Direito Processual Penal
-
Sistemas Processuais PenaisSistema inquisitorial1 Tópico
-
Sistema acusatório1 Tópico
-
Sistema misto ou francês1 Tópico
-
Princípios Fundamentais do Processo PenalDa Presunção de inocência (ou da não culpabilidade)3 Tópicos
-
Princípio da ampla defesa5 Tópicos
-
Lei Processual Penal no TempoSistemas1 Tópico
-
Lei Processual com Reflexos no Direito Processual1 Tópico
-
Lei nº 9.0991 Tópico
-
Lei nº 11.7191 Tópico
-
Lei nº 13.4911 Tópico
-
Normas processuais heterotópicas1 Tópico
-
Inquérito PolicialConceito, Natureza jurídica e finalidade do inquérito policial1 Tópico
-
Investigações criminal1 Tópico
-
Instauração do inquérito policial3 Tópicos
-
Características do inquérito policial4 Tópicos
-
Indiciamento1 Tópico
-
Identificação criminal2 Tópicos
-
Conclusão do inquérito policial2 Tópicos
-
Arquivamento do inquérito policial8 Tópicos
-
Investigação Diversa2 Tópicos
-
Valor probatório do inquérito policial1 Tópico
-
Acordo de não persecução penal5 Tópicos
-
Ação Penal e Ação Civil Ex DelictoCaracterísticas do direito de ação penal1 Tópico
-
Lide no processo penal1 Tópico
-
Condições da ação penal2 Tópicos
-
Classificação das ações penais1 Tópico
-
Princípios da ação penal pública2 Tópicos
-
Princípios da ação penal de iniciativa privada3 Tópicos
-
Ação penal pública condicionada6 Tópicos
-
Ação penal de iniciativa privada6 Tópicos
-
Peça acusatória7 Tópicos
-
Aditamento à denúncia1 Tópico
-
Competência - Regras GeraisJurisdição e competência1 Tópico
-
Competência absoluta e relativa1 Tópico
-
Competência em Razão da MatériaCompetência Criminal da Justiça Militar1 Tópico
-
Competência Criminal da Justiça Eleitoral1 Tópico
-
Competência Criminal da Justiça Federal2 Tópicos
-
Competência em Razão da PessoaCompetência por prerrogativa de função3 Tópicos
-
Competência TerritorialCompetência territorial pelo lugar da infração3 Tópicos
-
Competência territorial pela residência ou domicílio do réu1 Tópico
-
Competência territorial pelo domicílio da vítima1 Tópico
-
Competência Pela Natureza da InfraçãoNatureza da Infração1 Tópico
-
Competência de JuízoCompetência por distribuição e prevenção1 Tópico
-
Competência - ModificaçãoConexão e continência2 Tópicos
-
Art. 781 Tópico
-
Teoria Geral das ProvasProva1 Tópico
-
Ônus da prova1 Tópico
-
Sistemas de avaliação da prova1 Tópico
-
Meios de Prova e Meios de Obtenção de Prova em EspécieDa prova ilegal3 Tópicos
-
Exame de corpo de delito e outras perícias2 Tópicos
-
Interrogatório3 Tópicos
-
Prova testemunhal4 Tópicos
-
Reconhecimento de pessoas e coisas e Acareação1 Tópico
-
Indícios1 Tópico
-
Busca e apreensão4 Tópicos
-
Interceptação telefônica4 Tópicos
-
PrisãoPrisão1 Tópico
-
Prisão em flagrante4 Tópicos
-
Prisão Temporária3 Tópicos
-
Prisão Preventiva6 Tópicos
-
Audiência de custódia (ou de apresentação)1 Tópico
-
Medidas Cautelares de Natureza Pessoal Diversas da PrisãoMedidas cautelares - Noções Gerais1 Tópico
-
