O que é a Carta Democrática Interamericana?

democracia

Direito Internacional é uma das disciplinas cobradas em diversos concursos das Carreiras Jurídicas. Portanto, seu estudo se torna um elemento que pode ser o diferencial para aprovação.

Em comemoração ao Dia Internacional da Democracia, trataremos das Organizações Internacionais e sua importância dentro do Direito, mais especificamente sobre a Carta Democrática Interamericana.

Carta Democrática Interamericana: o que é?

A Carta Democrática Interamericana foi proclamada pela Assembleia Geral da OEA (Organização dos Estado Americanos) em 11/09/2001.

A Carta Democrática Interamericana não é um tratado. Entretanto, pode ser qualificada como documento de soft law.

De acordo com a própria plataforma da OEA:

É a afirmação de que a democracia é e deve ser a forma de governo comum a todos os Estados das Américas e que ela constitui um compromisso coletivo para fortalecer e preservar o sistema democrático na região.

Outrossim, é importante destacar que seus dispositivos não afastam a validade das normas da Carta da OEA relativas à manutenção do regime democrático.

A Carta Democrática Interamericana é dividida em seis partes:

  • A democracia e o sistema interamericano (arts. 1-6);
  • A democracia e os direitos humanos (arts. 7-10);
  • Democracia, desenvolvimento integral e combate à pobreza (arts. 11-16);
  • Fortalecimento e preservação da institucionalidade democrática (arts. 17-22);
  • A democracia e as missões de observação eleitoral (arts. 23-25) e;
  • Promoção da cultura democrática (arts. 26-28)

A democracia e o sistema interamericano

A democracia é tratada como direito dos povos da América, a ser assegurado pelos governos da região.

O exercício efetivo da democracia representativa é tratado como a base do Estado de Direito e dos regimes constitucionais dos Estados membros da Organização dos Estados Americanos.

Seus elementos essenciais são: o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais, o acesso ao poder e seu exercício com sujeição ao Estado de Direito, a celebração de eleições periódicas, livres, justas e baseadas no sufrágio universal e secreto como expressão da soberania do povo, o regime pluralista de partidos e organizações políticas, e a separação e independência dos poderes públicos.

Componentes fundamentais do exercício da democracia

São entendidos como componentes fundamentais do exercício da democracia a transparência das atividades governamentais, a probidade, a responsabilidade dos governos na gestão pública, o respeito dos direitos sociais e a liberdade de expressão e de imprensa. Também, a subordinação constitucional de todas as instituições do Estado à autoridade civil legalmente constituída e o respeito ao Estado de Direito por todas as instituições e setores da sociedade.

Portanto, são considerados prioritários para o fortalecimento da democracia o fortalecimento
dos partidos e de outras organizações políticas, sendo também essencial promover e fomentar diversas formas de participação.

A democracia e os direitos humanos

Nesta parte, democracia é vista como condição indispensável para o exercício efetivo das liberdades fundamentais e dos direitos humanos, em seu caráter universal, indivisível e interdependente.

Nesse sentido, a Carta Democrática Interamericana define também, como importantes para a consolidação da democracia nas Américas, a garantia do direito de petição perante o sistema interamericano de promoção e proteção dos direitos humanos, a intenção de fortalecer o sistema interamericano de proteção dos direitos humanos, a relação entre a eliminação da discriminação e da intolerância e o fortalecimento da democracia e a proteção do trabalhador.

Democracia, desenvolvimento integral e combate à pobreza

A Carta Democrática Interamericana ressalta a interdependência entre a democracia e o desenvolvimento econômico.

Na Carta, os Estados membros da OEA apontam que a pobreza, o analfabetismo e os baixos níveis de desenvolvimento humano são fatores que incidem negativamente na consolidação da democracia e se comprometem a fazer frente aos problemas do desenvolvimento e da pobreza.

Pugnam pela garantia dos direitos econômicos, sociais e culturais, qualificando-os como inerentes ao desenvolvimento integral, ao crescimento econômico com equidade e à consolidação da democracia dos Estados do Hemisfério. Por fim, proclamam que a educação é chave para fortalecer as instituições democráticas e que o exercício da democracia facilita a preservação e o manejo adequado do meio ambiente.

Fortalecimento e preservação da institucionalidade democrática

Dentro desse tópico, restou previsto que o Estado pode solicitar aos órgãos da OEA assistência para o fortalecimento e preservação da institucionalidade democrática sempre que seu processo político institucional democrático ou seu legítimo exercício do poder está em risco.

Portanto, diante de uma crise em Estado membro da OEA que ameace a institucionalidade democrática, serão tomadas as medidas, dentro da entidade, voltadas a garantir a
manutenção da democracia.

A democracia e as missões de observação eleitoral

Os Estados membros são os responsáveis pela organização, realização e garantia de processos
eleitorais livres e justos, sem prejuízo, porém, de que peçam à OEA assessoria ou assistência
para o fortalecimento e o desenvolvimento de suas instituições e seus processos eleitorais,
que poderá ser prestada na forma do envio de missões preliminares.

Promoção da cultura democrática

A Carta determina que a OEA continuará desenvolvendo programas e atividades dirigidos à promoção dos princípios e práticas democráticos e ao fortalecimento da cultura democrática no Hemisfério, considerando que a democracia é um sistema de vida fundado na liberdade e na melhoria econômica, social e cultural dos povos, para o que poderá contar com a cooperação dos
Estados e das organizações da sociedade civil.

Gostou do conteúdo?

Continue acompanhando os artigos do Blog do Master Juris, pois toda semana tem conteúdo novo sobre o mundo dos concursos públicos para aumentar seus conhecimentos.

Deixem seus feedbacks! Bons estudos!

Referências

Portela, Paulo Henrique Gonçalves. Direito Internacional Público e Privado. 9ª ed. 2017

Carta Democrática Interamericana. Site

Artigos Mais Lidos:

Respostas