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Direito Processual Penal

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  1. Sistemas Processuais Penais
    Sistema inquisitorial
    1 Tópico
  2. Sistema acusatório
    1 Tópico
  3. Sistema misto ou francês
    1 Tópico
  4. Princípios Fundamentais do Processo Penal
    Da Presunção de inocência (ou da não culpabilidade)
    3 Tópicos
  5. Princípio da ampla defesa
    5 Tópicos
  6. Lei Processual Penal no Tempo
    Sistemas
    1 Tópico
  7. Lei Processual com Reflexos no Direito Processual
    1 Tópico
  8. Lei nº 9.099
    1 Tópico
  9. Lei nº 11.719
    1 Tópico
  10. Lei nº 13.491
    1 Tópico
  11. Normas processuais heterotópicas
    1 Tópico
  12. Inquérito Policial
    Conceito, Natureza jurídica e finalidade do inquérito policial
    1 Tópico
  13. Investigações criminal
    1 Tópico
  14. Instauração do inquérito policial
    3 Tópicos
  15. Características do inquérito policial
    4 Tópicos
  16. Indiciamento
    1 Tópico
  17. Identificação criminal
    2 Tópicos
  18. Conclusão do inquérito policial
    2 Tópicos
  19. Arquivamento do inquérito policial
    8 Tópicos
  20. Investigação Diversa
    2 Tópicos
  21. Valor probatório do inquérito policial
    1 Tópico
  22. Acordo de não persecução penal
    5 Tópicos
  23. Ação Penal e Ação Civil Ex Delicto
    Características do direito de ação penal
    1 Tópico
  24. Lide no processo penal
    1 Tópico
  25. Condições da ação penal
    2 Tópicos
  26. Classificação das ações penais
    1 Tópico
  27. Princípios da ação penal pública
    2 Tópicos
  28. Princípios da ação penal de iniciativa privada
    3 Tópicos
  29. Ação penal pública condicionada
    6 Tópicos
  30. Ação penal de iniciativa privada
    6 Tópicos
  31. Peça acusatória
    7 Tópicos
  32. Aditamento à denúncia
    1 Tópico
  33. Competência - Regras Gerais
    Jurisdição e competência
    1 Tópico
  34. Competência absoluta e relativa
    1 Tópico
  35. Competência em Razão da Matéria
    Competência Criminal da Justiça Militar
    1 Tópico
  36. Competência Criminal da Justiça Eleitoral
    1 Tópico
  37. Competência Criminal da Justiça Federal
    2 Tópicos
  38. Competência em Razão da Pessoa
    Competência por prerrogativa de função
    3 Tópicos
  39. Competência Territorial
    Competência territorial pelo lugar da infração
    3 Tópicos
  40. Competência territorial pela residência ou domicílio do réu
    1 Tópico
  41. Competência territorial pelo domicílio da vítima
    1 Tópico
  42. Competência Pela Natureza da Infração
    Natureza da Infração
    1 Tópico
  43. Competência de Juízo
    Competência por distribuição e prevenção
    1 Tópico
  44. Competência - Modificação
    Conexão e continência
    2 Tópicos
  45. Art. 78
    1 Tópico
  46. Teoria Geral das Provas
    Prova
    1 Tópico
  47. Ônus da prova
    1 Tópico
  48. Sistemas de avaliação da prova
    1 Tópico
  49. Meios de Prova e Meios de Obtenção de Prova em Espécie
    Da prova ilegal
    3 Tópicos
  50. Exame de corpo de delito e outras perícias
    2 Tópicos
  51. Interrogatório
    3 Tópicos
  52. Prova testemunhal
    4 Tópicos
  53. Reconhecimento de pessoas e coisas e Acareação
    1 Tópico
  54. Indícios
    1 Tópico
  55. Busca e apreensão
    4 Tópicos
  56. Interceptação telefônica
    4 Tópicos
  57. Prisão
    Prisão
    1 Tópico
  58. Prisão em flagrante
    4 Tópicos
  59. Prisão Temporária
    3 Tópicos
  60. Prisão Preventiva
    6 Tópicos
  61. Audiência de custódia (ou de apresentação)
    1 Tópico
  62. Medidas Cautelares de Natureza Pessoal Diversas da Prisão
    Medidas cautelares - Noções Gerais
    1 Tópico
  63. (in) Cabimento detração
    1 Tópico
  64. Medidas cautelares de natureza pessoal diversas da prisão. Espécies
    1 Tópico
  65. Liberdade Provisória
    Distinção entre relaxamento da prisão, liberdade provisória e revogação da prisão cautelar
    1 Tópico
  66. Liberdade provisória sem fiança
    1 Tópico
  67. Liberdade provisória com fiança
    2 Tópicos
  68. Questões e Processos Incidentes no Processo Penal
    Questões Incidentes no Processo Penal
    2 Tópicos
  69. Questões preliminares no Processo Penal
    1 Tópico
  70. Conflito de competência no Processo Penal
    2 Tópicos
  71. Restituição de coisas apreendidas
    2 Tópicos
  72. Medidas assecuratórias
    2 Tópicos
  73. Sujeitos do Processo Penal
    Ministério Público no Processo Penal
    1 Tópico
  74. Acusado
    3 Tópicos
  75. Defensor
    1 Tópico
  76. Comunicação de Atos Processuais
    Comunicação de Atos no Processo Penal. Espécies e Noções Gerais
    1 Tópico
  77. Citação Real no Processo Penal
    1 Tópico
  78. Citação Presumida no Processo Penal
    2 Tópicos
  79. Intimação no Processo Penal
    1 Tópico
  80. Processo e Procedimentos
    Procedimento Comum Ordinário
    5 Tópicos
  81. Procedimento Comum Sumário
    1 Tópico
  82. Procedimento Comum Sumaríssimo
    9 Tópicos
  83. Procedimento Especial do Tribunal do Júri
    28 Tópicos
  84. Teoria geral dos recursos
    Teoria Geral dos Recursos
    11 Tópicos
  85. Recursos criminais em espécie
    Recurso em Sentido Estrito no CPP
    8 Tópicos
  86. Apelação
    4 Tópicos
  87. Embargos infringentes e de nulidade
    2 Tópicos
  88. Embargos de Declaração
    1 Tópico
  89. Revisão Criminal
    6 Tópicos
Aula - Progresso
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Magistrado e MP

