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Medicina Legal

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Aula 1, Tópico 9
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O rastreamento dos vestígios na cadeia de custódia

Aula - Progresso
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O rastreamento dos vestígios da cadeia de custódia

A finalidade da cadeia de custódia, acrescentada no artigo 158-A do CPP pela Lei 13.964, é ter exata noção de todas as pessoas que tiveram contato com o vestígio, garantindo a lisura destes quando são coletados. Sabe-se que a prova será produzida de forma idônea.

                Ao ver a FAV (Ficha de Acompanhamento de Vestígios) é possível saber quem rompeu o lacre colocado na cena do crime, por exemplo, saber quem fez a coleta, quem acondicionou etc., isso garante a rigidez da cadeia de custódia.

Art. 158-B. A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio nas seguintes etapas: (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

I - reconhecimento: ato de distinguir um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

II - isolamento: ato de evitar que se altere o estado das coisas, devendo isolar e preservar o ambiente imediato, mediato e relacionado aos vestígios e local de crime; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

III - fixação: descrição detalhada do vestígio conforme se encontra no local de crime ou no corpo de delito, e a sua posição na área de exames, podendo ser ilustrada por fotografias, filmagens ou croqui, sendo indispensável a sua descrição no laudo pericial produzido pelo perito responsável pelo atendimento; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

IV - coleta: ato de recolher o vestígio que será submetido à análise pericial, respeitando suas características e natureza; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

V - acondicionamento: procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

VI - transporte: ato de transferir o vestígio de um local para o outro, utilizando as condições adequadas (embalagens, veículos, temperatura, entre outras), de modo a garantir a manutenção de suas características originais, bem como o controle de sua posse; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

VII - recebimento: ato formal de transferência da posse do vestígio, que deve ser documentado com, no mínimo, informações referentes ao número de procedimento e unidade de polícia judiciária relacionada, local de origem, nome de quem transportou o vestígio, código de rastreamento, natureza do exame, tipo do vestígio, protocolo, assinatura e identificação de quem o recebeu; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

VIII - processamento: exame pericial em si, manipulação do vestígio de acordo com a metodologia adequada às suas características biológicas, físicas e químicas, a fim de se obter o resultado desejado, que deverá ser formalizado em laudo produzido por perito; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

IX - armazenamento: procedimento referente à guarda, em condições adequadas, do material a ser processado, guardado para realização de contraperícia, descartado ou transportado, com vinculação ao número do laudo correspondente; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

X - descarte: procedimento referente à liberação do vestígio, respeitando a legislação vigente e, quando pertinente, mediante autorização judicial. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

                O início da cadeia de custódia inicia-se com a preservação do local, muito antes da coleta do material. Frisa-se: o início da cadeia de custódia não se dá na coleta do vestígio a ser analisado.

                A FAV acompanha o vestígio e quem receber tem que se identificar nela.

                O exame é realizado no processamento. Para que o laudo possa servir, é preciso respeitar a cadeia de custódia. Se não demonstrar a cadeia de custódia, a prova pericial não servirá.

                Coleta-se o vestígio, este será acondicionado, transportado e recebido no centro de perícia. O recipiente só pode ser aberto pelo profissional que fará a análise.

                Cada rompimento de lacre deve constar na Ficha de Acompanhamento de Vestígio, assim como o nome e a matrícula do responsável.

                Exemplo: no local de um crime foi encontrada uma arma de fogo, coletada pelo perito criminal quando fez o exame. Ela deverá constar na FAV, contendo o dia, hora, nome do perito que lacrou, o número do lacre. Ela é transportada. O perito que faz o exame pericial tira o lacre, acondiciona o lacre no interior do novo recipiente e registra também na FAV.

Questões de Concurso:

Questão 1

Ano: 2021 Banca: INSTITUTO AOCP Órgão: PC-PA Prova: INSTITUTO AOCP - 2021 - PC-PA - Delegado de Polícia Civil

A respeito da cadeia de custódia, assinale a alternativa correta.

Alternativas

A O início da cadeia de custódia dá-se com o ato de transferir o vestígio de um local para o outro, utilizando as condições adequadas.

B Uma das etapas da cadeia de custódia, o armazenamento, consiste no procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento.

C É proibida a entrada em locais isolados bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável, sendo tipificada como fraude processual a sua realização.

D O recipiente para acondicionamento do vestígio será determinado pela natureza do material e só poderá ser aberto pelo perito que vai proceder à análise, pela autoridade policial e, motivadamente, por pessoa autorizada.

E Após a realização da perícia, o material deverá ser devolvido à central de custódia, devendo nela iniciar o procedimento de descarte.

Gabarito:  C)

Questão 2

Ano: 2022 Banca: FUNDATEC Órgão: IPE Saúde Prova: FUNDATEC - 2022 - IPE Saúde - Analista de Gestão em Saúde - Direito

O Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019) introduziu no Código de Processo Penal brasileiro, a chamada “cadeia de custódia”. Sobre o referido instituto, assinale a alternativa correta.

Alternativas

A Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o trânsito em julgado do processo criminal. 

B O início da cadeia de custódia dá-se com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio.

C O agente público que reconhecer um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial deverá comunicar a autoridade que ficará responsável por sua preservação. 

D A coleta dos vestígios deverá ser realizada preferencialmente por perito oficial, que dará o encaminhamento necessário para a central de custódia, exceto quando for necessária a realização de exames complementares.

E É proibida a entrada em locais isolados bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável, sendo tipificada como crime de desobediência a sua realização.

Gabarito: B|

Questão 3

Ano: 2021 Banca: FGV Órgão: PC-RJ Provas: FGV - 2021 - PC-RJ - Perito Criminal - Engenharia Civil 

Em relação à chamada “quebra da cadeia de custódia”, é correto afirmar que:

Alternativas

A a incompletude dos documentos importa em quebra da cadeia de custódia, ainda que hígidos o exercício da ampla defesa e do contraditório; 

B a quebra da cadeia de custódia refere-se à idoneidade do caminho que deve ser percorrido pela prova até sua análise pelo perito;

C a quebra da cadeia de custódia importa no reconhecimento de interferência circunstancial durante o trâmite processual, resultando na imprestabilidade da prova;

D a comprovação acerca de qualquer adulteração no procedimento probatório e consequente quebra da cadeia de custódia compete ao Ministério Público;

E a não identificação de elementos que demonstrem cabalmente a adulteração de documentos não leva à quebra da cadeia de custódia, caso viável o exercício da ampla defesa e do contraditório.

Gabarito: E)

Respostas