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Direito Processual Penal

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  1. Sistemas Processuais Penais
    Sistema inquisitorial
    1 Tópico
  2. Sistema acusatório
    1 Tópico
  3. Sistema misto ou francês
    1 Tópico
  4. Princípios Fundamentais do Processo Penal
    Da Presunção de inocência (ou da não culpabilidade)
    3 Tópicos
  5. Princípio da ampla defesa
    5 Tópicos
  6. Lei Processual Penal no Tempo
    Sistemas
    1 Tópico
  7. Lei Processual com Reflexos no Direito Processual
    1 Tópico
  8. Lei nº 9.099
    1 Tópico
  9. Lei nº 11.719
    1 Tópico
  10. Lei nº 13.491
    1 Tópico
  11. Normas processuais heterotópicas
    1 Tópico
  12. Inquérito Policial
    Conceito, Natureza jurídica e finalidade do inquérito policial
    1 Tópico
  13. Investigações criminal
    1 Tópico
  14. Instauração do inquérito policial
    3 Tópicos
  15. Características do inquérito policial
    4 Tópicos
  16. Indiciamento
    1 Tópico
  17. Identificação criminal
    2 Tópicos
  18. Conclusão do inquérito policial
    2 Tópicos
  19. Arquivamento do inquérito policial
    8 Tópicos
  20. Investigação Diversa
    2 Tópicos
  21. Valor probatório do inquérito policial
    1 Tópico
  22. Acordo de não persecução penal
    5 Tópicos
  23. Ação Penal e Ação Civil Ex Delicto
    Características do direito de ação penal
    1 Tópico
  24. Lide no processo penal
    1 Tópico
  25. Condições da ação penal
    2 Tópicos
  26. Classificação das ações penais
    1 Tópico
  27. Princípios da ação penal pública
    2 Tópicos
  28. Princípios da ação penal de iniciativa privada
    3 Tópicos
  29. Ação penal pública condicionada
    6 Tópicos
  30. Ação penal de iniciativa privada
    6 Tópicos
  31. Peça acusatória
    7 Tópicos
  32. Aditamento à denúncia
    1 Tópico
  33. Competência - Regras Gerais
    Jurisdição e competência
    1 Tópico
  34. Competência absoluta e relativa
    1 Tópico
  35. Competência em Razão da Matéria
    Competência Criminal da Justiça Militar
    1 Tópico
  36. Competência Criminal da Justiça Eleitoral
    1 Tópico
  37. Competência Criminal da Justiça Federal
    2 Tópicos
  38. Competência em Razão da Pessoa
    Competência por prerrogativa de função
    3 Tópicos
  39. Competência Territorial
    Competência territorial pelo lugar da infração
    3 Tópicos
  40. Competência territorial pela residência ou domicílio do réu
    1 Tópico
  41. Competência territorial pelo domicílio da vítima
    1 Tópico
  42. Competência Pela Natureza da Infração
    Natureza da Infração
    1 Tópico
  43. Competência de Juízo
    Competência por distribuição e prevenção
    1 Tópico
  44. Competência - Modificação
    Conexão e continência
    2 Tópicos
  45. Art. 78
    1 Tópico
  46. Teoria Geral das Provas
    Prova
    1 Tópico
  47. Ônus da prova
    1 Tópico
  48. Sistemas de avaliação da prova
    1 Tópico
  49. Meios de Prova e Meios de Obtenção de Prova em Espécie
    Da prova ilegal
    3 Tópicos
  50. Exame de corpo de delito e outras perícias
    2 Tópicos
  51. Interrogatório
    3 Tópicos
  52. Prova testemunhal
    4 Tópicos
  53. Reconhecimento de pessoas e coisas e Acareação
    1 Tópico
  54. Indícios
    1 Tópico
  55. Busca e apreensão
    4 Tópicos
  56. Interceptação telefônica
    4 Tópicos
  57. Prisão
    Prisão
    1 Tópico
  58. Prisão em flagrante
    4 Tópicos
  59. Prisão Temporária
    3 Tópicos
  60. Prisão Preventiva
    6 Tópicos
  61. Audiência de custódia (ou de apresentação)
    1 Tópico
  62. Medidas Cautelares de Natureza Pessoal Diversas da Prisão
    Medidas cautelares - Noções Gerais
    1 Tópico
  63. (in) Cabimento detração
    1 Tópico
  64. Medidas cautelares de natureza pessoal diversas da prisão. Espécies
    1 Tópico
  65. Liberdade Provisória
    Distinção entre relaxamento da prisão, liberdade provisória e revogação da prisão cautelar
    1 Tópico
  66. Liberdade provisória sem fiança
    1 Tópico
  67. Liberdade provisória com fiança
    2 Tópicos
  68. Questões e Processos Incidentes no Processo Penal
    Questões Incidentes no Processo Penal
    2 Tópicos
  69. Questões preliminares no Processo Penal
    1 Tópico
  70. Conflito de competência no Processo Penal
    2 Tópicos
  71. Restituição de coisas apreendidas
    2 Tópicos
  72. Medidas assecuratórias
    2 Tópicos
  73. Sujeitos do Processo Penal
    Ministério Público no Processo Penal
    1 Tópico
  74. Acusado
    3 Tópicos
  75. Defensor
    1 Tópico
  76. Comunicação de Atos Processuais
    Comunicação de Atos no Processo Penal. Espécies e Noções Gerais
    1 Tópico
  77. Citação Real no Processo Penal
    1 Tópico
  78. Citação Presumida no Processo Penal
    2 Tópicos
  79. Intimação no Processo Penal
    1 Tópico
  80. Processo e Procedimentos
    Procedimento Comum Ordinário
    5 Tópicos
  81. Procedimento Comum Sumário
    1 Tópico
  82. Procedimento Comum Sumaríssimo
    9 Tópicos
  83. Procedimento Especial do Tribunal do Júri
    28 Tópicos
  84. Teoria geral dos recursos
    Teoria Geral dos Recursos
    11 Tópicos
  85. Recursos criminais em espécie
    Recurso em Sentido Estrito no CPP
    8 Tópicos
  86. Apelação
    4 Tópicos
  87. Embargos infringentes e de nulidade
    2 Tópicos
  88. Embargos de Declaração
    1 Tópico
  89. Revisão Criminal
    6 Tópicos
Aula - Progresso
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Como regra de tratamento

