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Direito Processual Penal

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  1. Sistemas Processuais Penais
    Sistema inquisitorial
    1 Tópico
  2. Sistema acusatório
    1 Tópico
  3. Sistema misto ou francês
    1 Tópico
  4. Princípios Fundamentais do Processo Penal
    Da Presunção de inocência (ou da não culpabilidade)
    3 Tópicos
  5. Princípio da ampla defesa
    5 Tópicos
  6. Lei Processual Penal no Tempo
    Sistemas
    1 Tópico
  7. Lei Processual com Reflexos no Direito Processual
    1 Tópico
  8. Lei nº 9.099
    1 Tópico
  9. Lei nº 11.719
    1 Tópico
  10. Lei nº 13.491
    1 Tópico
  11. Normas processuais heterotópicas
    1 Tópico
  12. Inquérito Policial
    Conceito, Natureza jurídica e finalidade do inquérito policial
    1 Tópico
  13. Investigações criminal
    1 Tópico
  14. Instauração do inquérito policial
    3 Tópicos
  15. Características do inquérito policial
    4 Tópicos
  16. Indiciamento
    1 Tópico
  17. Identificação criminal
    2 Tópicos
  18. Conclusão do inquérito policial
    2 Tópicos
  19. Arquivamento do inquérito policial
    8 Tópicos
  20. Investigação Diversa
    2 Tópicos
  21. Valor probatório do inquérito policial
    1 Tópico
  22. Acordo de não persecução penal
    5 Tópicos
  23. Ação Penal e Ação Civil Ex Delicto
    Características do direito de ação penal
    1 Tópico
  24. Lide no processo penal
    1 Tópico
  25. Condições da ação penal
    2 Tópicos
  26. Classificação das ações penais
    1 Tópico
  27. Princípios da ação penal pública
    2 Tópicos
  28. Princípios da ação penal de iniciativa privada
    3 Tópicos
  29. Ação penal pública condicionada
    6 Tópicos
  30. Ação penal de iniciativa privada
    6 Tópicos
  31. Peça acusatória
    7 Tópicos
  32. Aditamento à denúncia
    1 Tópico
  33. Competência - Regras Gerais
    Jurisdição e competência
    1 Tópico
  34. Competência absoluta e relativa
    1 Tópico
  35. Competência em Razão da Matéria
    Competência Criminal da Justiça Militar
    1 Tópico
  36. Competência Criminal da Justiça Eleitoral
    1 Tópico
  37. Competência Criminal da Justiça Federal
    2 Tópicos
  38. Competência em Razão da Pessoa
    Competência por prerrogativa de função
    3 Tópicos
  39. Competência Territorial
    Competência territorial pelo lugar da infração
    3 Tópicos
  40. Competência territorial pela residência ou domicílio do réu
    1 Tópico
  41. Competência territorial pelo domicílio da vítima
    1 Tópico
  42. Competência Pela Natureza da Infração
    Natureza da Infração
    1 Tópico
  43. Competência de Juízo
    Competência por distribuição e prevenção
    1 Tópico
  44. Competência - Modificação
    Conexão e continência
    2 Tópicos
  45. Art. 78
    1 Tópico
  46. Teoria Geral das Provas
    Prova
    1 Tópico
  47. Ônus da prova
    1 Tópico
  48. Sistemas de avaliação da prova
    1 Tópico
  49. Meios de Prova e Meios de Obtenção de Prova em Espécie
    Da prova ilegal
    3 Tópicos
  50. Exame de corpo de delito e outras perícias
    2 Tópicos
  51. Interrogatório
    3 Tópicos
  52. Prova testemunhal
    4 Tópicos
  53. Reconhecimento de pessoas e coisas e Acareação
    1 Tópico
  54. Indícios
    1 Tópico
  55. Busca e apreensão
    4 Tópicos
  56. Interceptação telefônica
    4 Tópicos
  57. Prisão
    Prisão
    1 Tópico
  58. Prisão em flagrante
    4 Tópicos
  59. Prisão Temporária
    3 Tópicos
  60. Prisão Preventiva
    6 Tópicos
  61. Audiência de custódia (ou de apresentação)
    1 Tópico
  62. Medidas Cautelares de Natureza Pessoal Diversas da Prisão
    Medidas cautelares - Noções Gerais
    1 Tópico
  63. (in) Cabimento detração
    1 Tópico
  64. Medidas cautelares de natureza pessoal diversas da prisão. Espécies
    1 Tópico
  65. Liberdade Provisória
    Distinção entre relaxamento da prisão, liberdade provisória e revogação da prisão cautelar
    1 Tópico
  66. Liberdade provisória sem fiança
    1 Tópico
  67. Liberdade provisória com fiança
    2 Tópicos
  68. Questões e Processos Incidentes no Processo Penal
    Questões Incidentes no Processo Penal
    2 Tópicos
  69. Questões preliminares no Processo Penal
    1 Tópico
  70. Conflito de competência no Processo Penal
    2 Tópicos
  71. Restituição de coisas apreendidas
    2 Tópicos
  72. Medidas assecuratórias
    2 Tópicos
  73. Sujeitos do Processo Penal
    Ministério Público no Processo Penal
    1 Tópico
  74. Acusado
    3 Tópicos
  75. Defensor
    1 Tópico
  76. Comunicação de Atos Processuais
    Comunicação de Atos no Processo Penal. Espécies e Noções Gerais
    1 Tópico
  77. Citação Real no Processo Penal
    1 Tópico
  78. Citação Presumida no Processo Penal
    2 Tópicos
  79. Intimação no Processo Penal
    1 Tópico
  80. Processo e Procedimentos
    Procedimento Comum Ordinário
    5 Tópicos
  81. Procedimento Comum Sumário
    1 Tópico
  82. Procedimento Comum Sumaríssimo
    9 Tópicos
  83. Procedimento Especial do Tribunal do Júri
    28 Tópicos
  84. Teoria geral dos recursos
    Teoria Geral dos Recursos
    11 Tópicos
  85. Recursos criminais em espécie
    Recurso em Sentido Estrito no CPP
    8 Tópicos
  86. Apelação
    4 Tópicos
  87. Embargos infringentes e de nulidade
    2 Tópicos
  88. Embargos de Declaração
    1 Tópico
  89. Revisão Criminal
    6 Tópicos
Aula 8, Tópico 1
Em andamento

