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Direito Processual Penal

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  1. Sistemas Processuais Penais
    Sistema inquisitorial
    1 Tópico
  2. Sistema acusatório
    1 Tópico
  3. Sistema misto ou francês
    1 Tópico
  4. Princípios Fundamentais do Processo Penal
    Da Presunção de inocência (ou da não culpabilidade)
    3 Tópicos
  5. Princípio da ampla defesa
    5 Tópicos
  6. Lei Processual Penal no Tempo
    Sistemas
    1 Tópico
  7. Lei Processual com Reflexos no Direito Processual
    1 Tópico
  8. Lei nº 9.099
    1 Tópico
  9. Lei nº 11.719
    1 Tópico
  10. Lei nº 13.491
    1 Tópico
  11. Normas processuais heterotópicas
    1 Tópico
  12. Inquérito Policial
    Conceito, Natureza jurídica e finalidade do inquérito policial
    1 Tópico
  13. Investigações criminal
    1 Tópico
  14. Instauração do inquérito policial
    3 Tópicos
  15. Características do inquérito policial
    4 Tópicos
  16. Indiciamento
    1 Tópico
  17. Identificação criminal
    2 Tópicos
  18. Conclusão do inquérito policial
    2 Tópicos
  19. Arquivamento do inquérito policial
    8 Tópicos
  20. Investigação Diversa
    2 Tópicos
  21. Valor probatório do inquérito policial
    1 Tópico
  22. Acordo de não persecução penal
    5 Tópicos
  23. Ação Penal e Ação Civil Ex Delicto
    Características do direito de ação penal
    1 Tópico
  24. Lide no processo penal
    1 Tópico
  25. Condições da ação penal
    2 Tópicos
  26. Classificação das ações penais
    1 Tópico
  27. Princípios da ação penal pública
    2 Tópicos
  28. Princípios da ação penal de iniciativa privada
    3 Tópicos
  29. Ação penal pública condicionada
    6 Tópicos
  30. Ação penal de iniciativa privada
    6 Tópicos
  31. Peça acusatória
    7 Tópicos
  32. Aditamento à denúncia
    1 Tópico
  33. Competência - Regras Gerais
    Jurisdição e competência
    1 Tópico
  34. Competência absoluta e relativa
    1 Tópico
  35. Competência em Razão da Matéria
    Competência Criminal da Justiça Militar
    1 Tópico
  36. Competência Criminal da Justiça Eleitoral
    1 Tópico
  37. Competência Criminal da Justiça Federal
    2 Tópicos
  38. Competência em Razão da Pessoa
    Competência por prerrogativa de função
    3 Tópicos
  39. Competência Territorial
    Competência territorial pelo lugar da infração
    3 Tópicos
  40. Competência territorial pela residência ou domicílio do réu
    1 Tópico
  41. Competência territorial pelo domicílio da vítima
    1 Tópico
  42. Competência Pela Natureza da Infração
    Natureza da Infração
    1 Tópico
  43. Competência de Juízo
    Competência por distribuição e prevenção
    1 Tópico
  44. Competência - Modificação
    Conexão e continência
    2 Tópicos
  45. Art. 78
    1 Tópico
  46. Teoria Geral das Provas
    Prova
    1 Tópico
  47. Ônus da prova
    1 Tópico
  48. Sistemas de avaliação da prova
    1 Tópico
  49. Meios de Prova e Meios de Obtenção de Prova em Espécie
    Da prova ilegal
    3 Tópicos
  50. Exame de corpo de delito e outras perícias
    2 Tópicos
  51. Interrogatório
    3 Tópicos
  52. Prova testemunhal
    4 Tópicos
  53. Reconhecimento de pessoas e coisas e Acareação
    1 Tópico
  54. Indícios
    1 Tópico
  55. Busca e apreensão
    4 Tópicos
  56. Interceptação telefônica
    4 Tópicos
  57. Prisão
    Prisão
    1 Tópico
  58. Prisão em flagrante
    4 Tópicos
  59. Prisão Temporária
    3 Tópicos
  60. Prisão Preventiva
    6 Tópicos
  61. Audiência de custódia (ou de apresentação)
    1 Tópico
  62. Medidas Cautelares de Natureza Pessoal Diversas da Prisão
    Medidas cautelares - Noções Gerais
    1 Tópico
  63. (in) Cabimento detração
    1 Tópico
  64. Medidas cautelares de natureza pessoal diversas da prisão. Espécies
    1 Tópico
  65. Liberdade Provisória
    Distinção entre relaxamento da prisão, liberdade provisória e revogação da prisão cautelar
    1 Tópico
  66. Liberdade provisória sem fiança
    1 Tópico
  67. Liberdade provisória com fiança
    2 Tópicos
  68. Questões e Processos Incidentes no Processo Penal
    Questões Incidentes no Processo Penal
    2 Tópicos
  69. Questões preliminares no Processo Penal
    1 Tópico
  70. Conflito de competência no Processo Penal
    2 Tópicos
  71. Restituição de coisas apreendidas
    2 Tópicos
  72. Medidas assecuratórias
    2 Tópicos
  73. Sujeitos do Processo Penal
    Ministério Público no Processo Penal
    1 Tópico
  74. Acusado
    3 Tópicos
  75. Defensor
    1 Tópico
  76. Comunicação de Atos Processuais
    Comunicação de Atos no Processo Penal. Espécies e Noções Gerais
    1 Tópico
  77. Citação Real no Processo Penal
    1 Tópico
  78. Citação Presumida no Processo Penal
    2 Tópicos
  79. Intimação no Processo Penal
    1 Tópico
  80. Processo e Procedimentos
    Procedimento Comum Ordinário
    5 Tópicos
  81. Procedimento Comum Sumário
    1 Tópico
  82. Procedimento Comum Sumaríssimo
    9 Tópicos
  83. Procedimento Especial do Tribunal do Júri
    28 Tópicos
  84. Teoria geral dos recursos
    Teoria Geral dos Recursos
    11 Tópicos
  85. Recursos criminais em espécie
    Recurso em Sentido Estrito no CPP
    8 Tópicos
  86. Apelação
    4 Tópicos
  87. Embargos infringentes e de nulidade
    2 Tópicos
  88. Embargos de Declaração
    1 Tópico
  89. Revisão Criminal
    6 Tópicos
Aula 18, Tópico 1
Em andamento

