Direito Processual Penal
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Sistemas Processuais PenaisSistema inquisitorial1 Tópico
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Sistema acusatório1 Tópico
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Sistema misto ou francês1 Tópico
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Princípios Fundamentais do Processo PenalDa Presunção de inocência (ou da não culpabilidade)3 Tópicos
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Princípio da ampla defesa5 Tópicos
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Lei Processual Penal no TempoSistemas1 Tópico
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Lei Processual com Reflexos no Direito Processual1 Tópico
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Lei nº 9.0991 Tópico
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Lei nº 11.7191 Tópico
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Lei nº 13.4911 Tópico
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Normas processuais heterotópicas1 Tópico
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Inquérito PolicialConceito, Natureza jurídica e finalidade do inquérito policial1 Tópico
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Investigações criminal1 Tópico
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Instauração do inquérito policial3 Tópicos
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Características do inquérito policial4 Tópicos
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Indiciamento1 Tópico
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Identificação criminal2 Tópicos
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Conclusão do inquérito policial2 Tópicos
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Arquivamento do inquérito policial8 Tópicos
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Investigação Diversa2 Tópicos
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Valor probatório do inquérito policial1 Tópico
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Acordo de não persecução penal5 Tópicos
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Ação Penal e Ação Civil Ex DelictoCaracterísticas do direito de ação penal1 Tópico
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Lide no processo penal1 Tópico
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Condições da ação penal2 Tópicos
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Classificação das ações penais1 Tópico
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Princípios da ação penal pública2 Tópicos
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Princípios da ação penal de iniciativa privada3 Tópicos
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Ação penal pública condicionada6 Tópicos
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Ação penal de iniciativa privada6 Tópicos
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Peça acusatória7 Tópicos
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Aditamento à denúncia1 Tópico
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Competência - Regras GeraisJurisdição e competência1 Tópico
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Competência absoluta e relativa1 Tópico
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Competência em Razão da MatériaCompetência Criminal da Justiça Militar1 Tópico
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Competência Criminal da Justiça Eleitoral1 Tópico
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Competência Criminal da Justiça Federal2 Tópicos
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Competência em Razão da PessoaCompetência por prerrogativa de função3 Tópicos
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Competência TerritorialCompetência territorial pelo lugar da infração3 Tópicos
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Competência territorial pela residência ou domicílio do réu1 Tópico
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Competência territorial pelo domicílio da vítima1 Tópico
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Competência Pela Natureza da InfraçãoNatureza da Infração1 Tópico
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Competência de JuízoCompetência por distribuição e prevenção1 Tópico
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Competência - ModificaçãoConexão e continência2 Tópicos
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Art. 781 Tópico
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Teoria Geral das ProvasProva1 Tópico
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Ônus da prova1 Tópico
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Sistemas de avaliação da prova1 Tópico
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Meios de Prova e Meios de Obtenção de Prova em EspécieDa prova ilegal3 Tópicos
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Exame de corpo de delito e outras perícias2 Tópicos
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Interrogatório3 Tópicos
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Prova testemunhal4 Tópicos
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Reconhecimento de pessoas e coisas e Acareação1 Tópico
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Indícios1 Tópico
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Busca e apreensão4 Tópicos
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Interceptação telefônica4 Tópicos
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PrisãoPrisão1 Tópico
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Prisão em flagrante4 Tópicos
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Prisão Temporária3 Tópicos
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Prisão Preventiva6 Tópicos
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Audiência de custódia (ou de apresentação)1 Tópico
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Medidas Cautelares de Natureza Pessoal Diversas da PrisãoMedidas cautelares - Noções Gerais1 Tópico
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(in) Cabimento detração1 Tópico
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Medidas cautelares de natureza pessoal diversas da prisão. Espécies1 Tópico
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Liberdade ProvisóriaDistinção entre relaxamento da prisão, liberdade provisória e revogação da prisão cautelar1 Tópico
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Liberdade provisória sem fiança1 Tópico
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Liberdade provisória com fiança2 Tópicos
