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Advogado Criminalista

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O que faz advogado criminalista

O advogado criminalista defende quem é investigado, acusado ou já condenado, e também representa a vítima que quer se habilitar no processo. O trabalho começa antes da denúncia: acompanhar o inquérito e a audiência de custódia costuma decidir se alguém responde preso ou solto.

A defesa acontece na delegacia, nas Varas Criminais e nos tribunais, e em processo criminal a presença de advogado é obrigatória: ninguém é julgado sem defesa técnica.

Quando procurar

  • Prisão em flagrante e audiência de custódia, que ocorre em até 24 horas
  • Intimação para depor em delegacia ou inquérito policial aberto
  • Recebimento de denúncia do Ministério Público
  • Pedido de liberdade provisória, relaxamento de prisão ou habeas corpus
  • Execução da pena: progressão de regime, livramento condicional, indulto
  • Vítima que quer atuar como assistente de acusação

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Para advogados

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Perguntas frequentes

O que faz um advogado criminalista?
Atua na defesa de quem responde a inquérito ou processo criminal, em todas as fases: acompanha o depoimento na delegacia, faz sustentação na audiência de custódia, apresenta defesa depois da denúncia, recorre da sentença e cuida da execução da pena. Também pode representar a vítima como assistente de acusação.
Quanto custa um advogado criminal?
O honorário é combinado por contrato e varia conforme a fase e a complexidade: acompanhar uma audiência de custódia custa diferente de defender em júri. Cada seccional da OAB publica tabela de referência do estado. Quem não pode pagar tem direito a defesa pela Defensoria Pública ou a advogado dativo nomeado pelo juiz.
Preciso de advogado se fui só intimado a depor?
Não é obrigatório para depor, mas é recomendável. A pessoa intimada pode ser ouvida como testemunha, como investigada ou mudar de posição no meio do depoimento, e tem direito de permanecer calada quanto ao que possa incriminá-la. O advogado acompanha o ato e garante que esse direito seja respeitado.
O que é audiência de custódia?
É a apresentação de quem foi preso em flagrante a um juiz, em até 24 horas, para que ele decida se a prisão foi legal e se a pessoa responde presa ou solta. É a primeira oportunidade de defesa, e o que se sustenta ali costuma definir o resto do processo.