Medicina Legal
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Peritos: definição14 Tópicos
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Análise do Perito Oficial à luz da Medicina Legal
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Análise do Perito Ad hoc e os requisitos para ser perito Ad hoc
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Análise da obrigatoriedade ou não de aceitar o encargo perito Ad hoc e a análise do Súmula 361 do STF
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Análise do perito criminal e do perito legista e seus respectivos laudos periciais
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Exame Pericial de Local de Crime: Peri necroscopia
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Diferença entre corpo de delito e exame de corpo de delito
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Mitigações ao Exame de Corpo de Delito
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Análise da Cadeia de Custódia em relação aos exames periciais
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O rastreamento dos vestígios na cadeia de custódia
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Análise do Corpo de Delito Indireto e o art 167 do CPP
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Análise do art 162 Caput e parágrafo único do CPP e Análise do Exame pericial Relativo a atestar a lesão corporal grave decorrente da incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias
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Análise da figura médico-legal prevista no art 129 § 1º, II do CP
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Análise dos principais documentos médico-legais
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Análise das etapas do relatório médico-legal e do parecer médico-legal
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Análise do Perito Oficial à luz da Medicina Legal
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Assistente técnico2 Tópicos
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Antropologia forense8 Tópicos
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Análise da Antropologia Forense: Diferenças entre a Identificação e Reconhecimento
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Análise da Identificação das Formas de Envenenamento por Arsênico, Chumbo e Mercúrio
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Introdução ao estudo da Dactiloscopia
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Análise da Planilha Papiloscópica
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Análise dos Pontos Característicos dos Desenhos Digitais
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Nomenclatura dos Pontos Característicos e Especificações da Planilha Papiloscópica
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Razões pelas quais a Dactiloscopia é o Principal Método de Identificação Civil e Criminal
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Análise Albodactiloscopia. Análise Quiroscopia. Análise da Queiloscopia
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Análise da Antropologia Forense: Diferenças entre a Identificação e Reconhecimento
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Introdução à traumatologia forense21 Tópicos
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Análise dos Agentes Vulnerantes Físicos, Mecânicos e seus Mecanismos de Atuação para Produção da Lesão
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Classificação dos Agentes Vulnerantes: Contundente, Cortante e Perfurante (Pequeno e Médio Calibre). Análise dos Agentes Vulnerantes Mistos: Agente Vulnerate Cortante e Agente Vulnerate Contundente
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Análise do Agente Vulnerante Corto-Contundente
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Análise da Pele Humana (Epiderme e Derme) e sua Importância para Análise das Lesões Produzidas pelos Agentes Vulnerantes Mecânicos
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Espécies de Ferida: Ferida Incisa e Ferida Contusa
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Análise das Espécies de ferida. Análise entre Ferida e Escoriação. Análise das Diferenças das Feridas Denominadas em Encravamento e Empalamento. Análise das Feridas em sedenho e seus Mecanismos de Incidência
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Análise das Lesões de Defesa e Lesões de Hesitação. Análise das Lesões em Arco de Violino
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Análise da Ferida Incisa e sua Cauda de Escoriação
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Análise da Ferida em Sanfona e dos Agentes Vulnerantes que podem vir a Causala. Análise das Feridas Punctórias
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Feridas Produzidas por Instrumento Perfurante de Médio Calibre: Ferida em Casa de Botão ou em Botoeira
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Análise das leis Filhos e da Lei de Langier. Análise das Lesôes Produzidos pela Ação Cortante no Pescoço: Esgorjamento, Degolamento e Decapitação. Análise das Lesões em Saca-Bocado
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Análise das Equimoses: Sufusão e Víbices
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Análise da Sugilação e Da Mancha de Paltauf
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Análise da Equimoses: bossa Hemática e Mancha de Tardieu. Analise das Diferença entre Rubefação e Equimose
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Análise dos Espectro Equimótico de Legrand Du Saulle e sua relação com Equimose. Análise das Equimoses a Distância
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Análise da Técnica de Bonnet
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Análise dos Agentes Fulnerantes Físicos Térmicos: Termonose e Queimadura. Classificação das Queimaduras: Classificação de Lussena 1º, 2º e 3º. Análise da Vitriolagem
