Direito Processual Penal
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Sistemas Processuais PenaisSistema inquisitorial1 Tópico
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Sistema acusatório1 Tópico
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Sistema misto ou francês1 Tópico
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Princípios Fundamentais do Processo PenalDa Presunção de inocência (ou da não culpabilidade)3 Tópicos
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Princípio da ampla defesa5 Tópicos
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Lei Processual Penal no TempoSistemas1 Tópico
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Lei Processual com Reflexos no Direito Processual1 Tópico
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Lei nº 9.0991 Tópico
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Lei nº 11.7191 Tópico
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Lei nº 13.4911 Tópico
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Normas processuais heterotópicas1 Tópico
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Inquérito PolicialConceito, Natureza jurídica e finalidade do inquérito policial1 Tópico
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Investigações criminal1 Tópico
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Instauração do inquérito policial3 Tópicos
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Características do inquérito policial4 Tópicos
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Indiciamento1 Tópico
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Identificação criminal2 Tópicos
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Conclusão do inquérito policial2 Tópicos
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Arquivamento do inquérito policial8 Tópicos
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Investigação Diversa2 Tópicos
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Valor probatório do inquérito policial1 Tópico
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Acordo de não persecução penal5 Tópicos
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Ação Penal e Ação Civil Ex DelictoCaracterísticas do direito de ação penal1 Tópico
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Lide no processo penal1 Tópico
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Condições da ação penal2 Tópicos
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Classificação das ações penais1 Tópico
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Princípios da ação penal pública2 Tópicos
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Princípios da ação penal de iniciativa privada3 Tópicos
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Ação penal pública condicionada6 Tópicos
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Ação penal de iniciativa privada6 Tópicos
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Peça acusatória7 Tópicos
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Aditamento à denúncia1 Tópico
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Competência - Regras GeraisJurisdição e competência1 Tópico
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Competência absoluta e relativa1 Tópico
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Competência em Razão da MatériaCompetência Criminal da Justiça Militar1 Tópico
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Competência Criminal da Justiça Eleitoral1 Tópico
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Competência Criminal da Justiça Federal2 Tópicos
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Competência em Razão da PessoaCompetência por prerrogativa de função3 Tópicos
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Competência TerritorialCompetência territorial pelo lugar da infração3 Tópicos
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Competência territorial pela residência ou domicílio do réu1 Tópico
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Competência territorial pelo domicílio da vítima1 Tópico
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Competência Pela Natureza da InfraçãoNatureza da Infração1 Tópico
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Competência de JuízoCompetência por distribuição e prevenção1 Tópico
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Competência - ModificaçãoConexão e continência2 Tópicos
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Art. 781 Tópico
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Teoria Geral das ProvasProva1 Tópico
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Ônus da prova1 Tópico
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Sistemas de avaliação da prova1 Tópico
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Meios de Prova e Meios de Obtenção de Prova em EspécieDa prova ilegal3 Tópicos
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Exame de corpo de delito e outras perícias2 Tópicos
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Interrogatório3 Tópicos
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Prova testemunhal4 Tópicos
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Reconhecimento de pessoas e coisas e Acareação1 Tópico
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Indícios1 Tópico
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Busca e apreensão4 Tópicos
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Interceptação telefônica4 Tópicos
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PrisãoPrisão1 Tópico
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Prisão em flagrante4 Tópicos
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Prisão Temporária3 Tópicos
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Prisão Preventiva6 Tópicos
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Audiência de custódia (ou de apresentação)1 Tópico
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Medidas Cautelares de Natureza Pessoal Diversas da PrisãoMedidas cautelares - Noções Gerais1 Tópico
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(in) Cabimento detração1 Tópico
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Medidas cautelares de natureza pessoal diversas da prisão. Espécies1 Tópico
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Liberdade ProvisóriaDistinção entre relaxamento da prisão, liberdade provisória e revogação da prisão cautelar1 Tópico
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Liberdade provisória sem fiança1 Tópico
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Liberdade provisória com fiança2 Tópicos
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Questões e Processos Incidentes no Processo PenalQuestões Incidentes no Processo Penal2 Tópicos
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Questões preliminares no Processo Penal1 Tópico
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Conflito de competência no Processo Penal2 Tópicos
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Restituição de coisas apreendidas2 Tópicos
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Medidas assecuratórias2 Tópicos
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Sujeitos do Processo PenalMinistério Público no Processo Penal1 Tópico
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Acusado3 Tópicos
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Defensor1 Tópico
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Comunicação de Atos ProcessuaisComunicação de Atos no Processo Penal. Espécies e Noções Gerais1 Tópico
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Citação Real no Processo Penal1 Tópico
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Citação Presumida no Processo Penal2 Tópicos
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Intimação no Processo Penal1 Tópico
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Processo e ProcedimentosProcedimento Comum Ordinário5 Tópicos
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Procedimento Comum Sumário1 Tópico
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Procedimento Comum Sumaríssimo9 Tópicos
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Procedimento Especial do Tribunal do Júri28 Tópicos
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Primeira fase
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Audiência de Instrução
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Pronúncia - Natureza Jurídica. Fundamentação
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Pronúncia - In dubio pro societatis ou pro reo?
