Direito Processual Penal
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Sistemas Processuais PenaisSistema inquisitorial1 Tópico
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Sistema acusatório1 Tópico
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Sistema misto ou francês1 Tópico
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Princípios Fundamentais do Processo PenalDa Presunção de inocência (ou da não culpabilidade)3 Tópicos
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Princípio da ampla defesa5 Tópicos
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Lei Processual Penal no TempoSistemas1 Tópico
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Lei Processual com Reflexos no Direito Processual1 Tópico
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Lei nº 9.0991 Tópico
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Lei nº 11.7191 Tópico
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Lei nº 13.4911 Tópico
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Normas processuais heterotópicas1 Tópico
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Inquérito PolicialConceito, Natureza jurídica e finalidade do inquérito policial1 Tópico
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Investigações criminal1 Tópico
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Instauração do inquérito policial3 Tópicos
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Características do inquérito policial4 Tópicos
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Indiciamento1 Tópico
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Identificação criminal2 Tópicos
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Conclusão do inquérito policial2 Tópicos
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Arquivamento do inquérito policial8 Tópicos
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Investigação Diversa2 Tópicos
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Valor probatório do inquérito policial1 Tópico
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Acordo de não persecução penal5 Tópicos
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Ação Penal e Ação Civil Ex DelictoCaracterísticas do direito de ação penal1 Tópico
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Lide no processo penal1 Tópico
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Condições da ação penal2 Tópicos
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Classificação das ações penais1 Tópico
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Princípios da ação penal pública2 Tópicos
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Princípios da ação penal de iniciativa privada3 Tópicos
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Ação penal pública condicionada6 Tópicos
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Ação penal de iniciativa privada6 Tópicos
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Peça acusatória7 Tópicos
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Aditamento à denúncia1 Tópico
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Competência - Regras GeraisJurisdição e competência1 Tópico
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Competência absoluta e relativa1 Tópico
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Competência em Razão da MatériaCompetência Criminal da Justiça Militar1 Tópico
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Competência Criminal da Justiça Eleitoral1 Tópico
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Competência Criminal da Justiça Federal2 Tópicos
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Competência em Razão da PessoaCompetência por prerrogativa de função3 Tópicos
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Competência TerritorialCompetência territorial pelo lugar da infração3 Tópicos
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Competência territorial pela residência ou domicílio do réu1 Tópico
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Competência territorial pelo domicílio da vítima1 Tópico
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Competência Pela Natureza da InfraçãoNatureza da Infração1 Tópico
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Competência de JuízoCompetência por distribuição e prevenção1 Tópico
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Competência - ModificaçãoConexão e continência2 Tópicos
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Art. 781 Tópico
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Teoria Geral das ProvasProva1 Tópico
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Ônus da prova1 Tópico
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Sistemas de avaliação da prova1 Tópico
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Meios de Prova e Meios de Obtenção de Prova em EspécieDa prova ilegal3 Tópicos
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Exame de corpo de delito e outras perícias2 Tópicos
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Interrogatório3 Tópicos
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Prova testemunhal4 Tópicos
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Reconhecimento de pessoas e coisas e Acareação1 Tópico
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Indícios1 Tópico
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Busca e apreensão4 Tópicos
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Interceptação telefônica4 Tópicos
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PrisãoPrisão1 Tópico
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Prisão em flagrante4 Tópicos
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Prisão Temporária3 Tópicos
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Prisão Preventiva6 Tópicos
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Audiência de custódia (ou de apresentação)1 Tópico
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Medidas Cautelares de Natureza Pessoal Diversas da PrisãoMedidas cautelares - Noções Gerais1 Tópico
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(in) Cabimento detração1 Tópico
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Medidas cautelares de natureza pessoal diversas da prisão. Espécies1 Tópico
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Liberdade ProvisóriaDistinção entre relaxamento da prisão, liberdade provisória e revogação da prisão cautelar1 Tópico
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Liberdade provisória sem fiança1 Tópico
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Liberdade provisória com fiança2 Tópicos
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Questões e Processos Incidentes no Processo PenalQuestões Incidentes no Processo Penal2 Tópicos
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Questões preliminares no Processo Penal1 Tópico
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Conflito de competência no Processo Penal2 Tópicos
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Restituição de coisas apreendidas2 Tópicos
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Medidas assecuratórias2 Tópicos
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Sujeitos do Processo PenalMinistério Público no Processo Penal1 Tópico
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Acusado3 Tópicos
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Defensor1 Tópico
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Comunicação de Atos ProcessuaisComunicação de Atos no Processo Penal. Espécies e Noções Gerais1 Tópico
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Citação Real no Processo Penal1 Tópico
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Citação Presumida no Processo Penal2 Tópicos
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Intimação no Processo Penal1 Tópico
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Processo e ProcedimentosProcedimento Comum Ordinário5 Tópicos
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Procedimento Comum Sumário1 Tópico
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Procedimento Comum Sumaríssimo9 Tópicos
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Procedimento Especial do Tribunal do Júri28 Tópicos
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Primeira fase
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Audiência de Instrução
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Pronúncia - Natureza Jurídica. Fundamentação
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Pronúncia - In dubio pro societatis ou pro reo?