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Análise da Queimadura de 4º. Análise do Sinal de Montalti
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Sinal de Devergie. Analise da Reação de Chambert. Analise da Queimadura produziada pela Fotofitodermatite
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Análise das Lesões produzidas pela ação Elétrica: Industrial e natural. Análise da Eletroplessão e da eletrofulguração. Análise do Sinal de Jelinek e do Sinal de Lichtemberg
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Agentes Metalização e Imantação
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Análise dos Agentes Vulnerantes Físicos, Mecânicos e seus Mecanismos de Atuação para Produção da Lesão
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Lesões e Mortes Provocadas por Arma de Fogo16 Tópicos
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Diferenças entre os Conceitos de Tiro e Disparo. Análise dos Mecanismos de um Revólver
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Análise dos Mecanismos de Disparo de Pistola. Análise de Energia Cinética dos Projéteis de Arma de Fogo
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Análise das Armas de Cano Curto e Análise das Armas de Cano Longo. Análise do Raiamento do Cano da Arma e suas Estrias. Análise das Estrias Primárias e Secundárias
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Análise dos Cartuchos Perfurantes (Hollowpoint). Análise dos Cartuchos transfixantes
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Análise das Armas de Alma Lisa. Análise dos Cartuchos de Projéteis Múltiplos
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Análise do Cartucho Municiado com Balote. Análise dos Mecanismos Utilizados para Conferir uma Maior Precisão ao Tiro Disparado por uma Espingarda
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Cartuchos de Projéteis Múltiplos e a existência de Equipamentos que Retardam ou Postergam a Dispersão dos Balins
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Análise da Rosa de Tiro de Cevidalli e sua Importância Médico Legal
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Análise do Cone de Dispersão e sua Importância Médico Legal. Análise das Vestes da Vítima atingida por um Projetil de Arma de Fogo e sua Importância Médico Legal
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Análise da Zona de Tatuagem. Análise dos Efeitos Primários do Disparo da Arma de Fogo: Orla de Escoriação
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Análise dos efeitos Secundários do Disparo. Análise da Orla de Enxugo. Analise da Orla Equimótica. Analise do Anel de Fisch
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Análise dos Efeitos Secundários do Disparo
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Análise dos Efeitos Secundários do Disparo e Análise do tiro com o Cano Encostado: Análise do Sinal de Benassi e Análise do Sinal da Boca de Mina de Hoffman
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Análise do tiro com cano encostado: Sinal Benassi - Boca de Mina de Hoffman e Sinal de Puppe. Análise do sianal de Bonnet
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Análise das Lesões Produzidas por PAFs de Alta Velocidade: Análise da Cavidade Permanente
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Análise das Lesões Produzidas pelas Cavidades Temporárias
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Diferenças entre os Conceitos de Tiro e Disparo. Análise dos Mecanismos de um Revólver
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Imputabilidade penal4 Tópicos
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Tanatologia forense14 Tópicos
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Tanatologia: análise dos sinais abióticos imediatos e análise da morte encefálica
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Análise dos sinais abióticos tardios: evaporação tegumentar, análise da tela viscosa, análise do sinal de ripault e análise do sinal de bouchut
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Análise do algor mortis e da rigidez cadavérica e suas causas
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Análise da Lei de Nysten
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Análise do desfazimento da rigidez cadavérica
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Livores Cadavéricos
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Análise da putrefação: fase cromática
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Putrefação: Análise da fase de gaseificação
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Putrefação: Análise da fase coliquação
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Análise da maceração: séptica e asséptica
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Análise de Imagens Sobre os Fenômenos Destrutivos do Cadáver
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Maceração Fetal: Análise do Sinal de Spalding
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Classificação da Maceração Fetal. Análise dos Fenômenos Transformativos Conservativas: Mumificação e Saponificação
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Sinais Transformativos Conservativos do Cadáver: Calcificação, Corificação e Congelação. Analise dos Tipos de Morde: Morde Natural e Morte Suspeita
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Tanatologia: análise dos sinais abióticos imediatos e análise da morte encefálica
Análise da obrigatoriedade ou não de aceitar o encargo perito Ad hoc e a análise do Súmula 361 do STF
Análise da obrigatoriedade ou não de aceitar o encargo de perito ad hoc e análise da súmula 361 do STF
Quem indica perito ad hoc é a autoridade policial por meio de portaria.
