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Direito Processual Penal

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  1. Sistemas Processuais Penais
    Sistema inquisitorial
    1 Tópico
  2. Sistema acusatório
    1 Tópico
  3. Sistema misto ou francês
    1 Tópico
  4. Princípios Fundamentais do Processo Penal
    Da Presunção de inocência (ou da não culpabilidade)
    3 Tópicos
  5. Princípio da ampla defesa
    5 Tópicos
  6. Lei Processual Penal no Tempo
    Sistemas
    1 Tópico
  7. Lei Processual com Reflexos no Direito Processual
    1 Tópico
  8. Lei nº 9.099
    1 Tópico
  9. Lei nº 11.719
    1 Tópico
  10. Lei nº 13.491
    1 Tópico
  11. Normas processuais heterotópicas
    1 Tópico
  12. Inquérito Policial
    Conceito, Natureza jurídica e finalidade do inquérito policial
    1 Tópico
  13. Investigações criminal
    1 Tópico
  14. Instauração do inquérito policial
    3 Tópicos
  15. Características do inquérito policial
    4 Tópicos
  16. Indiciamento
    1 Tópico
  17. Identificação criminal
    2 Tópicos
  18. Conclusão do inquérito policial
    2 Tópicos
  19. Arquivamento do inquérito policial
    8 Tópicos
  20. Investigação Diversa
    2 Tópicos
  21. Valor probatório do inquérito policial
    1 Tópico
  22. Acordo de não persecução penal
    5 Tópicos
  23. Ação Penal e Ação Civil Ex Delicto
    Características do direito de ação penal
    1 Tópico
  24. Lide no processo penal
    1 Tópico
  25. Condições da ação penal
    2 Tópicos
  26. Classificação das ações penais
    1 Tópico
  27. Princípios da ação penal pública
    2 Tópicos
  28. Princípios da ação penal de iniciativa privada
    3 Tópicos
  29. Ação penal pública condicionada
    6 Tópicos
  30. Ação penal de iniciativa privada
    6 Tópicos
  31. Peça acusatória
    7 Tópicos
  32. Aditamento à denúncia
    1 Tópico
  33. Competência - Regras Gerais
    Jurisdição e competência
    1 Tópico
  34. Competência absoluta e relativa
    1 Tópico
  35. Competência em Razão da Matéria
    Competência Criminal da Justiça Militar
    1 Tópico
  36. Competência Criminal da Justiça Eleitoral
    1 Tópico
  37. Competência Criminal da Justiça Federal
    2 Tópicos
  38. Competência em Razão da Pessoa
    Competência por prerrogativa de função
    3 Tópicos
  39. Competência Territorial
    Competência territorial pelo lugar da infração
    3 Tópicos
  40. Competência territorial pela residência ou domicílio do réu
    1 Tópico
  41. Competência territorial pelo domicílio da vítima
    1 Tópico
  42. Competência Pela Natureza da Infração
    Natureza da Infração
    1 Tópico
  43. Competência de Juízo
    Competência por distribuição e prevenção
    1 Tópico
  44. Competência - Modificação
    Conexão e continência
    2 Tópicos
  45. Art. 78
    1 Tópico
  46. Teoria Geral das Provas
    Prova
    1 Tópico
  47. Ônus da prova
    1 Tópico
  48. Sistemas de avaliação da prova
    1 Tópico
  49. Meios de Prova e Meios de Obtenção de Prova em Espécie
    Da prova ilegal
    3 Tópicos
  50. Exame de corpo de delito e outras perícias
    2 Tópicos
  51. Interrogatório
    3 Tópicos
  52. Prova testemunhal
    4 Tópicos
  53. Reconhecimento de pessoas e coisas e Acareação
    1 Tópico
  54. Indícios
    1 Tópico
  55. Busca e apreensão
    4 Tópicos
  56. Interceptação telefônica
    4 Tópicos
  57. Prisão
    Prisão
    1 Tópico
  58. Prisão em flagrante
    4 Tópicos
  59. Prisão Temporária
    3 Tópicos
  60. Prisão Preventiva
    6 Tópicos
  61. Audiência de custódia (ou de apresentação)
    1 Tópico
  62. Medidas Cautelares de Natureza Pessoal Diversas da Prisão
    Medidas cautelares - Noções Gerais
    1 Tópico
  63. (in) Cabimento detração
    1 Tópico
  64. Medidas cautelares de natureza pessoal diversas da prisão. Espécies
    1 Tópico
  65. Liberdade Provisória
    Distinção entre relaxamento da prisão, liberdade provisória e revogação da prisão cautelar
    1 Tópico
  66. Liberdade provisória sem fiança
    1 Tópico
  67. Liberdade provisória com fiança
    2 Tópicos
  68. Questões e Processos Incidentes no Processo Penal
    Questões Incidentes no Processo Penal
    2 Tópicos
  69. Questões preliminares no Processo Penal
    1 Tópico
  70. Conflito de competência no Processo Penal
    2 Tópicos
  71. Restituição de coisas apreendidas
    2 Tópicos
  72. Medidas assecuratórias
    2 Tópicos
  73. Sujeitos do Processo Penal
    Ministério Público no Processo Penal
    1 Tópico
  74. Acusado
    3 Tópicos
  75. Defensor
    1 Tópico
  76. Comunicação de Atos Processuais
    Comunicação de Atos no Processo Penal. Espécies e Noções Gerais
    1 Tópico
  77. Citação Real no Processo Penal
    1 Tópico
  78. Citação Presumida no Processo Penal
    2 Tópicos
  79. Intimação no Processo Penal
    1 Tópico
  80. Processo e Procedimentos
    Procedimento Comum Ordinário
    5 Tópicos
  81. Procedimento Comum Sumário
    1 Tópico
  82. Procedimento Comum Sumaríssimo
    9 Tópicos
  83. Procedimento Especial do Tribunal do Júri
    28 Tópicos
  84. Teoria geral dos recursos
    Teoria Geral dos Recursos
    11 Tópicos
  85. Recursos criminais em espécie
    Recurso em Sentido Estrito no CPP
    8 Tópicos
  86. Apelação
    4 Tópicos
  87. Embargos infringentes e de nulidade
    2 Tópicos
  88. Embargos de Declaração
    1 Tópico
  89. Revisão Criminal
    6 Tópicos
Aula 37, Tópico 1
Em andamento

