Medicina Legal
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Peritos: definição14 Tópicos
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Análise do Perito Oficial à luz da Medicina Legal
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Análise do Perito Ad hoc e os requisitos para ser perito Ad hoc
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Análise da obrigatoriedade ou não de aceitar o encargo perito Ad hoc e a análise do Súmula 361 do STF
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Análise do perito criminal e do perito legista e seus respectivos laudos periciais
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Exame Pericial de Local de Crime: Peri necroscopia
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Diferença entre corpo de delito e exame de corpo de delito
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Mitigações ao Exame de Corpo de Delito
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Análise da Cadeia de Custódia em relação aos exames periciais
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O rastreamento dos vestígios na cadeia de custódia
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Análise do Corpo de Delito Indireto e o art 167 do CPP
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Análise do art 162 Caput e parágrafo único do CPP e Análise do Exame pericial Relativo a atestar a lesão corporal grave decorrente da incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias
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Análise da figura médico-legal prevista no art 129 § 1º, II do CP
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Análise dos principais documentos médico-legais
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Análise das etapas do relatório médico-legal e do parecer médico-legal
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Análise do Perito Oficial à luz da Medicina Legal
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Assistente técnico2 Tópicos
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Antropologia forense8 Tópicos
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Análise da Antropologia Forense: Diferenças entre a Identificação e Reconhecimento
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Análise da Identificação das Formas de Envenenamento por Arsênico, Chumbo e Mercúrio
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Introdução ao estudo da Dactiloscopia
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Análise da Planilha Papiloscópica
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Análise dos Pontos Característicos dos Desenhos Digitais
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Nomenclatura dos Pontos Característicos e Especificações da Planilha Papiloscópica
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Razões pelas quais a Dactiloscopia é o Principal Método de Identificação Civil e Criminal
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Análise Albodactiloscopia. Análise Quiroscopia. Análise da Queiloscopia
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Análise da Antropologia Forense: Diferenças entre a Identificação e Reconhecimento
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Introdução à traumatologia forense21 Tópicos
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Análise dos Agentes Vulnerantes Físicos, Mecânicos e seus Mecanismos de Atuação para Produção da Lesão
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Classificação dos Agentes Vulnerantes: Contundente, Cortante e Perfurante (Pequeno e Médio Calibre). Análise dos Agentes Vulnerantes Mistos: Agente Vulnerate Cortante e Agente Vulnerate Contundente
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Análise do Agente Vulnerante Corto-Contundente
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Análise da Pele Humana (Epiderme e Derme) e sua Importância para Análise das Lesões Produzidas pelos Agentes Vulnerantes Mecânicos
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Espécies de Ferida: Ferida Incisa e Ferida Contusa
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Análise das Espécies de ferida. Análise entre Ferida e Escoriação. Análise das Diferenças das Feridas Denominadas em Encravamento e Empalamento. Análise das Feridas em sedenho e seus Mecanismos de Incidência
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Análise das Lesões de Defesa e Lesões de Hesitação. Análise das Lesões em Arco de Violino
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Análise da Ferida Incisa e sua Cauda de Escoriação
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Análise da Ferida em Sanfona e dos Agentes Vulnerantes que podem vir a Causala. Análise das Feridas Punctórias
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Feridas Produzidas por Instrumento Perfurante de Médio Calibre: Ferida em Casa de Botão ou em Botoeira
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Análise das leis Filhos e da Lei de Langier. Análise das Lesôes Produzidos pela Ação Cortante no Pescoço: Esgorjamento, Degolamento e Decapitação. Análise das Lesões em Saca-Bocado
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Análise das Equimoses: Sufusão e Víbices
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Análise da Sugilação e Da Mancha de Paltauf
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Análise da Equimoses: bossa Hemática e Mancha de Tardieu. Analise das Diferença entre Rubefação e Equimose
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Análise dos Espectro Equimótico de Legrand Du Saulle e sua relação com Equimose. Análise das Equimoses a Distância
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Análise da Técnica de Bonnet
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Análise dos Agentes Fulnerantes Físicos Térmicos: Termonose e Queimadura. Classificação das Queimaduras: Classificação de Lussena 1º, 2º e 3º. Análise da Vitriolagem
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Análise da Queimadura de 4º. Análise do Sinal de Montalti
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Sinal de Devergie. Analise da Reação de Chambert. Analise da Queimadura produziada pela Fotofitodermatite
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Análise das Lesões produzidas pela ação Elétrica: Industrial e natural. Análise da Eletroplessão e da eletrofulguração. Análise do Sinal de Jelinek e do Sinal de Lichtemberg
