Alimentos entre ex-cônjuges em concursos: saiba mais

Acompanhe com o Master Juris os principais pontos sobre os alimentos entre ex-cônjuges e fique mais próximo da sua aprovação!

A obrigação de pagar alimentos entre cônjuges se dá após o rompimento da relação destes que venha a deixar um dos indivíduos em dificuldade de auto sustento.

Os alimentos são fixados de acordo com o binômio necessidade-possibilidade ou, para parcela da doutrina, segundo o trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidadeartigos. 1694 e 1695 do Código Civil:

“Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

§ 1 Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

§ 2 Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.

Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.”

Com base neste artigo, temos que diante da alteração da situação do ex-cônjuge, - quer seja pelo início de um trabalho, ou ainda, pelo decurso do tempo ser suficiente para a reinserção do ex-cônjuge no mercado de trabalho -, é possível o pedido de exoneração da obrigação alimentar.

Os alimentos

Luiz Edson Fachin entende os alimentos como "prestações para a satisfação das necessidades de quem não pode provê-las por si." Tanto homens quanto mulheres podem requerer pensão alimentícia em face do seu cônjuge.

A referida possibilidade decorre do princípio da igualdade, previsto no art. 226, §5º da CF, bem como, na igualdade de direitos e deveres entre homens e mulheres no casamento, previsto no artigo 1.511 do Código Civil.

Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

§ 5º Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.

Art. 1.511. O casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges.

O que entende o STJ?

Em 10 de março de 2020, a Terceira Turma do STJ (REsp 1.829.295/SC, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, DJe 13/03/2020), na linha do que fora decidido no REsp 1.661.127/DF (10.12.2019) decidiu que os alimentos entre ex-cônjuges não são fixados com base apenas no binômio necessidade-possibilidade; outras circunstâncias além do binômio necessidade-possibilidade devem ser analisadas.

Conforme o Tribunal, a pensão entre os ex-cônjuges não está limitada somente à prova da alteração do binômio necessidade-possibilidade, devendo ser consideradas outras circunstâncias, como por exemplo, a capacidade potencial para o trabalho e o tempo decorrido entre o seu início e a data do pedido de desobrigação.

Fique por dentro!

O Master Juris tem mais de 20 anos de história na preparação para concursos jurídicos. Só na modalidade online, já são mais de 100 mil membros registrados.

São mais de 5.000 aulas, ministradas pelos melhores professores, e que versam sobre os mais variados ramos do Direito ou tratam de matérias que são cobradas em concursos públicos na área do Direito.

Venha fazer parte do nosso time, é só clicar AQUI e assinar!

Bibliografia:

BRASIL. Código Civil e legislação civil em vigor.

FACHIN, Luiz Edson. Elementos críticos do Direito de Família.

Gostou do conteúdo?

Continue acompanhando os textos do nosso blog, lá tem diversos conteúdos para te deixar sempre por dentro das principais novidades em concursos.

Deixem seus feedbacks!

Bons estudos! 

Artigos Mais Lidos:

Respostas