Direito Processual Penal
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Sistemas Processuais PenaisSistema inquisitorial1 Tópico
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Sistema acusatório1 Tópico
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Sistema misto ou francês1 Tópico
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Princípios Fundamentais do Processo PenalDa Presunção de inocência (ou da não culpabilidade)3 Tópicos
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Princípio da ampla defesa5 Tópicos
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Lei Processual Penal no TempoSistemas1 Tópico
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Lei Processual com Reflexos no Direito Processual1 Tópico
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Lei nº 9.0991 Tópico
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Lei nº 11.7191 Tópico
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Lei nº 13.4911 Tópico
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Normas processuais heterotópicas1 Tópico
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Inquérito PolicialConceito, Natureza jurídica e finalidade do inquérito policial1 Tópico
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Investigações criminal1 Tópico
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Instauração do inquérito policial3 Tópicos
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Características do inquérito policial4 Tópicos
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Indiciamento1 Tópico
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Identificação criminal2 Tópicos
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Conclusão do inquérito policial2 Tópicos
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Arquivamento do inquérito policial8 Tópicos
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Investigação Diversa2 Tópicos
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Valor probatório do inquérito policial1 Tópico
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Acordo de não persecução penal5 Tópicos
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Ação Penal e Ação Civil Ex DelictoCaracterísticas do direito de ação penal1 Tópico
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Lide no processo penal1 Tópico
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Condições da ação penal2 Tópicos
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Classificação das ações penais1 Tópico
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Princípios da ação penal pública2 Tópicos
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Princípios da ação penal de iniciativa privada3 Tópicos
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Ação penal pública condicionada6 Tópicos
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Ação penal de iniciativa privada6 Tópicos
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Peça acusatória7 Tópicos
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Aditamento à denúncia1 Tópico
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Competência - Regras GeraisJurisdição e competência1 Tópico
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Competência absoluta e relativa1 Tópico
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Competência em Razão da MatériaCompetência Criminal da Justiça Militar1 Tópico
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Competência Criminal da Justiça Eleitoral1 Tópico
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Competência Criminal da Justiça Federal2 Tópicos
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Competência em Razão da PessoaCompetência por prerrogativa de função3 Tópicos
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Competência TerritorialCompetência territorial pelo lugar da infração3 Tópicos
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Competência territorial pela residência ou domicílio do réu1 Tópico
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Competência territorial pelo domicílio da vítima1 Tópico
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Competência Pela Natureza da InfraçãoNatureza da Infração1 Tópico
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Competência de JuízoCompetência por distribuição e prevenção1 Tópico
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Competência - ModificaçãoConexão e continência2 Tópicos
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Art. 781 Tópico
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Teoria Geral das ProvasProva1 Tópico
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Ônus da prova1 Tópico
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Sistemas de avaliação da prova1 Tópico
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Meios de Prova e Meios de Obtenção de Prova em EspécieDa prova ilegal3 Tópicos
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Exame de corpo de delito e outras perícias2 Tópicos
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Interrogatório3 Tópicos
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Prova testemunhal4 Tópicos
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Reconhecimento de pessoas e coisas e Acareação1 Tópico
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Indícios1 Tópico
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Busca e apreensão4 Tópicos
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Interceptação telefônica4 Tópicos
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PrisãoPrisão1 Tópico
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Prisão em flagrante4 Tópicos
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Prisão Temporária3 Tópicos
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Prisão Preventiva6 Tópicos
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Audiência de custódia (ou de apresentação)1 Tópico
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Medidas Cautelares de Natureza Pessoal Diversas da PrisãoMedidas cautelares - Noções Gerais1 Tópico
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(in) Cabimento detração1 Tópico
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Medidas cautelares de natureza pessoal diversas da prisão. Espécies1 Tópico
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Liberdade ProvisóriaDistinção entre relaxamento da prisão, liberdade provisória e revogação da prisão cautelar1 Tópico
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Liberdade provisória sem fiança1 Tópico
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Liberdade provisória com fiança2 Tópicos
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Questões e Processos Incidentes no Processo PenalQuestões Incidentes no Processo Penal2 Tópicos
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Questões preliminares no Processo Penal1 Tópico
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Conflito de competência no Processo Penal2 Tópicos
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Restituição de coisas apreendidas2 Tópicos
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Medidas assecuratórias2 Tópicos
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Sujeitos do Processo PenalMinistério Público no Processo Penal1 Tópico
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Acusado3 Tópicos
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Defensor1 Tópico
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Comunicação de Atos ProcessuaisComunicação de Atos no Processo Penal. Espécies e Noções Gerais1 Tópico
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Citação Real no Processo Penal1 Tópico
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Citação Presumida no Processo Penal2 Tópicos
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Intimação no Processo Penal1 Tópico
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Processo e ProcedimentosProcedimento Comum Ordinário5 Tópicos
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Procedimento Comum Sumário1 Tópico
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Procedimento Comum Sumaríssimo9 Tópicos
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Procedimento Especial do Tribunal do Júri28 Tópicos
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Primeira fase
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Audiência de Instrução
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Pronúncia - Natureza Jurídica. Fundamentação
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Pronúncia - In dubio pro societatis ou pro reo?
