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Direito Processual Penal

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  1. Sistemas Processuais Penais
    Sistema inquisitorial
    1 Tópico
  2. Sistema acusatório
    1 Tópico
  3. Sistema misto ou francês
    1 Tópico
  4. Princípios Fundamentais do Processo Penal
    Da Presunção de inocência (ou da não culpabilidade)
    3 Tópicos
  5. Princípio da ampla defesa
    5 Tópicos
  6. Lei Processual Penal no Tempo
    Sistemas
    1 Tópico
  7. Lei Processual com Reflexos no Direito Processual
    1 Tópico
  8. Lei nº 9.099
    1 Tópico
  9. Lei nº 11.719
    1 Tópico
  10. Lei nº 13.491
    1 Tópico
  11. Normas processuais heterotópicas
    1 Tópico
  12. Inquérito Policial
    Conceito, Natureza jurídica e finalidade do inquérito policial
    1 Tópico
  13. Investigações criminal
    1 Tópico
  14. Instauração do inquérito policial
    3 Tópicos
  15. Características do inquérito policial
    4 Tópicos
  16. Indiciamento
    1 Tópico
  17. Identificação criminal
    2 Tópicos
  18. Conclusão do inquérito policial
    2 Tópicos
  19. Arquivamento do inquérito policial
    8 Tópicos
  20. Investigação Diversa
    2 Tópicos
  21. Valor probatório do inquérito policial
    1 Tópico
  22. Acordo de não persecução penal
    5 Tópicos
  23. Ação Penal e Ação Civil Ex Delicto
    Características do direito de ação penal
    1 Tópico
  24. Lide no processo penal
    1 Tópico
  25. Condições da ação penal
    2 Tópicos
  26. Classificação das ações penais
    1 Tópico
  27. Princípios da ação penal pública
    2 Tópicos
  28. Princípios da ação penal de iniciativa privada
    3 Tópicos
  29. Ação penal pública condicionada
    6 Tópicos
  30. Ação penal de iniciativa privada
    6 Tópicos
  31. Peça acusatória
    7 Tópicos
  32. Aditamento à denúncia
    1 Tópico
  33. Competência - Regras Gerais
    Jurisdição e competência
    1 Tópico
  34. Competência absoluta e relativa
    1 Tópico
  35. Competência em Razão da Matéria
    Competência Criminal da Justiça Militar
    1 Tópico
  36. Competência Criminal da Justiça Eleitoral
    1 Tópico
  37. Competência Criminal da Justiça Federal
    2 Tópicos
  38. Competência em Razão da Pessoa
    Competência por prerrogativa de função
    3 Tópicos
  39. Competência Territorial
    Competência territorial pelo lugar da infração
    3 Tópicos
  40. Competência territorial pela residência ou domicílio do réu
    1 Tópico
  41. Competência territorial pelo domicílio da vítima
    1 Tópico
  42. Competência Pela Natureza da Infração
    Natureza da Infração
    1 Tópico
  43. Competência de Juízo
    Competência por distribuição e prevenção
    1 Tópico
  44. Competência - Modificação
    Conexão e continência
    2 Tópicos
  45. Art. 78
    1 Tópico
  46. Teoria Geral das Provas
    Prova
    1 Tópico
  47. Ônus da prova
    1 Tópico
  48. Sistemas de avaliação da prova
    1 Tópico
  49. Meios de Prova e Meios de Obtenção de Prova em Espécie
    Da prova ilegal
    3 Tópicos
  50. Exame de corpo de delito e outras perícias
    2 Tópicos
  51. Interrogatório
    3 Tópicos
  52. Prova testemunhal
    4 Tópicos
  53. Reconhecimento de pessoas e coisas e Acareação
    1 Tópico
  54. Indícios
    1 Tópico
  55. Busca e apreensão
    4 Tópicos
  56. Interceptação telefônica
    4 Tópicos
  57. Prisão
    Prisão
    1 Tópico
  58. Prisão em flagrante
    4 Tópicos
  59. Prisão Temporária
    3 Tópicos
  60. Prisão Preventiva
    6 Tópicos
  61. Audiência de custódia (ou de apresentação)
    1 Tópico
  62. Medidas Cautelares de Natureza Pessoal Diversas da Prisão
    Medidas cautelares - Noções Gerais
    1 Tópico
  63. (in) Cabimento detração
    1 Tópico
  64. Medidas cautelares de natureza pessoal diversas da prisão. Espécies
    1 Tópico
  65. Liberdade Provisória
    Distinção entre relaxamento da prisão, liberdade provisória e revogação da prisão cautelar
    1 Tópico
  66. Liberdade provisória sem fiança
    1 Tópico
  67. Liberdade provisória com fiança
    2 Tópicos
  68. Questões e Processos Incidentes no Processo Penal
    Questões Incidentes no Processo Penal
    2 Tópicos
  69. Questões preliminares no Processo Penal
    1 Tópico
  70. Conflito de competência no Processo Penal
    2 Tópicos
  71. Restituição de coisas apreendidas
    2 Tópicos
  72. Medidas assecuratórias
    2 Tópicos
  73. Sujeitos do Processo Penal
    Ministério Público no Processo Penal
    1 Tópico
  74. Acusado
    3 Tópicos
  75. Defensor
    1 Tópico
  76. Comunicação de Atos Processuais
    Comunicação de Atos no Processo Penal. Espécies e Noções Gerais
    1 Tópico
  77. Citação Real no Processo Penal
    1 Tópico
  78. Citação Presumida no Processo Penal
    2 Tópicos
  79. Intimação no Processo Penal
    1 Tópico
  80. Processo e Procedimentos
    Procedimento Comum Ordinário
    5 Tópicos
  81. Procedimento Comum Sumário
    1 Tópico
  82. Procedimento Comum Sumaríssimo
    9 Tópicos
  83. Procedimento Especial do Tribunal do Júri
    28 Tópicos
  84. Teoria geral dos recursos
    Teoria Geral dos Recursos
    11 Tópicos
  85. Recursos criminais em espécie
    Recurso em Sentido Estrito no CPP
    8 Tópicos
  86. Apelação
    4 Tópicos
  87. Embargos infringentes e de nulidade
    2 Tópicos
  88. Embargos de Declaração
    1 Tópico
  89. Revisão Criminal
    6 Tópicos
Aula 7, Tópico 1
Em andamento