O princípio da Presunção de inocência como regra de tratamento utiliza como base o tratamento do réu como inocente, de modo que ele não pode ser considerado culpado antes do trânsito em julgado. O reflexo dessa concepção é diverso, a exemplo da regulamentação para a utilização das algemas pela autoridade policial. É importante recordar da situação inusitada referente à prisão no ano de 2002 do ex-senador Jader Barbalho (PMDB-PA), na época Presidente do Senado Federal. A cena é curiosa devido ao ato policial de algemar o senhor Jader Barbalho, dado que não havia aparente necessidade de tal prática. Na situação referida, embora o processo não tenha se configurado para o trânsito em julgado naquele momento, o então Presidente do Senado não foi tratado como se inocente fosse conforme a previsão constitucional. Atente-se, portanto, para uma alteração hodierna da jurisprudência, exemplificada pela Súmula Vinculante nº 11 do STF no que diz respeito à regulamentação do uso de algemas. Nesta súmula, só é lícito o uso de algema em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo a integridade física própria ou alheia. Na literalidade da súmula, nota-se:

Enunciado Súmula Vinculante 11 - STF: “Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.”

Assim, o uso de algema não apresenta discricionaridade absoluta da autoridade policial, devendo se limitar a previsão legal da súmula anterior, tendo em vista que o réu deve ser tratado como inocente antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Ademais, observe o que diz o artigo 474, parágrafo 3º, do CPP:

Art. 474. A seguir será o acusado interrogado, se estiver presente, na forma estabelecida no Capítulo III do Título VII do Livro I deste Código, com as alterações introduzidas nesta Seção. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

§ 3o Não se permitirá o uso de algemas no acusado durante o período em que permanecer no plenário do júri, salvo se absolutamente necessário à ordem dos trabalhos, à segurança das testemunhas ou à garantia da integridade física dos presentes. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

