Direito Processual Penal
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Sistemas Processuais PenaisSistema inquisitorial1 Tópico
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Sistema acusatório1 Tópico
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Sistema misto ou francês1 Tópico
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Princípios Fundamentais do Processo PenalDa Presunção de inocência (ou da não culpabilidade)3 Tópicos
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Princípio da ampla defesa5 Tópicos
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Lei Processual Penal no TempoSistemas1 Tópico
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Lei Processual com Reflexos no Direito Processual1 Tópico
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Lei nº 9.0991 Tópico
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Lei nº 11.7191 Tópico
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Lei nº 13.4911 Tópico
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Normas processuais heterotópicas1 Tópico
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Inquérito PolicialConceito, Natureza jurídica e finalidade do inquérito policial1 Tópico
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Investigações criminal1 Tópico
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Instauração do inquérito policial3 Tópicos
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Características do inquérito policial4 Tópicos
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Indiciamento1 Tópico
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Identificação criminal2 Tópicos
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Conclusão do inquérito policial2 Tópicos
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Arquivamento do inquérito policial8 Tópicos
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Investigação Diversa2 Tópicos
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Valor probatório do inquérito policial1 Tópico
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Acordo de não persecução penal5 Tópicos
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Ação Penal e Ação Civil Ex DelictoCaracterísticas do direito de ação penal1 Tópico
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Lide no processo penal1 Tópico
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Condições da ação penal2 Tópicos
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Classificação das ações penais1 Tópico
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Princípios da ação penal pública2 Tópicos
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Princípios da ação penal de iniciativa privada3 Tópicos
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Ação penal pública condicionada6 Tópicos
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Ação penal de iniciativa privada6 Tópicos
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Peça acusatória7 Tópicos
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Aditamento à denúncia1 Tópico
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Competência - Regras GeraisJurisdição e competência1 Tópico
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Competência absoluta e relativa1 Tópico
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Competência em Razão da MatériaCompetência Criminal da Justiça Militar1 Tópico
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Competência Criminal da Justiça Eleitoral1 Tópico
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Competência Criminal da Justiça Federal2 Tópicos
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Competência em Razão da PessoaCompetência por prerrogativa de função3 Tópicos
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Competência TerritorialCompetência territorial pelo lugar da infração3 Tópicos
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Competência territorial pela residência ou domicílio do réu1 Tópico
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Competência territorial pelo domicílio da vítima1 Tópico
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Competência Pela Natureza da InfraçãoNatureza da Infração1 Tópico
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Competência de JuízoCompetência por distribuição e prevenção1 Tópico
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Competência - ModificaçãoConexão e continência2 Tópicos
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Art. 781 Tópico
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Teoria Geral das ProvasProva1 Tópico
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Ônus da prova1 Tópico
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Sistemas de avaliação da prova1 Tópico
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Meios de Prova e Meios de Obtenção de Prova em EspécieDa prova ilegal3 Tópicos
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Exame de corpo de delito e outras perícias2 Tópicos
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Interrogatório3 Tópicos
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Prova testemunhal4 Tópicos
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Reconhecimento de pessoas e coisas e Acareação1 Tópico
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Indícios1 Tópico
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Busca e apreensão4 Tópicos
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Interceptação telefônica4 Tópicos
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PrisãoPrisão1 Tópico
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Prisão em flagrante4 Tópicos
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Prisão Temporária3 Tópicos
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Prisão Preventiva6 Tópicos
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Audiência de custódia (ou de apresentação)1 Tópico
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Medidas Cautelares de Natureza Pessoal Diversas da PrisãoMedidas cautelares - Noções Gerais1 Tópico
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(in) Cabimento detração1 Tópico
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Medidas cautelares de natureza pessoal diversas da prisão. Espécies1 Tópico
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Liberdade ProvisóriaDistinção entre relaxamento da prisão, liberdade provisória e revogação da prisão cautelar1 Tópico
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Liberdade provisória sem fiança1 Tópico
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Liberdade provisória com fiança2 Tópicos
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Questões e Processos Incidentes no Processo PenalQuestões Incidentes no Processo Penal2 Tópicos
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Questões preliminares no Processo Penal1 Tópico
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Conflito de competência no Processo Penal2 Tópicos
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Restituição de coisas apreendidas2 Tópicos
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Medidas assecuratórias2 Tópicos
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Sujeitos do Processo PenalMinistério Público no Processo Penal1 Tópico
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Acusado3 Tópicos
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Defensor1 Tópico
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Comunicação de Atos ProcessuaisComunicação de Atos no Processo Penal. Espécies e Noções Gerais1 Tópico
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Citação Real no Processo Penal1 Tópico
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Citação Presumida no Processo Penal2 Tópicos
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Intimação no Processo Penal1 Tópico
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Processo e ProcedimentosProcedimento Comum Ordinário5 Tópicos
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Procedimento Comum Sumário1 Tópico
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Procedimento Comum Sumaríssimo9 Tópicos
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Procedimento Especial do Tribunal do Júri28 Tópicos
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Primeira fase
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Audiência de Instrução
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Pronúncia - Natureza Jurídica. Fundamentação
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Pronúncia - In dubio pro societatis ou pro reo?