Quem indica o perito oficial é o diretor do IML ou do ICCE.
No Rio de Janeiro tem a polícia operacional e a científica. Nesta tem o diretor. Nos Estados que ganharam autonomia tem órgão próprio.
O diretor tem uma parte do Centro de polícia técnica que trabalha com pessoas vivas, mortas, inteiras ou em pedações.
No IML e no ICCE trabalham peritos oficiais, cuidam de fazer perícia em pessoas.
Exemplo: achei uma cabeça no lixo, mando para o IML; achei uma arma de fogo mando para o ICCE.
Se não tem perito oficial, nomeia perito ad hoc.
O diretor do IML ou do Instituto de criminalística é quem indica.
A autoridade policial requisita o exame ao diretor. O diretor designa o perito, que fará a perícia.
A súmula 371 do Supremo Tribunal Federal não foi superada, embora a primeira parte não tenha aplicabilidade para o perito oficial, pois atualmente basta um perito oficial, mas ainda são necessários dois peritos ad hoc.
Se tiver só um perito ad hoc, a perícia é nula.
Além disso, vejamos o artigo 182 do Código de Processo Penal:
Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
Um laudo do perito oficial não é melhor que o laudo do perito ad hoc. Se assim fosse, diríamos que a prova é tarifada.
O juiz pode aceitar qualquer dos laudos, precisará apenas fundamentar.
O CPP em 2008 sofreu alteração. A Lei 11690 criou a figura do assistente técnico, trazendo para o âmbito do processo penal, que não se confunde com o assistente de acusação. Assim, vejamos o §3º do artigo 159 do Código de Processo Penal:
§ 3o Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)
§ 4o O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)
§ 5o Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia: (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)
I – requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar; (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)
II – indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)
O laudo foi bem fundamentado, como refutar? Contrata um assistente técnico. No caso dos “Nardoni”, por exemplo, foi contratado.
O assistente técnico tem acesso a todas as perícias que foram realizadas ao fim do inquérito policial. Ele não atua junto com a perícia realizada pela polícia.
Não pode opor ao assistente técnico a suspeição, pois ele não atuará como perito.
O assistente técnico não participa da coleta da prova durante a investigação.
O assistente técnico só atuará no processo.
A admissão é feita pelo juiz após a conclusão dos exames e conclusão dos laudos do perito oficial.
Questões de Concurso:
Questão 1
Ano: 2020 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PC-SE Prova: CESPE / CEBRASPE - 2020 - PC-SE - Delegado de Polícia - Curso de Instrução
Acerca dos meios de provas, suas espécies, classificação e valoração, julgue o item a seguir.
Laudo pericial produzido por apenas um perito ad hoc, quando a lei exige a participação de dois peritos na elaboração da prova técnica, deve ser desentranhado dos autos, porque constitui prova ilícita, constitucionalmente vedada.
Alternativas
Certo
Errado
Gabarito: ERRADO)
Questão 2
Ano: 2021. Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB - CESPE CEBRASPE. Prova: CESPE/CEBRASPE - DPF - Delegado de Polícia Federal - 2021
Quanto à prova criminal, julgue os itens que se seguem.
Na ausência de um perito oficial, a perícia pode ser feita por duas pessoas idôneas portadoras de curso superior, preferencialmente com habilitação técnica relacionada à natureza do exame.
C Certo
E Errado
Gabarito: CERTO)
Questão 3
Ano: 2004. Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB - CESPE CEBRASPE. Prova: CESPE/CEBRASPE - DPF - Policial Federal / Perito - Área Engenharia Civil - 2004
Acerca do processo penal, julgue os itens seguintes.
É requisito de validade da nomeação de um perito judicial a aprovação prévia do seu nome pelas partes envolvidas no processo.
C Certo
E Errado
Gabarito: ERRADO)
Respostas