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Direito Processual Penal

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  1. Sistemas Processuais Penais
    Sistema inquisitorial
    1 Tópico
  2. Sistema acusatório
    1 Tópico
  3. Sistema misto ou francês
    1 Tópico
  4. Princípios Fundamentais do Processo Penal
    Da Presunção de inocência (ou da não culpabilidade)
    3 Tópicos
  5. Princípio da ampla defesa
    5 Tópicos
  6. Lei Processual Penal no Tempo
    Sistemas
    1 Tópico
  7. Lei Processual com Reflexos no Direito Processual
    1 Tópico
  8. Lei nº 9.099
    1 Tópico
  9. Lei nº 11.719
    1 Tópico
  10. Lei nº 13.491
    1 Tópico
  11. Normas processuais heterotópicas
    1 Tópico
  12. Inquérito Policial
    Conceito, Natureza jurídica e finalidade do inquérito policial
    1 Tópico
  13. Investigações criminal
    1 Tópico
  14. Instauração do inquérito policial
    3 Tópicos
  15. Características do inquérito policial
    4 Tópicos
  16. Indiciamento
    1 Tópico
  17. Identificação criminal
    2 Tópicos
  18. Conclusão do inquérito policial
    2 Tópicos
  19. Arquivamento do inquérito policial
    8 Tópicos
  20. Investigação Diversa
    2 Tópicos
  21. Valor probatório do inquérito policial
    1 Tópico
  22. Acordo de não persecução penal
    5 Tópicos
  23. Ação Penal e Ação Civil Ex Delicto
    Características do direito de ação penal
    1 Tópico
  24. Lide no processo penal
    1 Tópico
  25. Condições da ação penal
    2 Tópicos
  26. Classificação das ações penais
    1 Tópico
  27. Princípios da ação penal pública
    2 Tópicos
  28. Princípios da ação penal de iniciativa privada
    3 Tópicos
  29. Ação penal pública condicionada
    6 Tópicos
  30. Ação penal de iniciativa privada
    6 Tópicos
  31. Peça acusatória
    7 Tópicos
  32. Aditamento à denúncia
    1 Tópico
  33. Competência - Regras Gerais
    Jurisdição e competência
    1 Tópico
  34. Competência absoluta e relativa
    1 Tópico
  35. Competência em Razão da Matéria
    Competência Criminal da Justiça Militar
    1 Tópico
  36. Competência Criminal da Justiça Eleitoral
    1 Tópico
  37. Competência Criminal da Justiça Federal
    2 Tópicos
  38. Competência em Razão da Pessoa
    Competência por prerrogativa de função
    3 Tópicos
  39. Competência Territorial
    Competência territorial pelo lugar da infração
    3 Tópicos
  40. Competência territorial pela residência ou domicílio do réu
    1 Tópico
  41. Competência territorial pelo domicílio da vítima
    1 Tópico
  42. Competência Pela Natureza da Infração
    Natureza da Infração
    1 Tópico
  43. Competência de Juízo
    Competência por distribuição e prevenção
    1 Tópico
  44. Competência - Modificação
    Conexão e continência
    2 Tópicos
  45. Art. 78
    1 Tópico
  46. Teoria Geral das Provas
    Prova
    1 Tópico
  47. Ônus da prova
    1 Tópico
  48. Sistemas de avaliação da prova
    1 Tópico
  49. Meios de Prova e Meios de Obtenção de Prova em Espécie
    Da prova ilegal
    3 Tópicos
  50. Exame de corpo de delito e outras perícias
    2 Tópicos
  51. Interrogatório
    3 Tópicos
  52. Prova testemunhal
    4 Tópicos
  53. Reconhecimento de pessoas e coisas e Acareação
    1 Tópico
  54. Indícios
    1 Tópico
  55. Busca e apreensão
    4 Tópicos
  56. Interceptação telefônica
    4 Tópicos
  57. Prisão
    Prisão
    1 Tópico
  58. Prisão em flagrante
    4 Tópicos
  59. Prisão Temporária
    3 Tópicos
  60. Prisão Preventiva
    6 Tópicos
  61. Audiência de custódia (ou de apresentação)
    1 Tópico
  62. Medidas Cautelares de Natureza Pessoal Diversas da Prisão
    Medidas cautelares - Noções Gerais
    1 Tópico
  63. (in) Cabimento detração
    1 Tópico
  64. Medidas cautelares de natureza pessoal diversas da prisão. Espécies
    1 Tópico
  65. Liberdade Provisória
    Distinção entre relaxamento da prisão, liberdade provisória e revogação da prisão cautelar
    1 Tópico
  66. Liberdade provisória sem fiança
    1 Tópico
  67. Liberdade provisória com fiança
    2 Tópicos
  68. Questões e Processos Incidentes no Processo Penal
    Questões Incidentes no Processo Penal
    2 Tópicos
  69. Questões preliminares no Processo Penal
    1 Tópico
  70. Conflito de competência no Processo Penal
    2 Tópicos
  71. Restituição de coisas apreendidas
    2 Tópicos
  72. Medidas assecuratórias
    2 Tópicos
  73. Sujeitos do Processo Penal
    Ministério Público no Processo Penal
    1 Tópico
  74. Acusado
    3 Tópicos
  75. Defensor
    1 Tópico
  76. Comunicação de Atos Processuais
    Comunicação de Atos no Processo Penal. Espécies e Noções Gerais
    1 Tópico
  77. Citação Real no Processo Penal
    1 Tópico
  78. Citação Presumida no Processo Penal
    2 Tópicos
  79. Intimação no Processo Penal
    1 Tópico
  80. Processo e Procedimentos
    Procedimento Comum Ordinário
    5 Tópicos
  81. Procedimento Comum Sumário
    1 Tópico
  82. Procedimento Comum Sumaríssimo
    9 Tópicos
  83. Procedimento Especial do Tribunal do Júri
    28 Tópicos
  84. Teoria geral dos recursos
    Teoria Geral dos Recursos
    11 Tópicos
  85. Recursos criminais em espécie
    Recurso em Sentido Estrito no CPP
    8 Tópicos
  86. Apelação
    4 Tópicos
  87. Embargos infringentes e de nulidade
    2 Tópicos
  88. Embargos de Declaração
    1 Tópico
  89. Revisão Criminal
    6 Tópicos
Aula 31, Tópico 5
Em andamento