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Aditamento e pronúncia
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Impronúncia
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Absolvição sumária (art. 415, CPP)
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Absolvição sumária - recurso de ofício
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Desclassificação (juiz)
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Art. 422, CPP
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Alistamento dos jurados
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Formação do conselho de sentença
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Desaforamento
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Organização da pauta
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Do julgamento
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Sessões do Tribunal do júri
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Instrução em plenário
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Debates - tempo, apartes
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Artigo 478, CPP
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Artigo 479, CPP
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Réplica/Tréplica
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Quesitos - estrutura
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Quesitos - parágrafos 4º e 5º, art. 483, CPP
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Desclassificação própria e imprópria
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Desclassificação feita pelo Conselho de sentença
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Desclassificação feita pelo Conselho de sentença e crime conexo
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Contradição entre respostas
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Decisão contrária prova dos autos
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Primeira fase
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Teoria geral dos recursosTeoria Geral dos Recursos11 Tópicos
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Natureza jurídica e sucumbência
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Juízo de admissibilidade
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Pressupostos recursais objetivos
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Pressupostos recursais subjetivo
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Recurso - Ministério Público
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Recurso - assistente
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Reformatio in Pejus - Direta e Indireta
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Reformatio in Pejus - Incompetência absoluta
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Reformatio in Pejus - Art. 383, CPP
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Reformatio in Pejus - Tribunal do Júri
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Reformatio in Pejus - Mellius
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Natureza jurídica e sucumbência
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Recursos criminais em espécieRecurso em Sentido Estrito no CPP8 Tópicos
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Apelação4 Tópicos
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Embargos infringentes e de nulidade2 Tópicos
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Embargos de Declaração1 Tópico
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Revisão Criminal6 Tópicos
Lei Processual com Reflexos no Direito Processual. Aspectos
Reflexos da Lei Processual Penal no Direito Material
Diferentemente do que ocorre com a Lei Processual Penal, a Lei Penal não tem aplicação imediata. Apenas sendo a nova Lei Penal mais benéfica ao réu que ela terá aplicação imediata. Contudo, sendo maléfica ao réu a Lei Penal nova somente será aplicada aos fatos ocorridos após a sua vigência. Nesse sentido, a Constituição Federal impõe em seu artigo 5º, XL: “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”. Ou seja, a Lei Penal mais benéfica goza de extra-atividade, podendo ser ultra-ativa ou retroativa.
Ocorre que, há casos em que a Lei Processual Penal terá reflexos no Direito Material Penal. Nessa hipótese é preciso analisar se essa lei terá efeito retroativo ou não, ainda que, em regra, a Lei Processual Penal seja de aplicação imediata.
Exemplo: um determinado fato típico processado mediante Ação Penal Pública incondicionada é cometido e, posteriormente, entra em vigor uma nova lei indicando que esse fato será processado mediante Ação Penal Pública condicionada à representação. Cumpre observar que Ação Penal é matéria afeta ao Direito Processual Penal, contudo a ausência de representação gera a decadência do direito, que é uma causa de extinção da punibilidade, que é tratada no Direito Material, em especial, no artigo 107 do Código Penal: “Extingue-se a punibilidade: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) (...) IV - pela prescrição, decadência ou perempção”. Logo, essa Lei Processual Penal terá reflexos no Direito Penal. Sendo assim, essa Lei Processual Penal será aplicada aos fatos praticados antes de sua vigência, retroagindo por ser benéfica ao réu. Nesse caso retratado, a infração penal praticada será regida pela lei nova, devendo ser processada por Ação Penal Pública condicionada à representação.
Hipóteses:
- Sem inquérito penal instaurado
Ao entrar em vigência a Lei Processual Penal que indica que a infração penal será processada mediante representação, o inquérito policial não poderá ser instaurado sem a representação do ofendido, mesmo tendo o fato ocorrido antes da vigência da nova lei, pois se trata de caso em que a Lei Processual penal tem reflexos no Direito Material e é mais benéfica ao réu.
- Com inquérito policial instaurado, mas sem Ação Penal deflagrada
Nesse caso, a ação penal só poderá ser deflagrada se tiver a representação do ofendido.
- Com Ação Penal deflagrada sob a égide da lei que definia que a infração penal seria processada prescindindo de representação
Nessa hipótese, diante de Lei Processual nova que indica que a infração penal será processada mediante representação do ofendido, há controvérsia a respeito da necessidade de representação para prosseguimento da ação que já está em curso.