Prazo

Aula - Progresso
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Prazo para a conclusão do inquérito policial

Começando pelo artigo 10 do Código de Processo Penal:

Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

§ 1o A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

§ 2o No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.

§ 3o Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

Repare que essa redação é a original. Ocorre que em 2011 a Lei 12.403 alterou o artigo 310 do Código de Processo Penal, senão vejamos:

Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente: (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)

 I - relaxar a prisão ilegal; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

 II - Converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

Nesse sentido, a análise prevista no artigo 310 do Código de Processo Penal hoje é feita na audiência de custódia, na presença do membro do Ministério Público e de um defensor. 

Portanto, o prazo mencionado no artigo 10 do Código de Processo Penal deverá ser analisado em conjunto com o artigo 310 do mesmo diploma legal, porque hoje a prisão em flagrante tem natureza pré-cautelar, ela antecede uma prisão preventiva. E ao ser comunicado de uma prisão em flagrante o juiz deverá: Relaxar caso a prisão seja ilegal e caso seja legal fazer a análise dos requisitos da prisão preventiva para converter a prisão flagrante em prisão preventiva ou conceder a liberdade provisória. 

Nesse caso, o prazo para a conclusão do inquérito policial começará a correr da prisão em flagrante. Pode, entretanto, acontecer de no curso do processo ser decretada a prisão preventiva, nessa hipótese o prazo começa a correr do dia em que ocorrer a prisão do agente. 

