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Medicina Legal

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Aula 1, Tópico 7
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Mitigações ao Exame de Corpo de Delito

Aula - Progresso
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Mitigações ao Exame de Corpo de Delito

Quando o perito terminar a perícia ele vai confeccionar o laudo. Ou seja, ele fez uma perinecroscopia ou um exame de local de crime, quando terminar vai elaborar um laudo.

Exemplo: uma mulher vítima de violência doméstica e familiar contra a mulher que chega na delegacia com equimoses vai ser encaminhada para a realização da perícia, assim, o perito legista irá fazer o exame de corpo de delito. Não terá local de crime, porque os vestígios estão na vítima, logo, ela que será encaminhada para realizar o exame.

Outros exemplos: exame de corpo de delito de embriaguez; conjunção carnal.

O exame de corpo de delito mais requisitado é o de lesão corporal. Mas quando o delegado de polícia ou o promotor de justiça solicita o exame de corpo de delito para averiguar se houve lesão corporal, por exemplo, não significa que o crime seja de lesão corporal. Porque poderia, na verdade, ser uma hipótese de tentativa de homicídio, tendo em vista o dolo do autor do fato de matar, sendo impedido por forças externas à sua vontade.  

Portanto, o fato de ser requisitado o laudo de lesão corporal não significa que o crime será de lesão corporal. Poderá, por exemplo, ser realizado um exame de corpo de delito de lesão corporal em um crime de roubo, para saber se há vestígios do referido crime na vítima. 

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