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Direito Processual Penal

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  1. Sistemas Processuais Penais
    Sistema inquisitorial
    1 Tópico
  2. Sistema acusatório
    1 Tópico
  3. Sistema misto ou francês
    1 Tópico
  4. Princípios Fundamentais do Processo Penal
    Da Presunção de inocência (ou da não culpabilidade)
    3 Tópicos
  5. Princípio da ampla defesa
    5 Tópicos
  6. Lei Processual Penal no Tempo
    Sistemas
    1 Tópico
  7. Lei Processual com Reflexos no Direito Processual
    1 Tópico
  8. Lei nº 9.099
    1 Tópico
  9. Lei nº 11.719
    1 Tópico
  10. Lei nº 13.491
    1 Tópico
  11. Normas processuais heterotópicas
    1 Tópico
  12. Inquérito Policial
    Conceito, Natureza jurídica e finalidade do inquérito policial
    1 Tópico
  13. Investigações criminal
    1 Tópico
  14. Instauração do inquérito policial
    3 Tópicos
  15. Características do inquérito policial
    4 Tópicos
  16. Indiciamento
    1 Tópico
  17. Identificação criminal
    2 Tópicos
  18. Conclusão do inquérito policial
    2 Tópicos
  19. Arquivamento do inquérito policial
    8 Tópicos
  20. Investigação Diversa
    2 Tópicos
  21. Valor probatório do inquérito policial
    1 Tópico
  22. Acordo de não persecução penal
    5 Tópicos
  23. Ação Penal e Ação Civil Ex Delicto
    Características do direito de ação penal
    1 Tópico
  24. Lide no processo penal
    1 Tópico
  25. Condições da ação penal
    2 Tópicos
  26. Classificação das ações penais
    1 Tópico
  27. Princípios da ação penal pública
    2 Tópicos
  28. Princípios da ação penal de iniciativa privada
    3 Tópicos
  29. Ação penal pública condicionada
    6 Tópicos
  30. Ação penal de iniciativa privada
    6 Tópicos
  31. Peça acusatória
    7 Tópicos
  32. Aditamento à denúncia
    1 Tópico
  33. Competência - Regras Gerais
    Jurisdição e competência
    1 Tópico
  34. Competência absoluta e relativa
    1 Tópico
  35. Competência em Razão da Matéria
    Competência Criminal da Justiça Militar
    1 Tópico
  36. Competência Criminal da Justiça Eleitoral
    1 Tópico
  37. Competência Criminal da Justiça Federal
    2 Tópicos
  38. Competência em Razão da Pessoa
    Competência por prerrogativa de função
    3 Tópicos
  39. Competência Territorial
    Competência territorial pelo lugar da infração
    3 Tópicos
  40. Competência territorial pela residência ou domicílio do réu
    1 Tópico
  41. Competência territorial pelo domicílio da vítima
    1 Tópico
  42. Competência Pela Natureza da Infração
    Natureza da Infração
    1 Tópico
  43. Competência de Juízo
    Competência por distribuição e prevenção
    1 Tópico
  44. Competência - Modificação
    Conexão e continência
    2 Tópicos
  45. Art. 78
    1 Tópico
  46. Teoria Geral das Provas
    Prova
    1 Tópico
  47. Ônus da prova
    1 Tópico
  48. Sistemas de avaliação da prova
    1 Tópico
  49. Meios de Prova e Meios de Obtenção de Prova em Espécie
    Da prova ilegal
    3 Tópicos
  50. Exame de corpo de delito e outras perícias
    2 Tópicos
  51. Interrogatório
    3 Tópicos
  52. Prova testemunhal
    4 Tópicos
  53. Reconhecimento de pessoas e coisas e Acareação
    1 Tópico
  54. Indícios
    1 Tópico
  55. Busca e apreensão
    4 Tópicos
  56. Interceptação telefônica
    4 Tópicos
  57. Prisão
    Prisão
    1 Tópico
  58. Prisão em flagrante
    4 Tópicos
  59. Prisão Temporária
    3 Tópicos
  60. Prisão Preventiva
    6 Tópicos
  61. Audiência de custódia (ou de apresentação)
    1 Tópico
  62. Medidas Cautelares de Natureza Pessoal Diversas da Prisão
    Medidas cautelares - Noções Gerais
    1 Tópico
  63. (in) Cabimento detração
    1 Tópico
  64. Medidas cautelares de natureza pessoal diversas da prisão. Espécies
    1 Tópico
  65. Liberdade Provisória
    Distinção entre relaxamento da prisão, liberdade provisória e revogação da prisão cautelar
    1 Tópico
  66. Liberdade provisória sem fiança
    1 Tópico
  67. Liberdade provisória com fiança
    2 Tópicos
  68. Questões e Processos Incidentes no Processo Penal
    Questões Incidentes no Processo Penal
    2 Tópicos
  69. Questões preliminares no Processo Penal
    1 Tópico
  70. Conflito de competência no Processo Penal
    2 Tópicos
  71. Restituição de coisas apreendidas
    2 Tópicos
  72. Medidas assecuratórias
    2 Tópicos
  73. Sujeitos do Processo Penal
    Ministério Público no Processo Penal
    1 Tópico
  74. Acusado
    3 Tópicos
  75. Defensor
    1 Tópico
  76. Comunicação de Atos Processuais
    Comunicação de Atos no Processo Penal. Espécies e Noções Gerais
    1 Tópico
  77. Citação Real no Processo Penal
    1 Tópico
  78. Citação Presumida no Processo Penal
    2 Tópicos
  79. Intimação no Processo Penal
    1 Tópico
  80. Processo e Procedimentos
    Procedimento Comum Ordinário
    5 Tópicos
  81. Procedimento Comum Sumário
    1 Tópico
  82. Procedimento Comum Sumaríssimo
    9 Tópicos
  83. Procedimento Especial do Tribunal do Júri
    28 Tópicos
  84. Teoria geral dos recursos
    Teoria Geral dos Recursos
    11 Tópicos
  85. Recursos criminais em espécie
    Recurso em Sentido Estrito no CPP
    8 Tópicos
  86. Apelação
    4 Tópicos
  87. Embargos infringentes e de nulidade
    2 Tópicos
  88. Embargos de Declaração
    1 Tópico
  89. Revisão Criminal
    6 Tópicos
Aula 5, Tópico 2
Em andamento

