Direito Processual Penal
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Sistemas Processuais PenaisSistema inquisitorial1 Tópico
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Sistema acusatório1 Tópico
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Sistema misto ou francês1 Tópico
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Princípios Fundamentais do Processo PenalDa Presunção de inocência (ou da não culpabilidade)3 Tópicos
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Princípio da ampla defesa5 Tópicos
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Lei Processual Penal no TempoSistemas1 Tópico
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Lei Processual com Reflexos no Direito Processual1 Tópico
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Lei nº 9.0991 Tópico
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Lei nº 11.7191 Tópico
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Lei nº 13.4911 Tópico
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Normas processuais heterotópicas1 Tópico
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Inquérito PolicialConceito, Natureza jurídica e finalidade do inquérito policial1 Tópico
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Investigações criminal1 Tópico
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Instauração do inquérito policial3 Tópicos
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Características do inquérito policial4 Tópicos
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Indiciamento1 Tópico
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Identificação criminal2 Tópicos
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Conclusão do inquérito policial2 Tópicos
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Arquivamento do inquérito policial8 Tópicos
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Investigação Diversa2 Tópicos
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Valor probatório do inquérito policial1 Tópico
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Acordo de não persecução penal5 Tópicos
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Ação Penal e Ação Civil Ex DelictoCaracterísticas do direito de ação penal1 Tópico
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Lide no processo penal1 Tópico
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Condições da ação penal2 Tópicos
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Classificação das ações penais1 Tópico
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Princípios da ação penal pública2 Tópicos
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Princípios da ação penal de iniciativa privada3 Tópicos
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Ação penal pública condicionada6 Tópicos
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Ação penal de iniciativa privada6 Tópicos
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Peça acusatória7 Tópicos
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Aditamento à denúncia1 Tópico
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Competência - Regras GeraisJurisdição e competência1 Tópico
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Competência absoluta e relativa1 Tópico
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Competência em Razão da MatériaCompetência Criminal da Justiça Militar1 Tópico
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Competência Criminal da Justiça Eleitoral1 Tópico
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Competência Criminal da Justiça Federal2 Tópicos
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Competência em Razão da PessoaCompetência por prerrogativa de função3 Tópicos
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Competência TerritorialCompetência territorial pelo lugar da infração3 Tópicos
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Competência territorial pela residência ou domicílio do réu1 Tópico
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Competência territorial pelo domicílio da vítima1 Tópico
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Competência Pela Natureza da InfraçãoNatureza da Infração1 Tópico
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Competência de JuízoCompetência por distribuição e prevenção1 Tópico
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Competência - ModificaçãoConexão e continência2 Tópicos
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Art. 781 Tópico
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Teoria Geral das ProvasProva1 Tópico
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Ônus da prova1 Tópico
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Sistemas de avaliação da prova1 Tópico
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Meios de Prova e Meios de Obtenção de Prova em EspécieDa prova ilegal3 Tópicos
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Exame de corpo de delito e outras perícias2 Tópicos
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Interrogatório3 Tópicos
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Prova testemunhal4 Tópicos
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Reconhecimento de pessoas e coisas e Acareação1 Tópico
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Indícios1 Tópico
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Busca e apreensão4 Tópicos
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Interceptação telefônica4 Tópicos
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PrisãoPrisão1 Tópico
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Prisão em flagrante4 Tópicos
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Prisão Temporária3 Tópicos
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Prisão Preventiva6 Tópicos
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Audiência de custódia (ou de apresentação)1 Tópico
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Medidas Cautelares de Natureza Pessoal Diversas da PrisãoMedidas cautelares - Noções Gerais1 Tópico
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(in) Cabimento detração1 Tópico
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Medidas cautelares de natureza pessoal diversas da prisão. Espécies1 Tópico
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Liberdade ProvisóriaDistinção entre relaxamento da prisão, liberdade provisória e revogação da prisão cautelar1 Tópico
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Liberdade provisória sem fiança1 Tópico
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Liberdade provisória com fiança2 Tópicos
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Questões e Processos Incidentes no Processo PenalQuestões Incidentes no Processo Penal2 Tópicos
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Questões preliminares no Processo Penal1 Tópico
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Conflito de competência no Processo Penal2 Tópicos
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Restituição de coisas apreendidas2 Tópicos
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Medidas assecuratórias2 Tópicos
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Sujeitos do Processo PenalMinistério Público no Processo Penal1 Tópico
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Acusado3 Tópicos
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Defensor1 Tópico
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Comunicação de Atos ProcessuaisComunicação de Atos no Processo Penal. Espécies e Noções Gerais1 Tópico
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Citação Real no Processo Penal1 Tópico
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Citação Presumida no Processo Penal2 Tópicos
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Intimação no Processo Penal1 Tópico
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Processo e ProcedimentosProcedimento Comum Ordinário5 Tópicos
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Procedimento Comum Sumário1 Tópico
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Procedimento Comum Sumaríssimo9 Tópicos
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Procedimento Especial do Tribunal do Júri28 Tópicos
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Primeira fase
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Audiência de Instrução
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Pronúncia - Natureza Jurídica. Fundamentação
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Pronúncia - In dubio pro societatis ou pro reo?
