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Medicina Legal

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Aula 4, Tópico 3
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Análise do Agente Vulnerante Corto-Contundente

Aula - Progresso
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Análise do agente vulnerante corto-contundente

 A questão do agente vulnerante corto-contundente é o agente vulnera, esse agente vulnerante ele tem um gume, mas a gente só corta. Por exemplo, uma gilete, uma lâmina de barbear possui massa, mas é pífia, então, você segura com uma pontinha do dedo, mas ela causa lesão. Agora imaginemos um machado, o machado também só tem gume só que diferentemente da lâmina de barbear o machado ele tem uma massa bastante significativa, então, quando esse gume deste instrumento que tem uma massa extremamente significativa age, em razão da massa significativa do instrumento, ele corta, mas só que por conta da massa ele corta e contunde também. A foice é a mesma coisa, só tem gume, mas tem uma massa significativa, então, vai produzir uma lesão que vai cortar por conta do volume, mas em razão da massa excessiva além de cortar vai contundir. A guilhotina também corto-contundente, a roda do trem corto-contundente, a arcada dentária humana pode produzir lesão corto-contundente.

Imaginemos que eu tenho uma vítima que morreu e está com uma ferida no pescoço, ao realizar a perícia não tem nenhum instrumento próximo ao corpo, então, o perito vai analisar aquela ferida e quando fizer a sua perícia ele vai descrever no laudo aquela lesão, ele vai descrever que aquele ferimento foi decorrente da ação cortante, contundente, perfurante. Digamos que o corte tenha sido produzido com uma faca, a gente não sabe porque a faca não está lá, não tem nenhum instrumento lá, mas o perito vai fazer análise e ele vai observar a lesão e irá descrevê-la como uma lesão provocada pela ação cortante, ao afirmar isso ele não está dizendo que o instrumento que causou a lesão foi instrumento cortante. Uma coisa é a ação que causa lesão, outra coisa é um instrumento que produziu a lesão, normalmente quando a gente lê um laudo pericial normalmente o perito vai descrever as lesões salientando que a ação que causou a lesão foi, por exemplo, uma lesão produzida pela ação cortante, o instrumento vulnerante não é a faca, é um instrumento perfuro-cortante.

Percebe, então, que a gente vai ter que analisar o caso concreto e você que vai advogar você vai observar que você vai encontrar muitas dessas situações, você vai encontrar laudos a todo momento onde o perito descreve a lesão e diz que essa lesão é fruto de uma determinada ação cortante, ação perfurante, ação contundente, ao afirmar isso ele não está identificando o agente vulnerante que causou a lesão, ele apenas está descrevendo a ação que produziu a lesão.

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