Lei nº 9.099. Caráter retroativo

Aula - Progresso
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Lei nº 9.099. Caráter retroativo

É sabido que a Lei Processual Penal tem aplicação imediata, conforme o artigo 2º do CPP, com isolamento dos atos processuais: “A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.”. Também, que quando a Lei Processual Penal tiver reflexos no Direito material será analisada à luz da existência ou não de benefício ao réu, pois se for benéfica gozará de extra-atividade, podendo ser retroativa ou ultra-ativa

Nesse sentido, é preciso trabalhar com a situação em concreto trazida pela Lei 9.099/95. Qual seja, o artigo 88 que aduz Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas”. Cumpre salientar que antes do advento da referida lei, os crimes mencionados eram processados mediante Ação Penal pública incondicionada. 

Logo, considerando que a Lei Processual Penal nova possui reflexos no Direito material, irá retroagir em benefício ao réu. No que tange à Lei 9.099/95 que modificou a Ação Penal referente aos delitos de lesão corporal leve e culposa, indicando que esses crimes somente se processariam mediante representação do ofendido, é cristalino o reflexo no Direito material, pois quando não houver representação do ofendido dentro do prazo ocorrerá a decadência e, assim, será hipótese de extinção da punibilidade. Também é evidente o benefício ao réu, portanto, haverá extra-atividade da Lei em questão. 

