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Medicina Legal

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Análise do assistente técnico

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Análise do Assistente Técnico

Análise do Artigo 14 do CPP

 

O assistente técnico não atua na fase de investigação. Ele acompanha a produção da prova pericial, mas não vai ao local do crime junto com o perito oficial. Ele surge depois que o perito oficial trabalhou a prova e produziu o seu laudo.

O assistente técnico vai trabalhar questionando o laudo.

O artigo 14 do CPP não confere às partes  o direito de produzirem provas:

“Art. 14 O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade”.

Da redação acima extrai-se o caráter inquisitivo do inquérito, pois as partes, como regra, não têm direito a produzir provas. As provas incluem os exames periciais. O advogado não pode exigir a realização de determinado exame pericial.

As partes podem requerer as provas, mas o deferimento dependerá do delegado de polícia. Exemplo: se o sujeito urinar nas mãos ou puser a mão na terra, vai constatar existência de detritos. Detritos também são encontrados quando se faz o exame de pólvora. Portanto, é um exame inconclusivo, razão pela qual é bem provável que o delegado de polícia indefira o pedido do advogado de realizar tal exame.

Impende ressaltar, contudo, que há um exame que o delegado de polícia não poderá indeferir, que é o exame de corpo de delito, com fulcro no artigo 184 do CPP.

“Art. 184 Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade”.

O advogado não pode exigir da autoridade policial a realização de exame, salvo se for o exame de corpo de delito.

A Lei 8906/94 (Estatuto da OAB) foi alterada pela Lei 13245/16. A partir da alteração, permitiu-se ao advogado do investigado, do indiciado, do suspeito, propor quesitos ao exame pericial eventualmente requisitado pelo delegado de polícia. Hoje, o Estatuto da OAB, artigo 7º, inciso XXI, permite ao advogado propor quesitos.

Isso não quer dizer que o advogado tem direito de requisitar o exame pericial, ele continua sem poder determinar a realização do exame pericial. O delegado de polícia não pode ser obrigado a realizar nenhuma perícia diversa do exame de corpo de delito.

 Suponha que o suspeito contrate um advogado e este requer a realização de exames. O delegado de polícia não está obrigado a realizar, salvo se for exame de corpo de delito.

Art. 7º São direitos do advogado:

XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração: (Incluído pela Lei nº 13.245, de 2016)

a) apresentar razões e quesitos; (Incluído pela Lei nº 13.245, de 2016).

Fazer a quesitação é elaborar perguntas. O advogado tem direito a fazer alguma quesitação ao perito.

Questões de Concurso:

Questão 1

Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: SEGESP-AL Provas: CESPE - 2013 - SEGESP-AL - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos – Perito criminal

No que diz respeito ao processo penal brasileiro, julgue o item a seguir.

O parecer feito por assistente técnico apresenta valor probatório equivalente ao da perícia realizada por perito oficial, não havendo hierarquia entre as provas, podendo, ademais, o juiz penal ignorar as conclusões dos laudos periciais em face do livre convencimento motivado.

Alternativas

Certo

Errado

Gabarito: CERTO

Respostas