Desrespeito ao prazo estipulado pelo legislador

Caso o prazo não seja respeitado, estando o agente preso, a prisão pode se tornar ilegal. Se ele estiver solto não haverá qualquer tipo de prejuízo. Lembrando apenas que a Constituição Federal prevê a duração razoável do processo. Contudo, estando solto o agente, o prazo pode ser prorrogado, até porque o objetivo do inquérito policial é apurar a infração penal.

Prazo nas Leis extravagantes

Lei de drogas- Lei 11.343/06

Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

Olho Se o agente for processado pelo crime de homicídio, por exemplo, e também pelo crime de tráfico de drogas, o prazo para conclusão do inquérito será o maior prazo. Portanto, havendo prazos diferente será adotado o maior prazo. Inclusive, é regra dos crimes conexos, havendo dois crimes regidos por procedimentos diferentes será considerado o que mais amplo, o que permite o melhor exercício da ampla defesa. 

Processo Federal

O prazo vem fixado no artigo 66 da Lei 5.010/66:

Art. 66. O prazo para conclusão do inquérito policial será de quinze dias, quando o indiciado estiver preso, podendo ser prorrogado por mais quinze dias, a pedido, devidamente fundamentado, da autoridade policial e deferido pelo Juiz a que competir o conhecimento do processo.

Parágrafo único. Ao requerer a prorrogação do prazo para conclusão do inquérito, a autoridade policial deverá apresentar o preso ao Juiz.

Questões de Concurso:

Questão 1

Ano: 2021. Banca: Instituto AOCP. Prova: Instituto AOCP - ITEP - Agente Técnico Forense - 2021

Analise o seguinte caso hipotético:

A requerimento do Ministério Público, durante a fase de investigação policial, Antônio foi preso preventivamente pela suposta prática do crime de homicídio simples (art. 121, caput, Código Penal). Segundo o Código de Processo Penal, nesse caso, contado o prazo a partir do dia em que se executou a ordem de prisão, o inquérito policial deverá terminar no prazo de

A dez dias.

B quinze dias.

C vinte dias.

D trinta dias.

E noventa dias.

Gabarito:  A)

Questão 2

Ano: 2021. Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB - CESPE CEBRASPE. Prova: CESPE/CEBRASPE - SEFAZ CE - Auditor Fiscal Jurídico da Receita Estadual - 2021

Com a prisão em flagrante do autuado, foi instaurado inquérito pela Polícia Civil do Estado do Ceará para investigar crime de ação penal pública previsto no Código Penal e punido com pena de reclusão. A vítima reconheceu o preso, e este permaneceu calado. Concluídas as diligências, o delegado elaborou o relatório final.

Com o autuado preso, o inquérito policial deve ser concluído no prazo de quinze dias, prorrogáveis por igual período em caso de necessidade devidamente justificada.

C Certo

E Errado

Gabarito:  Errado

Questão 3

Ano: 2021. Banca: Instituto AOCP. Prova: Instituto AOCP - PC PA - Investigador de Polícia Civil - 2021

De acordo com as normas processuais penais vigentes no Brasil, assinale a alternativa correta.

A O inquérito policial que tramitar perante a Justiça Estadual deve ser concluído em trinta dias caso o investigado esteja solto, podendo ser prorrogado após decisão do magistrado responsável.

B Não se tramitam inquéritos policiais perante a Justiça Federal.

C De acordo com a Lei de Tóxicos, o inquérito policial que apura o crime de tráfico de entorpecentes tem os mesmos prazos de conclusão previstos no Código de Processo Penal.

D Se o investigado estiver preso, o prazo de conclusão do inquérito policial será o mesmo de quando ele estiver solto.

E Nos crimes contra a economia popular, o prazo para conclusão do inquérito é de cem dias caso o investigado esteja preso.

Gabarito: A)

Respostas