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Aditamento e pronúncia
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Impronúncia
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Absolvição sumária (art. 415, CPP)
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Absolvição sumária - recurso de ofício
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Desclassificação (juiz)
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Art. 422, CPP
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Alistamento dos jurados
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Formação do conselho de sentença
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Desaforamento
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Organização da pauta
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Do julgamento
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Sessões do Tribunal do júri
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Instrução em plenário
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Debates - tempo, apartes
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Artigo 478, CPP
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Artigo 479, CPP
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Réplica/Tréplica
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Quesitos - estrutura
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Quesitos - parágrafos 4º e 5º, art. 483, CPP
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Desclassificação própria e imprópria
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Desclassificação feita pelo Conselho de sentença
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Desclassificação feita pelo Conselho de sentença e crime conexo
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Contradição entre respostas
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Decisão contrária prova dos autos
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Primeira fase
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Teoria geral dos recursosTeoria Geral dos Recursos11 Tópicos
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Natureza jurídica e sucumbência
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Juízo de admissibilidade
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Pressupostos recursais objetivos
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Pressupostos recursais subjetivo
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Recurso - Ministério Público
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Recurso - assistente
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Reformatio in Pejus - Direta e Indireta
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Reformatio in Pejus - Incompetência absoluta
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Reformatio in Pejus - Art. 383, CPP
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Reformatio in Pejus - Tribunal do Júri
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Reformatio in Pejus - Mellius
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Natureza jurídica e sucumbência
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Recursos criminais em espécieRecurso em Sentido Estrito no CPP8 Tópicos
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Apelação4 Tópicos
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Embargos infringentes e de nulidade2 Tópicos
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Embargos de Declaração1 Tópico
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Revisão Criminal6 Tópicos
Sistema misto ou francês. Aspectos Gerais
Sistema misto ou francês
O sistema misto é meio que uma fusão dos sistemas anteriores (inquisitório e acusatório). Surgiu em 1808 no Código de Processo Penal Francês após a outorga do Código Napoleônico, com o objetivo de conter a arbitrariedade e a concentração do poder. Por isso que o sistema misto também é chamado de sistema francês. O sistema misto é dividido em duas fases:
1º fase: instrução preliminar
Na instrução preliminar, existe a presença de um juiz meio que “conduzindo” a investigação. Essa primeira fase, a investigação preliminar é sigilosa, sem a presença do contraditório e da ampla defesa. A principal característica é a presença do juiz em uma investigação preliminar, de modo que nesta fase o investigado é objeto de investigação, sendo também sigilosa.
2º fase: judicial
A fase judicial é iniciada por um órgão independente do órgão acusador, de modo que todas as garantias do processo acusatório são garantidas ao acusado, na busca de uma imparcialidade e análise do caso concreto. Muito se cogita a possibilidade de inserir no modelo pátrio o sistema misto, havendo um juiz na investigação, o denominado juiz de garantias. O juiz da investigação que se pretende inserir no Brasil, denominado de juiz de garantia, estará impedido de logo depois ocupar a posição de julgador dos fatos, na segunda fase. Há um projeto em trâmite no Congresso Nacional para que ao iniciar o processo penal exista a figura do juiz de garantias. A seguir, verifica-se o Projeto de Lei que visa a introdução do juiz de garantias:
Projeto de Lei n° 4981, de 2019 (Senado Federal)
Ementa: Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer a figura do Juiz das Garantias responsável pela supervisão da investigação criminal.
Explicação da Ementa: Institui, no Processo Penal brasileiro, a figura do juiz das garantias, responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda das inviolabilidades pessoais. Dessa forma, preserva-se o distanciamento e imparcialidade do juiz do processo.
Assim, propõe-se pelo legislador um juiz para atuar durante a investigação criminal, muito se assemelhando ao sistema misto. Dessa forma, para efeito de revisão, verifica-se duas fases: a primeira é a investigação preliminar, sigilosa, considerando o investigado como objeto, ausência de contraditório e ampla defesa e conduzida por um juiz. Na segunda fase, será iniciada por um órgão independente, em que o réu, nesta etapa, torna-se sujeito de direitos, podendo exercer a ampla defesa e o contraditório. Dessa forma, sistema processual penal misto tem como característica uma dinâmica bifásica, em que na fase inicial, verifica-se uma aproximação com a fase inquisitiva, e na fase final, aproximação com o sistema acusatório, apresentando garantias ao indivíduo.
