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Direito Processual Penal

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  1. Sistemas Processuais Penais
    Sistema inquisitorial
    1 Tópico
  2. Sistema acusatório
    1 Tópico
  3. Sistema misto ou francês
    1 Tópico
  4. Princípios Fundamentais do Processo Penal
    Da Presunção de inocência (ou da não culpabilidade)
    3 Tópicos
  5. Princípio da ampla defesa
    5 Tópicos
  6. Lei Processual Penal no Tempo
    Sistemas
    1 Tópico
  7. Lei Processual com Reflexos no Direito Processual
    1 Tópico
  8. Lei nº 9.099
    1 Tópico
  9. Lei nº 11.719
    1 Tópico
  10. Lei nº 13.491
    1 Tópico
  11. Normas processuais heterotópicas
    1 Tópico
  12. Inquérito Policial
    Conceito, Natureza jurídica e finalidade do inquérito policial
    1 Tópico
  13. Investigações criminal
    1 Tópico
  14. Instauração do inquérito policial
    3 Tópicos
  15. Características do inquérito policial
    4 Tópicos
  16. Indiciamento
    1 Tópico
  17. Identificação criminal
    2 Tópicos
  18. Conclusão do inquérito policial
    2 Tópicos
  19. Arquivamento do inquérito policial
    8 Tópicos
  20. Investigação Diversa
    2 Tópicos
  21. Valor probatório do inquérito policial
    1 Tópico
  22. Acordo de não persecução penal
    5 Tópicos
  23. Ação Penal e Ação Civil Ex Delicto
    Características do direito de ação penal
    1 Tópico
  24. Lide no processo penal
    1 Tópico
  25. Condições da ação penal
    2 Tópicos
  26. Classificação das ações penais
    1 Tópico
  27. Princípios da ação penal pública
    2 Tópicos
  28. Princípios da ação penal de iniciativa privada
    3 Tópicos
  29. Ação penal pública condicionada
    6 Tópicos
  30. Ação penal de iniciativa privada
    6 Tópicos
  31. Peça acusatória
    7 Tópicos
  32. Aditamento à denúncia
    1 Tópico
  33. Competência - Regras Gerais
    Jurisdição e competência
    1 Tópico
  34. Competência absoluta e relativa
    1 Tópico
  35. Competência em Razão da Matéria
    Competência Criminal da Justiça Militar
    1 Tópico
  36. Competência Criminal da Justiça Eleitoral
    1 Tópico
  37. Competência Criminal da Justiça Federal
    2 Tópicos
  38. Competência em Razão da Pessoa
    Competência por prerrogativa de função
    3 Tópicos
  39. Competência Territorial
    Competência territorial pelo lugar da infração
    3 Tópicos
  40. Competência territorial pela residência ou domicílio do réu
    1 Tópico
  41. Competência territorial pelo domicílio da vítima
    1 Tópico
  42. Competência Pela Natureza da Infração
    Natureza da Infração
    1 Tópico
  43. Competência de Juízo
    Competência por distribuição e prevenção
    1 Tópico
  44. Competência - Modificação
    Conexão e continência
    2 Tópicos
  45. Art. 78
    1 Tópico
  46. Teoria Geral das Provas
    Prova
    1 Tópico
  47. Ônus da prova
    1 Tópico
  48. Sistemas de avaliação da prova
    1 Tópico
  49. Meios de Prova e Meios de Obtenção de Prova em Espécie
    Da prova ilegal
    3 Tópicos
  50. Exame de corpo de delito e outras perícias
    2 Tópicos
  51. Interrogatório
    3 Tópicos
  52. Prova testemunhal
    4 Tópicos
  53. Reconhecimento de pessoas e coisas e Acareação
    1 Tópico
  54. Indícios
    1 Tópico
  55. Busca e apreensão
    4 Tópicos
  56. Interceptação telefônica
    4 Tópicos
  57. Prisão
    Prisão
    1 Tópico
  58. Prisão em flagrante
    4 Tópicos
  59. Prisão Temporária
    3 Tópicos
  60. Prisão Preventiva
    6 Tópicos
  61. Audiência de custódia (ou de apresentação)
    1 Tópico
  62. Medidas Cautelares de Natureza Pessoal Diversas da Prisão
    Medidas cautelares - Noções Gerais
    1 Tópico
  63. (in) Cabimento detração
    1 Tópico
  64. Medidas cautelares de natureza pessoal diversas da prisão. Espécies
    1 Tópico
  65. Liberdade Provisória
    Distinção entre relaxamento da prisão, liberdade provisória e revogação da prisão cautelar
    1 Tópico
  66. Liberdade provisória sem fiança
    1 Tópico
  67. Liberdade provisória com fiança
    2 Tópicos
  68. Questões e Processos Incidentes no Processo Penal
    Questões Incidentes no Processo Penal
    2 Tópicos
  69. Questões preliminares no Processo Penal
    1 Tópico
  70. Conflito de competência no Processo Penal
    2 Tópicos
  71. Restituição de coisas apreendidas
    2 Tópicos
  72. Medidas assecuratórias
    2 Tópicos
  73. Sujeitos do Processo Penal
    Ministério Público no Processo Penal
    1 Tópico
  74. Acusado
    3 Tópicos
  75. Defensor
    1 Tópico
  76. Comunicação de Atos Processuais
    Comunicação de Atos no Processo Penal. Espécies e Noções Gerais
    1 Tópico
  77. Citação Real no Processo Penal
    1 Tópico
  78. Citação Presumida no Processo Penal
    2 Tópicos
  79. Intimação no Processo Penal
    1 Tópico
  80. Processo e Procedimentos
    Procedimento Comum Ordinário
    5 Tópicos
  81. Procedimento Comum Sumário
    1 Tópico
  82. Procedimento Comum Sumaríssimo
    9 Tópicos
  83. Procedimento Especial do Tribunal do Júri
    28 Tópicos
  84. Teoria geral dos recursos
    Teoria Geral dos Recursos
    11 Tópicos
  85. Recursos criminais em espécie
    Recurso em Sentido Estrito no CPP
    8 Tópicos
  86. Apelação
    4 Tópicos
  87. Embargos infringentes e de nulidade
    2 Tópicos
  88. Embargos de Declaração
    1 Tópico
  89. Revisão Criminal
    6 Tópicos
Aula 10, Tópico 1
Em andamento

