária (art. 415, CPP)
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Absolvição sumária - recurso de ofício
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Desclassificação (juiz)
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Art. 422, CPP
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Alistamento dos jurados
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Formação do conselho de sentença
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Desaforamento
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Organização da pauta
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Do julgamento
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Sessões do Tribunal do júri
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Instrução em plenário
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Debates - tempo, apartes
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Artigo 478, CPP
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Artigo 479, CPP
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Réplica/Tréplica
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Quesitos - estrutura
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Quesitos - parágrafos 4º e 5º, art. 483, CPP
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Desclassificação própria e imprópria
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Desclassificação feita pelo Conselho de sentença
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Desclassificação feita pelo Conselho de sentença e crime conexo
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Contradição entre respostas
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Decisão contrária prova dos autos
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Primeira fase
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Teoria geral dos recursosTeoria Geral dos Recursos11 Tópicos
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Natureza jurídica e sucumbência
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Juízo de admissibilidade
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Pressupostos recursais objetivos
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Pressupostos recursais subjetivo
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Recurso - Ministério Público
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Recurso - assistente
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Reformatio in Pejus - Direta e Indireta
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Reformatio in Pejus - Incompetência absoluta
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Reformatio in Pejus - Art. 383, CPP
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Reformatio in Pejus - Tribunal do Júri
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Reformatio in Pejus - Mellius
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Natureza jurídica e sucumbência
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Recursos criminais em espécieRecurso em Sentido Estrito no CPP8 Tópicos
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Apelação4 Tópicos
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Embargos infringentes e de nulidade2 Tópicos
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Embargos de Declaração1 Tópico
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Revisão Criminal6 Tópicos
Prisão após o Trânsito em Julgado
Prisão após o trânsito em julgado
A Presunção de Inocência e a possibilidade da expedição de mandado de prisão quando da confirmação de sentença condenatória pelo tribunal. O questionamento central, seja no âmbito social, seja jurídico que deve ser respondido na presente aula é a possibilidade de ser preso em segunda instância ou o dever de aguardar o trânsito em julgado.
Este tema apresenta inúmeras controvérsias. No Estado Democrático de Direito, essa questão de tamanha relevância apresenta contínua alteração jurisprudencial. Em 1988, o entendimento do STF era admitir a prisão em segunda instância, como execução provisória da pena. Em 2010, o STF modificou o entendimento, de modo que somente se torna admissível a prisão após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Em 2017, para a surpresa de todos, o STF novamente muda de entendimento para admitir a prisão em segunda instância na situação de execução provisória da pena. Por fim, em 2019, o STF alterou mais uma vez o entendimento, admitindo a prisão somente após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Em 07 de novembro de 2019, nas ADCs (Ações Declaratórias de Constitucionalidade) nºs 43, 44 e 45, julgou a constitucionalidade do artigo 283 do CPP, prevalecendo a simples interpretação do artigo 5º, LVII, da CF/88.
Art. 283. “Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado.
O STF julgou constitucional o artigo 283 e novamente mudou de entendimento para só admitir a prisão após o trânsito em julgado. Esta instabilidade jurídica é lamentável, dado que as mudanças que ocorrem em um intervalo de tempo muito pequeno, transmitindo uma imagem de que as interpretação variam de acordo com o réu a ser julgado.
Diante disso, prevalece-se hoje (12/10/2021) no STF o respeito ao Princípio da Presunção de Inocência. Assim, de acordo com o artigo 283 do CPP e com o artigo 5º, LVII, CF/88, o acusado só pode ser preso após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, salvo se for decretada a prisão preventiva ou cautelar. Muitas vezes a situação prevista no ordenamento jurídico no plano abstrato é revertida junto aos tribunais superiores. A exemplo disso, cita-se as inúmeras vezes que o Superior Tribunal de Justiça reduz a pena e altera o regime. Portanto, se a CF/88 garante a presunção de inocência até o trânsito em julgado, ele só pode iniciar o cumprimento da pena após estar provado e definido a sua culpa, dado que nada impede que em sede de recuso Recurso Especial junto ao STJ, ou Recurso Extraordinário no STF, a situação do réu seja revertida, a exemplo de uma possível anulação de processo por prescrição e uma redução de pena com alteração de regime.
Os defensores da prisão em segunda instância alegam que o duplo grau de jurisdição já está respeitado e a matéria fática já é analisada duas vezes, pelo Juiz e pelo Tribunal. Recursos Especiais e Extraordinários não tem efeito suspensivo e não tratam da matéria fática, não impedindo desde já o início do cumprimento da pena. Hoje, há uma idealização por parte do congresso de uma PEC alterando a CF/88, todavia tem o problema
de que a presunção de inocência está no artigo 5º, sendo, portanto, uma Cláusula Pétrea. Outro caminho sugerido é transformar os Recursos Especiais e Extraordinários em ações autônomas com trânsito em julgado no tribunal.
Resumo
- STF julgou a constitucionalidade do artigo 283 do CPP garantindo que a prisão deverá ser efetivada somente após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, salvo para os casos de flagrante de delito ou em decorrência de prisão cautelar/preventiva.
- Defensores da prisão em segunda instância alegam que já existe o duplo grau de jurisdição e que a prisão somente após o trânsito em julgado é utilizada para retardar a celeridade processual.
Questões de Concurso:
Questão 1
CESPE/CEBRASPE - DPE-PE – Defensor Público - 2015
Acerca de aspectos diversos do processo penal brasileiro, o próximo item apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Maurício foi processado pelo delito de latrocínio tentado e respondeu ao processo em liberdade. Ao final ele foi condenado, mas foi-lhe concedido o direito de recorrer em liberdade. Maurício aguarda o julgamento de recurso extraordinário pelo STF. Nessa situação, conforme o entendimento do próprio STF e do STJ, ofenderia o princípio da não culpabilidade a execução da pena privativa de liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.
( ) certo ( ) errado
Gabarito: certo
Questão 2
CESPE – STM – Analista Judiciário - 2011
O princípio da inocência está expressamente previsto na Constituição Federal de 1988 e estabelece que todas as pessoas são inocentes até que se prove o contrário, razão pela qual se admite a prisão penal do réu após a produção de prova que demonstre sua culpa.
( ) certo ( ) errado
Gabarito: errado
Questão 3
CESPE/CEBRASPE - STM – Analista Judiciário - 2011
Os efeitos causados pelo princípio constitucional da presunção de inocência no ordenamento jurídico nacional incluem a inversão, no processo penal, do ônus da prova para o acusador.
( ) certo ( ) errado
Gabarito: certo
Respostas