Voltar ao Curso

Medicina Legal

0% Finalizado
0/0 Passos
  1. Peritos: definição
    14 Tópicos
  2. Assistente técnico
    2 Tópicos
  3. Antropologia forense
    8 Tópicos
  4. Introdução à traumatologia forense
    21 Tópicos
  5. Lesões e Mortes Provocadas por Arma de Fogo
    16 Tópicos
  6. Imputabilidade penal
    4 Tópicos
  7. Tanatologia forense
    14 Tópicos
Aula 1, Tópico 12
Em andamento

Análise da figura médico-legal prevista no art 129 § 1º, II do CP

Aula - Progresso
0% Finalizado

Análise da figura médico-legal prevista no art 129 § 1o, II do CP

Análise do Artigo 129, §1º, I do CP

 

                Na última aula foi abordada a necessidade do exame complementar para atestar a lesão corporal grave por incapacidade de realizar as atividades habituais por mais de 30 dias, pois não é cabível o prognóstico. O perito vai informar ao delegado de polícia que é necessário realizar um laudo complementar, ele não requisita. O exame complementar precisa ser depois do 30º dia, a contar da data do crime, não da data da realização do primeiro exame.

                Por que não é o perito que requisita?

                A vítima foi atropelada por um patinete e o sujeito que estava andando de patinete desequilibrou-se, gerou uma lesão corporal culposa, pois descumpriu deveres de cuidado. É conduzido à delegacia, a ocorrência é registrada e encaminhada para a realização do exame de corpo de delito. O perito informa ao delegado de polícia. A lesão foi culposa. Veja, esta, prevista no Código Penal, não se classifica em leve, grave ou gravíssima. É somente culposa (§6º, Artigo 129, CP). Ainda que o perito tenha informado que depois de 30 dias precisa fazer o exame complementar. Nesse caso, o delegado não vai requisitar esse exame, pois não precisa, haja vista a lesão corporal ser culposa. Para quê vai perder o tempo do Estado se não é necessário? O delegado é quem faz a análise, então é por essa lógica que o perito não pode requisitar. O perito faz a perícia, ele descreve o que está vendo, não diz se tem dolo ou culpa.

                O exame complementar só vai ser feito, então, se a autoridade policial entender que deverá ser feito.

Lesão corporal de natureza grave

 § 1º Se resulta:

 I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

Debilidade Permanente de Membro, Sentido ou Função (Artigo 129, §1º, III do CP)

(...)

III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

                Nessa hipótese o perito também vai informar sobre a necessidade do exame complementar, porém, não há prazo como na hipótese acima. O prazo pode ser de 3 meses, 8 meses, um ano… é um prazo razoável para aferir, de acordo com a experiência dele, se realmente houve a debilidade permanente de membro, sentido ou função.

  • Membros: superiores e inferiores;
  • Sentido: paladar, olfato, audição, visão e tato;
  • Função: cardíaca, respiratória etc.

Exemplo: o sujeito levou um tapa forte na orelha e parou de escutar, mas ainda consegue ouvir com a outra, então houve debilidade permanente de sentido. Se perdesse a audição dos dois lados, seria perda e não debilidade.

                Se o sujeito retornar depois do prazo assinalado pelo perito, o delegado de polícia requisita o exame complementar e vai até o perito para realizar. Se o membro, sentido ou função ainda estiver debilitado no momento do retorno, o perito vai atestar que a debilidade é permanente, ou seja, lesão corporal grave do artigo 129, §1º, III do CP. A debilidade não precisa ser perpétua, ela deve ser duradoura, durar o tempo suficiente para que no prazo estabelecido pelo perito para retornar ainda esteja presente.

                Se a debilidade perdurar além do prazo assinalado para realizar o exame complementar, então será considerada permanente, ainda que depois o periciado fique bom.

Questões de Concurso:

Questão 1

Ano: 2019 Banca: INSTITUTO AOCP Órgão: PC-ES Prova: INSTITUTO AOCP - 2019 - PC-ES - Médico Legista

De acordo com o art. n° 129 do Código Penal Brasileiro, assinale a alternativa correta.

Alternativas

A Perigo de vida não é considerado lesão corporal.

B Aborto é lesão corporal de natureza grave.

C Uma criança que sofreu lesão corporal que a incapacita para as ocupações habituais por 20 dias se enquadra nesse art. 129 do CPB.

D Incapacidade permanente para o trabalho é lesão grave.

E Considera-se lesão corporal seguida de morte quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.

Gabarito:  C)

Questão 2

Ano: 2022 Banca: Quadrix Órgão: CRF-GO Prova: Quadrix - 2022 - CRF-GO - Farmacêutico Fiscal

Independentemente de dolo ou culpa, se do crime de perigo comum resultar lesão corporal de natureza grave, a pena privativa de liberdade será aumentada de metade; se resultar morte, será aplicada em dobro.

(    )Certo            (    )Errado

Gabarito:  Errado

Questão 3

Ano: 2021 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PC-AL Prova: CESPE / CEBRASPE - 2021 - PC-AL - Agente de Polícia - Prova Anulada

O agente que jogar óleo quente na vítima, com animus laedendi, causando, assim, deformidade permanente nela, segundo laudo médico, cometerá crime de lesão corporal gravíssima.

(    )Certo            (    )Errado

Gabarito:  CERTO

Respostas