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Direito Processual Penal

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  1. Sistemas Processuais Penais
    Sistema inquisitorial
    1 Tópico
  2. Sistema acusatório
    1 Tópico
  3. Sistema misto ou francês
    1 Tópico
  4. Princípios Fundamentais do Processo Penal
    Da Presunção de inocência (ou da não culpabilidade)
    3 Tópicos
  5. Princípio da ampla defesa
    5 Tópicos
  6. Lei Processual Penal no Tempo
    Sistemas
    1 Tópico
  7. Lei Processual com Reflexos no Direito Processual
    1 Tópico
  8. Lei nº 9.099
    1 Tópico
  9. Lei nº 11.719
    1 Tópico
  10. Lei nº 13.491
    1 Tópico
  11. Normas processuais heterotópicas
    1 Tópico
  12. Inquérito Policial
    Conceito, Natureza jurídica e finalidade do inquérito policial
    1 Tópico
  13. Investigações criminal
    1 Tópico
  14. Instauração do inquérito policial
    3 Tópicos
  15. Características do inquérito policial
    4 Tópicos
  16. Indiciamento
    1 Tópico
  17. Identificação criminal
    2 Tópicos
  18. Conclusão do inquérito policial
    2 Tópicos
  19. Arquivamento do inquérito policial
    8 Tópicos
  20. Investigação Diversa
    2 Tópicos
  21. Valor probatório do inquérito policial
    1 Tópico
  22. Acordo de não persecução penal
    5 Tópicos
  23. Ação Penal e Ação Civil Ex Delicto
    Características do direito de ação penal
    1 Tópico
  24. Lide no processo penal
    1 Tópico
  25. Condições da ação penal
    2 Tópicos
  26. Classificação das ações penais
    1 Tópico
  27. Princípios da ação penal pública
    2 Tópicos
  28. Princípios da ação penal de iniciativa privada
    3 Tópicos
  29. Ação penal pública condicionada
    6 Tópicos
  30. Ação penal de iniciativa privada
    6 Tópicos
  31. Peça acusatória
    7 Tópicos
  32. Aditamento à denúncia
    1 Tópico
  33. Competência - Regras Gerais
    Jurisdição e competência
    1 Tópico
  34. Competência absoluta e relativa
    1 Tópico
  35. Competência em Razão da Matéria
    Competência Criminal da Justiça Militar
    1 Tópico
  36. Competência Criminal da Justiça Eleitoral
    1 Tópico
  37. Competência Criminal da Justiça Federal
    2 Tópicos
  38. Competência em Razão da Pessoa
    Competência por prerrogativa de função
    3 Tópicos
  39. Competência Territorial
    Competência territorial pelo lugar da infração
    3 Tópicos
  40. Competência territorial pela residência ou domicílio do réu
    1 Tópico
  41. Competência territorial pelo domicílio da vítima
    1 Tópico
  42. Competência Pela Natureza da Infração
    Natureza da Infração
    1 Tópico
  43. Competência de Juízo
    Competência por distribuição e prevenção
    1 Tópico
  44. Competência - Modificação
    Conexão e continência
    2 Tópicos
  45. Art. 78
    1 Tópico
  46. Teoria Geral das Provas
    Prova
    1 Tópico
  47. Ônus da prova
    1 Tópico
  48. Sistemas de avaliação da prova
    1 Tópico
  49. Meios de Prova e Meios de Obtenção de Prova em Espécie
    Da prova ilegal
    3 Tópicos
  50. Exame de corpo de delito e outras perícias
    2 Tópicos
  51. Interrogatório
    3 Tópicos
  52. Prova testemunhal
    4 Tópicos
  53. Reconhecimento de pessoas e coisas e Acareação
    1 Tópico
  54. Indícios
    1 Tópico
  55. Busca e apreensão
    4 Tópicos
  56. Interceptação telefônica
    4 Tópicos
  57. Prisão
    Prisão
    1 Tópico
  58. Prisão em flagrante
    4 Tópicos
  59. Prisão Temporária
    3 Tópicos
  60. Prisão Preventiva
    6 Tópicos
  61. Audiência de custódia (ou de apresentação)
    1 Tópico
  62. Medidas Cautelares de Natureza Pessoal Diversas da Prisão
    Medidas cautelares - Noções Gerais
    1 Tópico
  63. (in) Cabimento detração
    1 Tópico
  64. Medidas cautelares de natureza pessoal diversas da prisão. Espécies
    1 Tópico
  65. Liberdade Provisória
    Distinção entre relaxamento da prisão, liberdade provisória e revogação da prisão cautelar
    1 Tópico
  66. Liberdade provisória sem fiança
    1 Tópico
  67. Liberdade provisória com fiança
    2 Tópicos
  68. Questões e Processos Incidentes no Processo Penal
    Questões Incidentes no Processo Penal
    2 Tópicos
  69. Questões preliminares no Processo Penal
    1 Tópico
  70. Conflito de competência no Processo Penal
    2 Tópicos
  71. Restituição de coisas apreendidas
    2 Tópicos
  72. Medidas assecuratórias
    2 Tópicos
  73. Sujeitos do Processo Penal
    Ministério Público no Processo Penal
    1 Tópico
  74. Acusado
    3 Tópicos
  75. Defensor
    1 Tópico
  76. Comunicação de Atos Processuais
    Comunicação de Atos no Processo Penal. Espécies e Noções Gerais
    1 Tópico
  77. Citação Real no Processo Penal
    1 Tópico
  78. Citação Presumida no Processo Penal
    2 Tópicos
  79. Intimação no Processo Penal
    1 Tópico
  80. Processo e Procedimentos
    Procedimento Comum Ordinário
    5 Tópicos
  81. Procedimento Comum Sumário
    1 Tópico
  82. Procedimento Comum Sumaríssimo
    9 Tópicos
  83. Procedimento Especial do Tribunal do Júri
    28 Tópicos
  84. Teoria geral dos recursos
    Teoria Geral dos Recursos
    11 Tópicos
  85. Recursos criminais em espécie
    Recurso em Sentido Estrito no CPP
    8 Tópicos
  86. Apelação
    4 Tópicos
  87. Embargos infringentes e de nulidade
    2 Tópicos
  88. Embargos de Declaração
    1 Tópico
  89. Revisão Criminal
    6 Tópicos
Aula 3, Tópico 1
Em andamento