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Agentes Metalização e Imantação
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Análise dos Agentes Vulnerantes Físicos, Mecânicos e seus Mecanismos de Atuação para Produção da Lesão
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Lesões e Mortes Provocadas por Arma de Fogo16 Tópicos
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Diferenças entre os Conceitos de Tiro e Disparo. Análise dos Mecanismos de um Revólver
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Análise dos Mecanismos de Disparo de Pistola. Análise de Energia Cinética dos Projéteis de Arma de Fogo
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Análise das Armas de Cano Curto e Análise das Armas de Cano Longo. Análise do Raiamento do Cano da Arma e suas Estrias. Análise das Estrias Primárias e Secundárias
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Análise dos Cartuchos Perfurantes (Hollowpoint). Análise dos Cartuchos transfixantes
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Análise das Armas de Alma Lisa. Análise dos Cartuchos de Projéteis Múltiplos
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Análise do Cartucho Municiado com Balote. Análise dos Mecanismos Utilizados para Conferir uma Maior Precisão ao Tiro Disparado por uma Espingarda
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Cartuchos de Projéteis Múltiplos e a existência de Equipamentos que Retardam ou Postergam a Dispersão dos Balins
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Análise da Rosa de Tiro de Cevidalli e sua Importância Médico Legal
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Análise do Cone de Dispersão e sua Importância Médico Legal. Análise das Vestes da Vítima atingida por um Projetil de Arma de Fogo e sua Importância Médico Legal
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Análise da Zona de Tatuagem. Análise dos Efeitos Primários do Disparo da Arma de Fogo: Orla de Escoriação
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Análise dos efeitos Secundários do Disparo. Análise da Orla de Enxugo. Analise da Orla Equimótica. Analise do Anel de Fisch
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Análise dos Efeitos Secundários do Disparo
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Análise dos Efeitos Secundários do Disparo e Análise do tiro com o Cano Encostado: Análise do Sinal de Benassi e Análise do Sinal da Boca de Mina de Hoffman
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Análise do tiro com cano encostado: Sinal Benassi - Boca de Mina de Hoffman e Sinal de Puppe. Análise do sianal de Bonnet
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Análise das Lesões Produzidas por PAFs de Alta Velocidade: Análise da Cavidade Permanente
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Análise das Lesões Produzidas pelas Cavidades Temporárias
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Diferenças entre os Conceitos de Tiro e Disparo. Análise dos Mecanismos de um Revólver
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Imputabilidade penal4 Tópicos
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Tanatologia forense14 Tópicos
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Tanatologia: análise dos sinais abióticos imediatos e análise da morte encefálica
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Análise dos sinais abióticos tardios: evaporação tegumentar, análise da tela viscosa, análise do sinal de ripault e análise do sinal de bouchut
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Análise do algor mortis e da rigidez cadavérica e suas causas
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Análise da Lei de Nysten
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Análise do desfazimento da rigidez cadavérica
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Livores Cadavéricos
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Análise da putrefação: fase cromática
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Putrefação: Análise da fase de gaseificação
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Putrefação: Análise da fase coliquação
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Análise da maceração: séptica e asséptica
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Análise de Imagens Sobre os Fenômenos Destrutivos do Cadáver
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Maceração Fetal: Análise do Sinal de Spalding
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Classificação da Maceração Fetal. Análise dos Fenômenos Transformativos Conservativas: Mumificação e Saponificação
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Sinais Transformativos Conservativos do Cadáver: Calcificação, Corificação e Congelação. Analise dos Tipos de Morde: Morde Natural e Morte Suspeita
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Tanatologia: análise dos sinais abióticos imediatos e análise da morte encefálica
Análise do art 162 Caput e parágrafo único do CPP e Análise do Exame pericial Relativo a atestar a lesão corporal grave decorrente da incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias
Análise do Artigo 162 Caput e Parágrafo Único do CPP e Análise do Exame Pericial Relativo a Atestar a Lesão Corporal Grave Decorrente da incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias
O Parágrafo Único do artigo 162 do CPP prevê que nos casos de morte violenta (decorre de suicídio, acidente ou crime) bastará o simples exame externo do cadáver quando não houver infração penal a apurar e o exame externo puder esclarecer a causa da morte, não haverá necessidade de fazer o exame interno.
Art. 162. A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.
Parágrafo único. Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.
Exemplo: suicídio não é crime, mas é morte violenta, embora não seja infração penal. Se decorrer de crime, terá infração penal a apurar, então as mortes violentas estabelecidas pelo P.Ú. do artigo 162 do CPP só podem ser as mortes violentas por acidente ou suicídio. Caso o exame externo seja capaz de esclarecer a causa da morte, será dispensado o exame interno, o que é absurdo, porque se o envenenaram, não será apurado.
Na pandemia não estavam fazendo o exame interno, constatavam somente pelo exame externo, com respaldo na lei.