(in) Cabimento detração1 Tópico
-
Medidas cautelares de natureza pessoal diversas da prisão. Espécies1 Tópico
-
Liberdade ProvisóriaDistinção entre relaxamento da prisão, liberdade provisória e revogação da prisão cautelar1 Tópico
-
Liberdade provisória sem fiança1 Tópico
-
Liberdade provisória com fiança2 Tópicos
-
Questões e Processos Incidentes no Processo PenalQuestões Incidentes no Processo Penal2 Tópicos
-
Questões preliminares no Processo Penal1 Tópico
-
Conflito de competência no Processo Penal2 Tópicos
-
Restituição de coisas apreendidas2 Tópicos
-
Medidas assecuratórias2 Tópicos
-
Sujeitos do Processo PenalMinistério Público no Processo Penal1 Tópico
-
Acusado3 Tópicos
-
Defensor1 Tópico
-
Comunicação de Atos ProcessuaisComunicação de Atos no Processo Penal. Espécies e Noções Gerais1 Tópico
-
Citação Real no Processo Penal1 Tópico
-
Citação Presumida no Processo Penal2 Tópicos
-
Intimação no Processo Penal1 Tópico
-
Processo e ProcedimentosProcedimento Comum Ordinário5 Tópicos
-
Procedimento Comum Sumário1 Tópico
-
Procedimento Comum Sumaríssimo9 Tópicos
-
Procedimento Especial do Tribunal do Júri28 Tópicos
-
Primeira fase
-
Audiência de Instrução
-
Pronúncia - Natureza Jurídica. Fundamentação
-
Pronúncia - In dubio pro societatis ou pro reo?
-
Aditamento e pronúncia
-
Impronúncia
-
Absolvição sumária (art. 415, CPP)
-
Absolvição sumária - recurso de ofício
-
Desclassificação (juiz)
-
Art. 422, CPP
-
Alistamento dos jurados
-
Formação do conselho de sentença
-
Desaforamento
-
Organização da pauta
-
Do julgamento
-
Sessões do Tribunal do júri
-
Instrução em plenário
-
Debates - tempo, apartes
-
Artigo 478, CPP
-
Artigo 479, CPP
-
Réplica/Tréplica
-
Quesitos - estrutura
-
Quesitos - parágrafos 4º e 5º, art. 483, CPP
-
Desclassificação própria e imprópria
-
Desclassificação feita pelo Conselho de sentença
-
Desclassificação feita pelo Conselho de sentença e crime conexo
-
Contradição entre respostas
-
Decisão contrária prova dos autos
-
Primeira fase
-
Teoria geral dos recursosTeoria Geral dos Recursos11 Tópicos
-
Natureza jurídica e sucumbência
-
Juízo de admissibilidade
-
Pressupostos recursais objetivos
-
Pressupostos recursais subjetivo
-
Recurso - Ministério Público
-
Recurso - assistente
-
Reformatio in Pejus - Direta e Indireta
-
Reformatio in Pejus - Incompetência absoluta
-
Reformatio in Pejus - Art. 383, CPP
-
Reformatio in Pejus - Tribunal do Júri
-
Reformatio in Pejus - Mellius
-
Natureza jurídica e sucumbência
-
Recursos criminais em espécieRecurso em Sentido Estrito no CPP8 Tópicos
-
Apelação4 Tópicos
-
Embargos infringentes e de nulidade2 Tópicos
-
Embargos de Declaração1 Tópico
-
Revisão Criminal6 Tópicos
Defesa Técnica
Defesa técnica
De acordo com o artigo 261 do CPP, observe:
Art. 261. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.
Parágrafo único. A defesa técnica, quando realizada por defensor público ou dativo, será sempre exercida através de manifestação fundamentada.
