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Direito Processual Penal

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  1. Sistemas Processuais Penais
    Sistema inquisitorial
    1 Tópico
  2. Sistema acusatório
    1 Tópico
  3. Sistema misto ou francês
    1 Tópico
  4. Princípios Fundamentais do Processo Penal
    Da Presunção de inocência (ou da não culpabilidade)
    3 Tópicos
  5. Princípio da ampla defesa
    5 Tópicos
  6. Lei Processual Penal no Tempo
    Sistemas
    1 Tópico
  7. Lei Processual com Reflexos no Direito Processual
    1 Tópico
  8. Lei nº 9.099
    1 Tópico
  9. Lei nº 11.719
    1 Tópico
  10. Lei nº 13.491
    1 Tópico
  11. Normas processuais heterotópicas
    1 Tópico
  12. Inquérito Policial
    Conceito, Natureza jurídica e finalidade do inquérito policial
    1 Tópico
  13. Investigações criminal
    1 Tópico
  14. Instauração do inquérito policial
    3 Tópicos
  15. Características do inquérito policial
    4 Tópicos
  16. Indiciamento
    1 Tópico
  17. Identificação criminal
    2 Tópicos
  18. Conclusão do inquérito policial
    2 Tópicos
  19. Arquivamento do inquérito policial
    8 Tópicos
  20. Investigação Diversa
    2 Tópicos
  21. Valor probatório do inquérito policial
    1 Tópico
  22. Acordo de não persecução penal
    5 Tópicos
  23. Ação Penal e Ação Civil Ex Delicto
    Características do direito de ação penal
    1 Tópico
  24. Lide no processo penal
    1 Tópico
  25. Condições da ação penal
    2 Tópicos
  26. Classificação das ações penais
    1 Tópico
  27. Princípios da ação penal pública
    2 Tópicos
  28. Princípios da ação penal de iniciativa privada
    3 Tópicos
  29. Ação penal pública condicionada
    6 Tópicos
  30. Ação penal de iniciativa privada
    6 Tópicos
  31. Peça acusatória
    7 Tópicos
  32. Aditamento à denúncia
    1 Tópico
  33. Competência - Regras Gerais
    Jurisdição e competência
    1 Tópico
  34. Competência absoluta e relativa
    1 Tópico
  35. Competência em Razão da Matéria
    Competência Criminal da Justiça Militar
    1 Tópico
  36. Competência Criminal da Justiça Eleitoral
    1 Tópico
  37. Competência Criminal da Justiça Federal
    2 Tópicos
  38. Competência em Razão da Pessoa
    Competência por prerrogativa de função
    3 Tópicos
  39. Competência Territorial
    Competência territorial pelo lugar da infração
    3 Tópicos
  40. Competência territorial pela residência ou domicílio do réu
    1 Tópico
  41. Competência territorial pelo domicílio da vítima
    1 Tópico
  42. Competência Pela Natureza da Infração
    Natureza da Infração
    1 Tópico
  43. Competência de Juízo
    Competência por distribuição e prevenção
    1 Tópico
  44. Competência - Modificação
    Conexão e continência
    2 Tópicos
  45. Art. 78
    1 Tópico
  46. Teoria Geral das Provas
    Prova
    1 Tópico
  47. Ônus da prova
    1 Tópico
  48. Sistemas de avaliação da prova
    1 Tópico
  49. Meios de Prova e Meios de Obtenção de Prova em Espécie
    Da prova ilegal
    3 Tópicos
  50. Exame de corpo de delito e outras perícias
    2 Tópicos
  51. Interrogatório
    3 Tópicos
  52. Prova testemunhal
    4 Tópicos
  53. Reconhecimento de pessoas e coisas e Acareação
    1 Tópico
  54. Indícios
    1 Tópico
  55. Busca e apreensão
    4 Tópicos
  56. Interceptação telefônica
    4 Tópicos
  57. Prisão
    Prisão
    1 Tópico
  58. Prisão em flagrante
    4 Tópicos
  59. Prisão Temporária
    3 Tópicos
  60. Prisão Preventiva
    6 Tópicos
  61. Audiência de custódia (ou de apresentação)
    1 Tópico
  62. Medidas Cautelares de Natureza Pessoal Diversas da Prisão
    Medidas cautelares - Noções Gerais
    1 Tópico
  63. (in) Cabimento detração
    1 Tópico
  64. Medidas cautelares de natureza pessoal diversas da prisão. Espécies
    1 Tópico
  65. Liberdade Provisória
    Distinção entre relaxamento da prisão, liberdade provisória e revogação da prisão cautelar
    1 Tópico
  66. Liberdade provisória sem fiança
    1 Tópico
  67. Liberdade provisória com fiança
    2 Tópicos
  68. Questões e Processos Incidentes no Processo Penal
    Questões Incidentes no Processo Penal
    2 Tópicos
  69. Questões preliminares no Processo Penal
    1 Tópico
  70. Conflito de competência no Processo Penal
    2 Tópicos
  71. Restituição de coisas apreendidas
    2 Tópicos
  72. Medidas assecuratórias
    2 Tópicos
  73. Sujeitos do Processo Penal
    Ministério Público no Processo Penal
    1 Tópico
  74. Acusado
    3 Tópicos
  75. Defensor
    1 Tópico
  76. Comunicação de Atos Processuais
    Comunicação de Atos no Processo Penal. Espécies e Noções Gerais
    1 Tópico
  77. Citação Real no Processo Penal
    1 Tópico
  78. Citação Presumida no Processo Penal
    2 Tópicos
  79. Intimação no Processo Penal
    1 Tópico
  80. Processo e Procedimentos
    Procedimento Comum Ordinário
    5 Tópicos
  81. Procedimento Comum Sumário
    1 Tópico
  82. Procedimento Comum Sumaríssimo
    9 Tópicos
  83. Procedimento Especial do Tribunal do Júri
    28 Tópicos
  84. Teoria geral dos recursos
    Teoria Geral dos Recursos
    11 Tópicos
  85. Recursos criminais em espécie
    Recurso em Sentido Estrito no CPP
    8 Tópicos
  86. Apelação
    4 Tópicos
  87. Embargos infringentes e de nulidade
    2 Tópicos
  88. Embargos de Declaração
    1 Tópico
  89. Revisão Criminal
    6 Tópicos
Aula - Progresso
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Art. 70, Parágrafo 3º e Art. 71