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Questões e Processos Incidentes no Processo PenalQuestões Incidentes no Processo Penal2 Tópicos
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Questões preliminares no Processo Penal1 Tópico
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Conflito de competência no Processo Penal2 Tópicos
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Restituição de coisas apreendidas2 Tópicos
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Medidas assecuratórias2 Tópicos
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Sujeitos do Processo PenalMinistério Público no Processo Penal1 Tópico
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Acusado3 Tópicos
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Defensor1 Tópico
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Comunicação de Atos ProcessuaisComunicação de Atos no Processo Penal. Espécies e Noções Gerais1 Tópico
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Citação Real no Processo Penal1 Tópico
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Citação Presumida no Processo Penal2 Tópicos
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Intimação no Processo Penal1 Tópico
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Processo e ProcedimentosProcedimento Comum Ordinário5 Tópicos
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Procedimento Comum Sumário1 Tópico
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Procedimento Comum Sumaríssimo9 Tópicos
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Procedimento Especial do Tribunal do Júri28 Tópicos
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Primeira fase
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Audiência de Instrução
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Pronúncia - Natureza Jurídica. Fundamentação
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Pronúncia - In dubio pro societatis ou pro reo?
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Aditamento e pronúncia
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Impronúncia
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Absolvição sumária (art. 415, CPP)
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Absolvição sumária - recurso de ofício
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Desclassificação (juiz)
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Art. 422, CPP
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Alistamento dos jurados
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Formação do conselho de sentença
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Desaforamento
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Organização da pauta
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Do julgamento
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Sessões do Tribunal do júri
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Instrução em plenário
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Debates - tempo, apartes
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Artigo 478, CPP
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Artigo 479, CPP
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Réplica/Tréplica
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Quesitos - estrutura
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Quesitos - parágrafos 4º e 5º, art. 483, CPP
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Desclassificação própria e imprópria
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Desclassificação feita pelo Conselho de sentença
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Desclassificação feita pelo Conselho de sentença e crime conexo
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Contradição entre respostas
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Decisão contrária prova dos autos
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Primeira fase
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Teoria geral dos recursosTeoria Geral dos Recursos11 Tópicos
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Natureza jurídica e sucumbência
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Juízo de admissibilidade
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Pressupostos recursais objetivos
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Pressupostos recursais subjetivo
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Recurso - Ministério Público
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Recurso - assistente
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Reformatio in Pejus - Direta e Indireta
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Reformatio in Pejus - Incompetência absoluta
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Reformatio in Pejus - Art. 383, CPP
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Reformatio in Pejus - Tribunal do Júri
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Reformatio in Pejus - Mellius
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Natureza jurídica e sucumbência
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Recursos criminais em espécieRecurso em Sentido Estrito no CPP8 Tópicos
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Apelação4 Tópicos
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Embargos infringentes e de nulidade2 Tópicos
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Embargos de Declaração1 Tópico
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Revisão Criminal6 Tópicos
Conceito, natureza jurídica e finalidade
Inquérito Policial
Conceito, natureza jurídica e finalidade
Inquérito policial é um procedimento persecutório realizado pela polícia judiciária que objetiva a apuração da infração penal e sua autoria. E cuja finalidade é servir de base para a denúncia ou queixa-crime.
Cumpre salientar que, ainda que o inquérito possua natureza de procedimento administrativo, não se pode confundir com processo administrativo. Porque, segundo o art. 5º, LV, da Constituição Federal, quando se trata de processo administrativo é assegurado o contraditório e ampla defesa aos litigantes.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
Ou seja, o processo administrativo é diferente do inquérito policial, que é um procedimento administrativo, em que não se garante contraditório e ampla defesa, podendo ser garantido apenas o exercício do direito de defesa. Como, por exemplo, quando o investigado é ouvido em sede policial, em que está exercendo seu direito de defesa; também, quando um defensor impetra um Habeas Corpus visando ao trancamento de uma investigação ou a liberdade do investigado.