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Aditamento e pronúncia
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Impronúncia
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Absolvição sumária (art. 415, CPP)
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Absolvição sumária - recurso de ofício
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Desclassificação (juiz)
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Art. 422, CPP
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Alistamento dos jurados
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Formação do conselho de sentença
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Desaforamento
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Organização da pauta
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Do julgamento
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Sessões do Tribunal do júri
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Instrução em plenário
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Debates - tempo, apartes
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Artigo 478, CPP
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Artigo 479, CPP
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Réplica/Tréplica
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Quesitos - estrutura
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Quesitos - parágrafos 4º e 5º, art. 483, CPP
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Desclassificação própria e imprópria
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Desclassificação feita pelo Conselho de sentença
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Desclassificação feita pelo Conselho de sentença e crime conexo
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Contradição entre respostas
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Decisão contrária prova dos autos
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Primeira fase
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Teoria geral dos recursosTeoria Geral dos Recursos11 Tópicos
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Natureza jurídica e sucumbência
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Juízo de admissibilidade
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Pressupostos recursais objetivos
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Pressupostos recursais subjetivo
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Recurso - Ministério Público
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Recurso - assistente
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Reformatio in Pejus - Direta e Indireta
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Reformatio in Pejus - Incompetência absoluta
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Reformatio in Pejus - Art. 383, CPP
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Reformatio in Pejus - Tribunal do Júri
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Reformatio in Pejus - Mellius
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Natureza jurídica e sucumbência
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Recursos criminais em espécieRecurso em Sentido Estrito no CPP8 Tópicos
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Apelação4 Tópicos
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Embargos infringentes e de nulidade2 Tópicos
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Embargos de Declaração1 Tópico
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Revisão Criminal6 Tópicos
Como Regra de Tratamento
Como regra de tratamento
O princípio da Presunção de inocência como regra de tratamento utiliza como base o tratamento do réu como inocente, de modo que ele não pode ser considerado culpado antes do trânsito em julgado. O reflexo dessa concepção é diverso, a exemplo da regulamentação para a utilização das algemas pela autoridade policial. É importante recordar da situação inusitada referente à prisão no ano de 2002 do ex-senador Jader Barbalho (PMDB-PA), na época Presidente do Senado Federal. A cena é curiosa devido ao ato policial de algemar o senhor Jader Barbalho, dado que não havia aparente necessidade de tal prática. Na situação referida, embora o processo não tenha se configurado para o trânsito em julgado naquele momento, o então Presidente do Senado não foi tratado como se inocente fosse conforme a previsão constitucional. Atente-se, portanto, para uma alteração hodierna da jurisprudência, exemplificada pela Súmula Vinculante nº 11 do STF no que diz respeito à regulamentação do uso de algemas. Nesta súmula, só é lícito o uso de algema em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo a integridade física própria ou alheia. Na literalidade da súmula, nota-se:
Enunciado Súmula Vinculante 11 - STF: “Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.”