Direito de ser ouvido

Aula - Progresso
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Direito de ser ouvido

O primeiro direito ligado à autodefesa é o direito do réu de ser ouvido. Quando é que ele será ouvido? Quando do seu interrogatório em juízo. Veja o que diz o artigo 185 do Código Processo Penal:

Art. 185. O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado.

O interrogatório é um direito subjetivo do réu e sua falta gera nulidade absoluta. Então, o primeiro direito ligado à autodefesa é o direito que o réu tem de ser ouvido, de ser interrogado. A falta de interrogatório do réu presente gera nulidade absoluta. Vejam o que diz o artigo 564, inciso 3, alínea e, primeira parte, combinado com o artigo 572, ambos do CPP:

Art. 564.  A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

I - Por incompetência, suspeição ou suborno do juiz;

II - por ilegitimidade de parte;

III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:

e) a citação do réu para ver-se processar, o seu interrogatório, quando presente, e os prazos concedidos à acusação e à defesa;

Art. 572.  As nulidades previstas no art. 564, Ill, d e e, segunda parte, g e h, e IV, considerar-se-ão sanadas:

I - se não forem argüidas, em tempo oportuno, de acordo com o disposto no artigo anterior;

II - se, praticado por outra forma, o ato tiver atingido o seu fim;

III - se a parte, ainda que tacitamente, tiver aceito os seus efeitos.

As nulidades previstas no artigo 564, III, alínea “d”, “e” (segunda parte), “g”, “h”, “i” e IV podem ser sanadas, portanto são nulidades relativas. Significa dizer que as demais hipóteses do inciso III não podem ser sanadas. Se não podem ser sanadas é porque são hipóteses de nulidade absoluta. Assim, a segunda parte da alínea “e” pode ser sanada, motivo pelo qual é considerada nulidade relativa. Ao contrário da primeira parte da alínea “e”, dado que não pode ser sanada, portanto nulidade absoluta.

