Direito Processual Penal
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Sistemas Processuais PenaisSistema inquisitorial1 Tópico
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Sistema acusatório1 Tópico
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Sistema misto ou francês1 Tópico
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Princípios Fundamentais do Processo PenalDa Presunção de inocência (ou da não culpabilidade)3 Tópicos
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Princípio da ampla defesa5 Tópicos
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Lei Processual Penal no TempoSistemas1 Tópico
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Lei Processual com Reflexos no Direito Processual1 Tópico
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Lei nº 9.0991 Tópico
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Lei nº 11.7191 Tópico
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Lei nº 13.4911 Tópico
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Normas processuais heterotópicas1 Tópico
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Inquérito PolicialConceito, Natureza jurídica e finalidade do inquérito policial1 Tópico
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Investigações criminal1 Tópico
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Instauração do inquérito policial3 Tópicos
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Características do inquérito policial4 Tópicos
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Indiciamento1 Tópico
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Identificação criminal2 Tópicos
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Conclusão do inquérito policial2 Tópicos
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Arquivamento do inquérito policial8 Tópicos
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Investigação Diversa2 Tópicos
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Valor probatório do inquérito policial1 Tópico
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Acordo de não persecução penal5 Tópicos
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Ação Penal e Ação Civil Ex DelictoCaracterísticas do direito de ação penal1 Tópico
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Lide no processo penal1 Tópico
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Condições da ação penal2 Tópicos
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Classificação das ações penais1 Tópico
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Princípios da ação penal pública2 Tópicos
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Princípios da ação penal de iniciativa privada3 Tópicos
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Ação penal pública condicionada6 Tópicos
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Ação penal de iniciativa privada6 Tópicos
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Peça acusatória7 Tópicos
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Aditamento à denúncia1 Tópico
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Competência - Regras GeraisJurisdição e competência1 Tópico
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Competência absoluta e relativa1 Tópico
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Competência em Razão da MatériaCompetência Criminal da Justiça Militar1 Tópico
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Competência Criminal da Justiça Eleitoral1 Tópico
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Competência Criminal da Justiça Federal2 Tópicos
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Competência em Razão da PessoaCompetência por prerrogativa de função3 Tópicos
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Competência TerritorialCompetência territorial pelo lugar da infração3 Tópicos
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Competência territorial pela residência ou domicílio do réu1 Tópico
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Competência territorial pelo domicílio da vítima1 Tópico
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Competência Pela Natureza da InfraçãoNatureza da Infração1 Tópico
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Competência de JuízoCompetência por distribuição e prevenção1 Tópico
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Competência - ModificaçãoConexão e continência2 Tópicos
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Art. 781 Tópico
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Teoria Geral das ProvasProva1 Tópico
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Ônus da prova1 Tópico
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Sistemas de avaliação da prova1 Tópico
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Meios de Prova e Meios de Obtenção de Prova em EspécieDa prova ilegal3 Tópicos
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Exame de corpo de delito e outras perícias2 Tópicos
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Interrogatório3 Tópicos
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Prova testemunhal4 Tópicos
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Reconhecimento de pessoas e coisas e Acareação1 Tópico
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Indícios1 Tópico
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Busca e apreensão4 Tópicos
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Interceptação telefônica4 Tópicos
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PrisãoPrisão1 Tópico
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Prisão em flagrante4 Tópicos
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Prisão Temporária3 Tópicos
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Prisão Preventiva6 Tópicos
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Audiência de custódia (ou de apresentação)1 Tópico
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Medidas Cautelares de Natureza Pessoal Diversas da PrisãoMedidas cautelares - Noções Gerais1 Tópico
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(in) Cabimento detração1 Tópico
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Medidas cautelares de natureza pessoal diversas da prisão. Espécies1 Tópico
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Liberdade ProvisóriaDistinção entre relaxamento da prisão, liberdade provisória e revogação da prisão cautelar1 Tópico
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Liberdade provisória sem fiança1 Tópico
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Liberdade provisória com fiança2 Tópicos
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Questões e Processos Incidentes no Processo PenalQuestões Incidentes no Processo Penal2 Tópicos
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Questões preliminares no Processo Penal1 Tópico
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Conflito de competência no Processo Penal2 Tópicos
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Restituição de coisas apreendidas2 Tópicos
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Medidas assecuratórias2 Tópicos
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Sujeitos do Processo PenalMinistério Público no Processo Penal1 Tópico
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Acusado3 Tópicos
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Defensor1 Tópico
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Comunicação de Atos ProcessuaisComunicação de Atos no Processo Penal. Espécies e Noções Gerais1 Tópico
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Citação Real no Processo Penal1 Tópico
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Citação Presumida no Processo Penal2 Tópicos
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Intimação no Processo Penal1 Tópico
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Processo e ProcedimentosProcedimento Comum Ordinário5 Tópicos
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Procedimento Comum Sumário1 Tópico
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Procedimento Comum Sumaríssimo9 Tópicos
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Procedimento Especial do Tribunal do Júri28 Tópicos
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Primeira fase
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Audiência de Instrução
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Pronúncia - Natureza Jurídica. Fundamentação
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Pronúncia - In dubio pro societatis ou pro reo?