Nos casos de morte violenta que decorre de crime o exame interno não será dispensado, desde que o exame externo permita esclarecer a causa da morte.
Análise do artigo 129 do CP
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I - Incapacidade permanente para o trabalho;
II - enfermidade incuravel;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
IV - deformidade permanente;
V - aborto:
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
Lesão corporal seguida de morte
§ 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:
Pena - reclusão, de quatro a doze anos.
Trata do crime de lesão corporal. Atenção ao artigo 129, §1º, I e inciso III, porque envolvem o assunto perícias e peritos.
O § 1º trata de lesão grave e o § 2º trata de lesão gravíssima. O CP não denomina cada um deles de grave e gravíssima, é a doutrina que assim atribui.
A incapacidade para ocupações habituais por mais de 30 dias previsto no § 1º, inciso I não é referente a trabalho. Exemplo: a pessoa pratica esporte uma vez por semana e fica impossibilitado para suas atividades habituais por mais de 30 dias.
Se o autor acertou a vítima com um taco de baiseball na perna, que fraturou em dois pedaços. Será realizada a notícia-crime e o delegado requisita o exame de corpo de delito. A pessoa foi ao IML. O perito, ao fazer a perícia e concluirá o laudo, já pode afirmar pelas circunstâncias do fato que a pessoa ficará por mais de 30 dias incapacitada para suas atividades habituais? A resposta é não, porque não pode fazer prognóstico, só pode fazer o diagnóstico (como a lesão está no momento que está analisando). A vítima precisará fazer o exame complementar, que será marcado após o 30º dia da lesão. Não é no 30º dia, é após. Está no 168, §2º do CPP. Se o exame tiver por fim precisar a classificação do delito no artigo 129, §1º, I, CP, deverá ser feito logo que decorra o prazo de 30 dias, contados da data do crime.
Só a partir de então a lesão corporal poderá ser classificada como grave pelo artigo 129, §1º, I do CP.
O perito informa ao delegado sobre a necessidade de realizar o exame complementar. O perito informa sobre a necessidade. Quem requisita o exame é o delegado ou promotor de justiça. O perito não requisita o exame complementar, ele apenas informa sobre a necessidade de realização.
Questões de Concurso:
Questão 1
Ano: 2021 Banca: IDECAN Órgão: PEFOCE Prova: IDECAN - 2021 - PEFOCE - Odontologia
As lesões corporais descritas nos incisos do §1º do art. 129 do Código Penal, prevendo pena de reclusão de 1 a 5 anos em razão dos resultados (incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias; perigo de vida; debilidade permanente de membro, sentido ou função; e/ou aceleração do parto), são consideradas lesões corporais de natureza
Alternativas
A leve.
B média.
C grave.
D gravíssima.
E levíssima
Gabarito: C)
Questão 2
Ano: 2021 Banca: FGV Órgão: IMBEL Prova: FGV - 2021 - IMBEL - Advogado
Francisco decide matar Antônio, ao descobrir que este seria promovido no trabalho em seu lugar. Para tanto, mistura uma pequena quantidade de veneno em uma bebida e, aproveitandose de uma confraternização no local de trabalho, serve a bebida a Antônio, que, após a ingestão, começa a se contorcer de dor.
Antônio percebe que está ficando sem ar e diz a Francisco que ele sempre foi um excelente amigo e que será uma pena não poderem mais trabalhar juntos. Ouvindo tais palavras, Francisco coloca Antônio em seu carro e dirige-se ao hospital, informando aos médicos o veneno que colocou na bebida servida a Antônio. Antônio fica internado por dois meses, mas sobrevive, sendo certo que os médicos atestam que se não fosse a ação rápida de Francisco, Antônio teria morrido.
Assinale a opção que indica a responsabilidade penal de Francisco.
Alternativas
A Tentativa de homicídio qualificado pelo emprego de veneno.
B Lesão corporal grave.
C Lesão corporal culposa.
D Nenhuma responsabilidade penal, em razão do arrependimento eficaz.
E Tentativa de homicídio, com atenuação de pena pelo arrependimento eficaz.
Gabarito: B|
Questão 3
Ano: 2008 Banca: NUCEPE Órgão: PC-PI Prova: NUCEPE - 2008 - PC-PI - Perito Criminal - Farmácia
Lesão corporal se apresenta como toda e qualquer ofensa ocasionada à normalidade funcional do corpo ou do organismo, seja do ponto de vista anatômico, fisiológico ou psíquico. Não se caracteriza lesão corporal de natureza grave, conforme estabelece o Código Penal brasileiro, aquela que tem por resultado:
Alternativas
A Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 (trinta) dias
B Perigo de vida
C Os maus tratos
D Debilidade permanente de membro, sentido ou função
E Aceleração de parto
Gabarito: c)
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