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Medicina Legal

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Análise do Perito Ad hoc e os requisitos para ser perito Ad hoc

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Análise do Perito Ad hoc e os requisitos para ser perito Ad hoc

Após estudarmos sobre o perito oficial, vimos que basta um perito oficial para realizar a perícia na esfera criminal, conforme indica o artigo 159 do Código de Processo Penal. 

Art. 159 do Código de Processo Penal. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

Logo, apenas um perito oficial faz a perícia, antigamente eram dois, hoje só um. Excepcionalmente, será mais de um perito, conforme consta no parágrafo 7º do artigo 159 do Código de Processo Penal:

§ 7o Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

Ou seja, é possível que atue mais de um perito quando se tratar de perícia complexa, que é aquela em que se abrange mais de uma área de competência. 

Em cada Estado sempre terão os peritos oficiais. No Rio de Janeiro, por exemplo, a pericia é um órgão da Polícia. Ocorre que é possível que não existam peritos oficiais em uma localidade específica, ou seja, um local que ficou sem perito. E o Código de Processo Penal visando a resolver essa falta de peritos oficiais indica que serão nomeados peritos ad hoc e, nesse caso, serão nomeados dois. 

Nesse sentido, o §1º do artigo 159 do Código de Processo Penal:

§ 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

Portanto, o §1º trata da hipótese em que não há perito oficial na localidade e para realizar as perícias é nomeado o perito ad hoc e, nesse caso, serão nomeados 2 peritos. 

Além disso:

§ 2o Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

Portanto, se for perito oficial é um só, mas se for perito ad hoc serão dois, ou seja, na falta de perito oficial. 

Requisitos para ser perito ad hoc:

  • Ter nível superior. Exemplo: caso de estupro. Se não tiver perito oficial na localidade, o delegado de polícia, por meio de portaria, irá nomear 2 pessoas idôneas com diploma de nivel superior para realizar a perícia. Imaginemos que só existem 2 pessoas na localidade com nível superior, um contador e um historiador. Nesse caso elas poderão ser nomeadas? Sim, pois o artigo supramencionado fala que serão nomeados 2 peritos ad hoc preferencialmente na área específica, porém se só existem duas pessoas com diploma de nível superior elas serão nomeadas ainda que sua formação não guarde relação com a área objeto da perícia. 
  • Ter nível superior preferencialmente na área específica. Ou seja, é preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
  • Serão nomeados por meio de uma portaria. 

Cumpre salientar que o perito será nomeado para o ato específico, portanto, caso precise de perito não oficial para outro ato será indispensável realizar outra nomeação. Ou seja, uma nomeação para cada perícia. 

Ainda, é importante observar o artigo 105 do Código de Processo Penal, bem como o artigo 103, §1º do mesmo diploma legal:

 Art. 105. As partes poderão também argüir de suspeitos os peritos, os intérpretes e os serventuários ou funcionários de justiça, decidindo o juiz de plano e sem recurso, à vista da matéria alegada e prova imediata.

Art. 103. No Supremo Tribunal Federal e nos Tribunais de Apelação, o juiz que se julgar suspeito deverá declará-lo nos autos e, se for revisor, passar o feito ao seu substituto na ordem da precedência, ou, se for relator, apresentar os autos em mesa para nova distribuição.

§ 1o Se não for relator nem revisor, o juiz que houver de dar-se por suspeito, deverá fazê-lo verbalmente, na sessão de julgamento, registrando-se na ata a declaração.

Ou seja, a suspeição de juiz, membro do MP etc também se aplicará aos peritos. Portanto, ainda que trabalhe na polícia o perito é isento, imparcial, por isso é possível aplicar a ele a supeição, diferente do que ocorre com o delegado de polícia, que se guia pelo artigo 107 do Código de Processo Penal:

Art. 107. Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

Portanto, ao delegado de polícia não se oporão as suspeições, contudo ao perito poderão se opor, seja em relação ao perito oficial ou o perito ad hoc. Sendo assim, por exemplo, sempre que se puder opor suspeição ao juiz poderá se opor ao perito, porque este é tão imparcial quanto aquele, as mesmas situações de suspeições se aplicam a ambos. O perito vai atuar no sentido de descobrir o que aconteceu ali na cena do crime, independentemente de qual parte vai beneficiar com o resultado das perícias. 

Perito ad hoc é obrigado a aceitar a nomeação para a relização da perícia? Sim! Por conta do artigo 277 do Código de Processo Penal:

Art. 277. O perito nomeado pela autoridade será obrigado a aceitar o encargo, sob pena de multa de cem a quinhentos mil-réis, salvo escusa atendível.

Lembrando que a moeda “réis” deve ser desprezada, por não ser mais utilizada, considerando apenas a exepressão “sob pena de multa”.  

Diante do exposto, quem nomeia o perito ad hoc é o delegado de polícia, por meio de portaria. E o perito é obrigado a aceitar a nomeação, sob pena de multa, salvo escusa atendível. E o perito ad hoc será nomeado quando não tiver perito oficial na localidade. 

Questões de Concurso:

Questão 1

Ano: 2013. Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB - CESPE CEBRASPE. Prova: CESPE/CEBRASPE - DPF - Perito Criminal Federal - 2013

No que se refere à perícia médica, julgue os itens subsequentes.

O perito estará impedido de realizar uma perícia se for amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes.

C Certo

E Errado

Gabarito:  ERRADO)

Questão 2

Ano: 2007. Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB - CESPE CEBRASPE. Prova: CESPE/CEBRASPE - SECAD - Médico Legista - 2007

A estrutura organizacional da medicina legal no Brasil teve início em 1856, com a criação da Assessoria Médico-Legal na Secretaria de Polícia da Corte Imperial, no segundo período imperial brasileiro. Por ato do então Príncipe Regente, o ainda futuro Imperador dom Pedro II, mediante o Decreto n.º 1.740/1856, foi criado o embrião do que hoje são os institutos de medicina legal. Iniciou-se, dessa forma, um arcabouço organizacional que evoluiu espantosamente.

Com relação ao tema do texto acima e aos documentos médicolegais, julgue os itens subseqüentes.

Não será considerado suspeito o perito oficial que, antes da designação para a perícia, tiver apenas aconselhado qualquer das partes.

C Certo

E Errado

Gabarito:  Errado

Respostas