Lei Processual com Reflexos no Direito Processual. Aspectos

Aula - Progresso
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Reflexos da Lei Processual Penal no Direito Material

Diferentemente do que ocorre com a Lei Processual Penal, a Lei Penal não tem aplicação imediata. Apenas sendo a nova Lei Penal mais benéfica ao réu que ela terá aplicação imediata. Contudo, sendo maléfica ao réu a Lei Penal nova somente será aplicada aos fatos ocorridos após a sua vigência. Nesse sentido, a Constituição Federal impõe em seu artigo 5º, XL: “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. Ou seja, a Lei Penal mais benéfica goza de extra-atividade, podendo ser ultra-ativa ou retroativa

Ocorre que, há casos em que a Lei Processual Penal terá reflexos no Direito Material Penal. Nessa hipótese é preciso analisar se essa lei terá efeito retroativo ou não, ainda que, em regra, a Lei Processual Penal seja de aplicação imediata. 

Exemplo: um determinado fato típico processado mediante Ação Penal Pública incondicionada é cometido e, posteriormente, entra em vigor uma nova lei indicando que esse fato será processado mediante Ação Penal Pública condicionada à representação. Cumpre observar que Ação Penal é matéria afeta ao Direito Processual Penal, contudo a ausência de representação gera a decadência do direito, que é uma causa de extinção da punibilidade, que é tratada no Direito Material, em especial, no artigo 107 do Código Penal: “Extingue-se a punibilidade: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) (...) IV - pela prescrição, decadência ou perempção”. Logo, essa Lei Processual Penal terá reflexos no Direito Penal. Sendo assim, essa Lei Processual Penal será aplicada aos fatos praticados antes de sua vigência, retroagindo por ser benéfica ao réu. Nesse caso retratado, a infração penal praticada será regida pela lei nova, devendo ser processada por Ação Penal Pública condicionada à representação.   

Hipóteses:

  1. Sem inquérito penal instaurado

Ao entrar em vigência a Lei Processual Penal que indica que a infração penal será processada mediante representação, o inquérito policial não poderá ser instaurado sem a representação do ofendido, mesmo tendo o fato ocorrido antes da vigência da nova lei, pois se trata de caso em que a Lei Processual penal tem reflexos no Direito Material e é mais benéfica ao réu. 

  1.    Com inquérito policial instaurado, mas sem Ação Penal deflagrada

Nesse caso, a ação penal só poderá ser deflagrada se tiver a representação do ofendido. 

  1.    Com Ação Penal deflagrada sob a égide da lei que definia que a infração penal seria processada prescindindo de representação

Nessa hipótese, diante de Lei Processual nova que indica que a infração penal será processada mediante representação do ofendido, há controvérsia a respeito da necessidade de representação para prosseguimento da ação que já está em curso

A primeira corrente, minoritária, afirma que não será necessária a representação do ofendido em virtude do postulado do tempus regit actum, ou seja, os atos são regidos pela lei que estava em vigor ao tempo de sua realização. E, nesse caso, a legislação em vigor não exigia a representação do ofendido por se tratar de Ação Penal Pública incondicionada. Ademais, o princípio da indisponibilidade da ação não pode restar prejudicado diante de um ato que foi praticado em conformidade com a legislação processual penal em vigor. 