Lei nº 13.491. Aspectos

Aula - Progresso
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Lei nº 13.491/17. Aspectos

Alteração do Código Penal Militar pela Lei 13.491/17

Modificação do artigo 9º, II do Código Penal Militar

Com o advento da Lei 13.491/17, consideram-se crimes militares, em tempo de paz, aqueles previstos no artigo 9º, com a modificação trazida pela referida Lei, em especial, no inciso II, conforme demonstrado a seguir:

Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz: 

II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados: (Redação dada pela Lei nº 13.491, de 2017)

a) por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado;

b) por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil; (Redação dada pela Lei nº 9.299, de 8.8.1996)

d) por militar durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

e) por militar em situação de atividade, ou assemelhado, contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar;

f) revogada. (Redação dada pela Lei nº 9.299, de 8.8.1996)

Antes do advento da referida Lei, a redação do artigo supramencionado era:

Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz: 

III - os crimes previstos neste Código, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum, quando praticados

c) por militar em serviço, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito a administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

Parágrafo único. Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos contra civil, serão da competência da justiça comum.               (Parágrafo incluído pela Lei nº 9.299, de 8.8.1996)

Parágrafo único.  Os crimes de que trata este artigo quando dolosos contra a vida e cometidos contra civil serão da competência da justiça comum, salvo quando praticados no contexto de ação militar realizada na forma do art. 303 da Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica.                (Redação dada pela Lei nº 12.432, de 2011)

Logo, hoje é crime militar tanto aquele previsto no Código Penal Militar como o previsto no Código Penal comum e nas Leis penais esparsas. 

Sendo assim, antes da mudança trazida pela Lei em questão, o crime da Lei de tortura, por exemplo, era delito comum, porque não está previsto no Código Penal Militar e a antiga redação do CPM trazia que crime militar não abarcaria aqueles delitos previstos no Código Penal Comum ou em outras leis especiais. Outro exemplo é o crime que está previsto na Lei de abuso de autoridade, antes da Lei modificativa do CPM não seria crime militar, por não estar previsto no respectivo Código. 

Exemplo real: caso Amarildo, em que os policiais militares acusados do crime de tortura foram julgados pela Justiça comum.

