As SETE Constituições do Brasil e a importância delas na história do país.

No dia 25 de março de 1824 foi outorgada pelo imperador D. Pedro I a primeira Carta Constitucional do Brasil.

O documento que esteve em vigência no período monárquico foi responsável por organizar o funcionamento das instituições políticas e jurídicas do país logo após a conquista da independência.

A CONSTITUINTE

Com a conquista da independência, era necessária a existência de uma Assembleia Constituinte para elaborar uma Constituição, contudo o evento já estava em formação desde antes do Brasil passar pelo seu processo de independência, visto que, em junho de 1822, José Bonifácio tinha realizado uma convocação para a formação da Constituinte.

A assembleia formada ficou composta por 90 deputados.

O trabalho de realizar uma redação da Constituição não era fácil. Parlamentares se reuniram como constituintes pela primeira vez em 1823, e juntos tinham que conciliar os diferentes interesses existentes no interior do grupo, bem como tomar medidas que fossem agradar o imperador do Brasil.

A Constituinte era dividida entre os conservadores (partido português), que defendiam a implantação de uma monarquia absoluta no Brasil, e os liberais (partido brasileiro), divididos entre “moderados” e “exaltados”, que defendiam o estabelecimento de uma monarquia constitucional.

O Brasil teve ao todo sete constituições, sendo elas:

CONSTITUIÇÃO DE 1824

A “Constituição do Império do Brasil” foi OUTORGADA em 25 de março de 1824 pelo Imperador Dom Pedro I.

Em seu bojo, além de estarem previstos os três poderes teorizados por Montesquieu, o Poder Executivo, o Poder Legislativo e o Poder Judiciário, também era indicado o Poder Moderador, sendo este característico do sistema monárquico que aqui se formava.

O Poder Moderador era colocado como um quarto poder e ficava acima dos demais, uma vez que o imperador era inimputável e não poderia ser responsabilizado por sua conduta.

CONSTITUIÇÃO DE 1891

A “Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil” foi PROMULGADA em 24 de fevereiro de 1891. Deodoro da Fonseca era o Governador do país, sendo a figura principal da Proclamação da República em 1889.

Essa Constituição foi de suma importância para a consolidação do sistema republicano no país durante a República Velha (1889-1930). Nesse contexto, estabeleceu-se no país o regime de governo presidencialista, em detrimento do sistema monárquico, o que levou à extinção do Poder Moderador por intermédio da Carta Constitucional.

Foi estabelecido, assim, o presidencialismo, com mandato de quatro anos e sem reeleição.

Ainda, a Constituição de 1891 estabeleceu o sufrágio universal masculino, com limitações, bem como separou oficialmente o Estado e a Igreja.

CONSTITUIÇÃO DE 1934

Em 16 de julho de 1934, foi PROMULGADA uma nova Constituição Federal.

Tendo um cunho autoritário e liberal, a Constituição foi promulgada durante o Governo de Getúlio Vargas (1882-1954).

Essa Constituição vigorou em espaço de tempo mais curto, de apenas três anos, embora tenha sido de tamanha importância para estabelecer diversas reformas na organização político-social do Brasil.

O documento foi considerado avançado para a época, pois se inspirava na Constituição Social-Democrata da República de Weimar.

Nele foi consolidado o voto feminino.

CONSTITUIÇÃO DE 1937

Polaca” foi como a Constituição de 1937 ficou conhecida, sendo OUTORGADA em 10 de novembro de 1937, durante o governo de Getúlio Vargas, quando foi inaugurado o regime político conhecido como Estado Novo.

É considerada uma Constituição autoritária, ditatorial e centralizadora.

CONSTITUIÇÃO DE 1946

Essa Constituição foi PROMULGADA em 18 de setembro de 1946, durante o governo do militar Eurico Gaspar Dutra (1883-1974).

Por se tratar de um processo de “redemocratização do país”, a principal característica da Constituição de 1946 foi trazer uma nova ordem democrática.

Logo, o documento trazia diversos pontos associados às liberdades expressas da Constituição de 1934 e que haviam sido retirados em 1937.

Dotada de um viés liberal, a Constituição Federal de 1946 ajudou a estabelecer a primeira experiência democrática da história do país.

Ficou estabelecido o sufrágio universal do voto, embora excluíam-se, ainda, os analfabetos.

Foram também garantidos os direitos individuais, e implantado um sistema presidencialista representativo.

CONSTITUIÇÃO DE 1967

A Constituição que foi OUTORGADA em 24 de janeiro de 1967 ficou conhecida por ter estabelecido o regime civil-militar no Brasil, no governo do general Humberto Castelo Branco (1897-1967).

Esse documento tinha um cunho centralizador e autoritário, visto que concentrava a maior parte do poder nas mãos do Executivo; além de extinguir as eleições diretas para presidente da República, também restringiu os direitos dos trabalhadores e estabeleceu a pena de morte.

O maior marco dessa Constituição foi o decreto assinado em 1968, denominado Ato Institucional nº 5 (AI-5), que, entre outras medidas, estabelecia a censura prévia dos meios de comunicação, e aumentava consideravelmente os poderes do Presidente da República, bem como dos militares no poder.

CONSTITUIÇÃO DE 1988

A atual Carta Política, a “Constituição da República Federativa do Brasil de 1988” foi promulgada no dia 5 de outubro daquele ano. Conhecida também como “Constituição Cidadã”, foi o documento mais democrático da história do Brasil.

Esse documento foi resultado do diálogo dos constituintes com a sociedade brasileira ao longo dos meses em que foi redigido.

Ele garantiu um sistema representativo com sufrágio universal e presidencialismo, bem como estabeleceu importantes direitos sociais e liberdades individuais.

A IMPORTÂNCIA DA CONSTITUIÇÃO

Verifica-se que a constituição é um mecanismo de fato fundamental na consolidação de um regime democrático, visto que ela vem para determinar o funcionamento da nação e os deveres das instituições que compõem o Estado.

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