Medicina Legal
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Peritos: definição14 Tópicos
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Análise do Perito Oficial à luz da Medicina Legal
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Análise do Perito Ad hoc e os requisitos para ser perito Ad hoc
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Análise da obrigatoriedade ou não de aceitar o encargo perito Ad hoc e a análise do Súmula 361 do STF
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Análise do perito criminal e do perito legista e seus respectivos laudos periciais
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Exame Pericial de Local de Crime: Peri necroscopia
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Diferença entre corpo de delito e exame de corpo de delito
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Mitigações ao Exame de Corpo de Delito
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Análise da Cadeia de Custódia em relação aos exames periciais
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O rastreamento dos vestígios na cadeia de custódia
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Análise do Corpo de Delito Indireto e o art 167 do CPP
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Análise do art 162 Caput e parágrafo único do CPP e Análise do Exame pericial Relativo a atestar a lesão corporal grave decorrente da incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias
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Análise da figura médico-legal prevista no art 129 § 1º, II do CP
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Análise dos principais documentos médico-legais
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Análise das etapas do relatório médico-legal e do parecer médico-legal
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Análise do Perito Oficial à luz da Medicina Legal
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Assistente técnico2 Tópicos
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Antropologia forense8 Tópicos
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Análise da Antropologia Forense: Diferenças entre a Identificação e Reconhecimento
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Análise da Identificação das Formas de Envenenamento por Arsênico, Chumbo e Mercúrio
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Introdução ao estudo da Dactiloscopia
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Análise da Planilha Papiloscópica
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Análise dos Pontos Característicos dos Desenhos Digitais
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Nomenclatura dos Pontos Característicos e Especificações da Planilha Papiloscópica
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Razões pelas quais a Dactiloscopia é o Principal Método de Identificação Civil e Criminal
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Análise Albodactiloscopia. Análise Quiroscopia. Análise da Queiloscopia
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Análise da Antropologia Forense: Diferenças entre a Identificação e Reconhecimento
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Introdução à traumatologia forense21 Tópicos
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Análise dos Agentes Vulnerantes Físicos, Mecânicos e seus Mecanismos de Atuação para Produção da Lesão
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Classificação dos Agentes Vulnerantes: Contundente, Cortante e Perfurante (Pequeno e Médio Calibre). Análise dos Agentes Vulnerantes Mistos: Agente Vulnerate Cortante e Agente Vulnerate Contundente
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Análise do Agente Vulnerante Corto-Contundente
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Análise da Pele Humana (Epiderme e Derme) e sua Importância para Análise das Lesões Produzidas pelos Agentes Vulnerantes Mecânicos
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Espécies de Ferida: Ferida Incisa e Ferida Contusa
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Análise das Espécies de ferida. Análise entre Ferida e Escoriação. Análise das Diferenças das Feridas Denominadas em Encravamento e Empalamento. Análise das Feridas em sedenho e seus Mecanismos de Incidência
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Análise das Lesões de Defesa e Lesões de Hesitação. Análise das Lesões em Arco de Violino
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Análise da Ferida Incisa e sua Cauda de Escoriação
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Análise da Ferida em Sanfona e dos Agentes Vulnerantes que podem vir a Causala. Análise das Feridas Punctórias
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Feridas Produzidas por Instrumento Perfurante de Médio Calibre: Ferida em Casa de Botão ou em Botoeira
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Análise das leis Filhos e da Lei de Langier. Análise das Lesôes Produzidos pela Ação Cortante no Pescoço: Esgorjamento, Degolamento e Decapitação. Análise das Lesões em Saca-Bocado
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Análise das Equimoses: Sufusão e Víbices
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Análise da Sugilação e Da Mancha de Paltauf
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Análise da Equimoses: bossa Hemática e Mancha de Tardieu. Analise das Diferença entre Rubefação e Equimose
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Análise dos Espectro Equimótico de Legrand Du Saulle e sua relação com Equimose. Análise das Equimoses a Distância
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Análise da Técnica de Bonnet
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Análise dos Agentes Fulnerantes Físicos Térmicos: Termonose e Queimadura. Classificação das Queimaduras: Classificação de Lussena 1º, 2º e 3º. Análise da Vitriolagem
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Análise da Queimadura de 4º. Análise do Sinal de Montalti