Assim, o uso de algema não apresenta discricionaridade absoluta da autoridade policial, devendo se limitar a previsão legal da súmula anterior, tendo em vista que o réu deve ser tratado como inocente antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Ademais, observe o que diz o artigo 474, parágrafo 3º, do CPP:
Art. 474. A seguir será o acusado interrogado, se estiver presente, na forma estabelecida no Capítulo III do Título VII do Livro I deste Código, com as alterações introduzidas nesta Seção. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
§ 3o Não se permitirá o uso de algemas no acusado durante o período em que permanecer no plenário do júri, salvo se absolutamente necessário à ordem dos trabalhos, à segurança das testemunhas ou à garantia da integridade física dos presentes. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
O procedimento do júri apresenta natureza jurídica sui generis (significa “de seu próprio gênero”, algo “particular, único e peculiar”). Assim, diante do Julgamento de Mérito (julgamento do mérito da ação), que é feito pelo Conselho de Sentença, isto é, ambiente em que os jurados não são necessariamente letrados em Direito, verifica-se que o uso de algemas durante esse julgamento, o Tribunal do Júri, a utilização de algemas pode inferir no Conselho de Sentença uma presunção de periculosidade do agente, interferindo em possíveis julgamentos e violando o princípio constitucional da presunção de inocência. Portanto, o uso de algemas do réu em julgamentos pelo Tribunal do Júri é uma medida excepcional que exige inclusive fundamentação idônea, sendo utilizada, a algema, somente em casos de extrema necessidade.
Resumo
- O acusado deve ser tratado como inocente durante todo o decorrer do processo, do início ao trânsito em julgado da decisão final.
- O conceito anterior (Princípio da Presunção de Inocência) trata-se de uma garantia individual fundamental e inafastável, corolário lógico do Estado Democrático de Direito.
- Lembre-se das palavras da doutrina de José Cretella Júnior: “somente a sentença penal condenatória, ou seja, a decisão de que não mais cabe recurso, é a razão jurídica suficiente para que alguém seja considerado culpado. (…) Não mais sujeita a recurso, a sentença penal condenatória tem força de lei e, assim, o acusado passa ao status de culpado, até que cumpra a pena, a não ser que revisão criminal nulifica o processo, fundamento da condenação.” (CRETELLA JÚNIOR, 1990, p. 537).
- É direito do acusado, ao menos até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, beneficiar- se do tratamento destinado ao inocente.
- O princípio da Presunção de Inocência é no Brasil um dos princípios basilares do Direito, responsável por tutelar a liberdade dos indivíduos, sendo previsto pelo artigo 5º, LVII, da Constituição Federal de 1988, que enuncia: “ninguém será considerado culpado até trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
Questões de Concurso:
Questão 1
CESPE – TJ-PA – Juiz de Direito Substituto – 2019
Em razão do princípio da inocência, caso o crime seja um fato típico, antijurídico e culpável, caberá à acusação provar a inexistência da causa de exclusão da antijuridicidade alegada pelo réu.
( ) certo ( ) errado
Gabarito: Errado
Questão 2
FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE - EMAP - Guarda Portuário - 2012
De acordo com a Súmula Vinculante nº 11 do STF, só é lícito o uso de algemas.
a) em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
b) em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, sem a necessidade de justificar por escrito, sob pena da responsabilidade penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere.
c) somente em casos de resistência por parte do preso ou de terceiros, não havendo a necessidade de justificar por escrito, pois constitui um dever da autoridade.
d) em casos de resistência e de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, não sendo cabível em caso de fundado receio de fuga.
e) em casos de resistência e de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, sem necessidade de justificativa por escrito, sob pena da responsabilidade civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, não havendo responsabilidade civil do Estado.
Gabarito: A
Questão 3
FGV – Senado Federal – Advogado – 2008
Relativamente ao princípio da presunção de inocência, analise as afirmativas a seguir:
I. O indiciado em inquérito policial ou acusado em processo criminal deve ser tratado como inocente, salvo quando preso em flagrante por crime hediondo, caso em que será vedada a concessão de liberdade provisória.
II. Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e a nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do estado.
III. Milita em favor do indivíduo o benefício da dúvida no momento da prolação da sentença criminal: in dubio pro réu.
IV. A presunção de inocência é incompatível com as prisões cautelares antes de transitada em julgado a sentença penal condenatória.
Assinale:
a) se apenas as afirmativas I e II estiverem corretas.
b) se apenas as afirmativas II e III estiverem corretas.
c) se apenas as afirmativas III e IV estiverem corretas.
d) se apenas as afirmativas I, III e IV estiverem corretas.
e) se todas as afirmativas estiverem corretas.
Gabarito: B
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