A falta de oportunidade de interrogatório está na alínea “e”, primeira parte, logo é hipótese de nulidade absoluta. Tanto na doutrina, quanto na jurisprudência, a falta de oportunidade de interrogatório do réu presente é hipótese de nulidade absoluta.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

Portanto, a Constituição Federal garante a ampla defesa nos processos administrativos e aos acusados em geral. Inquérito policial não é processo administrativo, dado que é um procedimento. No inquérito policial, não há que se falar na figura do réu, mas sim na figura do indiciado/investigado. Dessa forma, afirma-se com segurança que a falta de interrogatório do RÉU implica em nulidade absoluta, ao passo que a falta de oitiva do indiciado no curso do inquérito não acarreta em qualquer tipo de nulidade.

O segundo direito ligado à autodefesa é o direito que o réu tem de estar presente em todos os atos do processo (direito de presença). Pode acontecer de o réu estar preso e não ser apresentado em juízo no dia e hora designados para o fórum. Se o defensor entende que o réu deva estar presente e o juiz, por outro caminho, apenas solicita a presença de uma testemunha e o prosseguimento do juízo, em discordância ao próprio defensor, bem como ao réu, esse ato será nulo? Os tribunais superiores desejam saber se a realização do ato anterior gerou algum prejuízo à defesa. Caso não tenha, o ato é válido. Por outro lado, se o ato do juiz ocasionou algum prejuízo ao réu e à defesa, o ato não é válido. Essa discussão é controvertida e apresenta múltiplas versões e discussões acerca da validade ou não decorrente da fragmentação do direito de presença.

Questões de Concurso:

Questão 1

FUNDATEC - 2018 - DPE-SC - Analista Técnico

De acordo com os princípios constitucionais de processo penal, assinale a alternativa correta.

a) Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, a imparcialidade do Juiz pode ser de natureza subjetiva ou objetiva.

b) Ao acusado que estiver sob o patrocínio da Defensoria Pública para o exercício de sua defesa, não será estendida a garantia da paridade de armas.

c) O princípio do contraditório abrange apenas a ciência dos atos processuais no âmbito do procedimento.

d) A ampla defesa é uma garantia própria do Tribunal do Júri.

e) Não existe previsão no Código de Processo Penal para o princípio da verdade real.

Gabarito: A

Questão 2

FGV - 2015 - DPE-RO - Técnico da Defensoria Publica - Oficial de Diligência

A Constituição da República prevê os princípios da ampla defesa e do contraditório como fundamentais. O Código de Processo Penal, por sua vez, traz previsões para o tratamento do acusado e de seu defensor, algumas vezes em consonância com as ideias desses princípios e outras não. De acordo com o Código, é correto afirmar que:

a) a audiência não poderá ser adiada pela ausência do defensor, ainda que justificada;

b) para constituição do defensor é sempre indispensável o instrumento de mandato;

c) a intimação do réu não revel para o ato de seu interrogatório é facultativa;

d) o acusado revel será julgado independente da presença de defensor ou advogado;

e) a intimação do defensor público nomeado será pessoal.

Gabarito: E

Questão 3

UEG - 2013 - PC-GO - Delegado de Polícia - 2ª prova

Sobre o direito de defesa, tem-se que

a) a defesa técnica é indispensável, na medida em que, mais do que garantia do acusado, é condição de paridade de armas, imprescindível à concreta atuação do contraditório.

b) constitui nulidade relativa, violadora do princípio da ampla defesa, a nomeação de defensor dativo sem intimação do réu para constituir novo defensor, em virtude da renúncia do advogado.

c) na investigação criminal, a defesa é imprescindível, uma vez que, nessa fase, são assegurados o contraditório, a ampla defesa e a assistência do advogado ao preso em flagrante.

d) a autodefesa, composta pelo direito de audiência e pelo direito de presença, é dispensável pelo juiz, mas dela o acusado não poderá renunciar, devendo a ele ser imposta.

Gabarito: A

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