Questões de Concurso:
Questão 1
FMP - DPE-PA - Defensor Público Substituto - 2015
Em relação aos sistemas processuais penais, é incorreto afirmar que:
a)de acordo com o segmento doutrinário que entende pela existência do sistema misto, ele também pode ser chamado de “sistema napoleônico”, em razão de sua vinculação histórica ao Código de Instrução Criminal francês de 1808.
b) o fato de o juiz, em caso de dúvida, somente poder produzir prova em favor do réu, e não em favor da acusação, é um elemento que, historicamente, esteve presente no processo penal integrante do sistema inquisitório, e nunca no processo penal integrante do sistema acusatório.
c) no processo penal integrante do sistema acusatório, o princípio do contraditório deverá incidir obrigatoriamente ao longo de todo o seu curso, não se admitindo seu afastamento em nenhuma hipótese antes da emissão de qualquer ato decisório, sob pena de cerceamento de defesa.
d) embora o sistema inquisitivo tenha se notabilizado pelo fato de o juiz igualmente poder apresentar uma acusação contra o réu, tal sistema não descarta a possibilidade de haver um acusador fisicamente diferente do julgador.
e) em nenhum momento, a Constituição Federal aponta expressamente qual o sistema processual adotado no Brasil, razão pela qual a indicação do sistema acusatório, como sendo o vigente em nosso país, decorre de interpretação doutrinária e jurisprudencial derivada dos princípios, direitos e garantias presentes em nossa Carta Maior.
Gabarito: C)
Questão 2
CESPE - DPE-MA - Defensor Público - 2011
Em relação aos tipos de processo penal e à jurisdição, assinale a opção correta.
a) Parte da doutrina considera a transação penal exceção à regra da jurisdição necessária, podendo ser aplicada nas hipóteses de ação penal pública condicionada à representação.
b) O processo penal inquisitivo é sigiloso, escrito, não contraditório e reúne, na mesma pessoa, as funções de investigar, acusar e defender, ficando apenas o julgamento a cargo de autoridade distinta e imparcial.
c) A Lei n.º 11.690/2008, que alterou dispositivos do CPP, ao conceder ao julgador a faculdade de ordenar, de ofício, a produção antecipada de provas urgentes e relevantes, introduziu o processo inquisitivo no ordenamento jurídico brasileiro.
d) No processo penal misto, há uma fase inicial inquisitiva, na qual se procede a uma investigação preliminar e a uma instrução preparatória, e uma fase final, em que se procede ao julgamento, sem, contudo, assegurar as garantias do processo acusatório.
e) Fere o princípio da inafastabilidade da jurisdição, restando caracterizada a negativa de prestação jurisdicional, o acórdão que, ao receber a denúncia em ação penal originária, rejeita tese defensiva por demandar aprofundada dilação probatória.
Gabarito: A)
Questão 3
FAPENS - PC-MS - Delegado de Polícia - 2017
Sobre os sistemas processuais penais, assinale a alternativa correta de acordo com a doutrina majoritária, legislação e jurisprudência vigentes.
a) Pelo estudo e análise histórica dos sistemas processuais penais, é possível constatar que houve uma evolução linear do sistema inquisitório para o acusatório e, ao final, para o misto em compasso com a valorização do réu como sujeito de direitos e não apenas como um objeto do processo.
b) O princípio unificador tem por objetivo proporcionar coerência aos diversos elementos do sistema processual penal, a exemplo do princípio acusatório que decorre dos princípios democrático e republicano e requer um processo em que os sujeitos parciais possuem tratamento igual, com paridade de armas, ao defenderem suas pretensões em juízo.
c) Os modelos de sistemas processuais penais estão diretamente relacionados ao exercício do poder penal estatal, que integra um plano político, social e cultural. Dessa forma, as visões históricas e teóricas sobre o sistema processual penal brasileiro permanecem em constante convergência e facilitam a identificação do modelo vigente.
d) A Constituição Federal de 1988 traça um processo penal acusatório, porém diversos dispositivos do Código de Processo Penal apresentam núcleo inquisitivo exigindo uma filtragem constitucional. Nesse contexto, é defeso ao juiz assumir a gestão das provas, auxiliar o Delegado de Polícia na colheita de elementos de informação e fundamentar sua decisão em provas antecipadas.
e) O Código de Processo Penal permite que o inquérito policial, nos crimes de ação pública, seja iniciado mediante requisição da autoridade judiciária; que a autoridade policial realize as diligências requisitadas pelo juiz; e que este realize pessoalmente busca domiciliar. Tais dispositivos são considerados como exceções dentro do sistema acusatório, nos casos de crimes de natureza grave, v.g., crimes hediondos.
Gabarito: B)
Respostas