Parágrafo 3º do artigo 70 do Código de Processo Penal traz que quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção. Vamos imaginar que na ponte rio-niterói, a ponte com 14 km de extensão que liga a cidade do Rio a cidade de Niterói, ocorresse um crime, qual o foro competente? Neste caso, na forma do parágrafo terceiro do artigo 70 a competência firmar-se-á pela prevenção. 

Vamos imaginar uma enorme fazenda que abrange as duas comarcas, no interior da Fazenda uma pessoa foi assassinada, como é que eu vou definir a competência territorial? Neste caso, a competência firmar-se-á pela prevenção. 

O que é prevenção o próprio Código Processo Penal vai dizer. Verifica-se a competência por prevenção toda vez que concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa um deles tiver antecedido os outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa. 

Exemplo: um roubo foi praticado aqui no centro do Rio de Janeiro, no centro da cidade, e aqui na capital do Rio de Janeiro salvo engano são 30 varas criminais, neste caso, não existe dúvida quanto à competência territorial ele foi praticado aqui no centro da cidade comarca da capital, mas só aqui na capital são 30 varas criminais, então, neste caso a competência firmar-se-á pela distribuição, ou seja, na distribuição não existe dúvida quanto à competência territorial, só que aqui no território tem mais de um juiz competente, então, por um sorteio vai determinar a competência, diferente da prevenção, porque a prevenção já sei definir a competência territorial, ou seja, quando o juiz pratica atos referentes ao processo ainda que anterior à denúncia ou à queixa. 

Atenção, porque a lei 13964 criou o juiz de garantias, ou seja, até o recebimento da denúncia quem atua quem é o juiz competente é o juiz de garantias, então, vamos ter que dar uma nova modulação a esse tema, só que a parte da lei 13964 que trata do juiz de garantias hoje encontra-se suspenso por decisão liminar de sua excelência Ministro Luiz fux. Quando começar a valer o juiz de garantia a gente vai ter que mudar toda parte envolvendo a prevenção porque até o recebimento da denúncia a competência será do juiz de garantias. 

O artigo 71 diz que se tratando de infração continuada ou permanente praticada em território de duas ou mais jurisdições a competência firmar-se-á pela prevenção, por exemplo, “não fala nada para ninguém, mas eu tô com 3 Kg de cocaína no meu carro, tô indo hoje para Búzios, então, bora”, se eu tenho 3 Kg de cocaína dentro do meu carro eu estou praticando crime permanente, que é aquele que a consumação se protrai ao longo do tempo, então, saí do Rio de Janeiro com 3 Kg de cocaína, na Ponte Niterói, São Gonçalo, Itaboraí e em Rio Bonito sou pego em flagrante. Aí eu pergunto, neste caso qual foro competente de acordo com o artigo 71 do CPP? A competência firmar-se-á pela prevenção, pode ser Rio- Niterói, São Gonçalo e Itaboraí ou Rio Bonito. Mas na prática acaba sendo Rio Bonito porque lá vai ser feita a prisão, comunicar a prisão ao juiz, ele acaba fixando. 

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