Denúncia Alternativa

Aula - Progresso
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Denúncia Alternativa

Denúncia alternativa é aquela em que se imputa ao réu a prática de 2 fatos criminosos, mas só que de forma alternativa: ou praticou este crime ou praticou este. Exemplo: nosso amigo Juca chegou hoje aqui no curso pilotando o possante BMW, o curioso bate a plaquinha lá do carro e diz, esse carro, Juca, é produto de crime, você está na Posse de um veículo roubado, meu amigo, você está preso, vamos para delegacia. Qual é a primeira providência que a autoridade policial deve adotar? Iniciar a investigação, vai instaurar inquérito para investigar, fazer contato com a proprietária do veículo para saber se o Juca foi o autor do roubo, porque se ele foi o autor do roubo a receptação é pós fato impunível, se não praticou o roubo ele estará praticando o crime de receptação, só que a autoridade policial não consegue fazer contato com a vítima, não se sabe ao certo se Juca foi o autor do roubo ou se estava apenas na receptação. Vem o MP e: Bom, quer saber, eu vou oferecer contra o Juca, uma denúncia alternativa, imputando a ele a prática do roubo ou da receptação. O STF não admite a denúncia alternativa, isto porque o réu se defende de fatos certos e determinados, a denúncia alternativa certamente faltará justa causa que é um suporte probatório mínimo que deve lastrear toda acusação, pelo menos em relação a uma das imputações, nesse exemplo do Joca se denunciado por roubo ou receptação tem que existir justa causa, algum elemento indicativo de que ele praticou o crime de roubo. A denúncia alternativa viola o sagrado princípio da ampla defesa, então, o entendimento amplamente majoritário acolhido pelo Supremo Tribunal Federal é que não se admite a denúncia alternativa. 

Pois bem. Aproveitando o exemplo, se não consegui fazer contato com a proprietária do veículo, como o supremo não admite a denúncia alternativa, vou denunciar Juca pelo crime de receptação artigo 180 arrolar como testemunha a dona do veículo, não conseguiu localizá-la, tudo bem, tem justa causa para receptação, denuncie Juca por receptação, mas vou rolar proprietário do veículo na audiência de instrução e julgamento. Mas vou proceder o reconhecimento “Senhora, foi esse rapaz que roubou o seu automóvel? Não, doutor não foi ele, com certeza não foi ele. Ótimo, foi denunciado na receptação, a proprietária do veículo não o reconheceu como autor do roubo, segue o processo pela receptação. Caso seja reconhecido como autor do roubo o MP deve então aditar a denúncia para imputar o crime de roubo. Eu não concordo, porque a ação pública é indisponível, já está denunciado pelo crime de receptação, a partir do momento que você adita para incluir o roubo continuamos tendo uma imputação alternativa de receptação e roubo, eu entendo que deve pedir absolvição na receptação e oferecer uma nova denúncia pelo roubo, mas não é esse entendimento majoritário, o entendimento majoritário é que o MP deve aditar a denúncia para incluir o roubo e a partir do momento em que o MP adita a denúncia para incluir o roubo esse aditamento substituto substitui a imputação originária de receptação, então, ele foi denunciado pela receptação, na audiência de instrução e julgamento ele é reconhecido pela vítima, o MP adita. E a partir do momento em que o MP aditar denúncia para imputar o artigo 157 esse aditamento está substituindo a denúncia, o juiz vai ser obrigado a dissolver a imputação original, restando ao juiz apenas 2 caminhos: ou condena no roubo ou absolve, já não vai poder mais reconhecer a receptação, porque esse aditamento substitui a acusação original.

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