A segunda corrente, majoritária, inclusive como demonstra a vontade do legislador, é no sentido de que a Lei Processual Penal tem reflexos no direito material e é mais benéfica ao réu, logo retroagirá. Sendo assim, mesmo para aqueles fatos que já possuem Ação Penal em curso a representação do ofendido será necessária, como condição de prosseguibilidade da ação. Porque, em regra, a representação é uma condição para se proceder, porém no caso em tela a ação penal já estava em curso quando a Lei Processual Penal nova indicou a necessidade de representação do ofendido, assim, será uma condição para prosseguir na ação. 

No caso em que a representação do ofendido seja necessária ao prosseguimento da ação, a vítima terá um prazo para demonstrar de forma inequívoca seu desejo de prosseguir. Esse prazo será aquele previsto no artigo 38 do Código de Processo Penal: “Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.”. E esse prazo se iniciará no momento em que a representação do ofendido passar a ser condição para o exercício da Ação Penal Pública, ou seja, quando a Ação Penal Pública se tornar condicionada à representação. 

Nada impede, entretanto, conforme a primeira parte do artigo 38 do CPP que o legislador fixe um prazo diferente para o ofendido se manifestar. Contudo, caso a lei seja silente, o prazo será de 6 (seis) meses. 

Questões de Concurso:

Questão 1

Ano: 2021. Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB - CESPE CEBRASPE. Prova: CESPE/CEBRASPE - DEPEN - Agente Federal de Execução Penal - 2021

No curso de determinada ação penal, foi sancionada lei que cria recurso exclusivo para defesa. Nessa situação, a nova lei poderá atingir decisões proferidas anteriormente na referida ação penal, em razão do princípio da retroatividade da lei mais benéfica.

Certo

Errado

Gabarito:  errado

Questão 2

Ano: 2021. Banca: Fundação Getúlio Vargas – FGV. Prova: FGV - DPE RJ - Defensor Público - 2021

Laura, idosa de 69 anos, em 02/02/2020, foi vítima de estelionato praticado por Mário, quando ambos estavam em uma festa. O crime foi testemunhado por Carla e José, amigos de Laura que, no dia seguinte, compareceram à Delegacia, ocasião em que foram ouvidos na qualidade de testemunhas. Laura, apesar de ter ciência da autoria do crime, preferiu não ir à Delegacia, deixando de ser ouvida em sede extrajudicial. Passados sete meses da data do crime, o Ministério Público denunciou Mário pelo crime de estelionato perpetrado contra Laura.

De acordo com a situação exposta e considerando as inovações trazidas pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime) sobre a natureza da ação penal nos crimes de estelionato, é correto afirmar que:

A a ação penal deverá ser suspensa e a vítima notificada para, em trinta dias, contados da notificação, dizer se deseja representar contra o acusado, sob pena de decadência;

B a denúncia deverá ser rejeitada, ante a decadência, eis que, com a nova lei, a ação penal do crime de estelionato passou a ser pública condicionada à representação do ofendido em todos os casos;

C a denúncia deverá ser rejeitada, eis que, embora idosa, não sendo a vítima pessoa maior de 70 anos, a ação penal no crime de estelionato, com a mudança legislativa, passou a ser pública condicionada à representação do ofendido;

D a denúncia deverá ser rejeitada, ante a ilegitimidade do Ministério Público para propor a ação penal, eis que, com a nova lei, a ação penal no crime de estelionato passou a ser de natureza privada;

E é cabível a suspensão condicional do processo, já que, embora a nova lei não tenha alterado a natureza da ação penal quando a vítima for pessoa idosa, que continua sendo pública incondicionada, o crime possui pena mínima igual a um ano.

Gabarito:  c

Questão 3

Ano: 2019. Banca: Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista – VUNESP. Prova: VUNESP - TJ RS - Titular de Serviços Notariais e Registrais - Provimento – 2019

Imagine que, no curso de uma ação penal, nova lei processual extinga com um recurso que era exclusivo da defesa, antes da prolação da decisão anteriormente recorrível. A esse respeito, é correto afirmar que

A não será possível manejar o recurso, pois a lei processual penal aplicar-se-á desde logo.

B poderá ser manejado o recurso, pois o processo se iniciou sob a vigência da regra estabelecida pela lei anterior.

C poderá ser manejado o recurso, por se tratar de possibilidade exclusiva da defesa.

D poderá ser manejado o recurso, pois o fato criminoso foi cometido sob a vigência da regra estabelecida pela lei anterior.

E não será possível manejar o recurso, pois a nova lei busca a igualdade processual (paridade de armas).

Gabarito: a

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