Sistema misto ou francês. Aspectos Gerais

Aula - Progresso
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Sistema misto ou francês

O sistema misto é meio que uma fusão dos sistemas anteriores (inquisitório e acusatório). Surgiu em 1808 no Código de Processo Penal Francês após a outorga do Código Napoleônico, com o objetivo de conter a arbitrariedade e a concentração do poder. Por isso que o sistema misto também é chamado de sistema francês. O sistema misto é dividido em duas fases:

1º fase: instrução preliminar 

Na instrução preliminar, existe a presença de um juiz meio que “conduzindo” a investigação. Essa primeira fase, a investigação preliminar é sigilosa, sem a presença do contraditório e da ampla defesa. A principal característica é a presença do juiz em uma investigação preliminar, de modo que nesta fase o investigado é objeto de investigação, sendo também sigilosa.

2º fase: judicial

 A fase judicial é iniciada por um órgão independente do órgão acusador, de modo que todas as garantias do processo acusatório são garantidas ao acusado, na busca de uma imparcialidade e análise do caso concreto. Muito se cogita a possibilidade de inserir no modelo pátrio o sistema misto, havendo um juiz na investigação, o denominado juiz de garantias. O juiz da investigação que se pretende inserir no Brasil, denominado de juiz de garantia, estará impedido de logo depois ocupar a posição de julgador dos fatos, na segunda fase. Há um projeto em trâmite no Congresso Nacional para que ao iniciar o processo penal exista a figura do juiz de garantias. A seguir, verifica-se o Projeto de Lei que visa a introdução do juiz de garantias: 

Projeto de Lei n° 4981, de 2019 (Senado Federal)

 Ementa: Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer a figura do Juiz das Garantias responsável pela supervisão da investigação criminal. 

Explicação da Ementa: Institui, no Processo Penal brasileiro, a figura do juiz das garantias, responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda das inviolabilidades pessoais. Dessa forma, preserva-se o distanciamento e imparcialidade do juiz do processo.

Assim, propõe-se pelo legislador um juiz para atuar durante a investigação criminal, muito se assemelhando ao sistema misto. Dessa forma, para efeito de revisão, verifica-se duas fases: a primeira é a investigação preliminar, sigilosa, considerando o investigado como objeto, ausência de contraditório e ampla defesa e conduzida por um juiz. Na segunda fase, será iniciada por um órgão independente, em que o réu, nesta etapa, torna-se sujeito de direitos, podendo exercer a ampla defesa e o contraditório. Dessa forma, sistema processual penal misto tem como característica uma dinâmica bifásica, em que na fase inicial, verifica-se uma aproximação com a fase inquisitiva, e na fase final, aproximação com o sistema acusatório, apresentando garantias ao indivíduo.