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Sinal de Devergie. Analise da Reação de Chambert. Analise da Queimadura produziada pela Fotofitodermatite
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Análise das Lesões produzidas pela ação Elétrica: Industrial e natural. Análise da Eletroplessão e da eletrofulguração. Análise do Sinal de Jelinek e do Sinal de Lichtemberg
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Agentes Metalização e Imantação
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Análise dos Agentes Vulnerantes Físicos, Mecânicos e seus Mecanismos de Atuação para Produção da Lesão
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Lesões e Mortes Provocadas por Arma de Fogo16 Tópicos
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Diferenças entre os Conceitos de Tiro e Disparo. Análise dos Mecanismos de um Revólver
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Análise dos Mecanismos de Disparo de Pistola. Análise de Energia Cinética dos Projéteis de Arma de Fogo
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Análise das Armas de Cano Curto e Análise das Armas de Cano Longo. Análise do Raiamento do Cano da Arma e suas Estrias. Análise das Estrias Primárias e Secundárias
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Análise dos Cartuchos Perfurantes (Hollowpoint). Análise dos Cartuchos transfixantes
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Análise das Armas de Alma Lisa. Análise dos Cartuchos de Projéteis Múltiplos
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Análise do Cartucho Municiado com Balote. Análise dos Mecanismos Utilizados para Conferir uma Maior Precisão ao Tiro Disparado por uma Espingarda
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Cartuchos de Projéteis Múltiplos e a existência de Equipamentos que Retardam ou Postergam a Dispersão dos Balins
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Análise da Rosa de Tiro de Cevidalli e sua Importância Médico Legal
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Análise do Cone de Dispersão e sua Importância Médico Legal. Análise das Vestes da Vítima atingida por um Projetil de Arma de Fogo e sua Importância Médico Legal
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Análise da Zona de Tatuagem. Análise dos Efeitos Primários do Disparo da Arma de Fogo: Orla de Escoriação
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Análise dos efeitos Secundários do Disparo. Análise da Orla de Enxugo. Analise da Orla Equimótica. Analise do Anel de Fisch
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Análise dos Efeitos Secundários do Disparo
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Análise dos Efeitos Secundários do Disparo e Análise do tiro com o Cano Encostado: Análise do Sinal de Benassi e Análise do Sinal da Boca de Mina de Hoffman
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Análise do tiro com cano encostado: Sinal Benassi - Boca de Mina de Hoffman e Sinal de Puppe. Análise do sianal de Bonnet
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Análise das Lesões Produzidas por PAFs de Alta Velocidade: Análise da Cavidade Permanente
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Análise das Lesões Produzidas pelas Cavidades Temporárias
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Diferenças entre os Conceitos de Tiro e Disparo. Análise dos Mecanismos de um Revólver
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Imputabilidade penal4 Tópicos
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Tanatologia forense14 Tópicos
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Tanatologia: análise dos sinais abióticos imediatos e análise da morte encefálica
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Análise dos sinais abióticos tardios: evaporação tegumentar, análise da tela viscosa, análise do sinal de ripault e análise do sinal de bouchut
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Análise do algor mortis e da rigidez cadavérica e suas causas
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Análise da Lei de Nysten
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Análise do desfazimento da rigidez cadavérica
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Livores Cadavéricos
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Análise da putrefação: fase cromática
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Putrefação: Análise da fase de gaseificação
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Putrefação: Análise da fase coliquação
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Análise da maceração: séptica e asséptica
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Análise de Imagens Sobre os Fenômenos Destrutivos do Cadáver
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Maceração Fetal: Análise do Sinal de Spalding
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Classificação da Maceração Fetal. Análise dos Fenômenos Transformativos Conservativas: Mumificação e Saponificação
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Sinais Transformativos Conservativos do Cadáver: Calcificação, Corificação e Congelação. Analise dos Tipos de Morde: Morde Natural e Morte Suspeita
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Tanatologia: análise dos sinais abióticos imediatos e análise da morte encefálica
Análise da figura médico-legal prevista no art 129 § 1º, II do CP
Análise da figura médico-legal prevista no art 129 § 1o, II do CP
Análise do Artigo 129, §1º, I do CP
Na última aula foi abordada a necessidade do exame complementar para atestar a lesão corporal grave por incapacidade de realizar as atividades habituais por mais de 30 dias, pois não é cabível o prognóstico. O perito vai informar ao delegado de polícia que é necessário realizar um laudo complementar, ele não requisita. O exame complementar precisa ser depois do 30º dia, a contar da data do crime, não da data da realização do primeiro exame.