O procedimento do júri apresenta natureza jurídica sui generis (significa “de seu próprio gênero”, algo “particular, único e peculiar”). Assim, diante do Julgamento de Mérito (julgamento do mérito da ação), que é feito pelo Conselho de Sentença, isto é, ambiente em que os jurados não são necessariamente letrados em Direito, verifica-se que o uso de algemas durante esse julgamento, o Tribunal do Júri, a utilização de algemas pode inferir no Conselho de Sentença uma presunção de periculosidade do agente, interferindo em possíveis julgamentos e violando o princípio constitucional da presunção de inocência. Portanto, o uso de algemas do réu em julgamentos pelo Tribunal do Júri é uma medida excepcional que exige inclusive fundamentação idônea, sendo utilizada, a algema, somente em casos de extrema necessidade.

Resumo

  • O acusado deve ser tratado como inocente durante todo o decorrer do processo, do início ao trânsito em julgado da decisão final.
  • O conceito anterior (Princípio da Presunção de Inocência) trata-se de uma garantia individual fundamental e inafastável, corolário lógico do Estado Democrático de Direito.
  • Lembre-se das palavras da doutrina de José Cretella Júnior: “somente a sentença penal condenatória, ou seja, a decisão de que não mais cabe recurso, é a razão jurídica suficiente para que alguém seja considerado culpado. (…) Não mais sujeita a recurso, a sentença penal condenatória tem força de lei e, assim, o acusado passa ao status de culpado, até que cumpra a pena, a não ser que revisão criminal nulifica o processo, fundamento da condenação.” (CRETELLA JÚNIOR, 1990, p. 537).
  • É direito do acusado, ao menos até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, beneficiar- se do tratamento destinado ao inocente.
  • O princípio da Presunção de Inocência é no Brasil um dos princípios basilares do Direito, responsável por tutelar a liberdade dos indivíduos, sendo previsto pelo artigo 5º, LVII, da Constituição Federal de 1988, que enuncia: “ninguém será considerado culpado até trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Questões de Concurso:

 Questão 1

CESPE – TJ-PA – Juiz de Direito Substituto – 2019

Em razão do princípio da inocência, caso o crime seja um fato típico, antijurídico e culpável, caberá à acusação provar a inexistência da causa de exclusão da antijuridicidade alegada pelo réu.

(  ) certo                           (  ) errado

Gabarito: Errado

Questão 2

FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE - EMAP - Guarda Portuário - 2012

De acordo com a Súmula Vinculante nº 11 do STF, só é lícito o uso de algemas.

a) em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

b) em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, sem a necessidade de justificar por escrito, sob pena da responsabilidade penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere.

c) somente em casos de resistência por parte do preso ou de terceiros, não havendo a necessidade de justificar por escrito, pois constitui um dever da autoridade.

d) em casos de resistência e de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, não sendo cabível em caso de fundado receio de fuga.

e) em casos de resistência e de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, sem necessidade de justificativa por escrito, sob pena da responsabilidade civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, não havendo responsabilidade civil do Estado.

Gabarito: A

Questão 3

FGV – Senado Federal – Advogado – 2008

Relativamente ao princípio da presunção de inocência, analise as afirmativas a seguir:

I. O indiciado em inquérito policial ou acusado em processo criminal deve ser tratado como inocente, salvo quando preso em flagrante por crime hediondo, caso em que será vedada a concessão de liberdade provisória.

II. Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e a nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do estado.

III. Milita em favor do indivíduo o benefício da dúvida no momento da prolação da sentença criminal: in dubio pro réu.

IV. A presunção de inocência é incompatível com as prisões cautelares antes de transitada em julgado a sentença penal condenatória.

Assinale:

a) se apenas as afirmativas I e II estiverem corretas.

b) se apenas as afirmativas II e III estiverem corretas.

c) se apenas as afirmativas III e IV estiverem corretas.

d) se apenas as afirmativas I, III e IV estiverem corretas.

e) se todas as afirmativas estiverem corretas.

Gabarito: B

Respostas