Voltar ao Curso

Direito Processual Penal

0% Finalizado
0/0 Passos
  1. Sistemas Processuais Penais
    Sistema inquisitorial
    1 Tópico
  2. Sistema acusatório
    1 Tópico
  3. Sistema misto ou francês
    1 Tópico
  4. Princípios Fundamentais do Processo Penal
    Da Presunção de inocência (ou da não culpabilidade)
    3 Tópicos
  5. Princípio da ampla defesa
    5 Tópicos
  6. Lei Processual Penal no Tempo
    Sistemas
    1 Tópico
  7. Lei Processual com Reflexos no Direito Processual
    1 Tópico
  8. Lei nº 9.099
    1 Tópico
  9. Lei nº 11.719
    1 Tópico
  10. Lei nº 13.491
    1 Tópico
  11. Normas processuais heterotópicas
    1 Tópico
  12. Inquérito Policial
    Conceito, Natureza jurídica e finalidade do inquérito policial
    1 Tópico
  13. Investigações criminal
    1 Tópico
  14. Instauração do inquérito policial
    3 Tópicos
  15. Características do inquérito policial
    4 Tópicos
  16. Indiciamento
    1 Tópico
  17. Identificação criminal
    2 Tópicos
  18. Conclusão do inquérito policial
    2 Tópicos
  19. Arquivamento do inquérito policial
    8 Tópicos
  20. Investigação Diversa
    2 Tópicos
  21. Valor probatório do inquérito policial
    1 Tópico
  22. Acordo de não persecução penal
    5 Tópicos
  23. Ação Penal e Ação Civil Ex Delicto
    Características do direito de ação penal
    1 Tópico
  24. Lide no processo penal
    1 Tópico
  25. Condições da ação penal
    2 Tópicos
  26. Classificação das ações penais
    1 Tópico
  27. Princípios da ação penal pública
    2 Tópicos
  28. Princípios da ação penal de iniciativa privada
    3 Tópicos
  29. Ação penal pública condicionada
    6 Tópicos
  30. Ação penal de iniciativa privada
    6 Tópicos
  31. Peça acusatória
    7 Tópicos
  32. Aditamento à denúncia
    1 Tópico
  33. Competência - Regras Gerais
    Jurisdição e competência
    1 Tópico
  34. Competência absoluta e relativa
    1 Tópico
  35. Competência em Razão da Matéria
    Competência Criminal da Justiça Militar
    1 Tópico
  36. Competência Criminal da Justiça Eleitoral
    1 Tópico
  37. Competência Criminal da Justiça Federal
    2 Tópicos
  38. Competência em Razão da Pessoa
    Competência por prerrogativa de função
    3 Tópicos
  39. Competência Territorial
    Competência territorial pelo lugar da infração
    3 Tópicos
  40. Competência territorial pela residência ou domicílio do réu
    1 Tópico
  41. Competência territorial pelo domicílio da vítima
    1 Tópico
  42. Competência Pela Natureza da Infração
    Natureza da Infração
    1 Tópico
  43. Competência de Juízo
    Competência por distribuição e prevenção
    1 Tópico
  44. Competência - Modificação
    Conexão e continência
    2 Tópicos
  45. Art. 78
    1 Tópico
  46. Teoria Geral das Provas
    Prova
    1 Tópico
  47. Ônus da prova
    1 Tópico
  48. Sistemas de avaliação da prova
    1 Tópico
  49. Meios de Prova e Meios de Obtenção de Prova em Espécie
    Da prova ilegal
    3 Tópicos
  50. Exame de corpo de delito e outras perícias
    2 Tópicos
  51. Interrogatório
    3 Tópicos
  52. Prova testemunhal
    4 Tópicos
  53. Reconhecimento de pessoas e coisas e Acareação
    1 Tópico
  54. Indícios
    1 Tópico
  55. Busca e apreensão
    4 Tópicos
  56. Interceptação telefônica
    4 Tópicos
  57. Prisão
    Prisão
    1 Tópico
  58. Prisão em flagrante
    4 Tópicos
  59. Prisão Temporária
    3 Tópicos
  60. Prisão Preventiva
    6 Tópicos
  61. Audiência de custódia (ou de apresentação)
    1 Tópico
  62. Medidas Cautelares de Natureza Pessoal Diversas da Prisão
    Medidas cautelares - Noções Gerais
    1 Tópico
  63. (in) Cabimento detração
    1 Tópico
  64. Medidas cautelares de natureza pessoal diversas da prisão. Espécies
    1 Tópico
  65. Liberdade Provisória
    Distinção entre relaxamento da prisão, liberdade provisória e revogação da prisão cautelar
    1 Tópico
  66. Liberdade provisória sem fiança
    1 Tópico
  67. Liberdade provisória com fiança
    2 Tópicos
  68. Questões e Processos Incidentes no Processo Penal
    Questões Incidentes no Processo Penal
    2 Tópicos
  69. Questões preliminares no Processo Penal
    1 Tópico
  70. Conflito de competência no Processo Penal
    2 Tópicos
  71. Restituição de coisas apreendidas
    2 Tópicos
  72. Medidas assecuratórias
    2 Tópicos
  73. Sujeitos do Processo Penal
    Ministério Público no Processo Penal
    1 Tópico
  74. Acusado
    3 Tópicos
  75. Defensor
    1 Tópico
  76. Comunicação de Atos Processuais
    Comunicação de Atos no Processo Penal. Espécies e Noções Gerais
    1 Tópico
  77. Citação Real no Processo Penal
    1 Tópico
  78. Citação Presumida no Processo Penal
    2 Tópicos
  79. Intimação no Processo Penal
    1 Tópico
  80. Processo e Procedimentos
    Procedimento Comum Ordinário
    5 Tópicos
  81. Procedimento Comum Sumário
    1 Tópico
  82. Procedimento Comum Sumaríssimo
    9 Tópicos
  83. Procedimento Especial do Tribunal do Júri
    28 Tópicos
  84. Teoria geral dos recursos
    Teoria Geral dos Recursos
    11 Tópicos
  85. Recursos criminais em espécie
    Recurso em Sentido Estrito no CPP
    8 Tópicos
  86. Apelação
    4 Tópicos
  87. Embargos infringentes e de nulidade
    2 Tópicos
  88. Embargos de Declaração
    1 Tópico
  89. Revisão Criminal
    6 Tópicos
Aula 28, Tópico 3
Em andamento