A primeira corrente, minoritária, afirma que não será necessária a representação do ofendido em virtude do postulado do tempus regit actum, ou seja, os atos são regidos pela lei que estava em vigor ao tempo de sua realização. E, nesse caso, a legislação em vigor não exigia a representação do ofendido por se tratar de Ação Penal Pública incondicionada. Ademais, o princípio da indisponibilidade da ação não pode restar prejudicado diante de um ato que foi praticado em conformidade com a legislação processual penal em vigor.
A segunda corrente, majoritária, inclusive como demonstra a vontade do legislador, é no sentido de que a Lei Processual Penal tem reflexos no direito material e é mais benéfica ao réu, logo retroagirá. Sendo assim, mesmo para aqueles fatos que já possuem Ação Penal em curso a representação do ofendido será necessária, como condição de prosseguibilidade da ação. Porque, em regra, a representação é uma condição para se proceder, porém no caso em tela a ação penal já estava em curso quando a Lei Processual Penal nova indicou a necessidade de representação do ofendido, assim, será uma condição para prosseguir na ação.
No caso em que a representação do ofendido seja necessária ao prosseguimento da ação, a vítima terá um prazo para demonstrar de forma inequívoca seu desejo de prosseguir. Esse prazo será aquele previsto no artigo 38 do Código de Processo Penal: “Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.”. E esse prazo se iniciará no momento em que a representação do ofendido passar a ser condição para o exercício da Ação Penal Pública, ou seja, quando a Ação Penal Pública se tornar condicionada à representação.
Nada impede, entretanto, conforme a primeira parte do artigo 38 do CPP que o legislador fixe um prazo diferente para o ofendido se manifestar. Contudo, caso a lei seja silente, o prazo será de 6 (seis) meses.
Questões de Concurso:
Questão 1
Ano: 2021. Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB - CESPE CEBRASPE. Prova: CESPE/CEBRASPE - DEPEN - Agente Federal de Execução Penal - 2021
No curso de determinada ação penal, foi sancionada lei que cria recurso exclusivo para defesa. Nessa situação, a nova lei poderá atingir decisões proferidas anteriormente na referida ação penal, em razão do princípio da retroatividade da lei mais benéfica.
Certo
Errado
Gabarito: errado
Questão 2
Ano: 2021. Banca: Fundação Getúlio Vargas – FGV. Prova: FGV - DPE RJ - Defensor Público - 2021
Laura, idosa de 69 anos, em 02/02/2020, foi vítima de estelionato praticado por Mário, quando ambos estavam em uma festa. O crime foi testemunhado por Carla e José, amigos de Laura que, no dia seguinte, compareceram à Delegacia, ocasião em que foram ouvidos na qualidade de testemunhas. Laura, apesar de ter ciência da autoria do crime, preferiu não ir à Delegacia, deixando de ser ouvida em sede extrajudicial. Passados sete meses da data do crime, o Ministério Público denunciou Mário pelo crime de estelionato perpetrado contra Laura.
De acordo com a situação exposta e considerando as inovações trazidas pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime) sobre a natureza da ação penal nos crimes de estelionato, é correto afirmar que:
A a ação penal deverá ser suspensa e a vítima notificada para, em trinta dias, contados da notificação, dizer se deseja representar contra o acusado, sob pena de decadência;
B a denúncia deverá ser rejeitada, ante a decadência, eis que, com a nova lei, a ação penal do crime de estelionato passou a ser pública condicionada à representação do ofendido em todos os casos;
C a denúncia deverá ser rejeitada, eis que, embora idosa, não sendo a vítima pessoa maior de 70 anos, a ação penal no crime de estelionato, com a mudança legislativa, passou a ser pública condicionada à representação do ofendido;
D a denúncia deverá ser rejeitada, ante a ilegitimidade do Ministério Público para propor a ação penal, eis que, com a nova lei, a ação penal no crime de estelionato passou a ser de natureza privada;
E é cabível a suspensão condicional do processo, já que, embora a nova lei não tenha alterado a natureza da ação penal quando a vítima for pessoa idosa, que continua sendo pública incondicionada, o crime possui pena mínima igual a um ano.
Gabarito: c
Questão 3
Ano: 2019. Banca: Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista – VUNESP. Prova: VUNESP - TJ RS - Titular de Serviços Notariais e Registrais - Provimento – 2019
Imagine que, no curso de uma ação penal, nova lei processual extinga com um recurso que era exclusivo da defesa, antes da prolação da decisão anteriormente recorrível. A esse respeito, é correto afirmar que
A não será possível manejar o recurso, pois a lei processual penal aplicar-se-á desde logo.
B poderá ser manejado o recurso, pois o processo se iniciou sob a vigência da regra estabelecida pela lei anterior.
C poderá ser manejado o recurso, por se tratar de possibilidade exclusiva da defesa.
D poderá ser manejado o recurso, pois o fato criminoso foi cometido sob a vigência da regra estabelecida pela lei anterior.
E não será possível manejar o recurso, pois a nova lei busca a igualdade processual (paridade de armas).
Gabarito: a
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