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Direito Processual Penal

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  1. Sistemas Processuais Penais
    Sistema inquisitorial
    1 Tópico
  2. Sistema acusatório
    1 Tópico
  3. Sistema misto ou francês
    1 Tópico
  4. Princípios Fundamentais do Processo Penal
    Da Presunção de inocência (ou da não culpabilidade)
    3 Tópicos
  5. Princípio da ampla defesa
    5 Tópicos
  6. Lei Processual Penal no Tempo
    Sistemas
    1 Tópico
  7. Lei Processual com Reflexos no Direito Processual
    1 Tópico
  8. Lei nº 9.099
    1 Tópico
  9. Lei nº 11.719
    1 Tópico
  10. Lei nº 13.491
    1 Tópico
  11. Normas processuais heterotópicas
    1 Tópico
  12. Inquérito Policial
    Conceito, Natureza jurídica e finalidade do inquérito policial
    1 Tópico
  13. Investigações criminal
    1 Tópico
  14. Instauração do inquérito policial
    3 Tópicos
  15. Características do inquérito policial
    4 Tópicos
  16. Indiciamento
    1 Tópico
  17. Identificação criminal
    2 Tópicos
  18. Conclusão do inquérito policial
    2 Tópicos
  19. Arquivamento do inquérito policial
    8 Tópicos
  20. Investigação Diversa
    2 Tópicos
  21. Valor probatório do inquérito policial
    1 Tópico
  22. Acordo de não persecução penal
    5 Tópicos
  23. Ação Penal e Ação Civil Ex Delicto
    Características do direito de ação penal
    1 Tópico
  24. Lide no processo penal
    1 Tópico
  25. Condições da ação penal
    2 Tópicos
  26. Classificação das ações penais
    1 Tópico
  27. Princípios da ação penal pública
    2 Tópicos
  28. Princípios da ação penal de iniciativa privada
    3 Tópicos
  29. Ação penal pública condicionada
    6 Tópicos
  30. Ação penal de iniciativa privada
    6 Tópicos
  31. Peça acusatória
    7 Tópicos
  32. Aditamento à denúncia
    1 Tópico
  33. Competência - Regras Gerais
    Jurisdição e competência
    1 Tópico
  34. Competência absoluta e relativa
    1 Tópico
  35. Competência em Razão da Matéria
    Competência Criminal da Justiça Militar
    1 Tópico
  36. Competência Criminal da Justiça Eleitoral
    1 Tópico
  37. Competência Criminal da Justiça Federal
    2 Tópicos
  38. Competência em Razão da Pessoa
    Competência por prerrogativa de função
    3 Tópicos
  39. Competência Territorial
    Competência territorial pelo lugar da infração
    3 Tópicos
  40. Competência territorial pela residência ou domicílio do réu
    1 Tópico
  41. Competência territorial pelo domicílio da vítima
    1 Tópico
  42. Competência Pela Natureza da Infração
    Natureza da Infração
    1 Tópico
  43. Competência de Juízo
    Competência por distribuição e prevenção
    1 Tópico
  44. Competência - Modificação
    Conexão e continência
    2 Tópicos
  45. Art. 78
    1 Tópico
  46. Teoria Geral das Provas
    Prova
    1 Tópico
  47. Ônus da prova
    1 Tópico
  48. Sistemas de avaliação da prova
    1 Tópico
  49. Meios de Prova e Meios de Obtenção de Prova em Espécie
    Da prova ilegal
    3 Tópicos
  50. Exame de corpo de delito e outras perícias
    2 Tópicos
  51. Interrogatório
    3 Tópicos
  52. Prova testemunhal
    4 Tópicos
  53. Reconhecimento de pessoas e coisas e Acareação
    1 Tópico
  54. Indícios
    1 Tópico
  55. Busca e apreensão
    4 Tópicos
  56. Interceptação telefônica
    4 Tópicos
  57. Prisão
    Prisão
    1 Tópico
  58. Prisão em flagrante
    4 Tópicos
  59. Prisão Temporária
    3 Tópicos
  60. Prisão Preventiva
    6 Tópicos
  61. Audiência de custódia (ou de apresentação)
    1 Tópico
  62. Medidas Cautelares de Natureza Pessoal Diversas da Prisão
    Medidas cautelares - Noções Gerais
    1 Tópico
  63. (in) Cabimento detração
    1 Tópico
  64. Medidas cautelares de natureza pessoal diversas da prisão. Espécies
    1 Tópico
  65. Liberdade Provisória
    Distinção entre relaxamento da prisão, liberdade provisória e revogação da prisão cautelar
    1 Tópico
  66. Liberdade provisória sem fiança
    1 Tópico
  67. Liberdade provisória com fiança
    2 Tópicos
  68. Questões e Processos Incidentes no Processo Penal
    Questões Incidentes no Processo Penal
    2 Tópicos
  69. Questões preliminares no Processo Penal
    1 Tópico
  70. Conflito de competência no Processo Penal
    2 Tópicos
  71. Restituição de coisas apreendidas
    2 Tópicos
  72. Medidas assecuratórias
    2 Tópicos
  73. Sujeitos do Processo Penal
    Ministério Público no Processo Penal
    1 Tópico
  74. Acusado
    3 Tópicos
  75. Defensor
    1 Tópico
  76. Comunicação de Atos Processuais
    Comunicação de Atos no Processo Penal. Espécies e Noções Gerais
    1 Tópico
  77. Citação Real no Processo Penal
    1 Tópico
  78. Citação Presumida no Processo Penal
    2 Tópicos
  79. Intimação no Processo Penal
    1 Tópico
  80. Processo e Procedimentos
    Procedimento Comum Ordinário
    5 Tópicos
  81. Procedimento Comum Sumário
    1 Tópico
  82. Procedimento Comum Sumaríssimo
    9 Tópicos
  83. Procedimento Especial do Tribunal do Júri
    28 Tópicos
  84. Teoria geral dos recursos
    Teoria Geral dos Recursos
    11 Tópicos
  85. Recursos criminais em espécie
    Recurso em Sentido Estrito no CPP
    8 Tópicos
  86. Apelação
    4 Tópicos
  87. Embargos infringentes e de nulidade
    2 Tópicos
  88. Embargos de Declaração
    1 Tópico
  89. Revisão Criminal
    6 Tópicos
Aula 14, Tópico 2
Em andamento