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Aditamento e pronúncia
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Impronúncia
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Absolvição sumária (art. 415, CPP)
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Absolvição sumária - recurso de ofício
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Desclassificação (juiz)
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Art. 422, CPP
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Alistamento dos jurados
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Formação do conselho de sentença
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Desaforamento
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Organização da pauta
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Do julgamento
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Sessões do Tribunal do júri
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Instrução em plenário
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Debates - tempo, apartes
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Artigo 478, CPP
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Artigo 479, CPP
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Réplica/Tréplica
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Quesitos - estrutura
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Quesitos - parágrafos 4º e 5º, art. 483, CPP
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Desclassificação própria e imprópria
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Desclassificação feita pelo Conselho de sentença
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Desclassificação feita pelo Conselho de sentença e crime conexo
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Contradição entre respostas
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Decisão contrária prova dos autos
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Primeira fase
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Teoria geral dos recursosTeoria Geral dos Recursos11 Tópicos
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Natureza jurídica e sucumbência
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Juízo de admissibilidade
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Pressupostos recursais objetivos
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Pressupostos recursais subjetivo
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Recurso - Ministério Público
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Recurso - assistente
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Reformatio in Pejus - Direta e Indireta
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Reformatio in Pejus - Incompetência absoluta
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Reformatio in Pejus - Art. 383, CPP
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Reformatio in Pejus - Tribunal do Júri
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Reformatio in Pejus - Mellius
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Natureza jurídica e sucumbência
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Recursos criminais em espécieRecurso em Sentido Estrito no CPP8 Tópicos
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Apelação4 Tópicos
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Embargos infringentes e de nulidade2 Tópicos
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Embargos de Declaração1 Tópico
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Revisão Criminal6 Tópicos
Aplicação no tempo
Aplicação no tempo
Aplicação no tempo de normas processuais heterotópicas
Normas processuais heterotópicas são normas processuais mistas, híbridas, que são aquelas em que parte da norma é de Direito Processual e parte da norma é de Direito material. Exemplo: artigo 366 do Código de Processo Penal.
Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)
A norma acima é mista porque o trecho que fala para suspender a prescrição é de conteúdo de Direito material. E a importância de identificar se a norma é híbrida existe porque a norma processual é de aplicação imediata (princípio do isolamento dos atos processuais), já a norma penal não tem aplicação imediata, depende do efeito benéfico ou maléfico que gera ao réu, só retroagindo quando beneficiar, ou seja, gozando de extra-atividade, podendo ser ultrativa ou retroativa.
Na hipótese supramencionada, o Supremo Tribunal Federal não admite a separação da norma, ou seja, não admite a aplicação de uma mesma norma em momentos diferentes. A norma não pode ser cindida, ela deve ser analisada como um todo. E o que vai prevalecer, nesse caso, é o conteúdo de direito material. Se o conteúdo de direito material de uma norma mista for benéfico ao réu, ela terá aplicação imediata, mas se o conteúdo penal for prejudicial ao réu a norma não poderá ser cindida, logo, essa lei por completo só terá aplicação em relação aos fatos ocorridos após a sua vigência.
Questões de Concurso:
Questão 1
Ano: 2021. Banca: Fundação Getúlio Vargas – FGV. Prova: FGV - DPE RJ - Defensor Público - 2021
Laura, idosa de 69 anos, em 02/02/2020, foi vítima de estelionato praticado por Mário, quando ambos estavam em uma festa. O crime foi testemunhado por Carla e José, amigos de Laura que, no dia seguinte, compareceram à Delegacia, ocasião em que foram ouvidos na qualidade de testemunhas. Laura, apesar de ter ciência da autoria do crime, preferiu não ir à Delegacia, deixando de ser ouvida em sede extrajudicial. Passados sete meses da data do crime, o Ministério Público denunciou Mário pelo crime de estelionato perpetrado contra Laura.
De acordo com a situação exposta e considerando as inovações trazidas pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime) sobre a natureza da ação penal nos crimes de estelionato, é correto afirmar que:
A a ação penal deverá ser suspensa e a vítima notificada para, em trinta dias, contados da notificação, dizer se deseja representar contra o acusado, sob pena de decadência;
B a denúncia deverá ser rejeitada, ante a decadência, eis que, com a nova lei, a ação penal do crime de estelionato passou a ser pública condicionada à representação do ofendido em todos os casos;
C a denúncia deverá ser rejeitada, eis que, embora idosa, não sendo a vítima pessoa maior de 70 anos, a ação penal no crime de estelionato, com a mudança legislativa, passou a ser pública condicionada à representação do ofendido;
D a denúncia deverá ser rejeitada, ante a ilegitimidade do Ministério Público para propor a ação penal, eis que, com a nova lei, a ação penal no crime de estelionato passou a ser de natureza privada;
E é cabível a suspensão condicional do processo, já que, embora a nova lei não tenha alterado a natureza da ação penal quando a vítima for pessoa idosa, que continua sendo pública incondicionada, o crime possui pena mínima igual a um ano.
Gabarito: c
Questão 2
Ano: 2019. Banca: Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista – VUNESP. Prova: VUNESP - TJ RS - Titular de Serviços Notariais e Registrais - Provimento – 2019
Imagine que, no curso de uma ação penal, nova lei processual extinga com um recurso que era exclusivo da defesa, antes da prolação da decisão anteriormente recorrível. A esse respeito, é correto afirmar que
A não será possível manejar o recurso, pois a lei processual penal aplicar-se-á desde logo.
B poderá ser manejado o recurso, pois o processo se iniciou sob a vigência da regra estabelecida pela lei anterior.
C poderá ser manejado o recurso, por se tratar de possibilidade exclusiva da defesa.
D poderá ser manejado o recurso, pois o fato criminoso foi cometido sob a vigência da regra estabelecida pela lei anterior.
E não será possível manejar o recurso, pois a nova lei busca a igualdade processual (paridade de armas).
Gabarito: a
Respostas