A defesa técnica é indispensável. A realização de um ato processual sem a presença de um defensor é hipótese de nulidade absoluta. O código fala em defensor nomeado e constituído. Há diferença. O defensor nomeado é o defensor público, da ativa, aquele nomeado pelo juiz. Enquanto que o defensor constituído é o escolhido pela parte, o advogado. O defensor nomeado tem a prerrogativa de ser intimado pessoalmente, ao passo que o defensor constituído será intimado pelo órgão oficial de publicação dos atos judiciais. Portanto, a defesa técnica será exercida por defensor nomeado, escolhido pelo juiz, ou pelo constituído, escolhido pelo réu. Cabe à defensoria tutelar o direito do hipossuficiente. Um defensor público pode defender um réu que não seja hipossuficiente? Sim. Na hipótese de um réu, com capacidade financeira suficiente para contratar um advogado, negar de contratá-lo, o defensor público poderá intervir, dado que como visto anteriormente, não é possível a existência de um processo válido sem a constituição ou nomeação de um defensor, sendo passível de nulidade absoluta. Assim, o juiz pode nomear um defensor público para defender indivíduos com capacidade econômica elevada. O que não pode é deixar o réu sem defesa. Dessa forma, caso o réu não seja hipossuficiente e seja assistido pela defensoria pública, o juiz arbitrará honorários que serão revertidos aos centros de estudo jurídicos da defensoria pública conforme dispõe o parágrafo único do artigo 263 do CPP. Veja:
Art. 263. Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.
Parágrafo único. O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.
Dessa forma, para os casos em que o réu não constitui um advogado e não é pobre, o juiz arbitrará a nomeação de um defensor público para o caso, não o deixando desamparado de um defensor. Entenda que o ato sem defensor implica em nulidade absoluta.
Muitas vezes é expedido uma carta precatória para a inquirição de uma testemunha. E o defensor constituído pelo réu, o advogado, não comparece à audiência. Assim, questiona-se: o juiz poderá inquirir a testemunha sem a presença de um defensor? Evidente que não. Para que o ato não seja nulo, o juiz deverá nomear um defensor para aquele ato que consequentemente vai requerer o arbitramento de honorários. Quem vai arbitrar os honorários no caso de carta precatória? juízo deprecado onde o ato está sendo realizado ou o juízo deprecante? será o juízo deprecante. Quem vai arbitrar os honorários será o juízo deprecante. Então, o defensor, lá no deprecado, vai requerer em ata o arbitramento de honorários. Devolve a precatória e lá, no juízo deprecante, a decisão ficará a cargo do juiz.
Questões de Concurso:
Questão 1
CESPE / CEBRASPE - 2021 - MPE-SC - Promotor de Justiça Substituto - Prova 1
Julgue o item a seguir, referentes ao direito processual penal.
Não viola o princípio da ampla defesa o indeferimento do rol de testemunhas de defesa apresentado fora do prazo legal estipulado inicialmente, todavia nada impede que elas sejam ouvidas como testemunhas do juízo, caso estejam presentes os requisitos para tanto.
( ) certo ( ) errado
Gabarito: Certo
Questão 2
FUNCAB - 2016 - PC-PA - Delegado de Policia Civil - Reaplicação
Leia as frases a seguir e a partir dos respectivos conteúdos responda.
1. “Esse princípio fundamental de civilidade representa o fruto de uma opção garantista a favor da tutela da imunidade dos inocentes” (Luigi Ferrajoli).
2. “Basta ao corpo social que os culpados sejam geralmente punidos, pois é seu maior interesse que todos os inocentes sem exceção sejam protegidos" (Lauzé di Peret).
3. “A metafísica do direito penal propriamente dita é destinada a proteger os culpados dos excessos da autoridade social; a metafísica do direito processual tem por missão proteger dos abusos e dos erros da autoridade todos os cidadãos inocentes e honestos" (Francesco Carrara).
Qual princípio a seguir melhor sintetiza o conteúdo, as ideias e as preocupações acima expostas?
a) Princípio da verdade real
b) Devido processo penal
c) Ampla defesa contraditório
d) Nemo tenetur se detegere
e) Presunção de inocência
Gabarito: E
Questão 3
CESPE - 2018 - STM - Analista Judiciário - Área Judiciária
A respeito dos princípios constitucionais e gerais do direito processual penal, julgue o item a seguir.
A garantia, aos acusados em geral, de contraditar atos e documentos com os meios e recursos previstos atende aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
( ) certo ( ) errado
Gabarito: certo
Respostas