Aplicabilidade da mudança em relação à Lei de abuso de autoridade

Na antiga Lei de abuso de autoridade (Lei 4.898/65), o crime de abuso de autoridade tinha pena máxima de 6 (seis) meses:

§ 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

b) detenção por dez dias a seis meses;

c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

Já na Lei 13.869/19 algumas infrações são punidas de 1 a 4 anos e outras de 6 meses a 2 anos. Ou seja, pela lei antiga o abuso de autoridade seria delito de menor potencial ofensivo, já pela nova lei algumas infrações serão classificadas como delito de menor potencial ofensivo (com pena de até 2 anos) e outras não.

Portanto, tendo em vista o regramento anterior em relação aos crimes militares, o delito de abuso de autoridade seria julgado pela justiça comum e, com base na Lei 4.898/65, classificado como delito de menor potencial ofensivo, passível de ser objeto de transação penal. Contudo, hoje o crime de abuso de autoridade, mesmo estando previsto em legislação especial, será de competência da Justiça Militar se cometido no contexto do artigo 9, II do CPM. Ocorre que, conforme o artigo 90-A da Lei 9.099/95, “As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar. (Artigo incluído pela Lei nº 9.839, de 27.9.1999)”.

Quanto aos crimes de abuso de autoridade (menor potencial ofensivo) cometidos antes da entrada em vigor da Lei 13.491/17 (mudança do artigo 9º, II CPM), que tramitavam na Justiça comum (Jecrim), segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal seriam imediatamente encaminhados à Justiça Militar, porém aplicando as medidas despenalizadoras da Lei 9.099/95, pois o agente possuía direito a tais institutos quando o crime foi cometido. 

Questões de Concurso:

Questão 1

Ano: 2021. Banca: Fundação Getúlio Vargas – FGV. Prova: FGV - PM CE - Soldado - 2021

Sobre o crime militar de abuso de autoridade, assinale a afirmativa correta.

A Conforme previsão legal expressa, os institutos despenalizadores da Lei nº 9.099/1995 aplicam-se ao crime militar de abuso de autoridade.

B Apesar do disposto na Súmula 172 do STJ, a partir da edição da Lei nº 13.491/2017, é possível que a Justiça Militar processe e julgue militar pelo crime militar de abuso de autoridade.

C Constranger um padre, sob ameaça de prisão, a depor no interior do quartel para expor detalhes de uma confissão de um policial militar, não configura crime militar de abuso de autoridade.

D O crime militar de abuso de autoridade não comporta a pessoa jurídica como sujeito passivo do crime.

E Compete ao Conselho de Justiça processar e julgar crime militar de abuso de autoridade cometido por policial militar contra civil.

Gabarito:  b)

Questão 2

Ano: 2021. Banca: Instituto Americano de desenvolvimento – IADES. Prova: IADES - PM PA - Oficial da Polícia Militar - 2021

De acordo com o art. 9º do Código Penal Militar, são crimes militares em tempo de paz todos os previstos na(o)

A legislação comum, quando praticados por militares da reserva contra civis, fora de área sob administração militar.

B legislação comum, quando praticados por militares reformados contra civis.

C legislação comum, quando praticados por civis contra militares da reserva ou reformados.

D legislação comum, que não atentem contra as instituições militares, praticados por civil contra militar da ativa, ainda que a circunstância de militar da ativa da vítima seja ignorada pelo agente criminoso.

E Código Penal Militar, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial.

Gabarito:  e)

Questão 3

Ano: 2020. Banca: Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista – VUNESP. Prova: VUNESP - PM SP - Cabo da Polícia Militar - 2020

A Lei nº 13.491/2017 alterou o art. 9º do Código Penal Militar e promoveu uma ampliação da competência da Justiça Militar. Ao lado dos crimes propriamente militares e impropriamente militares, a referida legislação instituiu os crimes militares por extensão.

Diante do exposto, é correto afirmar que o Código Penal Militar considera crime militar, em tempo de paz,

A aquele cometido por militar em situação de atividade que utilize armamento de propriedade militar.

B entre outros, o previsto na legislação penal comum, quando praticado por militar em serviço.

C todo aquele previsto na legislação penal comum, independentemente do sujeito ativo.

D todo aquele praticado por militares federais ou estaduais em situação de atividade.

Gabarito:  b)

Respostas