Crimes Contra Empresas Públicas da União e Autarquias Federais

Aula - Progresso
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Crimes Contra Empresas Públicas da União e Autarquias Federais

Na Constituição Federal trata da competência institucional, artigo 109, aos juízes federais compete processar e julgar: os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens serviços ou interesse da união ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da justiça militar e da justiça eleitoral, os crimes políticos. 

O artigo 30 da lei 7170 fala da competência a justiça militar para julgar os crimes políticos, então, podemos afirmar com segurança: o referido dispositivo, ou seja, o artigo 30 da lei 7170 não foi recepcionado pela Constituição Federal porque hoje quem julga crime político não é mais a justiça militar, segundo o artigo 109 inciso IV a competência será da justiça federal. 

Atenção, porque roubo praticado contra uma agência do Banco do Brasil é da competência da justiça estadual porque Banco do Brasil não é empresa pública da União, o Banco do Brasil é uma sociedade de economia mista, a competência, portanto, será da justiça estadual. Raciocínio idêntico em relação à Petrobras, crime contra a Petrobras também será de competência da justiça estadual.

Mas a “Lava jato” está na justiça federal, certamente há crimes que seriam de competência da justiça federal, crimes conexos, olha a súmula 122 diz que no concurso entre a federal e estadual prevalece a federal porque o crime praticado contra a Petrobrás, sociedade de economia mista, é de competência da justiça estadual, mas se houver um crime conexo que seja de competência da justiça federal aí você aplica a súmula 122, então, cuidado, Petrobrás, Banco do Brasil são sociedades de economia mista. 

Mas e o roubo contra uma agência da Caixa Econômica Federal de quem será a competência? Sem medo de errar, será da justiça federal, porque a Caixa Econômica Federal é uma empresa pública da União, então, o roubo contra uma agência da Caixa tranquilo é da justiça federal. 