Princípio da Indivisibilidade da Ação

Aula - Progresso
0% Finalizado

Princípio da indivisibilidade da ação

Princípio da indivisibilidade da ação significa dizer que ação se dará contra todos os autores do crime, mas o princípio da indivisibilidade se aplica apenas à ação pública, apenas à ação penal de iniciativa privada, ou se aplica a qualquer tipo de ação? Prevalece na doutrina o entendimento de que o princípio da indivisibilidade se aplica tanto à ação pública como à ação penal de iniciativa privada, no entanto o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal De Justiça entendem que o princípio da indivisibilidade só se aplica à ação penal de iniciativa privada. 

Para a doutrina de uma forma geral o princípio da indivisibilidade se aplica tanto à ação pública como à ação privada, mas para o STF e o STJ o princípio da indivisibilidade somente se aplica em relação à ação penal privada, porque na ação penal pública vigora o princípio da obrigatoriedade, o Ministério público estará obrigado a agir, o que se pretende com o princípio da indivisibilidade é evitar o mau uso de uma ação como instrumento de vingança, algo inconcebível em relação ao Ministério Público. Exemplo: vamos imaginar que o Juca e a Maria, nossa assistente aqui, me chamam de idiota, você sabe muito bem que eu já tenho um problema com o Juca, então, quer saber, Maria, vou me vingar do Juca e oferecer uma queixa contra ele. Ou seja, o particular pode fazer um mau uso, de vingança, pois Juca e Maria me chamaram de idiota, mas vou oferecer queixa só contra o Juca. Mas, nem pensar, ou eu ofereço a queixa contra os 2 ou não ofereço contra ninguém, porque se eu oferecer queixa apenas contra Juca estará violado o princípio da indivisibilidade da ação. Mas e se realmente você só oferecer a queixa contra um dos autores do crime, qual a consequência: 4 correntes. 

U a primeira corrente com base nos artigos 45 e 48 do CPP entende que neste caso o Ministério público velando pelo princípio da indivisibilidade deve aditar a queixa para incluir os demais autores do crime, pelo artigo 45 ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, ao Ministério Público caberá intervir em todos os termos subsequentes do processo, nessa corrente entende que o artigo 45 autoriza o Ministério Público a aditar a queixa. E o artigo 48 diz que “queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade”.

Uma segunda corrente, um precedente inclusive no Supremo Tribunal Federal, disse que o artigo 49 do CPP traz a renúncia ao exercício do direito de queixa, que se ocorrer em relação a um dos autores a todos se estenderá, então, se eu ofereci queixa apenas contra o Juca sem oferecer contra a Maria, segundo essa corrente, a renúncia em relação a Maria vai se estender ao corréu. Então, segunda corrente com precedente do Supremo Tribunal Federal que aplicou artigo 49, a renúncia ao exercício do direito de queixa em relação a um dos autores a todos se estenderá o professor Sérgio de Mouro entende que existe uma incompatibilidade lógica entre os artigos 48 e 49 48, senão vejamos:

Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

Uma quarta corrente, com precedente no STJ, diz o seguinte: depende, eu quero saber se essa exclusão foi ou não proposital, porque se for proposital é uma renúncia que se estende aos demais, nesse ponto a corrente concorda com Mirabete, ou seja, se a exclusão foi proposital a renúncia se estende aos demais, se não foi proposital o MP adita. E o MP não tem legitimidade para imputar ao agente o crime de ação penal privada, mas qual a solução? Se a exclusão foi proposital, a renúncia se estende aos demais. O MP não tem legitimidade para imputar ao agente o crime de ação penal privada, se não foi proposital o MP fiscalizando o princípio da indivisibilidade vai requerer a intimação do querelante para que este, parte ilegítima, faça o aditamento, se o querelante fizer o aditamento será respeitada a indivisibilidade e o processo segue normalmente, se não fizer é renúncia que se estende aos demais. 

Respostas