Lei obriga bares, restaurantes e casas noturnas a auxiliar mulheres em situação de risco

No dia 18 de abril de 2019, foi publicada uma lei que obriga bares, restaurantes e casas noturnas do estado do Rio de Janeiro a auxiliar mulheres que se sintam em situação de risco.

Lei estadual nº 8.378/2019

A Lei estadual n° 8.378/2019 foi sancionada pelo governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo com o intuito de obrigar bares, casas noturnas e restaurantes a adotar medidas para auxiliar as mulheres que se sintam em situação de risco, nas dependências desses estabelecimentos, no âmbito do estado do Rio de Janeiro.

Origem da Lei n° 8.378/2019

Nesse sentido, é importante dizer que Lei estadual n° 8.378 teve origem no Projeto de Lei n° 2461-A/2017 de autoria da deputada estadual Enfermeira Rejane.

Aliás, sobre a importância de auxiliar as mulheres que se encontram em situações de risco em bares, restaurantes e casas noturnas, a própria autora do PL n° 2461-A/2017 declarou que: “Atualmente, fruto do aumento do uso das redes sociais, é cada vez mais comum a inscrição de homens e mulheres em sites e aplicativos de relacionamento, que acarreta em encontros agendados em bares, restaurantes e casas noturnas. Nesses encontros crescem os riscos relacionados à segurança, em especial à segurança da mulher, que muitas vezes é vítima de abusos físicos, psicológicos ou sexuais durante o encontro”.

Medidas de auxílio às mulheres

Só para ilustrar, dentre as medidas de auxílio, a Lei n° 8.378/19 prevê que o estabelecimento deverá acompanhar a mulher até o carro ou até outro meio de transporte que por ela vá ser utilizado.

Além disso, o estabelecimento deverá prestar auxílio por meio de comunicação à polícia, caso tal medida se faça necessária.

Ademais, uma outra medida prevista pela lei é a fixação de cartazes nos banheiros femininos ou em outros ambientes do local, informando que aquele estabelecimento está pronto para prestar auxílio às mulheres que se sintam em situação de risco.

Ainda mais, a Lei n° 8.378/19 vai mais longe e permite que sejam adotados outros mecanismos que visem a efetiva comunicação entre a mulher e o estabelecimento, visando, por óbvio, a segurança dessa mulher.

Até quando essas medidas de auxílio às mulheres deverão ser implementadas?

Os bares, restaurantes e casas noturnas terão até o dia 17 de julho de 2019 para implementar as medidas previstas pela Lei n° 8.378/19, pois tais medidas deverão ser adotadas em até 90 dias após a data de publicação da referida lei.

Além disso, os estabelecimentos previstos na Lei n° 8.378/19 deverão treinar e capacitar todos os seus funcionários visando a aplicação das medidas previstas na lei.

Dê a sua opinião sobre a efetividade dessa lei no auxílio às mulheres

No cenário atual ainda se faz necessário que o Legislativo interfira dessa maneira em uma tentativa de prezar pela segurança e integridade das mulheres porque, infelizmente, a violência contra a mulher ainda é uma realidade em nosso país.

Mas, qual é a sua opinião sobre isso? O que você achou dessa lei do Rio de Janeiro? Acredita que ela será eficaz? Deveriam existir leis similares em outros estados brasileiros? Acha que deveriam ser adotadas políticas públicas voltadas para o combate à violência contra a mulher?

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Respostas

  1. Olá meu nome é Vinícius Carvalho tem 38 anos trabalho com market e vendas atuo na área comercial criando ideias e projetos, bem achei a ideia fantástica pois eu tinha criado a mesma ideia entava em casa com a minha esposa achei fantástico quando eu vi a ideia acontecendo , acho super importante essa lei para ajudar as mulheres em vários setores ela poderia sempre ampliada para empresas indústrias pois é onde a mulher também sofre bastante violência sexual abusos de poderes sobre patrão e empregado opressão em cima delas para se relacionarem com patrão em troca do seu emprego então eu acho e tenho certeza que a lei pode ser ampliada para esses setores também sou super a favor desse projeto e gostaria muito de poder participar de uma palestra com vocês parabéns aos idealizadores do projeto… Ass: Vinícius Carvalho

    1. Oi, Vinícius! Muito obrigada pelo seu feedback! Infelizmente, a situação das mulheres na nossa sociedade ainda é muito delicada, mesmo. Muitas vezes, pela simples razão de sermos mulheres, nos vemos em diversas situações desconfortáveis e constrangedoras. É claro que é de extrema importância a atuação do legislador no sentido de impor medidas protetivas às mulheres, mas só isso não é suficiente! Precisamos de uma mudança na consciência da população para proporcionar, por meio de investimento na educação e da adoção de políticas públicas, esclarecimentos sobre a triste realidade da violência contra a mulher, que ainda se faz muito presente em nossa sociedade. Emboras a leis exerçam certo poder de coerção, elas não impedem que as condutas continuem ocorrendo e é aqui que entra a importância de uma mudança na consciência coletiva!