Por que não é o perito que requisita?
A vítima foi atropelada por um patinete e o sujeito que estava andando de patinete desequilibrou-se, gerou uma lesão corporal culposa, pois descumpriu deveres de cuidado. É conduzido à delegacia, a ocorrência é registrada e encaminhada para a realização do exame de corpo de delito. O perito informa ao delegado de polícia. A lesão foi culposa. Veja, esta, prevista no Código Penal, não se classifica em leve, grave ou gravíssima. É somente culposa (§6º, Artigo 129, CP). Ainda que o perito tenha informado que depois de 30 dias precisa fazer o exame complementar. Nesse caso, o delegado não vai requisitar esse exame, pois não precisa, haja vista a lesão corporal ser culposa. Para quê vai perder o tempo do Estado se não é necessário? O delegado é quem faz a análise, então é por essa lógica que o perito não pode requisitar. O perito faz a perícia, ele descreve o que está vendo, não diz se tem dolo ou culpa.
O exame complementar só vai ser feito, então, se a autoridade policial entender que deverá ser feito.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
Debilidade Permanente de Membro, Sentido ou Função (Artigo 129, §1º, III do CP)
(...)
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
Nessa hipótese o perito também vai informar sobre a necessidade do exame complementar, porém, não há prazo como na hipótese acima. O prazo pode ser de 3 meses, 8 meses, um ano… é um prazo razoável para aferir, de acordo com a experiência dele, se realmente houve a debilidade permanente de membro, sentido ou função.
- Membros: superiores e inferiores;
- Sentido: paladar, olfato, audição, visão e tato;
- Função: cardíaca, respiratória etc.
Exemplo: o sujeito levou um tapa forte na orelha e parou de escutar, mas ainda consegue ouvir com a outra, então houve debilidade permanente de sentido. Se perdesse a audição dos dois lados, seria perda e não debilidade.
Se o sujeito retornar depois do prazo assinalado pelo perito, o delegado de polícia requisita o exame complementar e vai até o perito para realizar. Se o membro, sentido ou função ainda estiver debilitado no momento do retorno, o perito vai atestar que a debilidade é permanente, ou seja, lesão corporal grave do artigo 129, §1º, III do CP. A debilidade não precisa ser perpétua, ela deve ser duradoura, durar o tempo suficiente para que no prazo estabelecido pelo perito para retornar ainda esteja presente.
Se a debilidade perdurar além do prazo assinalado para realizar o exame complementar, então será considerada permanente, ainda que depois o periciado fique bom.
Questões de Concurso:
Questão 1
Ano: 2019 Banca: INSTITUTO AOCP Órgão: PC-ES Prova: INSTITUTO AOCP - 2019 - PC-ES - Médico Legista
De acordo com o art. n° 129 do Código Penal Brasileiro, assinale a alternativa correta.
Alternativas
A Perigo de vida não é considerado lesão corporal.
B Aborto é lesão corporal de natureza grave.
C Uma criança que sofreu lesão corporal que a incapacita para as ocupações habituais por 20 dias se enquadra nesse art. 129 do CPB.
D Incapacidade permanente para o trabalho é lesão grave.
E Considera-se lesão corporal seguida de morte quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.
Gabarito: C)
Questão 2
Ano: 2022 Banca: Quadrix Órgão: CRF-GO Prova: Quadrix - 2022 - CRF-GO - Farmacêutico Fiscal
Independentemente de dolo ou culpa, se do crime de perigo comum resultar lesão corporal de natureza grave, a pena privativa de liberdade será aumentada de metade; se resultar morte, será aplicada em dobro.
( )Certo ( )Errado
Gabarito: Errado
Questão 3
Ano: 2021 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PC-AL Prova: CESPE / CEBRASPE - 2021 - PC-AL - Agente de Polícia - Prova Anulada
O agente que jogar óleo quente na vítima, com animus laedendi, causando, assim, deformidade permanente nela, segundo laudo médico, cometerá crime de lesão corporal gravíssima.
( )Certo ( )Errado
Gabarito: CERTO
Respostas