Diferença entre Suspensão e Interrupção do Contrato de Trabalho

Aposto que alguém já te disse que iria tirar férias ou sair de licença maternidade ou que estava "encostado" pelo INSS devido a um acidente de trabalho. Essas situações geram interrupção ou suspensão do contrato de trabalho.

Mas você sabe identificar quando um contrato de trabalho está suspenso ou interrompido?

Esse assunto é fundamental para a vida profissional de qualquer trabalhador e para quem está se preparando para provas de concurso de público. Por isso, vamos conhecer melhor esses temas!

Conceito de suspensão e interrupção do contrato de trabalho

Quando a gente fala que um contrato de trabalho está suspenso, estamos querendo dizer que o empregado não está trabalhando. Afinal, quando a gente pensa em suspensão, no significado da palavra em si, já vem logo à cabeça a "paralisação" de algo ou um "adiamento", certo? Por exemplo: "eu suspendi a ingestão daquela medicação que estava fazendo" ou "eu suspendi a ida àquela festa".

Bom, então está claro que suspensão é uma paralisação. Mas do que? Eu te respondo! A paralisação dos serviços prestados pelo empregado ao empregador, ou seja, o empregado deixa de prestar serviços temporariamente ao empregador.

ÓTIMO! Agora você já sabe o que é a suspensão! E a interrupção? O que é, afinal?

A interrupção de um contrato de trabalho também nos remete a uma "paralisação" ou uma "pausa" nas atividades do empregado. O trabalhador também fica sem trabalhar, deixando de executar as atividades que foram destinadas a ele. Ou seja, o empregado cessa a prestação de serviços.

Então, é a mesma coisa que a suspensão?

NÃO!

Aí vem o ponto chave dessa explicação. Existe uma diferença crucial entre os dois conceitos.

Diferença entre suspensão e interrupção do contrato de trabalho

Na interrupção do contrato de trabalho, o empregado fica sem trabalhar, mas RECEBE o pagamento do salário ainda assim. É o que ocorre, por exemplo, quando no gozo das férias. Aqui, o tempo de serviço é computado para todos os efeitos, ainda que o trabalhador fique livre, temporariamente, de suas obrigações.

Já na suspensão do contrato de trabalho, o empregado fica sem trabalhar e NÃO RECEBE salário. Durante esse período, o tempo de serviço não é computado, mas há exceções: acidente/doença de trabalho e serviço militar.

Que fique claro! Durante a suspensão e a interrupção, o empregador não poderá demitir o empregado sem justa causa, salvo em caso de extinção da empresa ou motivo de força maior.

Resumão para escrever no post-it e ser feliz nos estudos:

A maior distinção entre a suspensão e a interrupção é que na interrupção há pagamento do salário, enquanto na suspensão não há. Via de regra, na suspensão, o tempo de serviço não é computado nem é devida qualquer contraprestação, enquanto na interrupção o tempo de serviço é computado para todos os efeitos e as parcelas salariais são devidas.

Dica para memorizar!

Na INterrupção - INclui salário e INclui contagem do tempo de serviço.

Na Suspensão - Sem trabalho, Sem salário e Sem contagem de serviço.

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Até a próxima!

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