Cognição Imediata, Cognição Mediata e Cognição Coercitiva

Aula - Progresso
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Cognição Imediata, Cognição Mediata e Cognição Coercitiva

Conhecimento de uma infração penal pela autoridade policial

Cognição imediata

Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento de uma infração penal por meio de sua atividade rotineira. Não existe um ato formal de comunicação do crime, a autoridade policial descobre uma infração penal e, em respeito ao princípio da obrigatoriedade, determina a instauração de um inquérito policial. Lembrando que, de toda forma, o inquérito só poderá ser instaurado imediatamente se for crime de ação penal pública incondicionada, porque se for de ação penal pública condicionada à representação dependerá da manifestação do ofendido, bem como no caso de ação penal privada em que dependerá também da manifestação da suposta vítima. 

Art. 5º, do Código de Processo Penal: Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

(...)

§ 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

§ 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

Exemplo: delegado saindo para almoçar se depara com um corpo humano atingido por disparos de arma de fogo. Não há dúvida de que ele está diante de uma vítima de homicídio. Portanto, por meio de uma portaria ele irá instaurar o inquérito policial. 

Cumpre salientar que, no caso de cognição imediata, o inquérito policial será instaurado por meio de uma portaria. 

Cognição mediata

Notitia criminis qualificada

Na cognição mediata existe um ato formal de comunicação do crime e esse ato se formaliza por meio de uma requisição, seja do juiz ou do Ministério Público, ou requerimento do ofendido. A diferença está no fato de que quem requisita é quem exige, manda, determina, já quem requer é quem solicita, pede. Logo, um pedido pode ser indeferido, já uma ordem não. Portanto, o ofendido não pode exigir a instauração do inquérito, podendo apenas solicitar. E, no caso de indeferimento desse pedido, cabe a interposição de recurso administrativo ao Chefe de polícia, conforme artigo 5º, §2º do Código de Processo Penal. 

Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

§ 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

Já o Ministério Público não faz requerimento, mas sim requisição, por ser o destinatário final do inquérito, titular privativo da ação penal. Nesse caso, a autoridade policial será obrigada a instaurar o inquérito policial, salvo se for uma ordem manifestamente ilegal.

Cumpre ressaltar que, no que à legitimidade do juiz para requisitar a instauração de inquérito policial, o tema é controvertido. Uma primeira corrente veda essa possibilidade, por violar o sistema da inércia da jurisdição e o sistema acusatório, portanto, se ele tomar conhecimento de uma infração penal em autos ou papéis, ele deve (na forma do artigo 40 do Código de Processo Penal) remeter as peças existentes ao membro do Ministério Público, para que o titular privativo da ação adote as providências que entender cabíveis. 

 Art. 40.  Quando, em autos ou papéis de que conhecerem, os juízes ou tribunais verificarem a existência de crime de ação pública, remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia.

Já a segunda corrente entende pela possibilidade da requisição de instauração do inquérito policial por parte do magistrado, porque quando ele requisita ele não está provocando uma atividade jurisdicional, ele está provocando uma atividade administrativa. 

É indiscutível que, uma vez que o juiz requisita a instauração do inquérito policial, ele manifesta um pré-juízo de valor do mérito, assim, não faria sentido ele ser o julgador do mérito da lide.  

Nesse sentido, o tema é controvertido, porém é uma discussão meramente acadêmica, porque recentemente houve um episódio em que o Ministro Dias Toffoli determinou de ofício a instauração de inquérito nomeando o Ministro Alexandre de Moraes como relator, contra vontade do membro do Ministério Público e, ainda assim, a ação prosseguiu. Na prática, o máximo que pode ocorrer é a declaração de um vício na instauração desse inquérito, já que, pelo princípio da obrigatoriedade, exige-se a instauração de inquérito policial. 

Portanto, segundo a maior parte da doutrina a instauração do inquérito por requisição só pode ser realizada pelo Ministério Público, contudo segundo Código de Processo Penal o juiz também possui essa faculdade. 

Além disso, cumpre mencionar que na cognição mediata a peça inicial também é a portaria. 

Cognição coercitiva

Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento de uma infração penal por meio da prisão em flagrante do agente. E a peça inaugural será o respectivo auto de prisão em flagrante, que é um ato administrativo. 

Questões de Concurso:

Questão 1

Ano: 2021. Banca: Instituto Americano de desenvolvimento – IADES. Prova: IADES - PM PA - Praça da Polícia Militar - Feminino - 2021

Nos crimes de ação pública, o inquérito policial

A poderá ser arquivado diretamente pela autoridade policial, uma vez verificada a improcedência dos fatos narrados na notitia criminis.

B poderá, diante de uma notitia criminis de cognição mediata, ser iniciado mediante requisição do Ministério Público, mas nunca de autoridade judiciária.

C não pode ser iniciado, mesmo diante de requerimento formal do ofendido, ou de quem tiver qualidade para representá-lo, ainda que conste a narração do fato, com todas as circunstâncias, a individualização do indiciado e a nomeação das testemunhas que possam confirmar o ocorrido.

D não pode ser iniciado por iniciativa de nenhuma pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal, mesmo quando verificada a procedência das informações.

E poderá ser iniciado de ofício pela autoridade policial com atribuição, diante de uma notitia criminis de cognição imediata.

Gabarito:  E)

Questão 2

Ano: 2021. Banca: Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – IDECAN. Prova: IDECAN - PC CE - Inspetor - 2021

O conceito clássico do inquérito policial dado pela doutrina é que se trata de um procedimento administrativo que visa apurar autoria e materialidade. A investigação realizada pela Autoridade Policial faz parte da persecução penal.

Acerca da persecução penal, assinale a afirmativa INCORRETA.

A Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito não caberá recurso.

Bnotitia criminis pode ser de cognição imediata, cognição mediata e cognição coercitiva.

Cdelatio criminis ocorre quando qualquer do povo comunica à autoridade policial a existência de um crime de ação penal pública (art. 5º, §3º do CPP).

D O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

E Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial não poderá continuar a investigar o fato, a não ser que ocorra o desarquivamento.

Gabarito:  A)

Respostas