Como funciona o Código Penal Brasileiro

Olá, querido(a) concurseiro(a)! Nesse post falaremos um pouco sobre o nosso Código Penal, sua origem, influências, modo de tutelar os bens jurídicos e, finalmente, como ele funciona.

Antes de abordar sobre qualquer dos tópicos acima, no entanto é importante mencionar que, assim como as outras legislações, o Código Penal retira seu fundamento da própria Constituição, que é o parâmetro de validade para todas as leis.

Mas como podemos deixar isso bem claro aos olhos? É fácil! Devemos observar o que dispõe o artigo 5º, II, CRFB, o qual diz que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Pode parecer uma redação já batida pelos estudos, mas sua leitura irá revelar grandes características da legislação penal, conforme veremos.

Origem do Código Penal vigente

O Código Penal Brasileiro vigente foi criado por Presidente Getúlio Vargas, através do Decreto-Lei 2.848/1940. A grande característica das leis à época, e não só das leis penais, era a taxatividade, na tentativa de abarcar todas as situações fáticas possíveis. Qualidade essa típica do positivismo que até então imperava nos ordenamentos jurídicos dos países.

Devemos lembrar que o Estado Novo era uma ditadura de claro viés fascista, estando o governo brasileiro alinhado ideologicamente com países como Alemanha e Itália. Apesar disso, o Código resguardava direitos democráticos hoje consolidados como o devido processo legal, individualização e humanização da pena, subsidiariedade e legalidade.

A título de curiosidade, percebemos que o atual Código fora criado através de um decreto-lei, espécie legal não mais existente em nosso ordenamento pós Constituição Federal de 1988. Trata-se, portanto, de um claro exemplo do fenômeno da recepção, em que não importa a formalidade da lei, apenas o seu conteúdo deve estar de acordo com o novo fundamento de validade, que é a Carta de 1988, restando, por fim, recepcionado o Código Penal.

Influências ao Código Penal vigente

Sem dúvidas, como já mencionado, a influência ao Código Penal foi (e ainda é) o positivismo jurídico. O positivismo pressupõe que a lei estaria acima de todas as condutas, deixando de lado fatores sociais, culturais e morais. Se é lei, é porque representa os anseios da sociedade e, por isso, deve se obedecida sem questionamentos.

A característica, também já vista, é a taxatividade das condutas, ou seja, codificar exaustivamente todas as condutas e situações que a lei deve coibir. É óbvio que se trata de uma missão ingrata, pois a todo momento surgem novas ações que, de tão injustas e prejudiciais, devem ser consideradas como crime.

Importante lembrarmos do artigo 5º, II, CRFB. A grande influência das leis penais, não apenas do Código Penal, foi e ainda é o positivismo, pois, como veremos, trata-se de uma forma de prestigiar a redação constitucional, que prevê a liberdade de condutas não proibidas por lei.

Modo de tutelar os bens jurídicos

De forma sucinta, os bens jurídicos tutelados pelo Código Penal, em geral, são os mais caros e importantes. Isso porque Direito Penal deve ser encarado como “via de última necessidade”, a chamada ultima ratio.

Em outras palavras, o Direito Penal só deve ser utilizado quando todas as outras formas de se resolver conflitos jurídicos falharem. Quando a mediação falhar, quando o direito civil falhar e quando bens jurídicos mais caros como a liberdade, a integridade física e psicológica ou até mesmo a vida forem afetados.

Funcionamento do Código Penal

Vistos os tópicos anteriores, estamos maduros para entender a lógica por trás da lei. Basicamente, o Código Penal é dividido em duas partes: geral e especial.

Na parte geral, encontramos os princípios norteadores do Direito Penal, como o da anterioridade da lei penal, do devido processo legal, da individualização, humanização e caráter educacional da pena. Encontramos também o estudo sobre o crime, seus requisitos, imputabilidade, tipicidade e culpabilidade.

Uma parte amarga, porém muito importante, contida na parte geral são as regras inerentes ao estudo da pena, que vão desde sua conceituação até a maneira de se calculá-la. A parte geral vai do art. 1º ao 120, CP.

Já na parte especial, encontramos os títulos que tratam especificamente dos crimes, de suas espécies. Começamos o estudo pelos crimes contra a pessoa no art. 121, CP e vamos até o título dos crimes contra a Administração Pública, art. 359-H, CP.

Bom, pessoal, foi uma honra estar com vocês mais uma vez. Espero que tenha ficado claro como funciona o Código Penal Brasileiro. Não se esqueça de acompanhar o MJ! Aqui postamos sempre novidades sobre concursos e bancas, editais e provas, dicas de estudo, conteúdo jurídico e muito mais!

Artigos Mais Lidos:

Respostas