Quanto às ações em curso, ou seja, no caso de já ter sido deflagrada a Ação Penal, a representação do ofendido será causa de prosseguibilidade. No que tange ao prazo, é preciso lembrar que o artigo 38 do CPP aduz que “Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses (...).”, sendo assim, como explicita a primeira parte do dispositivo, será de 6 meses o prazo para a decadência caso a Lei Processual Penal não traga disposição em contrário. Nesse sentido, a Lei 9.099/95 traz em seu art. 91. que “Nos casos em que esta Lei passa a exigir representação para a propositura da ação penal pública, o ofendido ou seu representante legal será intimado para oferecê-la no prazo de trinta dias, sob pena de decadência.” (norma transitória). Portanto, se não houvesse esse artigo, o prazo seria de 6 meses, conforme o artigo 38 do CPP, porém como a própria Lei traz disposição em contrário o prazo será o de 30 dias, que se iniciará da intimação do ofendido para esse ato e não da data que a Lei Processual Penal trouxe a alteração.

É indispensável mencionar que, na hipótese supramencionada, em relação aos processos em curso atingidos pela alteração trazida por meio da Lei 9.099/95, a ausência de representação do ofendido no prazo acima explicitado gera a decadência intercorrente, que é aquela que surge no curso do processo. 

Não se pode olvidar também que o prazo para representar pelo início da Ação Penal nos crimes de lesão corporal leve e culposa continua sendo de 6 meses (condição de procedibilidade), a diferença se dá apenas em relação aos processos que já estavam em curso quando ocorreu a vigência da alteração que a Lei 9.099/95 trouxe, ou seja, quando modificou a iniciativa da Ação Penal, passando a ser condicionada à representação do ofendido. Porque nesses casos o prazo para a representação será condição de prosseguibilidade, podendo levar à decadência intercorrente. Por isso, o prazo do artigo 91 da Lei 9.099/95 é norma transitória. 

Questões de Concurso:

Questão 1

Ano: 2017 Banca: CS-UFG Órgão: TJ-GO Prova: CS-UFG - 2017 - TJ-GO - Juiz Leigo

Nos casos em que a Lei n. 9.099/95 passa a exigir representação para a propositura da ação penal pública, o ofendido ou seu representante legal será intimado para oferecê-la no prazo de trinta dias, sob pena de decadência. Nesses casos, a decadência vai gerar

Alternativas

A) o prazo decadencial de seis meses, de acordo com o Código Penal.

B) o não atendimento à intimação pela vítima.

C) a possibilidade de ação penal privada.

D) a ausência da representação feita pela vítima ofendida.

E) a extinção do direito subjetivo de pleitear do Estado uma providência.

Gabarito:  e

Questão 2

Ano: 2018 Banca: VUNESP Órgão: PC-BA Prova: VUNESP - 2018 - PC-BA - Investigador de Polícia

A Lei n° 9.099/95, relativa aos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, prevê que,

Alternativas

A) no caso de lesão corporal dolosa leve ou culposa, a ação penal será pública e condicionada à representação.

B) no caso de lesão corporal dolosa leve ou culposa, a ação penal será privada.

C) apenas no caso de lesão corporal culposa, a ação penal será pública e condicionada à representação.

D) no caso de lesão corporal dolosa leve, grave, gravíssima ou culposa, a ação penal será pública e condicionada à representação.

E) no caso de lesão corporal dolosa leve, a ação penal será pública e incondicionada.

Gabarito:  a

Questão 3

Ano: 2011 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PC-ES Prova: CESPE - 2011 - PC-ES - Perito Papiloscópico - Específicos

A respeito dos juizados especiais cíveis e criminais (Lei n.º 9.099/1995), julgue os itens que se seguem.

Nos casos em que a mencionada lei exige representação para a propositura da ação penal pública, o ofendido ou seu representante legal será intimado para oferecê-la no prazo de trinta dias, sob pena de decadência.

CERTO

ERRADO

Gabarito: certo

Respostas