Por exemplo, eu entro na Caixa Econômica e “me dá agora o seu celular”, eu vou embora, estou roubando uma pessoa dentro de uma agência da Caixa Econômica Federal, eu pergunto: neste caso quem é competente? Cuidado, justiça estadual porque quem é o ofendido, quando muito a Caixa é uma vítima reflexa, então, neste caso o roubo contra um indivíduo que está dentro de uma agência da Caixa a competência será da justiça estadual, porque o ofendido não é a Caixa, mas sim o particular.

Mas se eu roubar o celular dessa pessoa e também roubar a Caixa é óbvio que a competência será da justiça federal, porque o roubo contra particular é estadual, o roubo contra a Caixa Econômica Federal é competência da justiça federal, a súmula 122 diz que vai pra justiça federal.

Então, só será de competência da justiça federal quando a empresa pública da União, ou autarquia federal for vítima direta, imediata, porque quando for vítima imediata, vítima reflexa, a competência será da justiça estadual. 

Um outro exemplo vai ajudar: o campus da UFRJ fica na Ilha do Governador, daí na cidade universitária, então, vamos imaginar que uma pessoa seja estuprada, a competência será da justiça estadual, porque o crime foi praticado contra o particular, neste caso autarquia federal, no caso UFRJ, é vítima reflexa, é vítima mediata. 

Emissão de cheques sem fundos contra a Caixa, quem foi que tomou um cano, um furo nesse cheque sem fundo foi o particular, então, neste caso a competência será da justiça estadual. Mas se eu falsifico o talonário, pego talonário e um cheque falsificado da Caixa, vou lá e recebo. Neste caso quem é o lesado é a Caixa Econômica Federal, então, a competência será da justiça federal, a grande dica é você saber quem é o lesado, se é o particular ou se a empresa pública da União.

Um exemplo bem legal que vai te ajudar no raciocínio: vamos imaginar que eu sou empresário comerciante, eu tenho que pagar um tributo federal, aí eu chego para o meu contador e “oi, Carlos, eu estou precisando pagar esse tributo aqui, esse tributo federal” e ele está falsificando a autenticação mecânica. Aí eu pergunto: neste caso de quem é a competência? O lesado é quem? Vai continuar constando no banco de dados da União a falta de pagamento daquele tributo, então, quando ele falsifica a guia, o comprovante de pagamento, esse crime está sendo praticado contra o particular, a competência será da justiça estadual. 

Agora se eu recebi aqui uma notificação dizendo que o imposto não foi pago e eu te dei o dinheiro, você me deu o comprovante, eu pego aquele comprovante que ele falsificou e eu vou lá fazer prova na União, eu uso esse documento falso, então, será da competência da justiça federal. 

Agora, imagine: “Juca, você tem a cocaína, relaxa, eu vou te mandar pelo correio, remessa de drogas pelo correio, o Juca mora aqui no Rio de Janeiro, então, eu vou colocar uma quantidade de droga no envelope”, eu pergunto neste caso quem é competente? Antes de responder, vou te dar um outro exemplo: mandar uma carta para o Juca ofendendo a honra dele, aí eu pergunto: esse exemplo que ofende a honra de Juca através de uma correspondência quem é competente? Evidente que a justiça estadual, porque o crime está sendo praticado contra o Juca, a correspondência está sendo utilizada como instrumento para a prática do crime, mutatis mutandis, mesmo raciocínio, eu estou fornecendo a droga para o Juca, eu estou utilizando os Correios como instrumento para a prática do crime, então, neste caso a competência será da justiça estadual. O crime não está sendo praticado contra empresa pública da União, eu me utilizei desse instrumento para a prática do tráfico de drogas. Outro exemplo, um julgado do Supremo Tribunal Federal, nosso querido amigo carteiro entrega as correspondências e elas são extraviadas, o STF decidiu que a competência será da justiça estadual porque a entrega das correspondências na administração do condomínio faz cessar ali as atividades da ECT, então, se essas correspondências são extraviadas dentro do condomínio a competência será da justiça estadual.

A princípio, a competência será da justiça federal por furto do malote, ou seja, roubou malotes de correspondência, mas se você roubou o relógio do carteiro é evidente que a competência então será da justiça estadual.

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