Questões de Concurso:

Questão 1

FMP - DPE-PA - Defensor Público Substituto - 2015 

Em relação aos sistemas processuais penais, é incorreto afirmar que:

a)de acordo com o segmento doutrinário que entende pela existência do sistema misto, ele também pode ser chamado de “sistema napoleônico”, em razão de sua vinculação histórica ao Código de Instrução Criminal francês de 1808.

b) o fato de o juiz, em caso de dúvida, somente poder produzir prova em favor do réu, e não em favor da acusação, é um elemento que, historicamente, esteve presente no processo penal integrante do sistema inquisitório, e nunca no processo penal integrante do sistema acusatório.

c) no processo penal integrante do sistema acusatório, o princípio do contraditório deverá incidir obrigatoriamente ao longo de todo o seu curso, não se admitindo seu afastamento em nenhuma hipótese antes da emissão de qualquer ato decisório, sob pena de cerceamento de defesa.

d) embora o sistema inquisitivo tenha se notabilizado pelo fato de o juiz igualmente poder apresentar uma acusação contra o réu, tal sistema não descarta a possibilidade de haver um acusador fisicamente diferente do julgador.

e) em nenhum momento, a Constituição Federal aponta expressamente qual o sistema processual adotado no Brasil, razão pela qual a indicação do sistema acusatório, como sendo o vigente em nosso país, decorre de interpretação doutrinária e jurisprudencial derivada dos princípios, direitos e garantias presentes em nossa Carta Maior.

Gabarito:  C)

Questão 2

CESPE - DPE-MA - Defensor Público - 2011

Em relação aos tipos de processo penal e à jurisdição, assinale a opção correta.

a) Parte da doutrina considera a transação penal exceção à regra da jurisdição necessária, podendo ser aplicada nas hipóteses de ação penal pública condicionada à representação.

b) O processo penal inquisitivo é sigiloso, escrito, não contraditório e reúne, na mesma pessoa, as funções de investigar, acusar e defender, ficando apenas o julgamento a cargo de autoridade distinta e imparcial.

c) A Lei n.º 11.690/2008, que alterou dispositivos do CPP, ao conceder ao julgador a faculdade de ordenar, de ofício, a produção antecipada de provas urgentes e relevantes, introduziu o processo inquisitivo no ordenamento jurídico brasileiro.

d) No processo penal misto, há uma fase inicial inquisitiva, na qual se procede a uma investigação preliminar e a uma instrução preparatória, e uma fase final, em que se procede ao julgamento, sem, contudo, assegurar as garantias do processo acusatório.

e) Fere o princípio da inafastabilidade da jurisdição, restando caracterizada a negativa de prestação jurisdicional, o acórdão que, ao receber a denúncia em ação penal originária, rejeita tese defensiva por demandar aprofundada dilação probatória.

Gabarito:  A)

Questão 3

FAPENS - PC-MS - Delegado de Polícia - 2017

Sobre os sistemas processuais penais, assinale a alternativa correta de acordo com a doutrina majoritária, legislação e jurisprudência vigentes.

a) Pelo estudo e análise histórica dos sistemas processuais penais, é possível constatar que houve uma evolução linear do sistema inquisitório para o acusatório e, ao final, para o misto em compasso com a valorização do réu como sujeito de direitos e não apenas como um objeto do processo.

b) O princípio unificador tem por objetivo proporcionar coerência aos diversos elementos do sistema processual penal, a exemplo do princípio acusatório que decorre dos princípios democrático e republicano e requer um processo em que os sujeitos parciais possuem tratamento igual, com paridade de armas, ao defenderem suas pretensões em juízo.

c) Os modelos de sistemas processuais penais estão diretamente relacionados ao exercício do poder penal estatal, que integra um plano político, social e cultural. Dessa forma, as visões históricas e teóricas sobre o sistema processual penal brasileiro permanecem em constante convergência e facilitam a identificação do modelo vigente.

d) A Constituição Federal de 1988 traça um processo penal acusatório, porém diversos dispositivos do Código de Processo Penal apresentam núcleo inquisitivo exigindo uma filtragem constitucional. Nesse contexto, é defeso ao juiz assumir a gestão das provas, auxiliar o Delegado de Polícia na colheita de elementos de informação e fundamentar sua decisão em provas antecipadas.

e) O Código de Processo Penal permite que o inquérito policial, nos crimes de ação pública, seja iniciado mediante requisição da autoridade judiciária; que a autoridade policial realize as diligências requisitadas pelo juiz; e que este realize pessoalmente busca domiciliar. Tais dispositivos são considerados como exceções dentro do sistema acusatório, nos casos de crimes de natureza grave, v.g., crimes hediondos.

Gabarito: B)

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