No inquérito policial não há ampla defesa porque não se fala ainda em acusado, mas pode haver um exercício do direito de defesa e esse exercício do direito já foi, inclusive, reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal, no final da súmula vinculante 14:
É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
Da mesma forma, no inquérito não há o que se falar em contraditório, mas o investigado/indiciado poderá contradizer as provas que foram produzidas. O STF já decidiu que, antes de o indiciado ser ouvido pela autoridade policial, ele tem direito de ter acesso a todos os elementos de prova até então produzidos, ou seja, acesso ao inquérito policial. Portanto, ao exercer o direito de defesa ele terá a possibilidade de contradizer os elementos de convicção até então documentados na investigação.
Questões de Concurso: Questão 1
Ano: 2021
Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB - CESPE CEBRASPE. Prova: CESPE/CEBRASPE - PCDF - Escrivão de Polícia Civil – 2021
Texto associado
Odete filmou Januário, empresário famoso, em conversa com um político. Segundo Odete, no encontro filmado, Januário estaria oferecendo dinheiro ao político local em troca de vantagens indevidas em determinado processo licitatório. Sete dias após o ocorrido, ela veiculou o vídeo em suas mídias sociais. O vídeo alcançou alta projeção nos noticiários. Diante da repercussão, o político negou a propina e Januário apresentou-se espontaneamente em uma delegacia, acompanhado de seu advogado, para prestar esclarecimentos.
A partir da situação hipotética precedente, julgue os itens a seguir, a respeito do tema de inquérito policial.
Durante o inquérito policial, dada sua natureza administrativa e inquisitorial, não se garantem o contraditório e a ampla defesa, razão por que o advogado de Januário não poderá requisitar diligências ou propor perguntas ao delegado.
C Certo
E Errado
Gabarito: ERRADO
Questão 2
Ano: 2021
Banca: Instituto Americano de desenvolvimento – IADES. Prova: IADES - PM PA - Oficial da Polícia Militar – 2021
Com a finalidade de apurar crimes contra a Administração Pública, a autoridade policial instaurou, de ofício, inquérito policial requerendo diversas diligências ao Poder Judiciário local, como a busca e a apreensão de documentos e interceptações telefônicas dos investigados. Ouvido o Ministério Público, o juiz competente deferiu as medidas de forma fundamentada, que foram devidamente cumpridas a seu tempo e modo, sendo posteriormente documentadas por autoridades responsáveis pela investigação. Em seguida, um dos indiciados constituiu advogado que requereu, formalmente, à autoridade policial amplo acesso ao procedimento investigatório.
Considerando essa situação hipotética, com base na jurisprudência a respeito do tema, assinale a alternativa correta.
A A defesa constituída não tem direito de acesso ao procedimento investigatório que, pela própria natureza inquisitória, tem como característica fundamental o sigilo ao menos até o recebimento da denúncia.
B O defensor constituído tem direito, no interesse do representado, a acesso restrito aos elementos de prova, ainda que já documentados no procedimento investigatório, de modo a não prejudicar a continuidade das investigações.
C É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso apenas àqueles elementos de prova que digam respeito diretamente ao seu direito de ir e vir, como, por exemplo, o decreto de prisão temporária ou preventiva, mas não a outras diligências, como a busca e a apreensão de documentos e os resultados da interceptação telefônica decretados judicialmente, ainda que já documentados no procedimento investigatório.
D O defensor tem o direito de, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, ainda que pendentes de realização e documentação no curso do respectivo procedimento investigatório, em homenagem ao devido processo legal e à ampla defesa, sob pena de nulidade e apuração de responsabilidade civil, administrativa e penal.
E É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
Gabarito: E
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