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Aditamento e pronúncia
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Impronúncia
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Absolvição sumária (art. 415, CPP)
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Absolvição sumária - recurso de ofício
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Desclassificação (juiz)
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Art. 422, CPP
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Alistamento dos jurados
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Formação do conselho de sentença
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Desaforamento
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Organização da pauta
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Do julgamento
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Sessões do Tribunal do júri
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Instrução em plenário
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Debates - tempo, apartes
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Artigo 478, CPP
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Artigo 479, CPP
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Réplica/Tréplica
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Quesitos - estrutura
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Quesitos - parágrafos 4º e 5º, art. 483, CPP
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Desclassificação própria e imprópria
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Desclassificação feita pelo Conselho de sentença
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Desclassificação feita pelo Conselho de sentença e crime conexo
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Contradição entre respostas
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Decisão contrária prova dos autos
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Primeira fase
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Teoria geral dos recursosTeoria Geral dos Recursos11 Tópicos
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Natureza jurídica e sucumbência
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Juízo de admissibilidade
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Pressupostos recursais objetivos
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Pressupostos recursais subjetivo
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Recurso - Ministério Público
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Recurso - assistente
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Reformatio in Pejus - Direta e Indireta
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Reformatio in Pejus - Incompetência absoluta
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Reformatio in Pejus - Art. 383, CPP
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Reformatio in Pejus - Tribunal do Júri
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Reformatio in Pejus - Mellius
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Natureza jurídica e sucumbência
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Recursos criminais em espécieRecurso em Sentido Estrito no CPP8 Tópicos
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Apelação4 Tópicos
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Embargos infringentes e de nulidade2 Tópicos
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Embargos de Declaração1 Tópico
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Revisão Criminal6 Tópicos
Conexão
Conexão
Tanto a conexão como a continência importam em unidade de processo e unidade de julgamento.
Infrações conexas são infrações que estão interligadas por um nexo causal lógico, seja esse nexo entre os fatos ou entre as provas, pois bem, a conexão se divide em conexão intersubjetiva; conexão objetiva e conexão probatória também chamada de conexão instrumental. A conexão intersubjetiva pode ser por simultaneidade, artigo 76, inciso 1, primeira parte; por concurso, artigo 6.
Objetiva por simultaneidade é a primeira parte do inciso : a competência será determinada pela conexão ocorrendo duas ou mais infrações e houverem sido praticadas ao mesmo tempo por várias pessoas reunidas. Na conexão intersubjetiva por simultaneidade a principal característica é que não existe ajuste prévio de vontade, os agentes se aproveitam da mesma situação fática surgida, apresentada e ao mesmo tempo simultaneamente praticam as infrações penais, na conexão intersubjetiva por simultaneidade não há que se falar em divisão de tarefas, não existe um liame subjetivo entre os agentes, fato é que ele se aproveita de uma determinada situação e ao mesmo tempo simultaneamente sem divisão de tarefas outro também pratica. Exemplos clássicos de conexão intersubjetiva por simultaneidade são depredação, linchamento.
Conexão intersubjetiva por concurso é a segunda parte do inciso I: se ocorrendo duas ou mais infrações houverem sido praticadas por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, aqui o que une é o liame subjetivo, existe divisão tarefas, todos concorrem para as infrações penais ainda que elas não sejam praticadas ao mesmo tempo, no mesmo lugar.
Já a conexão intersubjetiva por reciprocidade é a parte final do inciso 1: se ocorrendo duas ou mais infrações houverem sido praticadas por várias pessoas umas contra, como o exemplo clássico da briga de torcida organizada.
Reparem: na conexão intersubjetiva, seja por simultaneidade, seja concurso, seja por reciprocidade, nós teremos sempre uma pluralidade de agentes, não há que se falar em conexão intersubjetiva com o único agente, diferente da conexão objetiva em que existe uma ligação direta entre os fatos, entre as infrações penais. Vamos a um exemplo: uma infração penal praticada para facilitar a outra, o agente ingressa numa determinada residência com o intuito de praticar um crime de estupro, ele quer estuprar uma mulher, quando ingressa em residência se depara com o marido dela, e ele tranca o marido no banheiro e prática o estupro. Nós temos duas infrações, um cárcere privado em relação ao marido que ficou trancado no banheiro e um crime de estupro, ele praticou o crime de cárcere privado justamente para facilitar o crime de estupro, então, esses dois crimes cárcere privado e estupro serão processados de uma só vez porque é uma hipótese conexão objetiva, já que uma infração, penal cárcere privado, foi praticada para facilitar o outro o crime de estupro.
Segunda hipótese, uma infração penal praticada para ocultar a outra, pois bem, me dirigi a um determinado caixa eletrônico e de lá subtraí a quantia de R$10000, ninguém viu, ninguém sabe, o que eu após a subtração eu taquei fogo no caixa eletrônico para ocultar o crime, deixando apenas cinzas no local, eu te pergunto: quantas infrações penais foram praticadas? Um crime de furto e o um crime de dano, porque eu incendiei o caixa eletrônico.
Terceiro núcleo: conseguir impunidade. Pois bem, vou me dirigir a outro caixa eletrônico vou subtrair R$10000, após a subtração eu mato Juca, agora foram duas infrações um crime de furto do caixa eletrônico e um crime de homicídio, porque eu matei o Juca, que viu o crime, porque eu quero conseguir impunidade.
Outro exemplo: Eu e Juca subtraímos R$600000 de uma determinada agência bancária, eu vou matar o Juca para conseguir vantagem em relação ao crime, ou seja, para ficar com o dinheiro roubado.
Já na conexão probatória não existe essa ligação entre os fatos, existe uma ligação entre as provas, por isso que chama essa conexão de conexão processual.
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