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Aditamento e pronúncia
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Impronúncia
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Absolvição sumária (art. 415, CPP)
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Absolvição sumária - recurso de ofício
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Desclassificação (juiz)
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Art. 422, CPP
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Alistamento dos jurados
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Formação do conselho de sentença
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Desaforamento
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Organização da pauta
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Do julgamento
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Sessões do Tribunal do júri
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Instrução em plenário
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Debates - tempo, apartes
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Artigo 478, CPP
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Artigo 479, CPP
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Réplica/Tréplica
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Quesitos - estrutura
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Quesitos - parágrafos 4º e 5º, art. 483, CPP
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Desclassificação própria e imprópria
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Desclassificação feita pelo Conselho de sentença
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Desclassificação feita pelo Conselho de sentença e crime conexo
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Contradição entre respostas
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Decisão contrária prova dos autos
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Primeira fase
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Teoria geral dos recursosTeoria Geral dos Recursos11 Tópicos
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Natureza jurídica e sucumbência
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Juízo de admissibilidade
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Pressupostos recursais objetivos
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Pressupostos recursais subjetivo
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Recurso - Ministério Público
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Recurso - assistente
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Reformatio in Pejus - Direta e Indireta
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Reformatio in Pejus - Incompetência absoluta
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Reformatio in Pejus - Art. 383, CPP
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Reformatio in Pejus - Tribunal do Júri
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Reformatio in Pejus - Mellius
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Natureza jurídica e sucumbência
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Recursos criminais em espécieRecurso em Sentido Estrito no CPP8 Tópicos
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Apelação4 Tópicos
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Embargos infringentes e de nulidade2 Tópicos
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Embargos de Declaração1 Tópico
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Revisão Criminal6 Tópicos
Cognição Imediata, Cognição Mediata e Cognição Coercitiva
Cognição Imediata, Cognição Mediata e Cognição Coercitiva
Conhecimento de uma infração penal pela autoridade policial
Cognição imediata
Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento de uma infração penal por meio de sua atividade rotineira. Não existe um ato formal de comunicação do crime, a autoridade policial descobre uma infração penal e, em respeito ao princípio da obrigatoriedade, determina a instauração de um inquérito policial. Lembrando que, de toda forma, o inquérito só poderá ser instaurado imediatamente se for crime de ação penal pública incondicionada, porque se for de ação penal pública condicionada à representação dependerá da manifestação do ofendido, bem como no caso de ação penal privada em que dependerá também da manifestação da suposta vítima.
Art. 5º, do Código de Processo Penal: Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
(...)
§ 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
§ 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
Exemplo: delegado saindo para almoçar se depara com um corpo humano atingido por disparos de arma de fogo. Não há dúvida de que ele está diante de uma vítima de homicídio. Portanto, por meio de uma portaria ele irá instaurar o inquérito policial.
Cumpre salientar que, no caso de cognição imediata, o inquérito policial será instaurado por meio de uma portaria.
Cognição mediata
Notitia criminis qualificada
Na cognição mediata existe um ato formal de comunicação do crime e esse ato se formaliza por meio de uma requisição, seja do juiz ou do Ministério Público, ou requerimento do ofendido. A diferença está no fato de que quem requisita é quem exige, manda, determina, já quem requer é quem solicita, pede. Logo, um pedido pode ser indeferido, já uma ordem não. Portanto, o ofendido não pode exigir a instauração do inquérito, podendo apenas solicitar. E, no caso de indeferimento desse pedido, cabe a interposição de recurso administrativo ao Chefe de polícia, conforme artigo 5º, §2º do Código de Processo Penal.
Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
§ 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
Já o Ministério Público não faz requerimento, mas sim requisição, por ser o destinatário final do inquérito, titular privativo da ação penal. Nesse caso, a autoridade policial será obrigada a instaurar o inquérito policial, salvo se for uma ordem manifestamente ilegal.
Cumpre ressaltar que, no que à legitimidade do juiz para requisitar a instauração de inquérito policial, o tema é controvertido. Uma primeira corrente veda essa possibilidade, por violar o sistema da inércia da jurisdição e o sistema acusatório, portanto, se ele tomar conhecimento de uma infração penal em autos ou papéis, ele deve (na forma do artigo 40 do Código de Processo Penal) remeter as peças existentes ao membro do Ministério Público, para que o titular privativo da ação adote as providências que entender cabíveis.
Art. 40. Quando, em autos ou papéis de que conhecerem, os juízes ou tribunais verificarem a existência de crime de ação pública, remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia.
Já a segunda corrente entende pela possibilidade da requisição de instauração do inquérito policial por parte do magistrado, porque quando ele requisita ele não está provocando uma atividade jurisdicional, ele está provocando uma atividade administrativa.
É indiscutível que, uma vez que o juiz requisita a instauração do inquérito policial, ele manifesta um pré-juízo de valor do mérito, assim, não faria sentido ele ser o julgador do mérito da lide.
Nesse sentido, o tema é controvertido, porém é uma discussão meramente acadêmica, porque recentemente houve um episódio em que o Ministro Dias Toffoli determinou de ofício a instauração de inquérito nomeando o Ministro Alexandre de Moraes como relator, contra vontade do membro do Ministério Público e, ainda assim, a ação prosseguiu. Na prática, o máximo que pode ocorrer é a declaração de um vício na instauração desse inquérito, já que, pelo princípio da obrigatoriedade, exige-se a instauração de inquérito policial.
Portanto, segundo a maior parte da doutrina a instauração do inquérito por requisição só pode ser realizada pelo Ministério Público, contudo segundo Código de Processo Penal o juiz também possui essa faculdade.
Além disso, cumpre mencionar que na cognição mediata a peça inicial também é a portaria.
Cognição coercitiva
Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento de uma infração penal por meio da prisão em flagrante do agente. E a peça inaugural será o respectivo auto de prisão em flagrante, que é um ato administrativo.
Questões de Concurso:
Questão 1
Ano: 2021. Banca: Instituto Americano de desenvolvimento – IADES. Prova: IADES - PM PA - Praça da Polícia Militar - Feminino - 2021
Nos crimes de ação pública, o inquérito policial
A poderá ser arquivado diretamente pela autoridade policial, uma vez verificada a improcedência dos fatos narrados na notitia criminis.
B poderá, diante de uma notitia criminis de cognição mediata, ser iniciado mediante requisição do Ministério Público, mas nunca de autoridade judiciária.
C não pode ser iniciado, mesmo diante de requerimento formal do ofendido, ou de quem tiver qualidade para representá-lo, ainda que conste a narração do fato, com todas as circunstâncias, a individualização do indiciado e a nomeação das testemunhas que possam confirmar o ocorrido.
D não pode ser iniciado por iniciativa de nenhuma pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal, mesmo quando verificada a procedência das informações.
E poderá ser iniciado de ofício pela autoridade policial com atribuição, diante de uma notitia criminis de cognição imediata.
Gabarito: E)
Questão 2
Ano: 2021. Banca: Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – IDECAN. Prova: IDECAN - PC CE - Inspetor - 2021
O conceito clássico do inquérito policial dado pela doutrina é que se trata de um procedimento administrativo que visa apurar autoria e materialidade. A investigação realizada pela Autoridade Policial faz parte da persecução penal.
Acerca da persecução penal, assinale a afirmativa INCORRETA.
A Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito não caberá recurso.
B A notitia criminis pode ser de cognição imediata, cognição mediata e cognição coercitiva.
C A delatio criminis ocorre quando qualquer do povo comunica à autoridade policial a existência de um crime de ação penal pública (art. 5º, §3º do CPP).
D O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
E Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial não poderá continuar a investigar o fato, a não ser que ocorra o desarquivamento.
Gabarito: A)
Respostas