Compete privativamente aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e territórios bem como os membros do Ministério Público nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral. 

Aí vai a primeira pergunta: se um juiz pratica um crime eleitoral, qual órgão jurisdicional competente para processar crime eleitoral praticado por juiz? Repare que a Constituição Federal no Artigo 96 inciso 3 expressamente exclui da competência do tribunal de justiça o julgamento dos crimes eleitorais. Eu pergunto: Qual órgão equivalente ao Tribunal de Justiça no âmbito da Justiça Eleitoral? Acertou, Tribunal Regional Eleitoral, então, se um juiz ou mesmo promotor de justiça pratica crime eleitoral ele será processado perante o TRE, Tribunal Regional Eleitoral e isto porque o artigo 96 inciso 3 expressamente exclui da competência do Tribunal De Justiça o julgamento dos crimes eleitorais, raciocínio idêntico também em relação aos membros do Ministério Público Federal e da magistratura Federal, eles tem prerrogativa para serem processados junto ao TRF. 

Se o magistrado pratica uma infração penal de menor potencial ofensivo, ele será processado perante o Tribunal de Justiça ou o Juizado Especial Criminal? Sem medo de errar é do Tribunal de Justiça. As medidas despenalizadoras serão aplicadas no próprio Tribunal de Justiça.

Se esse juiz pratica crime doloso contra vida ele será processado perante o Tribunal de Justiça ou perante o Tribunal do Júri? Ambas as competências vêm definidas na Constituição Federal, eu vou aplicar o princípio da especialidade, então, se um juiz pratica um crime doloso contra a vida será processado perante o Tribunal de Justiça. 

Se um juiz do Rio de Janeiro pratica crime em São Paulo, eu já sei que ele vai ser julgado pelo Tribunal de Justiça, mas pergunto: Tribunal de Justiça do Rio ou de São Paulo? Sem medo de errar, Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ele responde perante o tribunal onde ele é vinculado, até porque se liga à prerrogativa de função do juiz ser processado perante o tribunal, está na Constituição Federal, ao passo que a competência territorial pelo lugar da infração está no código de processo penal, então, se o juiz do Tribunal de Justiça do Rio pratica o crime em São Paulo ele será processado perante o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, onde ele é vinculado, isto porque a competência territorial pelo lugar da infração está definida no CPP enquanto que a prerrogativa de função vem definida na Constituição Federal.

Se um juiz e um advogado praticam o crime de homicídio, haverá separação de processos, isso porque ambas as competências vêm definidas na Constituição Federal, o juiz tem a garantia constitucional de ser julgado perante o Tribunal de Justiça, enquanto que o advogado tem a garantia funcional de no crime doloso contra a vida ser julgado pelo Tribunal do Júri.

Se não for crime doloso contra a vida e duas pessoas acusadas pela mesma infração é continência por cumulação subjetiva, artigo 77, então, se juiz e advogado juntos praticam um crime que não é doloso contra a vida, aí haverá unidade de processo de julgamento, incidindo a regra insculpida no artigo 78, inciso 3, do Código de Processo Penal. Artigo 78, inciso 3, na determinação da competência por conexão ou continência serão observadas as seguintes regras: no concurso de diversas categorias, predominará a de maior graduação, exercendo a vis atractiva em relação ao menos graduado. Se juiz e advogado praticam um crime que não é doloso contra a vida que não tem competência constitucional aí eu posso me valer a regra do artigo 78 inciso 3. 

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