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Medicina Legal

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Aula 1, Tópico 11
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Análise do art 162 Caput e parágrafo único do CPP e Análise do Exame pericial Relativo a atestar a lesão corporal grave decorrente da incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias

Aula - Progresso
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Análise do Artigo 162 Caput e Parágrafo Único do CPP e Análise do Exame Pericial Relativo a Atestar a Lesão Corporal Grave Decorrente da incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias

O Parágrafo Único do artigo 162 do CPP prevê que nos casos de morte violenta (decorre de suicídio, acidente ou crime) bastará o simples exame externo do cadáver quando não houver infração penal a apurar e o exame externo puder esclarecer a causa da morte, não haverá necessidade de fazer o exame interno.

Art. 162. A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

Parágrafo único. Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.

Exemplo: suicídio não é crime, mas é morte violenta, embora não seja infração penal. Se decorrer de crime, terá infração penal a apurar, então as mortes violentas estabelecidas pelo P.Ú. do artigo 162 do CPP só podem ser as mortes violentas por acidente ou suicídio. Caso o exame externo seja capaz de esclarecer a causa da morte, será dispensado o exame interno, o que é absurdo, porque se o envenenaram, não será apurado.

Na pandemia não estavam fazendo o exame interno, constatavam somente pelo exame externo, com respaldo na lei.

Nos casos de morte violenta que decorre de crime o exame interno não será dispensado, desde que o exame externo permita esclarecer a causa da morte.

Análise do artigo 129 do CP

Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

Pena - detenção, de três meses a um ano.

Lesão corporal de natureza grave

§ 1º Se resulta:

I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

II - perigo de vida;

III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

IV - aceleração de parto:

Pena - reclusão, de um a cinco anos.

§ 2° Se resulta:

I - Incapacidade permanente para o trabalho;

II - enfermidade incuravel;

III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

IV - deformidade permanente;

V - aborto:

Pena - reclusão, de dois a oito anos.

Lesão corporal seguida de morte

§ 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:

Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

Trata do crime de lesão corporal. Atenção ao artigo 129, §1º, I e inciso III, porque envolvem o assunto perícias e peritos.

O § 1º trata de lesão grave e o § 2º trata de lesão gravíssima. O CP não denomina cada um deles de grave e gravíssima, é a doutrina que assim atribui.

A incapacidade para ocupações habituais por mais de 30 dias previsto no § 1º, inciso I não é referente a trabalho. Exemplo: a pessoa pratica esporte uma vez por semana e fica impossibilitado para suas atividades habituais por mais de 30 dias.

Se o autor acertou a vítima com um taco de baiseball na perna, que fraturou em dois pedaços. Será realizada a notícia-crime e o delegado requisita o exame de corpo de delito. A pessoa foi ao IML. O perito, ao fazer a perícia e concluirá o laudo, já pode afirmar pelas circunstâncias do fato que a pessoa ficará por mais de 30 dias incapacitada para suas atividades habituais? A resposta é não, porque não pode fazer prognóstico, só pode fazer o diagnóstico (como a lesão está no momento que está analisando). A vítima precisará fazer o exame complementar, que será marcado após o 30º dia da lesão. Não é no 30º dia, é após. Está no 168, §2º do CPP. Se o exame tiver por fim precisar a classificação do delito no artigo 129, §1º, I, CP, deverá ser feito logo que decorra o prazo de 30 dias, contados da data do crime.

Só a partir de então a lesão corporal poderá ser classificada como grave pelo artigo 129, §1º, I do CP.

O perito informa ao delegado sobre a necessidade de realizar o exame complementar. O perito informa sobre a necessidade. Quem requisita o exame é o delegado ou promotor de justiça. O perito não requisita o exame complementar, ele apenas informa sobre a necessidade de realização.

Questões de Concurso:

Questão 1

Ano: 2021 Banca: IDECAN Órgão: PEFOCE Prova: IDECAN - 2021 - PEFOCE - Odontologia

As lesões corporais descritas nos incisos do §1º do art. 129 do Código Penal, prevendo pena de reclusão de 1 a 5 anos em razão dos resultados (incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias; perigo de vida; debilidade permanente de membro, sentido ou função; e/ou aceleração do parto), são consideradas lesões corporais de natureza

Alternativas

A leve.

B média. 

C grave. 

D gravíssima. 

E levíssima

Gabarito:  C)

Questão 2

Ano: 2021 Banca: FGV Órgão: IMBEL Prova: FGV - 2021 - IMBEL - Advogado

Francisco decide matar Antônio, ao descobrir que este seria promovido no trabalho em seu lugar. Para tanto, mistura uma pequena quantidade de veneno em uma bebida e, aproveitandose de uma confraternização no local de trabalho, serve a bebida a Antônio, que, após a ingestão, começa a se contorcer de dor.

Antônio percebe que está ficando sem ar e diz a Francisco que ele sempre foi um excelente amigo e que será uma pena não poderem mais trabalhar juntos. Ouvindo tais palavras, Francisco coloca Antônio em seu carro e dirige-se ao hospital, informando aos médicos o veneno que colocou na bebida servida a Antônio. Antônio fica internado por dois meses, mas sobrevive, sendo certo que os médicos atestam que se não fosse a ação rápida de Francisco, Antônio teria morrido.

Assinale a opção que indica a responsabilidade penal de Francisco.

Alternativas

A Tentativa de homicídio qualificado pelo emprego de veneno.

B Lesão corporal grave.

C Lesão corporal culposa.

D Nenhuma responsabilidade penal, em razão do arrependimento eficaz.

E Tentativa de homicídio, com atenuação de pena pelo arrependimento eficaz.

Gabarito: B|

Questão 3

Ano: 2008 Banca: NUCEPE Órgão: PC-PI Prova: NUCEPE - 2008 - PC-PI - Perito Criminal - Farmácia

Lesão corporal se apresenta como toda e qualquer ofensa ocasionada à normalidade funcional do corpo ou do organismo, seja do ponto de vista anatômico, fisiológico ou psíquico. Não se caracteriza lesão corporal de natureza grave, conforme estabelece o Código Penal brasileiro, aquela que tem por resultado:

Alternativas

A Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 (trinta) dias

B Perigo de vida

C Os maus tratos

D Debilidade permanente de membro, sentido ou função

E Aceleração de parto

Gabarito: c)

Respostas