Conheça os principais princípios do direito penal

Para ajudar você a se preparar para os certames públicos, vamos abordar os princípios do Direito Penal. Entenda quais são eles e aprofunde seus conhecimentos para enfrentar os certames com muito mais segurança!

O que são princípios?

Os princípios geralmente estão na base do estudo de todas as disciplinas, comandando e servindo de amparo para a elaboração de novas normas.

Contextualizando, pelas lições de Robert Alexy, temos que os princípios são os famosos mandados de otimização, uma norma ordenadora para que algo se realize dentro das possibilidades jurídicas e reais existentes.

Conflitos de princípios

Quando existe um conflito de princípios, deve-se ter em mente que eles nunca estão efetivamente em choque, como é no conflito de regras ( que se aplica a regra do "tudo ou nada").

Num conflito de princípios, utiliza-se o método da ponderação, visto que eles não se diferenciam hierarquicamente, nem se sobrepõem ou se submetem.

No fim, haverá uma maior ou menor incidência de um dos princípios dentro do caso concreto, pois eles não são aproveitados nem sobrepujados totalmente.

Conheça alguns princípios do Direito Penal

Na matéria foco desse artigo, a ideia é a mesma, devendo os princípios serem observados a fim de que a tutela dada pelo ordenamento consiga ser efetiva. Existem diversos princípios no Direito Penal e por isso iremos elencar apenas os principais.

Princípio da Intervenção Mínima

Também conhecido pelo famoso jargão jurídico “ultima ratio”, pressupõe que o Direito Penal só deve se preocupar com a proteção dos bens mais importantes e necessários da vida em sociedade.

Justamente por essa lógica podemos utilizar a vida e a liberdade como excelentes exemplos dos bens mais caros à pessoa humana, motivo pelo qual teremos a incidência do Direito Penal sobre eles, no caso de serem lesados.

A ideia é a de que, quando o objeto da prestação jurídica não for tão importante, outros ramos do direito devem tentar agir e resolver a situação, sem que o direito penal atue, justamente por mexer com a vida e liberdade dos indivíduos.

Mexer com esses bens mais caros muitas vezes é danoso ao indivíduo e à própria sociedade. Esse é o motivo pelo qual o poder penal estatal só deve ser acionado quando todos os outros métodos falharem.

Princípio da Legalidade

É inerente a um Estado de Direito, ou seja, com a clássica finalidade de se retirar o poder das mãos do déspota, que o utiliza de forma ilimitada e para fins pessoais e passar à sociedade, subordinando-o ao crivo da lei.

No Direito Penal, o princípio da legalidade possui quatro finalidades importantíssimas:

  1. proibir a retroatividade da lei penal;
  2. proibir a criação de crimes e penas pelos costumes;
  3. proibir o emprego de analogia para criar crimes e penas e;
  4. proibir incriminações vagas e indeterminadas.

O art. 5º, XL, da CRFB diz: “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”. Destaca-se também o inciso II do mesmo artigo: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

Podemos perceber portanto que, num Estado de Direito, através da legalidade é que se pode limitar condutas, impor restrições, evitar retrocessos e cominar penas.

Princípio da Individualização da Pena

Muita gente acredita que individualizar a pena é imputar o fato à pessoa que o praticou. Porém esse não é o fundamento do princípio da individualização da pena.

Veja o que diz didaticamente o STJ: “ao individualizar a pena, o juiz sentenciante deverá obedecer e sopesar os critérios do art. 59, as circunstâncias agravantes e atenuantes, e, por fim, as causas de aumento e diminuição de pena, para ao final impor ao condenado, de forma justa e fundamentada, a quantidade de pena que o fato está a merecer”.

Individualizar a pena nada mais é do que aplicar corretamente o método de imputação, que é o critério trifásico do art. 59 do Código Penal: pena base + agravantes e atenuantes + causas de aumento e diminuição da pena.

Princípio da Lesividade

Rogério Greco diz que os princípios da lesividade e da intervenção mínima são como duas faces da mesma moeda.

Pela intervenção mínima, vimos que apenas os bens jurídicos mais importantes serão levados até o Direito Penal. O da lesividade será mais uma limitação ao poder estatal.

Falar sobre lesividade é basicamente escolher quais as condutas que atacam bens jurídicos que serão imputadas como crimes.

Um outro fator limitador é a função do referido princípio, que impede que o agente seja punido pelo que ele é, não pelo que ele fez.

Por fim, vale lembrar que o princípio da lesividade também impede que o sujeito seja punido por seus pensamentos, sentimentos e ideias. O objetivo aqui é selecionar a ação como objeto de punição, indo além, escolhendo dentre variadas ações, quais serão punidas.

Territorialidade e Extraterritorialidade

Quando o assunto são os princípios do Direito Penal, é importante saber que o lugar do crime é de extrema importância.

O art. 5º do Código Penal diz que a lei brasileira será aplicada nos crimes cometidos em território brasileiro, ressalvados os tratados internacionais; essa é a territorialidade.

Portanto é a lei brasileira que rege as situações. Porém em alguns casos, em que importe a vigência de tratados, os crimes ocorridos em solo nacional serão processados e julgados por outras regulações.

De forma inversa, temos a extraterritorialidade, a qual diz respeito à aplicação da lei brasileira aos crimes cometidos no exterior.

Alguns crimes, relacionados no art. 7º, I do Código Penal, são incondicionalmente tratados pela lei brasileira, independentemente de onde aconteçam. Já o inciso II do mesmo artigo, apresenta a chamada extraterritorialidade condicionada, sendo a lei brasileira aplicada se preencher algumas condições.

Por fim, fica registrada a característica da reciprocidade, necessária à aplicação da extraterritorialidade, que podemos encontrar no art. 7º, §2º. Só ficará sujeito à lei brasileira se o fato também for punível no país em que foi praticado.

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Respostas

    1. Muito obrigado, Villy! Continue sempre por dentro da nossa plataforma porque todos os dias posts fresquinhos saem do forno!

  1. Muito obrigado, gostei, estou estudando para a POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL e no edital fala que tenho que estudar os princípios básicos do CÓDIGO PENAL.